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Apos a promulgação da Lei do Trafico de pessoas, Lei numero 06/2008 de 9 de Julho e da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança aprovada através da Lei n.º 7/2008, de 9 de Julho, pensei que a inercia e a proteção do Governo/Estado de Moçambique a esta pratica iria ficar para o passado, mas dois (2) casos recentes levaram abaixo toda uma convicção.
Um destes casos ficou muito divulgado, por aqui. A testemunha e’ uma tal vitima que foi ‘sequestrado’ ao cair da noite e mantido cativo nu interior de uma residência com muro de vedação alto. Graças a uma filha de casa, que a reconheceu como parente de sua mãe, uma ex-esposa do dono da casa, conseguiu soltura, depois de maus tratos por parte dos seus “sequestradores”. O caso foi imediatamente levado a esquadra de onde, para surpresa de todos, foi recebido com muito desprezo e intimidação dizendo-se não haver provas e incorrer-se em risco de crime de difamação por parte do denunciante. Por mais que insistisse ter deixado outras duas pessoas naquele “cativeiro”, nada foi feito por parte de quem compete para averiguar a veracidade da queixa.
Que o Governo viesse protegendo este crime por muito tempo, disso não ignoro - e vou trazer os factos oportunamente_, mas que ainda esta prática continuasse, mesmo com a criação de leis especificas, isso e’ me surpreendente.
Para começar:
I – Em Moçambique estima-se que 1 060 000 (um milhão e sessenta mil) a 1 080 000 (um milhão e oitenta mil) pessoas estão sobre a gestão de traficantes de seres humanos para alimentar o trabalho forçado, a exploração sexual e fins obscuros. (jornal debate, 31 de Outubro de 2014).
Durante muito tempo, ainda que não oficialmente, este problema foi sendo relegado para segundo plano por parte da sociedade no geral, e das autoridades governamentais competentes, em especial. O tráfico de pessoas foi subestimado, e considerado problema dos outros. Nem sequer o visionamento de um documentário realizado por um canal público sul-africano, em 2003, no qual se denunciou todo um processo de tráfico de mulheres, desde o recrutamento em Moçambique até às casas de prostituição na África do Sul, foi suficiente para convencer quem de direito sobre a seriedade do fenómeno no País.(FDC Tráfico de Pessoas em Moçambique da retórica das palavras à dinâmica da acção)
Como em muitas outras coisas, nalgumas comunicações, o assunto e’ tratado como se o Estado/governo de Moçambique estivesse interessado em combate-lo, mas os factos provam ao contrario.
Esperem por eles (os factos).
(Vem a parte II)
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