Thursday, August 15, 2013

Terminada a 3 ronda extraordinária do dialogo:


Terminada a 3 ronda extraordinária do dialogo:
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#Ultimas:
Governo diz que vai assinar um documento propondo para que Renamo remete projecto de revisão eleitoral a AR. @DemocraciaMZ
  • 2 people like this.
  • Dércio Ernesto Houve hoje mais uma ronda extraordinaria, um dos resultados foi esse.
  • Dércio Ernesto Para delegação da #Renamo o impasse continua e só é possível ultrapassa-lá com intervenção do Chefe do Estado @ArmandoGuebuza
  • Brito Nhamussucuma Para mudar a lei nao é preciso a renamo pedir
  • Vasco Ernesto Muando Porquê complicam o processo? O governo sempre depositou projectos de lei na AR. Porque desta vez não o faz? Todas as propostas de lei do governo tiveram um veridito final favorável.
  • Dércio Ernesto obvio, se o Governo tem a maioria manipula todo e qualquer processo ao seu belo prazer.
  • Américo Matavele Não só o Governo. Qualquer cidadão pode depositar uma iniciativa de lei no Parlamento. A iniciativa de lei é da Renamo, porque cargas de água deve ser o Governo a remeter? O Parlamento está aberto para todos.
  • Dércio Ernesto Muito bem disseste Américo. Mas, como analisas a questão da maiória de um dos partidos na AR com poder de aprovar/chumbar qualquer proposta de lei. Qual poderá ser o resultado da submissão da lei por parte da Renamo?
  • Rui Cabral O agente Matavele sabe muito bem qual é a questão que aqui se coloca. Esta é a desconversar.
  • José de Matos A estrategia pode ser esta: a Renamo apresenta o projecto a AR, o projecto é rejeitado pela Frelimo, que tem a maioria no Parlamento, e o Governo depois afirma que nada pode fazer devido a separaçao de poderes!
  • Claudio Chivambo Qual separação de poderes, à que esta nos papeis ou aquela que apenas é levada em conta quando a questão não é do interesse deste governo? Américo Matavele, também sou membro deste partido que hoje nos governa, mais não sou cego.
  • Américo Matavele Ha aqui muitos profetas. A Renamo ainda mao subemeteu a tal proposta, mas ja se sabe o que vai acontecer. manos, dvem olhar a sequencia dos factos: o Parlamento agendou a lei elitoral antes dela ser depositada, o que e' coisa unica naquela casa. nunca aconteceu! O Governo assina as actas todas das exigencias da Renamo (menos a absurda paridade), e diz para a Renamo remeter aquilo ao Parlamento. acho estes sinais positivos para uma pessoa minimamente presente. Claudio, diz "tambem" porque? Eu nao sou membro, mano. So nao aceito ser veiculo de ideias alheias. tenho minha propria forma de ver as coisas, baseado em factos, e nem tou ai para a maioria. Em termos de pensamento a maioria sou eu.
  • Claudio Chivambo Quantas propostas já submeteu a oposição Américo Matavele? Quantas foram aceites pela bancada parlamentar da Frelimo? Quantas foram chumbadas para depois serem apropriadas e levadas em consideração pelos camaradas? Se me responderes cabalmente irei me vergar ao seu teor de maioria, caso não, nada que me possa surpreender mermão.
  • Avelino Namarrocolo A Renamo esta muito bem preparada, nao quer surpresas desagradaveis na AR, o governo tenta esquivar-se dos pontos mais importantantes, incluindo o famoso artigo 6 da lei eleitoral.
  • Antonio A. S. Kawaria Pego isto: "Eu nao sou membro (leia-se da Frelimo), mano. Mano Américo Matavele, esta negacão é para mim muito estranha.
    Quanto à questão da paridade, o mais estranho é que o governo não tenha apresentado uma contra-proposta que nos dêsse a entender que mais do que outra coisa o governo da Frelimo estava interessado na transparência do processo eleitoral e contra partilha entre a Frelimo e Renamo. Aqui qualquer coisa não está bem.
  • Américo Matavele Esta e' uma situacao excepcional. Ha aqui um desejo supremo que e' a paz, e a abertura do Governo e do Parlamento e' disso exemplo vivo. Porque a Renamo nao remete para termos um caso concreto? Ela nao sabe o que quer, e somente pensa em si. Sobre a paridade, o Governo tem como contraproposta a proporcionalidade, que ja' esta prevista na CRM. Outra coisa, porque a Renamo recorre ao AGP e nao a' CRM que foi ideia dela?
  • José de Matos Mano Américo Matavele, essa é a posição da Frelimo, nada de novo, a proporcionalidade que apoias é inaceitavel em democracia, o impasse vai continuar.
  • Américo Matavele Essa proporcionalidade ja estava na CRM, a mesma aprovado por aclamacao pela Renamo. O mano Jose de Matos prefere a paridade?
  • José de Matos Américo Matavele, eu prefiro CNE e STAE profissionais, competentes, idoneos e independents ! Como o regime insistiu na partidarizaçao e essas instituiçoes sao suspeitas, a paridade, que seja inclusiva, é a unica soluçao, neste momento.
  • Américo Matavele Se a SC diz-se que e' da Frelimo, como vamos profissionalizar. Sobre a paridade inclusiva a que se refere, a Renamo vai zangar consigo, porque ela quer Frelimo+Renamo. Entao diluidas as tuas propostas, como fazemos?
  • José de Matos Eu escrevi ", a paridade, que seja inclusiva, é a unica soluçao, neste momento". a Frelimo nao apresentou nenhuma proposta nesse sentido!
  • Antonio A. S. Kawaria Mano Américo Matavele a propocionalidade nos órgãos eleitorais está prevista na CRM? Por favor indica-me o artigo. Depois quero te colocar as minhas perguntas.
  • Rui Cabral Onde é que o agente Matavele foi buscar essa informação de que a paridade como proposta pela Renamo significa inclusivamente Frelimo+Renamo? Tenho informação contraria. Venha com a sua fonte e eu venho com a minha. Isso é mais um dos blufs dos guebuzinos. Venha com a sua fonte faz favor.
  • José de Matos Reparo que o meu estimado mano Américo Matavele ainda nao nos elucidou sobre a proporcionalidade na CRM e sobre as propostas da Renamo.
  • Américo Matavele Mano José de Matos, e mano Antonio A. S. Kawaria vejam o artigo 135 da CRM. Rui Cabral, gostaria de aceder à informação que tens, talvez posso estar errado.
  • José de Matos Nesse artigo nao menciona a proporcionalidade tendo como referencia o Parlamento. Nesse mesmo artigo tambem diz que a CNE é um orgao independente e imparcial.
    Mano Américo Matavele, ainda estou a espera da tua versao sobre a paridade proposta pela Renamo!
  • Américo Matavele Mano José de Matos. Vou postar neste grupo uma notícia do Jornal O País de 10 de Abril de 2009. Pelo menos vai ajudar a entender porque acho que a Renamo não sabe o que quer. Talvez explique, também, a visão de paridade da Renamo. Até já.
  • José de Matos Mano Américo Matavele, eu ja postei aqui algo da insuspeita RM que desmente a tua tese, vou tentar recuperar, se tiver tempo e pachorra vou procurer o que veio no Savana. recentemente sobre o assunto. Mas talvez seja irrelevante, o que quero questionaqr é porque a Frelimo nao propos nada que vise qa inclusao.!
  • Américo Matavele A Frelimo propõe uma CNE despartidarizada, sem nenhum partido. Afinal donde veio a paranóia de que a Sociedade Civil é da Frelimo? A Renamo nega esta forma de constituição da CNE.
  • José de Matos Américo Matavele, eu tambem proponho isso, ja afirmei milhoes de vezes, mas nao vai acontecer enquanto a Frelimo continuar a insister na partidarização. Cristalino!
  • Américo Matavele Quem insiste na partidarização? Agora é a Frelimo? Quem quer que se volte ao modelo de 1994? Não tente isso mano. Há informações que demonstram que a Renamo é que quer a partidarização!
  • José de Matos Mano, a posiçao da Renamo é a resposta à vergonhosa partidarizaçao imposta pela Frelimo e que continua sem abrandamento, duas decadas depos de estarmos em democracia. Eu sou contra a partidarizaçao das instituiçoes!
  • Claudio Chivambo Américo Matavele, não tiveste resposta alguma para me dar. Lembras das minhas questões?
  • José de Matos Mano Américo Matavele, a posiçao da Renamo é esta:

    A paridade nos órgãos eleitorais

    Por: Gabinete de Estudos da Renamo


    O artigo 73 da Constituição da República de Moçambique (CRM), cuja epigrafe é “SUFRÁGIO UNIVERSAL”, determina que o povo moçambicano exerce o poder político através do sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico para a escolha dos seus representantes, ... ... ...
    O termo igualdade que consta do texto supra tem de ser concretizado no âmbito das eleições, de tal modo que à partida, todos os actores políticos disponham das mesmas condições.
    Conforme o artigo 74 da CRM, os partidos políticos expressam o pluralismo político, concorrem para a formação e manifestação da vontade popular (através de eleições) e são instrumento fundamental para a participação democrática dos cidadãos na governação do país.
    Sendo os partidos políticos os principais actores eleitorais, que nos termos da Constituição concorrem para a conquista do poder, é a eles que, em primeiro lugar, se deve aplicar o princípio da igualdade, no exercício da formação da vontade popular (artigos 2, 73 e 74 da CRM).
    Portanto é justo e lógico que sejam os partidos políticos a dirigir e a supervisar o processo eleitoral através da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do STAE, porque o processo eleitoral lhes pertence e é o instrumento ao seu dispor para atingir o poder.
    É por isso que a Lei 4/2013, de 22 de Fevereiro (Lei das Assembleias Provinciais), nos seus artigos 5 e 26, a Lei 7/2013, de 22 de Fevereiro (Lei das Autarquias), nos seus artigos 5 e 39, a Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro (Lei para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República) nos seus artigos 5 e 21, preconizam a observância do princípio da igualdade entre os actores eleitorais durante o processo eleitoral.
    É de todo legítimo que a CNE, Órgão do Estado que organiza e dirige os processos eleitorais e referendos, seja integralmente composta por personalidades indicadas pelos partidos políticos, da mesma maneira que o Governo é composto por personalidades indicadas pelo partido que o forma.
    O nr. 3 do artigo 135 da CRM, cuja epígrafe é “PRINCÍPIOS GERAIS DO SISTEMA ELEITORAL”, determina que a supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais cabe à CNE, órgão independente e imparcial, cuja composição, organização, funcionamento e competências são fixadas por lei.
    A composição da actual CNE está no cerne do diferendo que opõe a Frelimo e a Renamo, com a primeira a defender o critério da representatividade parlamentar e a segunda a defender o princípio da paridade.
    Sobre este diferendo, convém salientar que a CRM (Constituição da República de Moçambique) no nr. 3 do artigo 135, não fixa nenhum critério em concreto (representatividade parlamentar, paridade ou qualquer outro) limitando-se a remeter a regulamentação da composição da CNE para a lei ordinária.
    Consequentemente é falso e destituído de qualquer fundamento o argumento de que a CRM exige que, na eleição de personalidades pela Assembleia da Republica para a composição da CNE, se observe o princípio da representatividade parlamentar.
    É obrigatório observar o princípio da representatividade parlamentar apenas nos casos em que a CRM o exige, como são as circunstâncias previstas na alínea g) do nr. 2 do artigo 164, a propósito da eleição de membros do Conselho de Estado pela Assembleia da República; nr. 2 do artigo 193, acerca da Comissão Permanente da Assembleia da República; alínea d) do nr. 2 do artigo 221 sobre a eleição de membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial pela Assembleia da República; alínea b) do nr. 1 do artigo 242, sobre a designação de Juízes do Conselho Constitucional pela Assembleia da República.
    Fica claro, pois, que a CRM remeteu para o legislador ordinário a liberdade de definir a composição da CNE, sem lhe impor critérios, princípios ou condicionalismos de qualquer ordem.
    Não existem fundamentos, quer constitucionais, quer legais ou doutrinais, para rejeitar a composição da CNE observando o princípio da paridade.

    É apenas uma questão de vontade política.

    Só a paridade pode garantir a igualdade dos partidos políticos nos processos eleitorais, onde na CNE nenhum partido ou actor eleitoral disponha de maioria, permitindo assim que as suas decisões sejam tomadas de forma imparcial, equilibrada e independente, conformando-se com o determinado no nr. 3 do artigo 135 da CRM.
    Por outro lado, deve-se ter em conta que a Lei 6/2013, de 22 de Fevereiro, que estabeleceu a composição da actual CNE, enferma de vícios de inconstitucionalidades.
    Assim, o nr. 1 do seu artigo 6, que constitui a actual CNE, determina que está é composta por (i) 5 representantes da Frelimo, (ii) 2 representantes da Renamo e (iii) 1 representante do MDM, etc., em violação da última parte do nr. 2 do artigo 169 da CRM que determina que a Assembleia da República aprova leis de deliberações de caracter genérico.
    Com efeito, segundo a doutrina, a lei “é geral, isto é, define os seus destinatários por meio de conceitos ou categorias universais, sem individualização de pessoas, e é abstracta, isto é, define situações da vida a que se aplica também por meio de conceitos ou categorias” – in Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Vol. II, Almedina, 10 reimpressão da Edição de 2001, pág. 171.
    Ou seja, na lei “se formula abstractamente a previsão de circunstâncias que poderão vir a dar-se e que servem de pressuposto do preceito da conduta a seguir em geral por todos quantos venham a encontrar-se nessas circunstâncias” – in Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, 10 Edição, Tomo II, Lisboa 1973, pág. 436.
    Tendo em conta que a lei é aprovada para ter uma vigência indeterminada até que seja revogada, a disposição legal atrás citada, para além de inconstitucional, sugere que a Assembleia da República terá, perpetuamente, a actual composição, sem possibilidade de entrada de outros partidos, ao longo de mandatos saídos de futuras eleições.

    O que também viola o nr. 1 do artigo 135 da CRM.

    A indicação do número de personalidades por cada Bancada Parlamentar para compor a CNE, só tem cabimento na concretização da norma genérica e abstracta contida na lei, e é feita através duma Resolução da Assembleia da República, pois trata-se da aplicação da lei a um caso concreto.
    A alínea d) do nr. 1 do artigo 6 da Lei 6/2013, de 22 de Fevereiro, que determina que um Juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura faça parte da CNE, é também inconstitucional, na medida em que viola o artigo 219 da CRM, que determina que os Magistrados Judiciais, em exercício, não podem desempenhar quaisquer outras funções públicas ou privadas, excepto a actividade de docente ou de investigação jurídica ou outra de divulgação e publicação científica, literária, artística e técnica, mediante previa autorização do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
    A inconstitucionalidade constatada na composição da CNE, estende-se às Comissões Provinciais, Distritais e de Cidade, nos termos do artigo 44 da Lei 6/2013.
    Conclusão: Para além da Lei 6/2013 parecer ter sido feita em cima do joelho, ou seja às pressas, é inconstitucional e não serve para o actual momento político. É bom que a Assembleia da República volte a reapreciá-la e reveja a redacção do nr. 1 do artigo 6 da lei acima citada de modo a que na composição da CNE seja observado o princípio da PARIDADE.

    Gabinete de Estudos da Renamo, Maputo, aos 15 de Abril de 2013.

    Canal de Moçambique – 17.04.2013
  • Américo Matavele "Portanto é justo e lógico que sejam os partidos políticos a dirigir e a supervisar o processo eleitoral através da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do STAE, porque o processo eleitoral lhes pertence e é o instrumento ao seu dispor para atingir o poder."
  • Antonio A. S. Kawaria Peco ajuda de muitos para a interpretacão. Vamos a ver onde é que o artigo 135 menciona proporcionalidade nos órgãos eleitorais. Eis:
    Artigo 135
    (Princípios gerais do sistema eleitoral)
    1. O sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e perió
    dico constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos de soberania, das províncias e do poder local.
    2. O apuramento dos resultados das eleições obedece ao sistema de representação proporcional.
    3. A supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais cabe à Comissão Nacional de Eleições, órgão independente e imparcial, cuja composição, organização, funcionamento e competências são fixados por lei.
    4. O processo eleitoral é regulado por lei.
  • Claudio Chivambo Deixo a cargo do nosso irmão Américo Matavele, para nos elucidar Antonio A. S. Kawaria.
  • Américo Matavele A Constituição deixa os princípios gerais, que são operacionalizadas pelas leis específicas. Assim, essa de proporcionalidade foi adoptada pela lei 8/2007 de 26 de Fevereiro, na sua alínea a) do nº 1 do artigo 5. Na nova lei (6/2013 de 22 de Fevereiro), foi explícito, seguindo o que dizia a lei anterior. Nesta nova lei está no seu nº 1 do artigo 6.
  • José de Matos Nao esta na CRM a proporcionalidade tendo como referncia o Parlamento, por isso é absurdo afirmarem que a lei eleitoral nao pode ser alterada porque mexe com a Carta Magna.
  • Antonio A. S. Kawaria Mano Américo Matavele, não estás a tentar fintar? Porque até tentas mencionar a lei 8/2007.
    Quanto a lei 6/2013, leia mano o que escreveste lá. Afinal não seria a mesma a discutir-se para se rever? Será que seria revista lesando a CRM?
  • Américo Matavele O princípio, mano. A CRM só tem princípio estruturantes, e a legislação específica é que regula, com base nesses princípios. É por isso que há inconstitucionalidade das leis, porque aprova-se a sua alteração sem harmonizar com os princípios constitucionais.
  • José de Matos Pois, pois, a leviandade com que se usa a CRM para se defender o indefensavel! Nao ha nada na CRM que apoie o principio da proporcionalidade baseada no Parlamento.
    Mano Americo, ve aqui algo que desmente o que alguns frelimistas estao tendando dizer;
    "Segundo Pacheco, a Renamo propõe que o órgão eleitoral seja composto por 17 membros, dos quais sete indicados pela Frelimo, sete saidos de uma coligação Renamo-MDM e três oriundos da sociedade civil.

    http://212.96.26.58/index.php?option=com_content&view=article&id=6100:governorenamo-nada-de-novo&catid=1:ultimas&Itemid=50
    212.96.26.58
      O Governo e a Renamo voltaram a falhar na concretização de um consenso em rela...ção aos processos eleitorais no país, no fim da segunda ronda negocial havida segunda-feira numa das instâncias hSee more
  • Antonio A. S. Kawaria Mano Américo Matavele, ontem escreveste que a proporcionalidade estava prevista na CRM. Por isso pedi-te o artigo. Eu pergunto-te e ao Muzila Wagner Nhatsave que gosta do que dizes, em que lesaria a CRM a paridade nos órgãos eleitorais?
  • Claudio Chivambo Pois é José de Matos, o Américo Matavele tropeçou e já vem aqui com emendas. Sabemos o que reza na legislação especifica, porém, o argumento de que não se pode mexer a Lei eleitoral com base na inconstitucionalidade não tem pernas para andar. A Constituição não é o entrave ao progresso destas conversações e o Americo já viu isso.
  • Muzila Wagner Nhatsave eu ja disse a minha opinião sobre esse assunto.para mim estes orgãos deviam ser independentes e não deveriam ser geridos por partido algum.deviam ser orgãos profissionais.ja imaginaste ate onde iriamos com mudanças de constituição dos orgãos a cada eleição.imagina la que cerca de 5 ou 6 partidos para além da frelimo, renamo , mdm tambem tenham assentos e exijam paridade.de quantos elementos seria essa CNE?.o que tem que acabar aqui são as disconfianças de todos.
  • José de Matos Muzila Wagner Nhatsave, quem promove essa desconfiança é mesmo a Frelimo, eu quero ver todos os que defendem uma CNE e STAE despartizadas, transparentes e independentes (eu apoio) exigirem o fim da partidarizaçao!
  • Claudio Chivambo Exactamente Muzila Wagner Nhatsave, estes devem deixar a postura evidente da preocupação com os taxos e impor-se seriedade nas questões que envolvem o bem estar social do povo.
  • Antonio A. S. Kawaria Claudio Chivambo, bem dito, a CRM antes pelo contrário permite que haja progresso. Foi por isso que perguntei do porque o governo não deu uma contra-proposta que servisse de sinal da vontade de transparência dos órgãos eleitorais? O ante-projecto da lei eleitoral da Renamo dava esse sinal, o que não conheco é o dossier que está na mesa de negociacões. E estou curioso em conhecê-lo. O ante-projecto da Renamo pecava pelo número excessivo dos membros de cada órgão ou escalão.
  • Muzila Wagner Nhatsave Zé todos ali se desconfiam até paree que são estes que votam apenas.não sei mesmo como ultrapassar esta questão. mas percebo por exemplo nesta situaçãoa frelimo.porque ai ja não seria paridade,ela esta em desvantagem , porque a oposição estaria em maioria no orgão.talvez , caso fosse possivel a luz da lei, repito a luz da lei,adoptar tal paridade onde a oposição de forma conjunta tivesse os mesmos elementos que o governo na cne uma formula do tipo 2+3+5.dosi do mdm, 3 da renamo e 5 da frelimo, e o presidente da sociedade civil
  • Claudio Chivambo Manos, Eu aprendo muito convosco e vocês não imaginam a felicidade que tenho. Consternação é apenas por perceber que ainda um número enorme de compatriotas nossos não saibam observar atentamente este desenho em que estamos envolvidos. Emacipar as mentes não se avisinha tarefa facil.
  • Antonio A. S. Kawaria Muzila Wagner Nhatsave, eu concordo 100% com essa opinião. Mas estamos atrasados para as eleicões autáquicas de 2013 e gerais de 2014 por isso uma comissão para salvar estes processos, a paz e estabilidade política. Entretanto, devíamos nos preparar exactamente para isso e a partir de agora. Mas há mais um problema para iniciarmos com a formacão de órgãos independentes - a partidarizacão das instituicões públicas. Portanto, aceitando paridade (que não seja apenas entre a Frelimo e Renamo) e avancando para o ponto de despartidarizacão, estariamos a fazer alicerces para órgãos eleitorais independentes.
  • Claudio Chivambo Amigos, as eleições não ganham-se nos órgãos e sim nas urnas. É assim ou é o que devia ser? Corroborando com o comentário do Muzila Wagner Nhatsave.
  • José de Matos Muzila, se a Frelimo nao quer estar em desvantagem porque entao pretendem que a oposiçao esteja em desvantagem? Provisoriamente a formula que propoes poderia ser um bom ponto de partida, ha que avançar para soluçoes concretas que promovam a paz e estabilidade, acho absurdo que tantos anos depois de estarmos em democracia ainda estejamos a discutir este assunto!
  • Muzila Wagner Nhatsave mas o caminho meus irmãos será sempre a profissionalização dos orgãos, e que estes quanto muito tivessem a supervisão d e um futuro tribunal constitucional constituido tambem sem representatividades partidarias.mas acredito que chegaremos lá e cabe a nossa geração lutar por isso.e será essa a nossa tarefa.dar credibilidade as nossas instituições. é muito bom que se debate este tipo de assunto sem tabus e com visão de estado sobretudo.mas é tambem preciso ver donde estamos a vir e perceber que será preciso algum tempo para que as coisas mudem e nós estamos a fazer o nosso papel, discutindo os assuntos.é assim que se constroi um país.to orgulhoso de vós, apesar de muitas vezes estarmos em desacordo.
  • José de Matos Claudio Chivambo, nao é bem assim, na nossa realidade, que as eleiçoes ganham-se apenas nas urnas.
    Muzila Wagner Nhatsave, essa é a visao para o future, mas os alicerces para esse futuro devem ser lançados agora.
  • Muzila Wagner Nhatsave ja começamos discutindo o assunto. eu acho que deviamos aumentar a audiência dos nossos debates aqui.as instituições iriam se sentir pressionadas a adoptar muitas das nossas preocupações. eu não gosto muito desse assunto de partidarização do estado, porque percebo que ha razão e não ha razão ao mesmo tempo para que aponte este problema.ou vou fazer algumas perguntas e peço a vossa honestidade nas respostas. o país esta independente ha 38 anos boa parte dos dirigentes do estado transitaram do regime monopartidario e estão no activo, de que partido são? é natural que continuem a ser da frelimo dada a conjuntura histórica da formação do Estado. isto só acabara com o tempo e com a renovação do quadro de pessoal.hoje isso está acontece e muitos de vós não notam porque estão nas cidades.o aparelho do estado hoje cerca de 60% dos seus efectivos são jovens e que estão assegurar o estado apartir da base(localidades e distritos)eu sou fruto dessa geração que aceitou ir a base trabalhar, embora estando no setor privado e lá eramos jovens com visão de pais e muitos deles descomprometidos com politica e partidos.e esta nossa geração é especial, porque constroi as suas coisas, não foi partido ou estado que construiu a casa que vivemos,o carro que andamos.são fruto do nosso suor e sacrificios. isto vai acabar naturalmente. qualquer partido que vier a ganhar eleições irá por gente da sua confiança a dirigir os orgãos do estado e com o MDM ou a RENAMO não seria excepção, aliais nas autarquias ganhas por estes viu-se o que aconteceu, a despartidarização não significa bipartidarização como a renamo quer que é dividir cargos no estado e nas outras instituições a si ligadas com elementos do seu partido.ha falta de coerência aqui.o tempo será o remédio para isso o país esta a crescer e a rejuvensecer sangue novo esta entrar em tudo. Claudio Chivambo a quantos sitios ou instituições vais e encontras lá conhecidos teus e jovens como tu por exemplo?
  • Antonio A. S. Kawaria Estou de saída, mas acho que nesta última hora, a Renamo podia submeter a sua proposta de revisão da lei eleitoral à Assembleia da República, pois só assim se propavará com A e B da reaccão da bancada da Frelimo.
  • Claudio Chivambo José de Matos, assim devia ser para a felicidade dos eleitores. Lamento, pois a postura é a prova de que ainda não é assim.
  • Américo Matavele Mano Antonio A. S. Kawaria, isso é que é falar.
  • Muzila Wagner Nhatsave exactamente isso Antonio A. S. Kawaria esta perdeu oportunidade serena de mostrar a má vontade da frelimo caso seja o caso.teve 15 dias para fazer isso e preferiu ser teimosa e perder a oportunidade de obrigar o seu adversario a entrar no seu jogo.o governo assinou actas era sinal de que a frelimo não se iria contradizer no parlamento.o que a frelimo não quer é extravasar competências de um orgão que é a assembleia da republica,isso não foi entendido,pensam como povo que basta tar a mandar pode fazer e mudar tudo , o que não é verdade.este país apesar de todaas as criticas ha separação clara de poderes e não pode um poder levar a competencia do outro. to a gostar do debate
  • Rui Cabral Agente Rasta Matavel(e), aqui vai o artigo que demonstra que a Renamo nao é por uma CNE exclusivamente constituída pela Frelimo+Renamo. Agora eu nao sei se isto mudou ou nao em tempos mais recentes, pois acredito nao haver informação disponível mais recente acerca da proposta da Renamo.

    "...uma vez que a Renamo defende uma CNE totalmente partidarizada constituída por 14 membros da CNE indicados com base no princípio de paridade, sendo quatro apontados por cada uma das três bancadas parlamentares e dois por partidos políticos extraparlamentares."

    Fonte: http://noticias.sapo.mz/aim/artigo/642711122012204119.html
    noticias.sapo.mz
    Maputo, 11 Dez (AIM) – A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano,... aprovou hoje na generalidade o projecto de lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE), num acto que contou com o voto contrário da Renamo, o maior partido da oposição no país. A versão aprovada da lei da CNE estabelece…See more
  • Américo Matavele Mercenário Rui Cabral (eh eh eh eh eh, afinal anima). Como dizia, mercenário Rui Cabral, viste esta parte? "Na sua intervenção, Nguenha disse que a recomendação dos observadores eleitorais sugere a independência dos órgãos eleitorais como forma de tornar as eleições mais transparentes.

    Esse argumento é também defendido pela bancada parlamentar do MDM, justificando que essa independência visa aperfeiçoar e aprimorar o funcionamento da CNE, tendo em conta as irregularidades registadas nos pleitos eleitorais de 2008 e 2009."
  • Rui Cabral Nao fui eu que escrevi esse artigo agente Rasta Matavel(e), e nao tenho nada ver com quem o escreveu. Resumindo e concluído: essa treta de dizerem que a Renamo é por uma CNE exclussivamante constituída pela Renamo+Frelimo é BLUF, ou por outra ALDRABICE dos guebuzinos como o nosso ilustre agente Rasta Matavele.
  • Antonio A. S. Kawaria Eusébio A. P. Gwembe, Narciso, aqui discutimos de manhã e estavamos a fazer progressos. Portanto, acho que não devemos regredir nos nossos debates se queremos avanços.
  • José de Matos Isso mesmonao devemos , perder tempo com conversas circulares!

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