terça-feira, 8 de março de 2016

Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos de prisão na Lava Jato

Marcelo Odebrecht


POR JULIA AFFONSO, MATEUS COUTINHO, RICARDO BRANDT E FAUSTO MACEDO
08/03/2016, 11h06
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Empreiteiro é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa
Marcelo Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015, em Curitiba. Foto: Cassiano Rosário/Futura Press
Marcelo Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015, em Curitiba. Foto: Cassiano Rosário/Futura Press
Atualizada às 11h44
O empreiteiro Marcelo Odebrecht, ligado a Odebrecht, maior empreiteira do País, foi condenado nesta terça-feira, 8, a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Operação Lava Jato. Foram sentenciados com a mesma pena e pelos mesmos crimes, no processo, os executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da Odebrecht.
Também foram condenados os executivos César Ramos Rocha e Alexandrino Alencar, ligados à Odebrecht, os ex-funcionários da Petrobrás Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef.
Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo estão presos desde 19 de junho de 2015 quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato. O período em que eles estão presos ‘será computado para fins de detração da pena’.
“Considerando a gravidade em concreto dos crimes em questão e que os condenados estavam envolvido na prática habitual, sistemática e profissional de crimes contra a Petrobrás e de lavagem de dinheiro, fica mantida a prisão cautelar vigente contra Marcelo Bahia Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo”, determinou Moro.

Documento

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, afirmou, em relação a Marcelo Odebrecht que “a prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões aos agentes da Petrobrás, um valor muito expressivo”. O magistrado destacou que ‘um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46.757.500,00 em propinas’.
Sobre Rogério Araujo e Marcio Faria, o juiz destacou que “o crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108.809.565,00 aos agentes da Petrobrás, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46.757.500,00 em propinas.”
Outros dois executivos ligados ao Grupo Odebrecht também foram condenados. O ex-diretor Alexandrino Alencar pegou, por corrupção e lavagem de dinheiro, 15 anos, sete meses e dez dias de prisão. “A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de USD 35 milhões de dólares à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, um valor muito expressivo”, afirmou Moro sobre o executivo.
Cesar Ramos Rocha foi sentenciado a 9 anos, dez meses e vinte dias por corrupção e associação criminosa. “A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 54.404.782,50 à Diretoria de Abastecimento, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 23.378.750,00 em propinas”, destacou Moro.
O doleiro Alberto Youssef, personagem central do escândalo, foi condenado por corrupção e lavagem a vinte anos e quatro meses de prisão. Os ex-diretores da Petrobrás Renato Duque (Serviços) e Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e o ex-gerente executivo da estatal Pedro Barusco pegaram a segunda pena mais alta deste processo. Os executivos foram sentenciados pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro a vinte anos, três meses e dez dias de prisão.
Como fizeram delação premiada, as penas de Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco foram suspensas.
“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva, Renato de Souza Duque e Rogério Santos de Araújo, para o
exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, determinou Moro.

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