• ADEUS À BIBLIOTECA GILLES CISTAC!?
Consta, que a 18 de Março do ano corrente, a Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane decidiu render uma sublime homenagem ao professor Doutor Gilles Cistac, constitucionalista franco-moçambicano, assassinado a 03 de Março de 2015, na Avenida Eduardo Mondlane, na Cidade de Maputo.
No presente artigo de opinião, debruçar-se-á sobre a remoção, algo fantasma, da placa que baptizava a Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane em Biblioteca Gilles Cistac, bem como da pedra com o seu nome cerado junto da árvore plantada em sua homenagem, no Jardim desta “renomada” instituição.
1. Da cerimónia de homenagem:
A cerimónia de homenagem ao Professor Doutor Gilles Cistac foi mormente marcada por dois momentos algo distintos, nomeadamente, o baptismo da Biblioteca da Faculdade de Direito em «BIBLIOTECA GILLES CISTAC», e o «PLANTIO DE UMA ÁRVORE» em sua homenagem, com a gravura da pedra correspondente.
A mesma cerimónia, realizada naquela tarde chuvosa de sexta-feira, contou com a participação de distintas figuras, a destacar o Director da Faculdade de Direito, docentes, estudantes, funcionários, corpo diplomático acreditado em Moçambique, bem como da Imprensa nacional e forasteira, pública e privada, que cobria àquele evento.
Como tem sido comum em todas as cerimónias, quer de âmbito formal, quer informal, no caso da homenagem ao constitucionalista Gilles Cistac, também discursou-se, e muito mesmo. Aliás, todos os discursos tinham algo em comum: suas entrelinhas eram compostas de palavras que teciam rasgados elogios ao Professor.
«Que a justiça seja feita!» era uma expressão que ganhava corpo em cada um dos discursos proferidos, com ou sem a audiência dos microfones. Era visível a tristeza que pairava em cada um dos presentes, com mais destaque aos jovens estudantes, muitos dos quais, pelo seu legado, olhavam-no como um exemplo a seguir!
2. Aonde está a homenagem ao Professor Cistac?
Passam sensivelmente três (3) meses que a Faculdade de Direito parou para render homenagem à Cistac, e conforme ilustram as imagens acima, quer a placa que havia sido gravada junto à entrada da Biblioteca baptizada em seu nome, como a pedra com o seu nome cerado JÁ NÃO EXISTEM MAIS. Foram removidas.
Ademais, notou-se que a remoção da placa da biblioteca, assim como da pedra com seu nome cerado junto ao Jardim da Faculdade, aconteceu em momentos distintos e de forma silenciosa, se calhar, para que o acto passasse despercebido e ninguém questionasse a razão daquele feito. Foi a pedra e dias depois a placa.
Ilustres, algo espicaça os entendimentos de muitos. Se a Faculdade de Direito, aquando da cerimónia de homenagem à Cistac, convidou docentes, estudantes, membros do corpo diplomático, a Imprensa etc., por que razão não o fez na altura em que decidiu remover a placa e a pedra para que todos testemunhassem?
Estará a Faculdade de Direito, com esse comportamento, a DESMERECER ao professor Gilles Cistac? Estará a Faculdade arrependida de ter dedicado homenagem a este senhor barbaramente assassinado pela sua robustez jurídico-analítica, o que de certa forma, representava um perigo a certos sujeitos-sem-vergonha desta a(r)mada pátria?
A remoção fantasma da placa do baptismo da Biblioteca da Faculdade de Direito, que passou desde então, a se chamar Biblioteca Gilles Cistac, bem como da pedra com seu nome cerado junto daquela miúda árvore, assusta à todos que frequentam aquele espaço. Clama-se pelo paradeiro daquelas, todo o lado!
Se partirmos do princípio de que a Faculdade de Direito é um dos órgãos que integram à Universidade Eduardo Mondlane que, por sua vez, é uma pessoa colectiva pública, significa que desenvolve as suas actividades conforme os preceitos legais, como são aqueles referentes aos princípios que regulam a actividade da Administração Pública.
Em hipótese, diríamos que a remoção da placa e da pedra com o seu nome cerado, e pior, sem prestar qualquer esclarecimento às pessoas vinculadas àquela universidade, à Faculdade de Direito, e mais particularmente aos docentes e estudantes, escamoteia o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº. 14/2011 de 10 de Agosto.
Respectivamente, sobre as epigrafes de «Princípio da fundamentação dos actos administrativos» e de «Princípio da transparência», os artigos referenciados no ponto anterior, por sua vez, referem que:
“A Administração Pública tem o dever de fundamentar os seus actos administrativos que impliquem, designadamente (…) A ALTERAÇÃO OU A SUSPENSÃO de actos administrativos anteriores”, e, finalmente, que “(…) O princípio da transparência significa a OBRIGATORIEDADE DE DAR PUBLICIDADE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA”.
Pese embora, pelos corredores da Universidade e da Faculdade se fale de ordens superiores, mas externas à Universidade, que determinaram para a remoção da placa do baptismo da Biblioteca e da pedra com o nome de Cistac lacrado, queira se acreditar que tudo não vai para além de uma confusão de natureza jurídico-administrativa por qualquer VÍCIO (invalidade) do acto.
Aliás, se calhar, muitas outras hipóteses podem ser erroneamente levantadas e, com toda a razão, se o caso não for esclarecido, com destaque ao receio de a Faculdade de Direito servir, anualmente, de local de culto à Cistac à passagem da efeméride; ou ainda, de demonstrar a olho nu a fragilidade das autoridades policiais e de Direito do país.
Assim, acredita-se que ao se esclarecer o que houve, seria uma boa forma de evitar barulhos pelos corredores, de se atribuírem nomes pejorativos ao corpo directivo, de se associar o nome da Instituição a segmentos políticos, de se abalar o sentido e o renome que esta Universidade e Faculdade bem conquistaram ao longo do tempo.
3. Considerações finais:
Muitos acreditam, que seria de bom-tom que alguém viesse ao público para esclarecer o que houve com a homenagem à Cistac. Queira se acreditar que não há qualquer tentativa de desmerecimento de Cistac, mesmo em respeito à sua família, amigos, bem como ao público académico que muito o admirava, sobretudo os jovens amantes da ciência jurídica.
E porque a nível desta Faculdade existe um Núcleo dos Estudantes respectivo que tem, dentre várias missões, representar os interesses dos estudantes, acredita-se que o mesmo tudo fará para que se esclareça o facto, aliás, o mesmo comportamento deve-se esperar da Associação dos Estudantes da mesma Universidade, isto é, a Aeu Estudantes Universitários-UEM.
De lembrar que Cistac, assassinado enquanto professor catedrático, muito fez para o crescimento da ciência e do fazer jurídico no país, e os trabalhos realizados por este não deixam quaisquer dúvidas. O país, a nação, o Estado moçambicano muito devem a este senhor. Ao seu legado, alma e família, devemos respeito. Ele não pediu para ser homenageado. Neste âmbito, DEVOLVEI-NOS a homenagem à Cistac, por favor!
Bem-haja Moçambique, nossa pátria de heróis!
Por Ivan Maússe
Maputo, 04 de Agosto de 2016.
Através do meu amigo Ivan Maússe chegou-me a informação que dá conta da retirada da placa colocada à entrada da Biblioteca da Faculdade de Direito da UEM em Homenagem ao Professor Gilles Cistac e igualmente do desaparecimento repentino da árvore plantada em sua homenagem no passado dia 18 de Março.
Não sei quais foram os motivos desta atitude, mas posso (hipoteticamente) concluir que a Faculdade de Direito da UEM fez aquela homenagem apenas para ludibriar a opinião pública e nunca esteve interessada em fazer de forma livre.
Estão a assassinar o homem de novo?
P.S: Veja uma das fotos que comprova o facto no primeiro comentário desta publicação.
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