Friday, April 20, 2018

JOVEN ACADÉMICO MOÇAMBICANO PROPOE SOLUÇÕES CONCRETAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE MOÇAMBIQUE

JOVEN ACADÉMICO MOÇAMBICANO PROPOE SOLUÇÕES CONCRETAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE MOÇAMBIQUE
E SUSTENTA QUE "O CRESCIMENTO ECONÓMICO TEM FÓRMULA
"
“…WHY THE PRIVATE INVESTMENT WORKS AND THE GOVERNMENT INVESTMENT DOESN’T...”
“…há sempre uma razão pela qual, as coisas e as pessoas são o que são…”
“…O CRESCIMENTO ECONÓMICO provém de (1)
Empreendedores que ariscam o seu próprio dinheiro para os investimentos públicos (objecto social) e não dos (2) Políticos-os Governos que ariscam o dinheiro público para os investimentos públicos (objecto social) …”
Em Moçambque, constata-se que, a ECONOMIA MOÇAMBICANA tem a sua origem no entendimento dos governantes como sendo eles o factor principal para o seu desenvolvimento, o que faz com que, Moçambique tenha uma Economia Governamental (EG) ou seja, o centro económico é o Governo.
Mas na verdade, o crescimento económico só tem valor progressivo quando basea-se no princípio de Economia do Mercado Livre (EML). FREE MARKET VALUE CHAIN.
Portanto, a SOLUÇÃO é a mudança da seguinte fórmula:
De
(1) Economia Governamental (EG), onde o centro económico é o Governo;
Para
(2) Economia do Mercado Livre (EML), onde o centro económico são as PME’s, E.I., Associações, etc e outras iniciativas privadas ou seja o centro económico não deve ser o Governo.
Portanto, cabendo o Governo o papel de promotor burocrático (menos burocracia, menos regulamentos, mais transparência, mais igualdade de tratamento, honestidade, etc.,) e fiscalizador do quadro legal aplicável e das boas práticas empresariais e comerciais interno e internacionalmente aceitáveis entre outros factores incentivadores legais mas que não venham lesar o Estado moçambicano.
Deve-se abrir o mercado para a livre concorrência aos potenciais investidores privados em todos os sectores das actividades económicas. FREE MARKET VALUE CHAIN.
Pode-se dar exemplos as constantes falências das empresas do Estado e as participadas pelo mesmo Estado como a LAM, SA, EDM, E.P., mCel, E.P., TDM, E.P., ADM, E.P., Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (P & CFM), E.P., Ematum, SA, Proindicus, SA, Mozambique Asset Management-MAM, SA, ENH, E.P, Etc.
A Economia do Mercado Livre (EML), promove serviços de alta qualidade, baratos e como consequência actrai mais clientes o que promove mais arrecadação de receirtas e o lucro.
Portanto mais lucro, implica mais contribução na carteira fiscal e tributária. E no final, o Governo ganha, porque, o Estado só pode desenvolver quando o Governo que é o principal gestor e que sobrevive de impostos e outras taxas (…) colecta maiores receitas e reinveste.
A Economia do Mercado Livre (EML), promove serviços de alta qualidade, baratos e como consequência actrai mais clientes o que promove mais arrecadação de receitas e o lucro. Portanto mais lucro, implica mais contribução na carteira fiscal e tributária. E no final, o Governo ganha, porque, o Estado só pode desenvolver quando o Governo que é o principal gestor e que sobrevive de impostos e outras taxas (…) colecta maiores receitas e reinveste.
Portanto, quando os gestores têm aquilo que chamamos de “MASTER PLAN” para aplicação das receitas provenientes desses recursos financeiros. Os visionários reinvestem em sectores económicos dos seus Estados, por exemplo:
1. Construção de estradas com portagens;
2. Compra de aeronaves para a empresa aérea do País;
3. Construção de infraestructuras turísticas;
4. Investem em portos e caminhos de ferro;
5. Investem no sistema de transportes rodiviário integrado;
6. Investem na ciência, tecnologia e telecomunicações;
7. Investem no sector agro-pecuário na sua cadeia de valores;
8. investem na educação com qualidade e profissionalizante;
9. Etc., sectores que produzem dinheiro para o Estado.
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Portanto, a SOLUÇÃO é a mudança da seguinte fórmula:
De
(1) Economia Governamental (EG), onde o centro económico é o Governo;
Para
(2) Economia do Mercado Livre (EML), onde o centro económico são as PME’s, E.I., Associações, etc e outras iniciativas privadas ou seja o centro económico não deve ser o Governo.
A prosperidade económica vem de livre iniciativa da sociedade (sector privado como as PME’s, E.I., Associações, etc.) e não de subsídios Governamentais.
CARTÃO DE VISITA
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G. Aníbal, Mestre
Gestão de Projectos de Investimento, FOCO., Lda
Administração e Gestão de Recursos Humanos, FOCO., Lda
Físico Educacional, M.Ed., UP
Geólogo de Pesquisa, B.Sc., UEM
(Geocientísta e Economista de Petróleos), M.Sc., UCHULA
E-mail: gilderantonio@gmail.com
Cel.: (+258) 82 54 80 126
https://www.facebook.com/gilder.anibal.5
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6 comentários
Comentários
Stelio Mutsetse Naftal Dimande sim somos socialistas hibridos e so uma mudanca de mentalidade permiteria capitalismo pleno
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Venancio Amido Vamos partilhar até chegar ao presidente da República
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Buene Boaventura Paulo Gilder Anibal tem se batido como nunca para o País mudar de paradigmas de desenvolvimento, mas debalde... estou a desconfiar que esta mente brilhante deve trazer consigo, no bolso, um cartão que não sendo vermelho, bloqueia a audição dos que lhe rodeiam. Ele que é especialista em diagnóstico de doenças (emocionais) talvez possa nos esclarecer este tipo de doença que não deixa ouvir selectivamente certas pessoas. Ele está de parabéns por esta fórmula, que parece-me eficaz
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Pericles Maquiavel Kkkkk doenças emocionais kkkkk
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Ussene Zaina Paissane TELL HIM TO GO TO HELL
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Ussene Zaina Paissane We have got people with qualification and experience...they fail not beacuse they dont have the formular...they just fail or they are not interested in solving the problems... or, it is not easy... too much brains....so this young academic... what does he think he can do ?... there is too much politics....
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Devis Gimo Essa resposta Ussene, acresce algum valor a proposta do Gilder Anibal? Será que sua forma deselegante de responder, não estará associada a mais uma "doença emocional", que consiste em bloquear gente que pensa no pais e traz propostas aceitáveis. Por acaso, a proposta deste jovem se converteu em algum decreto para a sua insatisfação? Porque não rebater as ideias dele. O jovem identificou o problema e sugeriu uma solução, quando em ti vejo apenas identificação de problemas. Isso todos nós podemos fazer, traga as suas soluções e vamos debater. Obrigado Gilder Anibal, aprendi mais alguns conceitos de economia de mercado, pois sou leigo nessas matérias.
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Carlos E. Nazareth Ribeiro Diálogo deste género é, sem dúvida, dignificante. Khanimambo, Devis Gimo, pela lição de civismo e de atitude socio-política!
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Buene Boaventura Paulo Esquece esse fulano, pois sofre de uma doença a diagnosticar... bem pertinho o Gilder Anibal está a falar e ele não ouve. O cúmulo é imaginar que 1+1 =2 depende do tamanho e título académico para ser certo.
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O GOVERNO DE MOÇAMBIQUE
O GOVERNO DE MOÇAMBIQUE é o Conselho de Ministros (sic. Art. 200, CRM, 2004). Um aval do Governo deve ser um Decreto-Lei ou Decreto ou Resolução do Conselho de Ministros (sic. Art. 210, CRM, 2004). Portanto, o Ministro das Finanças não é o Governo de Moçambique, ele é um Membro do Governo moçambicano (sic. Art. 201, CRM, 2004). Logo um aval assinado pelo Ministro das Finanças sem um Decreto-Lei ou Decreto ou Resolução do Conselho de Ministros (sic. Art. 210, CRM, 2004) que o autoriza para os devidos efeitos, todas as Dívidas são e devem ser ilegais.
NÃO SE NEGOCIA ILEGALIDADES. As dívidas ilegais são da responsabilidades dos (1) credores e, (2) dos moçambicanos que estão envolvidos nestes negócios (EMATUM, SA, PROINDICUS, SA E, MOZAMBIQUE ASSET MANAGEMENT-MAM, SA). Portanto, não são dívidas do Estado moçambicano, daí, a sua ilegalidade e um não a sua negociação.
Elas são dívidas de pessoas que vivem no Estado moçambicano. Elas (pessoas) é que devem renegociar com os seus pares criminosos em Londres, etc. E não o Governo moçambicano saído das eleições gerais de 2014.
Portanto, DESAFIEMOS ao Ex-Ministro das Finanças a apresentar aos moçambicanos um Decreto-Lei ou Decreto ou Resolução do Conselho de Ministros (sic. Art. 210, CRM, 2004) na pessoa de Ex-PR ou Ex-PM que o autorizou a assinar o aval das Dívidas Ilegais da EMATUM, SA, PROINDICUS, SA E MAM, SA. E se não existir um Decreto-Lei ou Decreto ou Resolução do Conselho de Ministros (sic. Art. 210, CRM, 2004) então, as Dívidas não são do Estado moçambicano. As Dívidas Ilegais são do Ex-Ministro das Finanças e outras pessoas envolvidas nessa cadeia do valor dinheiro.
Eu penso que, as LEIS moçambicanas não são claras. É como essa designação de que, compete ao:
1. Ministro
2. Ministério
Ambas terminalogias escritas na mesma Lei. Eu penso que, é correcto dar competência ao Ministério (Órgão central na gestão do Estado moçambicano) e não ao Ministro (Pessoa singular que as vezes pode ser um com muitas DOENÇAS EMOCIONAIS, Mbava de alta cilindragem, ASNO, etc.-escolhida nas esquinas da máfia dos mafiosos só para representar um Órgão central na gestão do Estado moçambicano).
Uma Lei que dá competências ao Ministérios salvaguarda as pessoas (os Ministros) de evitarem assinar assuntos do Estado moçambicano nos bares, nos hotéis a namorarem, na machamba das suas quintas, etc., como aquela que assinou coisas tão sensíveis fora do Órgão ministerial. O Ministério. Repito, um aval do Governo moçambicano que representa o Estado moçambicano, deve ser um Decreto-Lei ou Decreto ou Resolução do Conselho de Ministros (sic. Art. 210, CRM, 2004) e não uma pessoa (o Ministro) entender que deve assinar coisas do Estado moçambicano onde quer esteja. Penso que, o nosso legislador tem DOENÇAS EMOCIONAIS ou não sabe fazer uma interpretação futurística das Leis que ele mesmo elabora!
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G. Aníbal, Mestre
Gestão de Projectos de Investimento, FOCO., Lda
Administração e Gestão de Recursos Humanos, FOCO., Lda
Físico Educacional, M.Ed., UP
Geólogo de Pesquisa, B.Sc., UEM
(Geocientísta e Economista de Petróleos), M.Sc., UCHULA
E-mail: gilderantonio@gmail.com
Cel.: (+258) 82 54 80 126
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CRM, 2004
TÍTULO VIII
GOVERNO
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Artigo 200
(Definição)
O Governo da República de Moçambique é o Conselho de Ministros.
Artigo 201
(Composição)
1. O Conselho de Ministros é composto pelo Presidente da República que a ele preside, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros.
2. Podem ser convocados para participar em reuniões do Conselho de Ministros os Vice-Ministros e os Secretários de Estado.
Artigo 202
(Convocação e presidência)
1. Na sua actuação, o Conselho de Ministros observa as decisões do Presidente da República e as deliberações da Assembleia da República.
2. O Conselho de Ministros é convocado e presidido pelo Primeiro-Ministro, por delegação do Presidente da República.
3. A formulação de políticas governamentais pelo Conselho de Ministros é feita em sessões dirigidas pelo Presidente da República.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Artigo 203
(Função)
1. O Conselho de Ministros assegura a administração do país, garante a integridade territorial, vela pela ordem pública e pela segurança e estabilidade dos cidadãos, promove o desenvolvimento económico, implementa a acção social do Estado, desenvolve e consolida a legalidade e realiza a política externa do país.
2. A defesa da ordem pública é assegurada por órgãos apropriados que funcionam sob controlo governamental.
Artigo 204
(Competências)
1. Compete, nomeadamente, ao Conselho de Ministros:
a) garantir o gozo dos direitos e liberdades dos cidadãos;
b) assegurar a ordem pública e a disciplina social;
c) preparar propostas de lei a submeter à Assembleia da República;
d) aprovar decretos-leis mediante autorização legislativa da Assembleia da República;
e) preparar o Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado e executálos após aprovação pela Assembleia da República;
f) promover e regulamentar a actividade económica e dos sectores sociais;
g) preparar a celebração de tratados internacionais e celebrar, ratificar, aderir e denunciar acordos internacionais, em matérias da sua competência governativa;
h) dirigir a política laboral e de segurança social;
i) dirigir os sectores do Estado, em especial a educação e saúde;
j) dirigir e promover a política de habitação.
2. Compete, ainda, ao Conselho de Ministros:
a) garantir a defesa e consolidação do domínio público do Estado e do património do Estado;
b) dirigir e coordenar as actividades dos ministérios e outros órgãos subordinados ao Conselho de Ministros ;
c) analisar a experiência dos órgãos executivos locais e regulamentar a sua organização e funcionamento e tutelar, nos termos da lei, os órgãos das autarquias locais;
d) estimular e apoiar o exercício da actividade empresarial e da iniciativa privada e proteger os interesses do consumidor e do público em geral;
e) promover o desenvolvimento cooperativo e o apoio à produção familiar.
3. É da exclusiva iniciativa legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização, composição e funcionamento.
Artigo 207
(Responsabilidade e competências do Conselho de Ministros)
O Conselho de Ministros responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República pela realização da política interna e externa e prestalhes contas das suas actividades nos termos da lei.
Artigo 208
(Responsabilidade política dos membros do Governo)
Os membros do Conselho de Ministros respondem perante o Presidente da República e o Primeiro-Ministro pela aplicação das decisões do Conselho de Ministros na área da sua competência
Artigo 210
(Forma dos actos)
1. Os actos normativos do Conselho de Ministros revestem a forma de decreto-lei e de decreto.
2. Os decretos-leis e os decretos, referidos no número anterior, devem indicar a lei ao abrigo da qual são aprovados.
3. Os decretos-leis são assinados e mandados publicar pelo Presidente da República e os demais decretos do Governo são assinados e mandados publicar pelo Primeiro-Ministro.
4. Os demais actos do Governo tomam a forma de resolução.
CRM, 2004
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Vasil Maite Silvestre Hehe isto ta doce e do tipo mistura de matapa com camarao fino Kkkk. 
Realmente a dívida e do xipande guebuza Filipe Manuel Xangui Pacheco ,cadeia para este patetas
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Vasil Maite Silvestre Guebuza sempre me escapa ...tambe faz parte da quadrilha
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Vasil Maite Silvestre O empréstimo não benefício os 28milhões de Moçambicano como que podemos aceitar uma brincadeira desta.? Se o exército procuradoria fosse independente não teríamos está palhaçada .roubo prenda estes ladrões eu já falei e escrevi que não vou alinhar com dívida que não benefício me
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Kilelio Helio Munguambe Samora Machel deixou caso Renamo,com Joaquim Chissano,esse por sua vez deixa caso Mandjerman regressados da RDA,com Guebuza,este deixa caso Dividas ocultas com Nyusi,moz anima pha é tipo segura ai bro
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