Quando faleceu Valentina Guebuza, eu, Nini Satar, fui o primeiro a alertar os moçambicanos do triste acontecimento, através das redes sociais.
Os meus fãs, amigos e seguidores têm me questionado sobre por que razão tenho defendido a condenação do Zófimo Muiuane no caso do assassinato da Valentina Guebuza. Alegam que tendo eu sido condenado e cumprido uma pena devia ser solidário com Zófimo Muiuane. Quero deixar bem claro que é errado comparar-se a minha situação com a do Zófimo. Todos sabem que eu fui injustamente condenado. Mas em relação ao Zófimo não há dúvidas de que cometeu o crime que levou à sua condenação. Sendo, portanto, justificada a sua condenação.
Alguns moçambicanos devem aprender a respeitar a dor dos outros. Digo isto porque quando Valentina Guebuza foi assassinada construíram a teoria de que esta não estava morta. Quiseram fazer com ela o que fizeram com Nhyimpine Chissano. Pretenderam banalizar a sua morte, lançando o fumo de que a sua morte não passava de uma orquestração para que ela escapasse de alguma perseguição judicial ou algo parecido.
Mas eu soube desde o princípio que as teorias de que a Valentina não tinha morrido eram falsas. Desde logo porque um dos médicos que participou do seu internamento no Instituto do Coração é meu amigo. É também das minhas relações uma das pessoas que participou da autópsia do cadáver da falecida.
A morte de uma pessoa é sempre um acontecimento triste que afecta de forma incomensurável os familiares, amigos e vizinhos do finado. Uma sociedade séria deve respeitar a dor que a morte causa.
O pior de tudo é que as pessoas que inventaram que a Valentina não estava morta nunca foram capazes de indicar as razões que levariam esta cidadã a simular a sua própria morte. A simulação da morte implica desde logo a pessoa retirar-se do seu meio social, abandonando sua família, amigos, vizinhos e no geral o meio no qual a pessoa encontra realização e felicidade. Implica ainda a mudança de nome e toda a identidade da pessoa no geral. Para dizer que só por razões muitíssimo fortes a pessoa pode decidir simular a sua morte. E como eu disse acima em nenhum momento foram indicadas razões sérias para a Valentina simular a sua morte.
Mesmo quem nunca tenha sentido a dor da perda de um ente querido próximo como um filho, esposa, mãe ou pai e irmão, não deve gostar ou ficar satisfeito com a morte de quem quer que seja.
Recordo-me que logo após a morte da Valentina, muitos dos meus amigos, inclusive deputados da Assembleia da República de todas as bancadas parlamentares, escreveram-me no meu inbox a me aconselharem a não escrever bem da Valentina Guebuza alegadamente porque perderia muitos dos meus seguidores do Facebook. Se as pessoas não gostam do antigo Presidente Armando Guebuza não podem transferir o ódio por este á sua filha. Armando Guebuza é Armando Guebuza e Valentina Guebuza é Valentina Guebuza.
Meus amigos quero deixar claro que nunca obriguei ninguém, nem teria como fazê-lo, a aderir a minha página do Facebook. Tenho na minha página do Facebook 5 mil amigos e acima de 120 mil seguidores. A estas pessoas não lhes pedi amizade, elas é que aderiram a minha página para me seguirem. Conforme as estatísticas que o Facebook me envia a minha página é visitada diariamente cerca de 300 mil vezes. Porque há pessoas que acedem à minha página 3, 4 ou cinco vezes por dia. Por isso, meus amigos, sempre escreverei na minha página a verdade, doa a quem doer.
Quando foi proferida a sentença que condenou Zófimo, as redes sociais ficaram inundadas de textos que comparavam a indemnização arbitrada à favor dos herdeiros desta, na quantia de 50 milhões de meticais, com a fixada à favor da Josina Machel, no valor de 200 milhões de meticais. Estas mensagens ridicularizavam o facto de o tribunal que julgou o caso Valntina Guebuza ter arbitrado a indemnização de 50 milhões pelo dano morte, quando o outro tribunal, o que julgou o caso Josina Machel fixou 200 milhões pelo dano perda de um olho.
Meus caros amigos, fãs e seguidores, tanto a perda de um olho como a perda da vida não têm preço. No caso da perda de olho da Josina Machel, o seu advogado formulou um pedido ao tribunal de indemnização pelo valor de 300 milhões de meticais. O tribunal, na sua sentença baixou este valor para 200 milhões de meticais. Se o tribunal fixou este valor é porque o achou adequado para a situação. Como eu disse acima o olho não tem preço. Josina Machel podia ter pedido uma indemnização de abaixo de 300 ou de acima de 300 milhões. Outra pessoa podia ter pedido 100, 400 ou mesmo 800 milhões de meticais. Exactamente porque o olho não tem valor não há balizas ou critérios para se aferir da razoabilidade ou não do valor que cada pessoa peça por um dano como o da perda de um olho. Dependerá sempre do juiz da causa a fixação do valor da indemnização, tendo em conta os critérios que abaixo indicarei, mas sempre segundo o livre arbítrio do mesmo juiz. Para dizer que não há nenhum mal nem erro em a Josina Machel ter pedido uma indeminização de 300 milhões e o juiz ter fixado uma indemnização de 200 milhões e, como abaixo demonstrarei e provarei não há também erro em a juíza do caso Valentina Guebuza ter fixado uma indemnização de 50 milhões de meticais.
O erro reside no julgamento precipitado, ignorante e de má-fé das pessoas que não sabendo nada do direito e da lei fazem-se de quem julga melhor que os próprios juízes. Estas pessoas poem-se a comparar os danos perda de olho e vida sem mais nem menos, ignorando o sentido e alcance do prudente arbítrio do julgador, e dos critérios legais para a fixação da indemnização. Não quero com isto dizer que os 200 milhões de indeminização pela perda de olho da Josina ou que os 50 milhões de indemnização pela morte da Valentina sejam valores certos ou justos. Isso não me cabe a mim dizer. O que digo é que tanto a perda de olho como da vida não tem valor que compense. Porque os valores fixados não devolverão nem o olho nem a vida. Estes valores têm em vista, segundo a lei, minorar o sofrimento das vítimas ou dos seus herdeiros. São apenas estes os objetivos das indemnizações quando se trate de verificação de danos não patrimoniais. Por isso será sempre errado e de má-fé julgar os tribunais por terem fixado num caso a indemnização de 200 milhões e no outro de 50. E pior quando isto é feito em jeito de piada, gozo ou escárnio.
Apelo aos meus conterrâneos que assim procedem a aprenderem a respeitar o sofrimento e dor dos outros. A Josina não escolheu perder o olho e a Valentina não quis a morte.
Os meus amigos, seguidores e fãs me questionam sobre se é legítimo e legal que a juíza do caso Valentina Guebuza tenha fixado indemnização sem que a família desta, que no processo se constituiu em assistente, o tivesse pedido. A minha resposta é que sim a juíza agiu de acordo com a lei.
O artigo 34 do Código de Processo Penal estabelece que: “O juiz, no caso de condenação, arbitrará aos ofendidos uma quantia como reparação por perdas e danos, ainda que lhe não tenha sido requerida.” Não preciso acrescentar mais nada porque a lei é clara. Não é preciso que se peça indemnização para que esta seja fixada.
O parágrafo segundo do mesmo artigo 34 estabelece que: “O quantitativo da indemnização será determinado segundo o prudente arbítrio do julgador, que atenderá à gravidade da inflação, ao dano material e moral por ela causado, à situação económica e à condição social do ofendido e do infractor.”
Está aqui claro que na lei não existe uma tabela estanque sobre indeminizações para danos não patrimoniais. Não encontramos na lei moçambicana e em nenhuma lei do mundo uma tabela que diga: dano morte -indemnização igual a X; dano perda de olho-indemnização igual a Y. Se assim fosse todos os juízes iam ao desemprego. E, aliás, mesmo em relação aos crimes a lei estabelece apenas molduras penais abstractas, fixando um intervalo do tipo: homicídio voluntário simples punível com a pena de 16-20 anos de prisão maior. A fixação da pena concreta é reservada aos juízes. E assim é meus caros amigos, fãs e seguidores porque o ser humano é um ser racional, com motivações, com vontades e desejos, com bondade e maldade, os crimes nunca são iguais, são determinados por diversas motivações, são rodeados por vários circunstancialismos. São estas circunstancias e motivações dos crimes, o seu modo de cometimento, o lugar de cometimento, etc, que ditam a definição de circunstancias atenuantes ou agravantes e, em última análise, que determinam a pena concreta a fixar-se.
Muitos dos meus seguidores me questionam sobre por que razão quando morre um João, António ou José na rua, baleado por um qualquer agente da polícia os juízes não arbitram elevadas indemnizações como foi o caso dos processos da Valentina Guebuza e Josina Machel. Esta é uma boa pergunta. Como todos sabemos, infelizmente que no nosso país há muitos juízes teleguiados, verdadeiros marionetes do sistema. Nestas situações, os familiares das vítimas devem recorrer ao IPAJ ou as outras diversas organizações de apoio judiciário, como é o caso da Liga dos Direitos Humanos, para pedirem assistência processual com vista a formular-se os pertinentes pedidos de devida e adequada indemnização. E em casos de o juiz mesmo assim, apesar do pedido da assistência judicial para a fixação de indemnização justa e adequada, arbitrar uma indemnização incompatível, os advogados e assistentes do IPAJ poderão recorrer a instância judicial superior.
Como acima disse, a vida de uma pessoa ou o membro do corpo da pessoa não tem preço.
Já agora vou explicar como funciona a questão de se ter fixado indemnização e o condenado não dispor de meios para pagá-la. Vou usar o exemplo da condenação do Zófimo a indemnizar os herdeiros da Valentina Guebuza em 50 milhões de meticais. A questão é: e se Zófimo não tiver 50 milhões o que é que acontece? É claro que uma vez cumprida a pena de 24 anos de prisão, Zófimo deverá ser solto, independentemente de ter pago ou não a indemnização. O pagamento da indemnização depende de a pessoa possuir condições financeiras para tal. Repare-se que, nos termos da lei, cumprida metade da pena de qualquer preso, desde que o mesmo tenha tido bom comportamento reclusório e demonstre capacidade e vontade de se adaptar à vida honesta, o mesmo deve ser solto condicionalmente. E como eu disse esta soltura nunca dependerá do pagamento da indemnização. Sendo certo que as vítimas ou seus herdeiros poderão sempre provar que o condenado tem património e solicitarem ao tribunal o seu arresto e venda para se assegurar o pagamento da indemnização. Mas tudo isto depende sempre de se provar que estes bens pertencem ao condenado e ao condenado sempre assistirá o direito não seus os referidos bens demonstrar por A+B que o património não lhe pertence e, portanto, não está em condições de cumprir com a obrigação de pagar a referida indemnização e nestas situações se aguardará que este tenha melhor fortuna.
A terminar volto a apelar aos meus concidadãos para que evitem aumentar a dor e o sofrimento das vítimas e dos seus ente queridos, banalizando a violência doméstica e a perda de vidas humanas, com julgamentos ignorantes, de má- fé e precipitados. Quando não sabemos de determinado assunto o melhor é ficarmos calados ou buscarmos conhecimento de quem sabe um pouco mais. Desta forma vamos construir um país solidário, respeitável e responsável.
Nini Satar
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