31 de Janeiro 19h43 - 66 Visitas
O edil do município em Mocímboa da Praia, Fernando Neves pode ter violado a lei das autarquias locais ao decretar um recolher obrigatório na sequência dos ataques armados naquele ponto do país.
Foi através de um comunicado que o município em Mocímboa da Praia decidiu decretar um recolher obrigatório no intervalo das 21H00 às 04H00, desde 26 de Janeiro.
O comunicado diz que está interdita a circulação nocturna de veículos, motorizadas, bicicletas e peões, assim como o exercício de qualquer actividade comercial.
Entretanto, a Constituição da Republica determina no número 1 do artigo 282 que o Estado de Sítio ou de Emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território, nos casos de agressão efectiva ou eminente, de grave ameaça ou de perturbação da ordem constitucional ou de calamidade pública.
Trata-se, pois, de uma prerrogativa constitucional do Presidente da República.
A lei número 2/97, de 18 de Fevereiro, que aprova o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais, diz, no seu artigo 14, que “a autarquia local desenvolve as suas actividades em estrita obediência à Constituição, aos preceitos legais, regulamentares e aos princípios gerais de direito dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos lhes foram contendos”.
Ao decidir restringir as liberdades de circulação dos munícipes, o autarca da Mocímboa da Praia pode ter agido fora das suas competências e atribuições.
E porque o recolher obrigatório foi coordenado com as Forças de Defesa e Segurança, a STV questionou o comandante-geral da Polícia sobre o mérito da medida.
Bernardino Rafael disse que o edil da Mocímboa da Praia agiu no interesse de prevenir o risco de vida dos cidadãos.
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