Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) manifestou-se nesta segunda-feira, 04 de Maio, em Luanda, preocupada com a recente subida de preços de combustível – em plena época de crise que o país vive – efectuada pelo Ministério das Finanças, e pelo facto da comercialização destes produtos ser remetido para o “regime de preços livres”, como fez a menção do Decreto Executivo 235/15, de 30 de Abril.
“Não há razão do combustível passar a fazer parte dos bens de preço livre"
Fonte: Club-k.net
A AADIC defende, no comunicado em nossa posse, que as autoridades vocacionadas para o efeito “devem efectuar uma revisão desta medida”, de modo a minimizar os constrangimentos a que os consumidores – sobretudo àqueles que sobrevivem do salário mínimo de 150 mil kwanzas – serão submetidos.
A AADIC defende, no comunicado em nossa posse, que as autoridades vocacionadas para o efeito “devem efectuar uma revisão desta medida”, de modo a minimizar os constrangimentos a que os consumidores – sobretudo àqueles que sobrevivem do salário mínimo de 150 mil kwanzas – serão submetidos.
O documento desta instituição que zela pela defesa dos direitos do consumidor esclarece ainda que, de acordo com o Decreto Presidencial nº206/11 de 29 de Julho (Bases gerais para a organização do sistema nacional de preços), no seu artigo 8º (Âmbito dos preços fixados), bens desta índole “fazem parte da categoria dos preços fixados e não livre”.
“Quiçá vigiados uma vez ser um bem com especial incidência na vida dos consumidores, e pelo facto de ser um bem cuja produção e distribuição no mercado não há uma concorrência como tal”, salienta o comunicado, acrescentando que “não se percebe a razão que fez com que a gasolina e o gasóleo passassem a fazer parte dos bens de preço livre, quando se tem a percepção que são bens de grandes impactos na estratégia para o crescimento, e consequente desenvolvimento, económico-social do país”.
De frisar que a manifestação da AADIC juntou-se igualmente à dos prestadores de serviços de táxis, generalizando um descontentamento maior. Alguns “taxistas” afirmaram que este novo ajuste de preço de combustível, sobretudo da gasolina, foi prematuro e surpreendente, pelo que poderá causar muitos transtornos e eventual subida da corrida de táxi.
“Se antes estávamos a cobrar 100 kwanzas no táxi agora poderemos aumentar para 150 o que não é justo porque nem todos os nossos clientes têm a possibilidade de pagar este valor”, afirmou António Cavanga, taxista.
Outros afirmaram que o trabalho de taxista não rende o suficiente, por isso não se compadece aos actuais preços e que, segundo eles, temem que ainda possa vir a subir mais como o caso da gasolina.
Para os taxistas que fazem o percurso inter-provincial Namibe/Lubango e Namibe/Luanda e vice-versa, com a subida de combustível o Executivo deveria velar pelas possíveis consequências na subida da corrida dos táxis e ainda pela melhoria das estradas em alguns troços que se encontram degradados.
Eis o comunicado na integra:
Chamando à baila o estatuto de parceiro social do Estado em matéria que diz respeito a política de Consumidores consubstanciado na Lei nº 15/03 de 22 de Julho, em conjugação com os pressupostos da Constituição da Republica artigo 78 nº 1 e 4, a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) vem nestes termos realçar o seguinte:
Foi com espanto irreverente que no pretérito dia 30 de Abril do corrente ano, por meio dos órgãos de difusão massiva nos apercebemos da subida, sem precedente, do preço dos derivados do hidrocarboneto.
É de salientar que, doravante a gasolina passa a ser vendida em “regime de preço livre até 115 kwanzas por litro, segundo o Ministério das Finanças.”
Por meio do Decreto Executivo nº 235/15 de 30 de Abril, assinado pelo Ministro das Finanças, a Sociedade Nacional de Combustível de Angola (SONANGOL) Distribuidora foi autorizada a aumentar o preço do gasóleo até 25%, do petróleo iluminante em 29% e gás doméstico em 22% ao passo que a gasolina passa ao regime de preço livre podendo sofrer um aumento até 27%.
Face ao quadro actual, e não considerando a situação como que debalde, a (AADIC) no seu insigne papel levanta algumas questões pertinentes:
Uma vez que a Lei nº 15/03 de 22 de Julho bem como o Decreto Presidencial nº 206/11 de 29 de Julho conferem as Associações de Direitos dos Consumidores a participação no processo de regulação dos preços e fornecimentos de bens como serviços essenciais e pronunciar-se sobre elas, e “subjectivamente” fazer parte da Comissão Técnica do Conselho Nacional de Preço, será que as Associações afins foram chamadas? E o Conselho Nacional do Consumo? A Comissão Técnica do Conselho Nacional de Preços?
Todavia, a AADIC não foi chamada a participar neste processo embora a Lei lhe confira este direito. Quiçá, subjaz aqui uma exclusão por parte de quem de direito, pois na qualidade de parceiro social do Estado para o efeito, seria mister a sua participação no processo em apreço, uma vez ser legitimada pelo Decreto Presidencial já referenciado como parte da Comissão Técnica do Conselho Nacional de Preço na qualidade de parceiro social.
Entrementes, pensamos que a subida dos derivados do petróleo vai sem sombra de dúvida provocar sérios óbices no poder de compra dos lídimos Consumidores, com realce aos detentores de viaturas e não só, uma vez que assistirão o seu “empobrecimento” aquisitivo, principalmente os moradores do casco da cidade, centralidades e os habitantes dos bairros mais longínquos por muitos trabalharem na zona baixa e não só.
Por exemplo, se um Consumidor gasta em média semanal 40 litros de gasolina no valor actual durante 4 semanas poderá gastar por mês 18.400 kzs reitera-se só em combustível, há claramente um aumento aproximado de 4000 Kzs sobre o valor anterior. Durante o ano este Consumidor haverá de gastar 220.800 Kz.
Face ao quadro conjuntural, conjectura-se o empobrecimento do Consumidor que vai perder o poder de compra em todos os aspectos, por se tratar o pressuposto como uma bola de neve ou seja outros serviços e bens ficarão mais onerosos para os Consumidores em Geral; como exemplo: Saúde, Educação.
Assim, visto que a situação conjuntural constitui uma preocupação premente nos mais sublimes interesses dos consumidores, e tendo em linha de conta que a AADIC tem como objecto principal a protecção, dos direitos e interesses dos Consumidores a Luz da Lei nº15/03 de 22 de Julho, vimos reiterar a quem de direito que se tenha em linha de conta sempre os legítimos interesses dos Consumidores “sempre”.
Salvo melhor percepção interpretativa, não se percebe a razão que fez com que a gasolina doravante, passasse a fazer parte dos bens de preço livre, quando se tem a percepção que sendo um bem de grande impacto na estratégia para o crescimento e consequente desenvolvimento económico-social do País.
Contudo, conforme o Decreto Presidencial nº206/11 de 29 de Julho Artigo 8º, bens desta índole “fazem parte da categoria dos preços fixados e não livre,” quiçá vigiados uma vez ser um bem com especial incidência na vida dos Consumidores, e pelo facto de ser um bem cuja produção e distribuição no mercado não há uma concorrência como tal.
No ínterim, a AADIC solicita as autoridades vocacionadas para o efeito, a revisão desta medida de modo a minimizar os constrangimentos a que os Consumidores serão submetidos.
Luanda, aos 4 de Maio de 2015.
À SECRETÁRIA GERAL
Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC)
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