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Dar-es-Salam, 18 de Abril de 1975 Sua Excelência Primeiro-Ministro do Governo Provisório da República Portuguesa LISBOA Senhor Primeiro-Ministro A dois meses da proclamação da Independência total e completa de Moçambique, encontramo-nos na necessidade de chamar a atenção do Governo da República Portuguesa para certas questões cruciais, sem a solução das quais não será possível estabelecer-se a plataforma sobre a qual relações sãs de cooperação entre os nossos países devem assentar, na base da igualdade absoluita, não-ingerência nos assuntos internos e benefício mútuo. 1.1. Em Lusaca, logo no início das conversações preliminares que tiveram lugar de 5 a 7 de Junho,(A) dissemos que nos felicitávamos de encontrar no poder em Portugal representantes das forças que nas horas difíceis tinham afirmado a sua solidariedade para connosco. Declarámos ainda que nos encontrávamos abertos em relação ao novo regime, esperando que ele rejeitasse totalmenmte a triste herança colonial e que confiávamos que relações exemplares se estabeleceriam entre os nossos países, exprimindo a aliança natural entre os nossos Povos. Devemos afirmar, com a franqueza que sempre usámos, que a atitude do Governo Português não corresponde às nossas previsões. 1.2 No decurso das conversações preliminares de Lusaca, de 5 a 7 de Junho de 1974, a delegação da Frelimo submeteu uma declaração ao Governo Português onde, inequívocamente indicava a posição da Frelimo. Embora as nossas forças estivessem a infligir derrotas enormes ao exército colonial português, que haviam determinado já uma rendição parcial e a curto prazo, determinariam uma rendição total do exército colonial, tendo em conta as mudanças democráticas que se operavam em Portugal, decidimos aceder ao pedido do Governo Português para discutir connosco. Claramente, na declaração acima referida, dissemos que íamos discutir não o princíipio da independência, que era um direito nosso, inalienável, não negociável, mas apenas o mecanismo da tranferência de poderes para a Frelimo, único e legítimo representante do povo moçambicano. Na mais pura tradição clássica colonial, porém, o Governo Português recusou-se a reconhecer o nosso direito à independência, rejeitou a representatividade da Frelimo e opôs-se à transferência dos poderes que ainda detinha em Moçambique. 1.3 A delegação portuguesa, representando o colonialismo português e os agressores criminosos do nosso povo, defendeu a posição segundo a qual, para reconhecer o direito à independência, apesar da oposição geral ao colonialismo que se exprimia, nomeadamente pela Guerra Popular de Libertação que o povo moçambicano travava há 10 anos, sob a direcção da Frelimo, este deveria, para se respeitar o "processo democrático", pronunciar-se em referendo sobre a sua vontade à independência. É de salientar que em certo momento o chefe da delegação portuguesa, invocou mesmo o argumento colonial-fascista de que a independência era apenas uma das opções no exercício do direito à autodeterminação. 1.4 A delegação portuguesa recusou-se a reconhecer a representatividade da Frelimo, alegando que a Frelimo era apenas um "interlocutor válido" por ter forças no terreno, mas que não podia representar todo o povo porque "não estava a lutar com armas em todo o país". 1.5 A deleçação portuguesa, representando o Governo que prosseguia uma guerra de agressão colonial contra o nosso povo, exigia que compreendêssemos a situação interna portuguesa e que subordinássemos a resolução do problema colonial à consolidação prévia da democracia em Portugal e à restauração da economia portuguesa. 1.6 No encontro preliminar de Lusaka a delegação portuguesa propunha-se simplesmente, obter um cessar fogo, independentemente da resolução do antogonismo fundamental que provocara a guerra. O agressor desejava manter a ocupação e ao mesmo tempo levar o agredido a cessar o combate. 1.7 Utilizando uma dupla técnica, a delegação portuguesa publicamente, afirmava condenar e rejeitar a hedionda herança colonial, quando no segredo da mesa das conversações se esforçava por encontrar novas fórmulas destinadas a perpetuar o colonialismo. Pública e solenemente a delegação portuguesa reconheceu a natureza criminosa do colonialismo, aceitou a responsabilidade pelos crimes e massacres colonialistas e até homenageou a memória inesquecível do camarada Eduardo Mondlane. Na mesa das conversações, porém, a delegação portuguesa vinha propor-nos precisamente, os mesmos esquemas que Marcelo Caetano houvera já proposto. 1.8 A obstinação portuguesa forçou o conflito a prolongar-se, provocou novas derrotas ao exército colonial, acelarou o processo do colapso do exército agressor. As derrotas sofridas pelo colonialismo, destruíram as manobras políticas por ele fomentadas, designadamente a criaão desenfreada de grupos fantoches e a campanha de difamação da Frelimo no plano nacional e internacional. 1.9 Neste contexto de fracasso das manobras e de colapso do exército agressor, desenrolaram-se as conversações secretas de Dar-es-Salam.(B) A delegação portuguesa tendo mostrado um espírito anticolonialista e democrtático, foi possíivel, em comum, encontrarem-se os mecanismos que conduziriam às negociações de paz. A coerência assumida pela delegação da Frelimo, pode assim salvaguardar os verdadeiros interesses do povo moçambicano, do povo português, da África e da Humanidade. 2.1 Em 7 de Setembto, em Lusaka, assinava-se solenemente o acordo de transferência de poderes e em consequência pode assinar-se o acordo de cessar-fogo.(C) 2.2 No entanto, e apesar das advertências previamnete feitas pela delegação da Frelimo, no momento mesmo em que se assinavam os acordos, elementos ultracolonialistas, juntamente com representantes dos grupos fantoches criados pelas autoridades portuguesas com a cumplicidade, apoio e encorajamento dos mais altos dirigentes da República Portuguesa, ocuparam as instalações do Rádio Clube de Moçambique, numa tentativa de travar o processo da independência.(D) 2.3 A passividade do Governo Português, apesar das nossas advertências, a sua reacção racista de recusar abrir fogo contra um punhado de elementos criminosos porque estes eram brancos, provocaram uma situação explosiva que se saldou em centenas de vidas perdidas, prejuízos avaliados em um milhão de contos, um clima de intranquilidade e insegurança. Somente a grande disciplina das massas populares enquadradas pela Frelimo impediu um afrontamento inter-racial em grande escala que serviria de pretexto a outras agressões contra Moçambique. 2.4 Em 21 de Outubro as forças portuguesas de novo desencadearam uma grave provocação contra o nosso povo violando, mais uma vez, os acordos solenemente firmados por Portugal.(E) Uma vez mais a linha políitica da Frelimo assumida pelas massas frustrou a provocação e evitou o conflito inter-racial deliberadamente provocado por elementos do Exército português. 3.1 Com a assinatura dos acordos de Lusaka o essêncial das questões políticas entre os nossos países fora resolvido. Restavam questões de pormenor e questões económicas a solucionar. 3.2 Supunha a Frelimo que a resolução destes problemas não suscitaria problemas de maior, uma vez que Portugal solenemente afirmava desejar estabelecer connosco relações exemplares, relações isentas do triste passado colonial. 3.3 Nesta base, e no quadro da aplicação do Acordo de Lusaka, iniciaram-se, entre a Frelimo e o Governo português, conversações destinadas a estabelecer, de uma maneira sã e no interesse dos nossos povos, relações harmoniosas e mutuamente benéficas, em vários campos. 3.4 A Frelimo sé aceitou a perspectiva de relações de cooperação com Portugal porque considerou que, pela primeira vez, o povo português, nosso aliado, se encontrava efectivamente representado nas instâncias governamentais. 3.5 Pensámos que o colonialismo português tinha desaparecido. O colonialismo português é profundamente odiado pelo nosso povo. Tendo-se estabelecido no nosso país com o objectivo único de pilhar os nossos recursos naturais e explorar brutalmente a mão-de-obra moçambicana, ele prosseguiu uma política sistemática de obscurantismo, divisão, humilhação, opressão e repressão bárbaras para realizae aquele objectivo. Cada vez que o povo moçambicano heròicamente ousou erguer-se contra a desumanidade colonialista, desencadearam-se vagas de prisões, assassinatos e massacres. No curso de dez anos de guerra colonial-imperialista de agressão, os colonialistas cometeram os crimes mais hediondos e bárbaros: destruição sistemática de povoações, de colheitas, deportação de um milhão e meio de moçambicanos para campos de concentração, assassinatos de prisioneiros políticos, assassinato sistemático de prisioneiros de guerra, massacres abomináveis que encheram de horror a Humanidade inteira. 3.6 De acordo com os princípios vigentes na comunidade internacional e consagrados solenemente pela vitória dos aliados contra a selvajaria nazi, o povo moçambicano tem o direito de exigir do Governo português: a) O julgamento e punição dos colonialistas portugueses responsáveis pelos crimes cometidos em Moçambique, crimes contra a paz, crimes de guerra, crimes contra a Humanidade e de genocídio. b) A reparação integral de todos os danos causados pela pilhagem colonial no decurso da ocupação portuguesa, a indemnização de todas as destruições causadas por dez anos de guerra colonial-imperialista portuguesa. c) A indemnização das vítimas do colonialismo português e da guerra colonial-imperialista de agressão. 3.7 É de salientar que no processo multisecular das guerras coloniais de conquista, no tráfico infame de escravos, na deportação e venda de trabalhadores para as plantações e empresas, para as roças de S.Tomé, para a África do Sul e Rodésia, no processo de repressão colonial e da guerra colonial-imperialista de agressão, muitos e muitos milhões de moçambicanos foram mutilados, mortos, massacrados. 3.8 A pilhagem das nossas riquezas, a exploração brutal dos nossos trabalhadores, a venda de mão-de-obra para o estrangeiro, tudo isto permitiu que Portugal acumulasse enormes reservas financeiras, que grandes fortunas se tivessem edificado em Portugal. 3.9 Considerando todavia a opressão e exploração de que foi vítima o povo português, e esperando que o actual regime efectivamente se propusesse romper com um passado vergonhoso identificando-se ao seu povo; considerando as difuculdades enfrentadas pelo presente regime português, e desejando contribuir para a consolidação da democracia em Portugal, generosa e unilateralmente, em nome do povo moçambicano, a Frelimo renunciou a exigir as indemnizações a que tem direito por cinco séculos de pilhagem e exploração colonial e uma década de guerra de agressão colonial-imperialista. 3.10 Generosa e unilateralmente a Frelimo contentou-se em centrar as discussões sobre as principais reivindicações seguintes: - Transferência para Moçambique do departamento moçambicano do Banco Nacional Ultramarino e das reservas; - Transferência para Moçambique do Banco do Fomento; - Transferência da barragem de Cabora Bassa. 4.1 De salientar: a) Que o BNU foi uma das maiores empresas de pilhagem de Moçambique; b) Que uma fracção importante das reservas de ouro e divisas existentes em Portugal resultou da transferência do produto da venda e exploração dos trabalhadores moçambicanos, e que frequentemente esse ouro e divisas resultam das indemnizações por acidentes de trabalho. É de notar que as estatísticas oficiais colonialistas revelam que, em média, anualmente cerca de 2500 moçambicanos morrem em consequência de acidentes de trabalho somente nas minas do Rand. c) Que o Banco de Fomento destinava-se exclusivamente a promover uma melhor pilhagem dos recursos nacionais e dos trabalhadores moçambicanos; d) Que a barragem de Cabora Bassa, cuja construção foi sempre condenada pelo povo moçambicano, pela Frelimo, pela Organização de Unidade Africana e pela Organização das Naçoes Unidas, se destinava essêncialmente a criar uma linha estratégica de defesa, a instalar no vale do Zambeze um milhão de colonos, a subordinar e integrar ainda mais a economia moçambicana ao sistema imperialista na África Austral. 5.1 Na primeira sessão das conversações da Comissão Económica, agindo duma maneira insultuosa para com os sacrifícios consentidos pelo povo moçambicano, desprezando a memória das víitimas das guerras coloniais de rapina, de pilhagem colonial, da guerra colonial-imperialista de agressão, a delegação portuguesa, sem qualquer pudor, ousou exigir de Moçambique: a) O pagamento de 16 milhões de contos de dívidas, que seriam devidas por Moçambique ao Governo português por obras feitas pelo regime colonial em benefício do Povo moçambicano. b) A transferência onerosa do departamento moçambicano do Banco Nacional Ultramarino, do Banco de Fomento e outras instituições. c) O usufruto de Cabora Bassa por Portugal com o objectivo de amortizar dívidas portuguesas. Esta atitude típicamente colonialista foi denunciada pela nossa delegação. 6.1 Na segunda sessão das conversações, a delegação portuguesa pretendeu aparecer como fazendo-nos concessões ao aceitar: a) A transferência não onerosa do departamento moçambicano do BNU. b) Fazer reduções no montante da dívida exigida. 7.1 É de salientar que, apesar da atitude geral portuguesa contrária aos interesses dos nossos povos, mais uma vez, compreendendo as dificuldades da parte portuguesa e desejosa de contribuir para a consolidação da democracia em Portugal, a Frelimo aceitou que Portugal usufruisse por um largo período a barragem de Cabora Bassa. O povo moçambicano aceitava assim, na prática, que os seus recursos naturais e o seu trabalho pagassem uma dívida de dezenas de milhões de contos que o colonialismo contraíra para precisamente combater o povo moçambicano. 7.2 Num espírito de boa vontade e para se sair do impasse criado pela exigência portuguesa, a Frelimo propôs à parte portuguesa uma discussão política a alto nível. 8.1 De 30 de Março a 1 de Abril, a delegação da Frelimo, dirigida pelo seu presidente, e a delegação portuguesa, encabeçada pelo ministro português dos Negócios Estrangeiros, negociaram em Dar-es-Salam a questão da pretensa dívida moçambicana a Portugal.(F) 8.2 A Frelimo expôs claramente as razões que impediam o povo moçambicano de assumir as despesas incorridas pelo colonialismo no seu processo de pilhagem, explortação, opressão e agressão. 8.3 Face às posições da Frelimo, a parte portuguesa declarou então concordar que não havia dívida de Moçambique para com Portugal. Todavia, usando a táctica de prosseguir o mesmo objectivo sob novas fórmulas, a parte portuguesa afirmou que existia, sim, um contencioso económico-financeiro. Quer dizer que dívida se mantinha e era exigida, com a diferença de se utilizar um novo nome. 9.1 Dado que o Governo português actual se pretende herdeiro parcialmente do regime colonial-fascista, e por isso mesmo entende exigir a satisfação dum "contencioso económico-financeiro", a Frelimo prpõe que o Governo português, por razões de coerência, assuma inteiramente essa herança. 9.2 Neste quadro propomos que "o contencioso económico-financeiro"seja examinado na perspectiva de 500 anos de dominação colonial. 9.3 Sem pretender desde já fazer uma lista exaustiva dos pontos a serem apresentados pela parte moçambicana no exame desse contencioso, a Frelimo deseja salientar os pontos seguintes: a) As guerras de pilhagem e conquista desencadeadas pelos invasores portugueses e as consequentes perdas em vidas humanas e em bens; b) O tráfico intenso de escravos, as conequentes destruições de famílias e vidas; c) A destruição do processo de evolução histórica dos Estados agredidos e ocupados pelos invasores portugueses, em Moçambique, e a consequente destruição do processo de desenvolvimento económico, social e cultural; d) As rapinas efectuadas pelos invasores portugueses. 9.4 Para o período que se segue à ocupação colonial, a parte moçambicana deseja chamar a atenção ainda duma maneira não exaustiva, sobre os pontos seguintes: a) As vagas de repressão e assassinatos desencadeadas pela administraçao colonial para se impôr à populaçao; b) O exílio de centenas de milhares de moçambicanos para os territórios vizinhos, fugindo ao colonialismo português; c) A utilização sistemática do trabalho escravo sob forma de trabalho forçado e contrato, com a consequente destruição de famílias e vidas humanas; d) A venda anual de centenas de milhares de moçambicanos às companhias e colonos, para utilização como trabalho escravo; e) A imposição de culturas forçadas como as de algodão e arroz, comprados a preço de miséria ao produtor e permitindo às companhias concessionárias auferiír lucros fabulosos; f) Os milhares de mortos provocados pela fome, em consequência da introdução das culturas forçadas; g) A venda anual de 150 000 trabalhadores à República Sul-Africana e de um número equivalente à Rodésia. As centenas de milhares de mortes e mutilações provocadas pelos acidentes de trabalho, derivadas de uma total ausência de segurança no trabalho. A pilhagem dos salários de miséria dos trabalhadores e das indemnizações pelas mortes e mutilações; h) A expulsão da população e ocupação das suas terras férteis pelos colonos, através de todo o Moçambique. O roubo infame do gado da população; i) A deportação de dezenas de milhares de moçambicanos para Angola, e sobretudo para as roças de S.Tomé, donde poucos regressaram; j) A utilização forçada de moçambicanos em campanhas coloniais de repressão, nomeadamente na antiga colónia do Estado da India, em Macau e Timor, e a consequente destruição de famílias e vidas; l) Os massacres de Xinavane, Mueda, Lourenço Marques, Beira e outros. 9.5 Para a época da guerra colonial-imperialista de agressão, sem mais uma vez pretendermos fazer uma lista exaustiva, chamamos a atenção sobre as destruições de vidas e bens: a) Nas incursões, agressões, bombardeamentos contra as zonas libertadas, povoações, escolas, hospitais, infantários, etc.; b) Nos massacres mundialmente conhecidos de Unango, Mucumbura, João, Chawole, Inhaminga, Wiryiamu. 9.6 Desejamos ainda salientar, no que respeita à guerra: a) As vagas de repressão que forçaram milhares de moçambicanos a exilarem-se; b) As perdas em vidas e bens causados pelo internamento de um milhão e meio de moçambicanos em campos de concentração; c) As perdas em vidas e bens causadas pelas agressões contra dois milhões de habitantes das zonas libertadas; d) As vagas de prisões, torturas, assassinatos e massacres de prisioneiros políticos; e) O assassinato sistemático de prisioneiros de guerra, que criou asituação única e vergonhosa de Portugal não ter um só prisioneiro de guerra aentregar no momento da troca de prisioneiros; f) O assassinato de personalidades eminentes do povo moçambicano, como o chefe da Igreja Presbiterana em Moçambique, o reverendo Medequias Manganhela, e o pastor José Sidumo; 9.7 O assassinato infame do camarada Eduardo Chivambo Mondlane, 1º presidente da Frelimo. 10.1 Referindo-nos ainda ao "contencioso", pensamos que a parte portuguesa deverá descontar das dívidas a apresentar-nos as despesas pagas com impostos moçambicanos e destinadas entre outros fins a: a) Financiar a PIDE/DGS e os diferentes serviços da psico-social; b) Financiar a corrupção de moçambicanos para denunciarem patriotas; c) Financiar a compra de armamento para militarizar a população civil portuguesa em Moçambique; d) Financiar os diversos serviços da polícia e prisionais, destinados a reprimir o povo moçambicano; e) Financiar a administyração colonial-fascista na sua tarefa de opressão e repressão; f) Financiar a criação de forças fantoches, como os GE, GEP, OPV, Companhias de Comandos de Moçambique, Flechas, etc.; g) Financiar a construção e manutenção de campos de concentração e a deportação das populações; h) Financiar a construção, equipamento e financiamento das redes de emissoras destinadas a agredir ideológicamente o povo moçambicano; i) Financiar a construção de estradas, pontes, aeródromos e instalações destinadas a permitir a circulação, abastecimento e implantação das forças de agressão; j) Financiar em geral a guerra de agressão. 11.1 É nesta perspectiva, e só nela, que pode ser avaliado o "contencioso económico-financeiro" e determinada exactamente a parte exigíivel a Portugal e a parte que Portugal pode exigir a Moçambique em consequência dos benefícios que Moçambique recebeu de cinco séculos de pilhagem colonial e dez anos de guerra de agressão. 11.2 No caso de o balanço ser favorável a Portugal, Moçambique engaja-se a pagar integral e imediatamente a totalidade da sua dívida. 11.3 Entretanto, a Frelimo declara a sua vontade de que se interrompam as negociações em curso e se anulem os documentos já publicados, a fim de se reiniciar oportunamernte a discussão global na nova perspectiva. 11.4 Dada também a posição assumida pela parte portuguesa, de herdeira activa do contencioso colonial, a Frelimo entende que as nossas relações futuras serão inevitávelmente influenciadas por esta posição. Alta consideração A luta continua a) Samora Moisés Machel Presidente da Frelimo _______________________________________________________________________________________ (A) À conferência de Lusaca, iniciada a 6 de Junho de 1974, estiveram presentes o então ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares, e, como elemento do MFA, escolhido para representar o Presidente da República, Otelo Saraiva de Carvalho, bem como Manuel de Sá Machado(já falecido), irmão do Dr. Sá Machado, que desempenhava então funções no MNE. (B) Melo Antunes e Almeida Costa, como elementos do MFA, constituiam a delegação portuguesa. (C) A delegação portuguesa em Lusaka, a 7 de Setembro de 1974, além dos dois elementos que estiveram em Dar-es-Salam, integrava ainda o Tenente-Coronel Lousada, o Major Casanova Ferreira e o Dr. Almeida Santos. (D) Extremistas brancos manifestaram-se em Lourenço Marques contra o texto dos acordos de Lusaka, contestando a legitimidade da Frelimo como representante do povo moçambicano. O Rádio Clube chegou a estar ocupado e ao serviço dos revoltosos. (E) "Comandos" portugueses, prestes a regressar a Lisboa, provocaram distúrbios na zona central de Lourenço Marques, havendo confrontações com militares da Frelimo. Só dois dias depois, os militares portugueses, em conjugação com a Frelimo, puseram termo aos tumultos que entretanto haviam feito mais de quarenta mortos e 150 feridos. (F) O ministro dos Negócios Estrangeiros (IV Governo Provisório) era o major Melo Antunes. |
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