REPÚBLICA DE ANGOLA
Á SUA EXCELÊNCIA SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA
ARQUITECTO DA PAZ E COMANDANTE EM CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS
ENGENHEIRO JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Assunto : Solicitação por morosidade do processo EX-Policia Mineira do Dundo Lunda – Norte
Os nossos melhores e respeitosos cumprimentos
Vimo‐nos pelo presente em nome do colectivo, e em representação dos (trabalhadores) das extintas Policia Mineira dos Municípios de Chitato Dundo, Lucapa, N’zagi e Luanda a Expor o seguinte: através da legislação Mineira no artigo 48 do Capitulo VI da Lei 19/94 de 07 de Outubro do mesmo ano, foi extinta a Policia Mineira e estabelecendo está norma o prazo de centro e vinte (120) dias para que se desse um destino aos respectivos efectivos.
E através de uma exposição, endereçada ao Chefe do Estado, em Julho de 2006, e que solicitamos a sua intervenção na solução deste processo, no problema existente entre esta comissão a Endiama e o Ministério do Interior. Na intervenção do Gabinete Jurídico, da casa Civil do presidente da República em Julho de 2007, e Despacho no 058/Gab/do Minint/07 de 24 de Maio, v. Excelência Ex‐Ministro do Interior, foi criada uma comissão de trabalho, integrada pelos órgão de Recursos Humanos, do Ministério do Interior e do Comando Geral, da policia Nacional, que desenvolveram certas acções no sentido de cadastrar, e expansão médica, a todos indivíduos, que na outrora pertenceram a Ex‐ Policia Mineira, a que Sacrificaram suas vidas no prol, das Minas diamantíferas, nesta conformidade temos a honra de levar ao vosso conhecimento, a Sua Excelência Chefe de Estado sobre o relatório final, do processo de reintegração dos efectivos da Ex‐Policia Mineira, não foi concluído e só apenas integraram, os dos Municípios do Cuango, Lunda‐ Norte, e os Saurimo Lunda –Sul, ficaram de parte ou com isenção, os dos Municípios de Lucapa, N’zagi, Luanda e Chitato Dundo que era Comando Nacional da Policia Mineira, e a Direcção Nacional da Endiama‐Ep, conforme a lista em anexo, trezentos e dezanove(319) apurados e seleccionados, nos órgãos do Ministério do interior e do Comando Geral, Da Policia Nacional.
Em Julho de 2012, foi a visita dos Directores, Nacional do Recursos Humanos e da Administração e Finanças do Ministério do Interior, na Província da Lunda‐Norte, convocaram todos, efectivos da Policia Mineira, para um encontro no cine‐Unhenha acompanhado pelo Delegado Provincial do MININT da Lunda – Norte e garantiram que o processo já estava concluído logo eles tiverem em Luanda no Ministério com aprovação do orçamento Geral do Estado de 2013 é que haveria de mandar as guias de reintegração dos efectivos, através do Comando Provincial da Policia Nacional e até a data presente não há transparência, com os ofícios favoráveis dos no25118794 do MININT, 359, 19, 130 e 389 da casa Civil dos Recursos Humanos, contrai injustificadamente o processo, de que o mesmo encontra‐se nas Associações de (ASPAR) ou no (MINARS) e com os Recursos feitos, a estes órgãos, negam de existência deste processo e que só acabe ao Ministério do Interior.
Na procura de solução, a nossa opinião vai no sentido de ser mais razoável, porque de Justiça usar os mesmos procedimentos que levaram ao reintegramento do Io Grupo, dos Município do Cuango e do Saurimo, para reintegrarem os restantes e assim, verem‐se também abrangidos porque, ainda que haja alguma orientação superior, em sentido diferente esta Dispões apenas para o futuro, não podendo por conseguinte, produzir efeitos a um processo já em execução e com especificidade próprias do qual uma parte beneficiaram e outros fique de fora ou na margem.
A outra variante, no caso de haver fortes razões relacionados com indisponibilidade de vagas ou dotações orçamentais, situações não imputável ao Ministério de Interior, fosse encontrada uma solução quando aos pagamentos de salários e outras remunerações a que o trabalhador teria direitos, face a Lei incluindo compensações e indemnizações desta forma, serem definitivamente apartados.
Vexa melhor decidirá e orientará pelo que deixo o Assunto ao vosso elevado critério.
Dundo aos 01/12/2015
Á COMISSÃO
1o José Agostinho André no 926881778
2o Paulo Catete no 939 048 181
3o Alberto Muaco no 931104260
4o Correia Bumba do Ceu no 926411101
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