Sunday, March 24, 2019

O artigo que ontem publicámos acerca da libertação Jean-Claude Bastos de Morais levantou um debate muito intenso.

O artigo que ontem publicámos acerca da libertação Jean-Claude levantou um debate intenso. Nele defendemos que a libertação foi feita à margem da lei e que, apesar de o Estado angolano ter recuperado milhares de milhões de dólares, o combate à corrupção saiu derrotado, porque, mais uma vez, a lei não foi respeitada e o criminoso não vai ser julgado. Muitos se opõem ao nosso ponto de vista, defendendo que a lei prevê a extinção de procedimento penal em caso de devolução dos valores roubados ou que o importante é que o Estado angolano tenha recuperado o dinheiro. A uns e a outros respondemos aqui.
por PAULO ZUA
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O artigo que ontem publicámos acerca da libertação Jean-Claude Bastos de Morais levantou um debate muito intenso.
Que se tenha gerado uma tal discussão entre a comunidade jurídica e a sociedade civil angolanas só pode ser bem-vindo: trata-se, acima de tudo, de um sinal de que o poder político se tornou sindicável em Angola. A apatia e o medo começam a desaparecer e a ser combatidos.
No texto que deu origem à celeuma, defendemos que a libertação de Jean-Claude foi feita à margem da lei e que, apesar de o Estado angolano ter conseguido recuperar milhares de milhões de dólares que lhe tinham sido roubados por Jean-Claude, o processo de combate à corrupção saiu derrotado, porque, mais uma vez, a lei não foi respeitada e o criminoso não vai ser julgado.
Várias vozes se opuseram ao nosso ponto de vista, invocando diferentes argumentos, dos quais destacamos os seguintes:
Os efeitos do artigo 57.º da Lei n.º 3/14, de 10 de Fevereiro, com epígrafe “Restituição ou reparação de crimes de furto ou abuso de confiança”;
O peso da decisão do Tribunal Superior de Londres de Julho de 2018 e os factos referentes à assinatura de contratos entre o Fundo Soberano e Jean-Claude Bastos de Morais;
A dicotomia moral entre cadeia e recuperação do dinheiro.
Comecemos pelo primeiro argumento. Há quem considere que o artigo 57.º da Lei n.º 3/14 de 10 de Fevereiro permite a extinção do procedimento criminal em relação a Jean-Claude Bastos de Morais. Determina o n.º 1 desse artigo 57.º que sejam extintos os procedimentos criminais para os casos previstos nos artigos 421.º a 425.º e 453.º do Código Penal, desde que tenha havido “restituição da coisa furtada ou ilegalmente apropriada”. Esta norma apenas diz respeito a dois crimes específicos – furto e abuso de confiança – e não expressa referência a qualquer outro tipo de crime. Poderia existir outra legislação extravagante (ou seja, fora das codificações principais) onde o artigo 57.º fosse estendido a outros tipos de crime, porém não encontramos semelhante legislação em Angola.
Assim, os dois únicos crimes específicos onde a restituição de bens e valores gera extinção do procedimento criminal são o furto e o abuso de confiança. Note-se que a norma não inclui sequer o furto qualificado, previsto e punível no artigo 426.º do Código Penal, nem o roubo, punível pelo artigo 432.º do mesmo Código. A lei é clara ao restringir o benefício da extinção a crimes específicos e concretos.
A verdade é que, no direito criminal, o princípio da legalidade implica respeitar a “definição do crime” realizada pelo legislador, e o legislador “define o crime” através da utilização de palavras, então, daqui resulta lógico que esse respeito implica a obediência às palavras utilizadas nessa mesma definição, donde se conclui que o artigo 57.º apenas e estritamente se aplica a crimes de furto e abuso de confiança.
Aliás, basta ler o artigo 60.º da Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro, sobre o combate ao branqueamento de capitais para se perceber a existência de diferentes regimes. Na realidade, no que tange ao crime de branqueamento, a lei expressamente estabelece que, quando houver lugar a reparação integral, a pena aplicada será especialmente atenuada (artigo 60.º, n.º 9 da Lei n.º 34/11) mas não será extinto o procedimento criminal.
Ora, quanto a Jean-Claude, segundo se entende através da leitura do acórdão formalmente publicado pelo Tribunal Supremo, que o manteve em prisão preventiva, datado de 14 de Dezembro de 2018, as suspeitas que sobre ele incidiam configuravam os crimes de associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, corrupção, participação económica em negócio, peculato e burla, pelo menos. Nalgumas destas situações, poderia, findo o julgamento, existir dispensa de pena, mas não conseguimos identificar, em nenhum dos crimes imputados a Jean-Claude, a possibilidade de imediata extinção de procedimento criminal, a não ser por arquivamento por falta de provas… o que seria bizarro, depois de o terem mantido preso durante seis meses…
Em resumo, com o devido respeito para com os que o avançaram, o primeiro argumento não colhe.
O segundo argumento, como referimos, liga-se ao peso da decisão do Tribunal Superior de Londres de Julho de 2018 e aos factos referentes à assinatura de contratos entre o Fundo Soberano de Angola e Jean-Claude Bastos de Morais. Este argumento é simples e forte.
Um tribunal em Londres decidiu, em Julho de 2018, que Jean-Claude não tinha agido ilegalmente nas suas actividades com o Fundo Soberano de Angola, porque estava estribado em contratos legitimamente assinados e validados. Assim, o problema não seria dele, mas quando muito de quem assinara os contratos por parte do Estado. Este argumento, embora respaldado na célebre jurisprudência inglesa, não tem muito relevo para a extinção do processo criminal em Angola. Em primeiro lugar, quando, em finais de Setembro de 2018, decidiu prender Jean-Claude, o Ministério Público já conhecia há dois meses a decisão britânica e certamente ponderou-a, antes de decretar a prisão de Jean-Claude. Não pode vir invocá-la seis meses depois! A isto acresce que não conhecemos os factos concretos que eram imputados a Bastos de Morais, alguns poderiam estar ligados à decisão inglesa, outros não. Possivelmente, haveria mais factos além dos constantes no processo britânico. Finalmente, uma decisão cível não é uma decisão criminal. Podemos ter um contrato assinado e válido civilmente, mas depois de uma investigação criminal descobrir que para a assinatura desse contrato foram usados meios astuciosos e enganosos que levaram a que tal acontecesse. Uma investigação poderia ter concluído que José Filomeno dos Santos e Jean-Claude se tinham conluiado para fazer documentos válidos e defraudar o Estado. Obviamente, essa possibilidade era real, e esvaziaria de conteúdo a decisão britânica, que se limitou a ler um contrato, a aferir que as assinaturas eram verdadeiras e a constatar o que lá estava escrito.
Em suma, este argumento sobre o tribunal de Londres é ultrapassável.
O último argumento a que estivemos atentos sai da esfera do Direito e entra na Política e na Moral. Várias pessoas afirmaram que João Lourenço esteve bem porque seguiu uma razão de Estado fundamental: recuperar o dinheiro. E vale mais recuperar o dinheiro do que ter Jean-Claude na cadeia, sendo que se esse era o preço a pagar para reaver 3 mil milhões – libertar um homem – foi bem pago.
Este argumento é poderoso e merece ser ponderado, até porque a liberdade deve-se sempre sobrepor-se à prisão. Todavia, no presente contexto angolano, é um argumento muito frágil. O magistério de João Lourenço tem assentado num chamamento acima de tudo moral e político: melhorar o que está bem, corrigir o que está mal. Bem e mal são os supremos valores morais. Contudo, com a libertação de Jean-Claude, a mensagem passada não foi de bem, mas sim que os fins justificam os meios e que Angola continua a não privilegiar as regras e o direito. Vale a pena “roubar”: se formos apanhados, devolvemos o dinheiro e ficamos livre; se não formos apanhados, ficamos com o dinheiro e em liberdade. É esta a moralidade que, no final de contas, fica estabelecida.
O que estava em jogo era a criação de um Estado com regras iguais para todos, em que cada cidadão pudesse usufruir de uma sociedade livre, igual e pacífica. Não nos interessa a antinomia entre dinheiro e cadeia, mas sim o estabelecimento de uma comunidade política com procedimentos justos.
MAKAANGOLA.ORG
O artigo que ontem publicámos acerca da libertação Jean-Claude Bastos de Morais levantou um debate muito intenso. (https://www.makaangola.org/2019/03/vigari
Comentários
Filipe Vedizão Junior Assistiu-se uma narrativa aberta pois, as personagens envolvidas estão bem identificadas, mas que nem um, nem outro conseguiu fazer entender ao leitor o final da história adquirindo deste modo o processo de caraterização modelada, este último, sendo o" Estado" que sempre disse combater a corrupção é a meta.Foi o comportamento do Estado e as instituições angolanas que adquiraram esta modelação, ou seja, mudando de comportamento e sem propriamente dar uma prévia explicação à pessoas que tanto leram a narrativa. Só posso dizer que, no Brasil cumprem-se as Leis.
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Paula Raul Vcs tbm gostam de assunto , quando o governo Angolano perdeu no tribunal de Londres vcs estavam aonde. ? Preso vcs ganhariam o que mil vezes um na mao do que dois a voar. , o so erra quem trabalha .
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Josemar Henrique Manuel Aqui começou o desfile,já estamos na passarela...
Política é bom no parlamento e na prática é ruim....
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Simplicio Pinho Se não houver julgamento.... É um filme que não termina bem. 100+ Palavras
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Varito Reis Tommy Varito E muito bom pelos projectos de Lei sobre repatriamento de capitais no Pais , ainda estamos no inicio de um novo governo .
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Tutula Dya Ndo Kkkkk este país!!! O engenheiro Adalberto da Costa quando defendeu a liberdade dos presos e recuperar os valores roubado, todos gritaram até os próprios do MPLA gritaram contra a sua ideia.
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Jonas Capanda Ndala Há coisas que não se entende neste país. Angola parece um prato bem servido para ocasião fazer o estrangeiro feliz. Será que os tais ativos recuperados só são mesmos esses que tanto se fala? Também não faz sentido manter preso um gatuno que devorou tanto dinheiro na cadeia para depois quando saír estes milhões serem deles. Ainda que foi feito a margem da lei e ainda ter muito que se diga, penso eu que foi melhor assim, se na verdade foi devolvido o dinheiro dos Angolanos que tinha sido roubado.
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Augusto Fernandes o precedente esta criado, agora é preciso unificar a jurisprudência para o caso 500 milhões BNA e outros que se vão seguindo
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Carlos A C Venâncio Só os do Mpla sabem o que é o direito penal
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Michel Fortes No meu ponto de vista não devemos julgar a decisão do presidente JL, sabemos todos da situação em que se encontrava o processo judicialmente, o Jean claud saiu como vencedor no tribunal de Londres e nas ilhas Maurícias, tudo porque tudo estava na base da legalidade, e visto que existia um contrato por tempo ( não sei se determinado ou não, ou muito longo ). Se existe um culpado não é o pr e sim o ex. Pr. Que deveria responder por tamanha barbaridade em entregar tal gestão nas mãos de uma empresa do tal ramo...
Agora se assim não fosse penso eu, a por mais tempo que o Jean ficasse preso ou fosse julgado, perderíamos tempo e ao mesmo tempo cometeriamos sim uma injustiça contra os factos já evidenciados nas justiças feitas no exterior. Penso com muito cuidado, na maneira em que tal decisão fora tomada, certa ou não, os meus parabéns sr. Presidente pela coragem, pois uma decisão não deve ser tomado na base de sentimentos e sim da razão, e espero sim uma Angola re
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Helga Duarte E o Zenu tbm já cá está fora...
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Juvenil San Roman Juvenat Assim também o ze-no saiu né!??
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Itu Lorenco Lorenco Código penal???
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Itu Lorenco Lorenco Teatro crime compensa k triste
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Aloísio Mawete Pra mim ai nao se está obedecer o principio de que "todos sao iguais perante a lei" por mim mesmo tendo devolvido o dinheiro, ele deve pagar por ter se apropriado do dinheiro de forma dolosa.
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Alexandre Pinho Quase se pode dizer que é o mal menor. Recuperar o dinheiro e deixar o Jean-Cloude ir gozar a "reforma" para o Dubai, é como trocar amendoins por pedras. No fundo, a falta de coragem para aplicar correctamente a lei, é notória. A "sombra" do "Velho" ainda paira sobre a política de Angola mas, sempre é um passo em frente, um pequeno passo e tímido. Toda a Angola ficou entorpecida por estes longos e trágicos anos, à que ficar atento na defesa do país e condenar e contestar esta semi-justiça que não dignifica os tribunais do país. Gostava de saber quantos "Jeans-Cloude" vão agora ter de "despejar" a bolsa, daquele dinheiro que foi sonegado ao povo angolano.
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Carlos Pinho E depois disto só me pergunto, onde andam os ilustres jurisconsoltos deste país? Onde andam os ilustres conceituados jornalistas deste país?

O silêncio é tão ensurdecedor quanto revelador de que a montanha está prestes a parir um rato se é que já não 
se deu o parto.

Se 3.5Mil Milhões não são suficientes para que se manifestem, só podemos concluir que este martirizado povo continua órfão e sujeito aos oportunismos de circunstância da elite que em cada momento dita as regras, põe a música e define o compasso!

Nessa batalha de corrigir o que esta mal e melhorar o que está bem, parece (começa a ficar evidente) que se aplica apenas ao aperfeiçoamento dos velhos métodos a que o regime nos habituou. 

Não deixa de ser estranho que em sede de acusação tenha sido profusa a fundamentação legal e a tipificação criminal e, na extinção da instância se mande para as calendas qualquer justificação e fundamentação legal.

Se tal acontece e os ilustres guardiões da consciência nacional não se manifestam o que mais haverá para concluir?

Quo Vádis Angola.
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Luabílinardo Baião Cunda Lbbg O MPLA juntos com o governo de JLO, mais um vez pisoteiarão a lei que eles dizem respeitarem.
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João Paulo Quem devolveu o dinheiro Não merece castigo
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Manuel Manel veja tamben o zenu foi libertado hoje a final jl e mintiroso
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Topuic Da Conceição João lourenço é bicho de uma figa.
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Carlos Pinho Diz o velho ditado que ladrão que rouba a ladrão tem 100 anos de perdão. 

Será que é o cumprimento da profecia?
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Lucky Sinatra D'oliveira Aquilo houve uma negociação, ou ele cumpre cadeia e não devolve o dinheiro, ou ele devolva o dinheiro em troca de liberdade tão simples assim, por mim está melhor assim, porque ele cumprindo cadeia nunca mais haveríamos de ver aquele dinheiro, ou mesmo pela próxima podem ser candidatar e tentar fazer melhor
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Rodrigo Guimaraes Não há exemplos a dar a não ser encobertar o crime práticas de muitos anos não vão mudar tão cedo o pobre é ladrão os governantes generais e testas de ferro e os filhos são investidores e os únicos capacitados nessa sociedade o povo é incapacitado até para reclamar por isso aceitem os desfechos possíveis desses temas d vamos trabalhar para eles para garantir uns trocos no fim do mês. 
A gasolina vai aumentar.
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Walter O Homo-Líbero Tenho fome será que alguém aí pode me dar pão 🥖 e água para mim beber por favor
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Valentim Manuel Valentim Criminosos fica na cadeia , e devia se confiscar todos bens dele porque veio do fruto do roubo e causou muitos danos à população angolana.
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Picasso Jacques Muita falsidade.....o angolano é mesmo burro.....tantos acadêmicos de meia tijela......assholes!.....roubou,devolveu,soltou......quantos eles mataram com este dinheiro roubado?...........goddamn!
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EL Comandante Estão a mostrar que para a elite o crime compensa!
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Fleiva Real Negro Aqui somente uma ação divina pode mudar Angola porque dos Governantes Angolanos só esperas satanismo
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