A hora de Hermínio Morais
O acórdão do Conselho Constitucional que afasta definitivamente (?) o Eng. Venâncio Mondlane da candidatura à governação da cidade de Maputo, com eleições autárquicas marcadas para 10 de Outubro próximo, carrega nuances que remetem para novas leituras sobre o atual cenário político moçambicano. O documento do CC é um manancial escusado de argumentação jurídica, 16 páginas que podiam resumir-se em duas. No fundo, o CC diz que não analisou a petição da Renamo e de Venâncio Mondlane porque ambas entidades não têm legitimidade para solicitar uma apreciação de constitucionalidade. Isso é obvio. Essa legitimidade compete ao Presidente da República, a 1/3 dos deputados da AR, ao Conselho de Ministros e a um conjunto de 2000 cidadãos.
A Renamo e Venâncio Mondlane tentaram reverter o chumbo da candidatura do Engenheiro argumentando pela inconstitucionalidade das Leis 7/97, 7/2013 e 10/2014 (todas atinentes ao exercício de cargos autárquicos). A questão que se coloca é: será que a Renamo, depois destes todos anos de democracia, não se recordou disso ou fez vista grossa?
O segundo grande argumento do acórdão do CC é o de que a questão da inelegibilidade de Mondlane declarada pela CNE era uma matéria de contencioso eleitoral; ou seja, a Renamo e Venâncio deviam se ter batido sobre isso ao nível na CNE e não recorrido ao CC. Mas, ao se expandir neste argumento, os juízes do CC optaram por uma interpretação da “renúncia de mandato” eminentemente restritiva, equivalente àquela usada pela CNE para chumbar Mondlane (completamente distinta das interpretações em abstrato dos reputados juristas Teodado Hunguana, Teodoro Waty e Tomás Timbana, mais abertas e de certa forma politicamente mais inclusivas). O CC chega mesmo a dizer que Venâncio Mondlane não devia ter renunciado à sua anterior posição de deputado da Assembleia Municipal de Maputo. O acórdão do CC mostra que o órgão não chegou a analisar questões de substância, ficando-se por questões processuais.
Há uma dúvida que fica por ser respondida: o que pensam os juízes do CC sobre a alegada Inconstitucionalidade das leis em causa?
De certo modo, a candidatura de Venâncio Mondlane não está completamente afastada. Ele pode ganhar novo fôlego se conseguir recolher 2000 assinaturas e um apoio inequívoco das hostes mais castrenses da Renamo. Não parece ser esta a situação. O facto de os juízes do CC indicados pela Renamo (como Manuel Frank) não terem declarado voto vencido (o que deveria constar no acórdão) mostra que, eventualmente, Venâncio Mondlane não era uma figura consensual na Renamo. Sua rejeição abre espaço para que um elemento representante dessa ala castrense emirja na cena: o General Hermínio Morais, número dois da lista em Maputo. Por isso, nos próximos dias, o tom da reação da Renamo vai ser clarificador.
E óbvio que a Renamo pode reagir com desagrado ao chumbo de Venâncio, mas não se espera que esse chumbo, incluindo o de Manuel de Araújo em Quelimane (onde seu número 2 também é oriundo das hostes militares) empurre a Renamo para um comportamento de boicote do processo de desmilitarização em curso.
Por outras palavras, parece que, para a Renamo, o afastamento de Mondlane e Araújo não será um “big deal”; haverá vida para lá destas duas jovens figuras que, quando menos se esperava, estarão agora caminhando paulatinamente para uma posição marginal na cena política nacional. Até parece que uma hipotética aliança entre o MDM e a Frelimo tenha acabado beneficiando os interesses das correntes militares da Renamo. Para já, quem ganhou foi Hermínio Morais.
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