Em um documento oficial, datado do dia 09 de Agosto de 2016 (vide na imagem em anexo), contendo um total de cinco (5) alíneas, a Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane veio a público esclarecer as razões que ditaram a «nulidade da homenagem prestada ao Professor Doutor Gilles Cistac».
O mesmo comunicado surge cinco (5) dias depois do artigo de opinião da autoria do jovem cidadão Ivan Maússe rotulado em: «Adeus à Biblioteca Gilles Cistac!?» que, através de plataformas diversas e em números que ultrapassam a uma centena, foi alvo de partilhas e de muito debate durante a semana finda.
1. O que esclareceu a Faculdade de Direito?
Lendo as entrelinhas do comunicado apresentado pela Direcção da Faculdade de Direito, nota-se desde logo, que das hipóteses levantadas por Ivan Maússe em seu artigo de opinião publicado no pretérito dia 04 de Agosto, apenas uma parece válida: houve um vício de natureza Estatutária, conforme refere a alínea e).
A Faculdade de Direito esclarece, que o processo de atribuição do nome de Cistac à Biblioteca, não observou ao «Regulamento do Direito de Atribuição de Nome na Universidade Eduardo Mondlane», fruto da Deliberação nº 1/2016, do Conselho Universitário (CUN), em reunião dada no pretérito dia 01 de Março.
O Regulamento de Atribuição do Direito de Atribuição de Nome na UEM, conforme refere a alínea c) da Nota de Imprensa emitido pela Faculdade de Direito, pressupõe, dentre vários passos, a submissão da proposta (i) à Comissão Técnica de Verificação de Nomes na UEM; (ii) aos órgãos colegiais, preferencialmente, o CUN.
E porque a homenagem à Cistac foi realizada à revelia das disposições impostas pelo Regulamento supracitado, vigente na Universidade Eduardo Mondlane, a Faculdade de Direito da universidade supra, na sua sessão ordinária de 29 de Março de 2016 DECLAROU, de forma categórica, a NULIDADE daquele acto.
2. Crítica à nota de Imprensa da Faculdade de Direito:
Se, por um lado, a Nota de Imprensa emitida pela Faculdade de Direito satisfaz a manifestada curiosidade de se saber o que determinou a remoção da placa da Biblioteca e da pedra com o nome de Cistac lacrado, por outro, o seu conteúdo goza de uma manifesta fragilidade. As suas entrelinhas carecem de uma robustez argumentativa. São pouco convincentes.
É estranho que o Conselho da Faculdade de Direito, na qualidade de um órgão colegial, tenha decidido atribuir o nome de Gilles Cistac à Biblioteca descurando dos preceitos de um Regulamento aprovado 17 dias antes do acto, o que faz menos sentido ainda ao se constatar que esta possui um representante no plenário do Conselho Universitário – CUN.
Porque a Faculdade de Direito é um dos braços da Universidade Eduardo Mondlane, faria todo o sentido que findas as deliberações do dia 01 de Março que criaram o Regulamento do Direito de Atribuição do Nome na UEM, tivesse recebido um Relatório e/ou informação sobre o evento, o que podia ter evitado o vício registado.
Assim, uma vez que a cerimónia do baptismo da Biblioteca da Faculdade de Direito foi informada pela Faculdade e testemunhada pelos demais membros do Conselho da Faculdade que, decerto, receberam o Relatório do CUN que aprovou o Regulamento, é estranho que nenhum deles tenha constatado o vício com o máximo de antecedência.
Mais avante diz a alínea d), que constatado o vício decorrente da violação das disposições do Regulamento do Direito de Atribuição de Nome na UEM, a Faculdade de Direito tratou de informar sobre a nulidade do acto às entidades que tomaram da cerimónia do dia 17 de Março, o que não constitui totalmente verdade.
Não houve uma comunicação oficial sobre a matéria. A remoção dos vestígios da homenagem constituiu uma surpresa aos estudantes, docentes e demais pessoais ligadas a Faculdade, aliás, era suposto que a Imprensa, convidada a assistir a cerimónia, tivesse sido acionada para outrossim ouvir da nulidade do acto.
Aliás, até mesmo os órgãos confiados de representar a vontade dos estudantes desta universidade também desconheciam da nulidade do acto. Os membros da Associação dos Estudantes Universitários da UEM, do Núcleo dos Estudantes de Direito, todos eles, quando questionados, nada sabiam sobre aquela ocorrência.
Deste modo, a pergunta-se: «quando, onde e através de que meios» a Faculdade de Direito veio a público informar que, em decorrência da falta de observação dos Regulamentos internos à UEM considerou-se o acto nulo? Homenagear Cistac foi ideia de uma pessoa isolada ao ponto de se justificar este gravoso erro?
Finalmente, se a atribuição do nome de Gilles Cistac à Biblioteca da Faculdade transgride com o preceituado no Regulamento do Direito a Atribuição de Nome na UEM, o que se pode dizer da remoção da placa alusiva ao plantio de uma árvore em homenagem àquele junto do Jardim desta Faculdade?
O plantio das árvores obedecerá também algum Regulamento até aqui não divulgado? Existirá um Regulamento do Direito a Plantio de Árvore na UEM? E por que razão, em tempo útil, logo que se apercebeu do vício no dia 29 de Março, não propus junto do Conselho Universitário a correcção do acto?
3. Considerações finais:
O que aconteceu na Faculdade de Direito é, sem dúvidas, vergonhoso. Trata-se de um fenómeno que em nada abona aquela casa por onde passaram os grandes juristas do nosso país. A falta de comunicação prévia à comunidade académica sobre a nulidade da homenagem à Cistac foi, no mínimo, irresponsável.
Se o Regulamento confere nulidade a atribuição do nome de Cistac à Biblioteca, não se percebe da remoção da pedra com nome de Cistac lacrado junto da miúda árvore plantada em sua homenagem. O acto discreto e silenciosamente realizado constitui a segunda sentença de morte ao professor Gilles Cistac.
E porque a Faculdade de Direito desde 29 de Março (ou seja, 12 dias depois da homenagem à Cistac) dia em que se reuniu em Sessão Ordinária, sabe da nulidade do acto, era suposto que, de imediato, mesmo em respeito ao nome de Cistac, tivesse criado formas de corrigir o vício junto do Conselho Universitário – CUN.
Mas, infelizmente, notamos que desde o período que nos separa de 29 de Março até actualidade, a Faculdade de Direito nada fez para que o acima referenciado acontecesse. Tal facto, fica bem claro quando a alínea e) da Nota de Imprensa literalmente refere, passamos a citar, que:
“A Faculdade de Direito «IRÁ PROPOR» ao Conselho Universitário, através do Reitor, a realização da cerimónia, nos termos do Regulamento do Direito de Atribuição do Nome em vigor na UEM”. Fim da citação. Portanto, passados 4 meses após o sucedido, continua a Faculdade de Direito impávida ao evento. Repor a homenagem à Cistac ainda é uma ideia sem pilares e nem fundações! A proposta ainda não tem rosto.
Respeitemos à alma de Cistac, à dor da sua família, dos seus amigos e de toda a comunidade académica que se inspira em seu legado. Não queremos acreditar que haja no meio de tudo isso uma mão externa à Universidade Eduardo Mondlane. Queremos gozar e sentir da nossa autonomia científica de nunca.
Que se coloque um fim a este perlimpimpim, por favor!
Bem-haja Moçambique, nossa pátria de heróis!
Maputo, 11 de Agosto de 2016.
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