- Terça, 18 Dezembro 2012 22:05
- Em Foco
Luanda – A Sonangol contratou uma nova empresa de “lobbying” nos Estados Unidos da América para melhorar a sua imagem e reputação do executivo angolano. Designada ao mesmo tempo por “Progress for Angola, Inc:” e “Progressive Angola”, ela tem como único director e gestor James C. Anderson e foi registada no Estado de Virgínia, embora apresente como localização dos seus escritórios um endereço na capital americana, Washington.
Fonte: NJ
De acordo com documentos submetidos, a 7 de Agosto de 2012, ao Departamento de Justiça americano ao abrigo da lei para agentes que prestam serviços a governos estrangeiros nos EUA, a que o NJ teve acesso, a Progress for Angola, Inc. Foi “criada para aumentar a visibilidade da nação de Angola na América e para financiar e dirigir uma campanha efectiva de gestão de reputação e marca para Angola”. Os custos esta operação de relações públicas e “lobbying” são suportados pela Sonangol, SA.
A informação submetida por James C. Anderson ao Departamento de Justiça como estabelece a lei americana, inclui também um acordo rubricado a 2 de Fevereiro de 2012 entre a Progress for Angola, Inc. e uma outra empresa, denominada “CAP Public Affairs” para esta servir como consultora de assuntos públicos da primeira.
Segundo os termos do referido acordo, a Progress for Angola compromete-se a pagar à CAP Public Affairs como compensação dos serviços prestados um total de US$ 520.750,00 (quinhentos e vinte mil setecentos e cinquenta dólares), a serem pagos em montantes trimestrais de US$ 130.187,50 (cento e trinta mil cento e oitenta e sete dólares e cinquenta cêntimos). O cliente é ainda obrigado a reembolsar à CAP Public Affairs todas as despesas razoáveis incorridas no exercício das suas funções.
O intrigante é que o entendimento entre as duas empresas apresenta James C. Anderson como a pedra basilar e estando também ligado à CAP Public Affairs, na condição de “prestador de serviços independente e não de empregado da Progressive Angola” vai ter a responsabilidade de “supervisionar todos os aspectos da Progressive Angola, incluindo, mas não se limitado à gestão de fornecedores e consultores da Progressive Angola, captação de fundos, implementação de estratégias e actividades da Progressive Angola, servindo como principal porta-voz da Progressive Angola, e desenvolvimento planos de relações públicas da Progressive Angola”.
Informações a que o NJ teve acesso mostram que foi o próprio James C. Anderson que registou as empresas Progress for Angola, Inc. e Collins Anderson Philip Public Affairs (CAP Public Affairs) junto do Departamento de Justiça americano, a 7 de Agosto de 2012, sob os números 6120 e 6124, respectivamente, apresentando ambas o mesmo endereço: 900 19th Street, NW, 8th Floor, em Washington!
Ironicamente, o contrato de prestação de serviços entre as duas empresas estipula que “o Consultor compromete-se a notificar a Progressive Angola de qualquer existente ou potencial conflito de interesse relacionado com os serviços prestados nos termos deste acordo”.
Em 1938, os EUA promulgaram a Lei de Registo de Agentes Estrangeiros - “Foreign Agents Registration Act” (FARA) - que obriga os cidadãos americanos que actuem como agentes de entidades estrangeiros numa capacidade política ou quase política a fazer a divulgação pública e periódica desse relacionamento, bem como das actividades, receitas e despesas referentes às mesmas.
O Unidade de Registo da FARA da Secção de Contra-Espionagem (CES) na Divisão de Segurança Nacional (DSN) é responsável pela administração e aplicação desta lei. O último relatório do Procurador-Geral enviado ao Congresso americano sobre a FARA para o período de seis meses, que terminou a 31 de Dezembro de 2011, incluía duas empresas de consultoria e “lobbying” ao serviço de Angola.
Com efeito, no referido documento, a “OIC Services, Inc.”, baseada em Houston, Texas, apresentava-se como estando ao serviço do Conselho Nacional de Carregadores de Angola (CNC) para a promoção do comércio.
Segundo informação submetida às autoridades americanas, a OIC Services, Inc. diz ter emitido certificados de carga para as companhias de navegação ou seus agentes e colectado as respectivas taxas que foram transferidas para o CNC em Angola.
Adianta ainda ter processado manifestos de carga e mantidos os seus registros. No período de seis meses que terminou a 30 de Novembro de 2011, a empresa americana declarou ter recebido como honorários US$ 1. 835 023,34 (um milhão oitocentos e trinta e cinco mil vinte e três dólares e trinta e quatro cêntimos).
A outra empresa é a “Samuels International Associates, Inc.”, de Washington, que diz representar oGoverno de Angola na promoção de investimento e comércio e de “lobbying”. Como actividades, apresentou ter contactado funcionários do governo dos EUA para discutir as relações bilaterais EUA-Angola e prestado serviços diversos e aconselhado o seu cliente estrangeiro no desenvolvimento de relações de governo a governo efectivas.
A última vez que esta empresa reportou honorários foi no valor de US$ 506 250,00 (quinhentos e seis mil duzentos e cinquenta dólares) para o período de seis meses que terminou a 31 de Agosto de 2010.
Fonte: NJ
De acordo com documentos submetidos, a 7 de Agosto de 2012, ao Departamento de Justiça americano ao abrigo da lei para agentes que prestam serviços a governos estrangeiros nos EUA, a que o NJ teve acesso, a Progress for Angola, Inc. Foi “criada para aumentar a visibilidade da nação de Angola na América e para financiar e dirigir uma campanha efectiva de gestão de reputação e marca para Angola”. Os custos esta operação de relações públicas e “lobbying” são suportados pela Sonangol, SA.
A informação submetida por James C. Anderson ao Departamento de Justiça como estabelece a lei americana, inclui também um acordo rubricado a 2 de Fevereiro de 2012 entre a Progress for Angola, Inc. e uma outra empresa, denominada “CAP Public Affairs” para esta servir como consultora de assuntos públicos da primeira.
Segundo os termos do referido acordo, a Progress for Angola compromete-se a pagar à CAP Public Affairs como compensação dos serviços prestados um total de US$ 520.750,00 (quinhentos e vinte mil setecentos e cinquenta dólares), a serem pagos em montantes trimestrais de US$ 130.187,50 (cento e trinta mil cento e oitenta e sete dólares e cinquenta cêntimos). O cliente é ainda obrigado a reembolsar à CAP Public Affairs todas as despesas razoáveis incorridas no exercício das suas funções.
O intrigante é que o entendimento entre as duas empresas apresenta James C. Anderson como a pedra basilar e estando também ligado à CAP Public Affairs, na condição de “prestador de serviços independente e não de empregado da Progressive Angola” vai ter a responsabilidade de “supervisionar todos os aspectos da Progressive Angola, incluindo, mas não se limitado à gestão de fornecedores e consultores da Progressive Angola, captação de fundos, implementação de estratégias e actividades da Progressive Angola, servindo como principal porta-voz da Progressive Angola, e desenvolvimento planos de relações públicas da Progressive Angola”.
Informações a que o NJ teve acesso mostram que foi o próprio James C. Anderson que registou as empresas Progress for Angola, Inc. e Collins Anderson Philip Public Affairs (CAP Public Affairs) junto do Departamento de Justiça americano, a 7 de Agosto de 2012, sob os números 6120 e 6124, respectivamente, apresentando ambas o mesmo endereço: 900 19th Street, NW, 8th Floor, em Washington!
Ironicamente, o contrato de prestação de serviços entre as duas empresas estipula que “o Consultor compromete-se a notificar a Progressive Angola de qualquer existente ou potencial conflito de interesse relacionado com os serviços prestados nos termos deste acordo”.
Em 1938, os EUA promulgaram a Lei de Registo de Agentes Estrangeiros - “Foreign Agents Registration Act” (FARA) - que obriga os cidadãos americanos que actuem como agentes de entidades estrangeiros numa capacidade política ou quase política a fazer a divulgação pública e periódica desse relacionamento, bem como das actividades, receitas e despesas referentes às mesmas.
O Unidade de Registo da FARA da Secção de Contra-Espionagem (CES) na Divisão de Segurança Nacional (DSN) é responsável pela administração e aplicação desta lei. O último relatório do Procurador-Geral enviado ao Congresso americano sobre a FARA para o período de seis meses, que terminou a 31 de Dezembro de 2011, incluía duas empresas de consultoria e “lobbying” ao serviço de Angola.
Com efeito, no referido documento, a “OIC Services, Inc.”, baseada em Houston, Texas, apresentava-se como estando ao serviço do Conselho Nacional de Carregadores de Angola (CNC) para a promoção do comércio.
Segundo informação submetida às autoridades americanas, a OIC Services, Inc. diz ter emitido certificados de carga para as companhias de navegação ou seus agentes e colectado as respectivas taxas que foram transferidas para o CNC em Angola.
Adianta ainda ter processado manifestos de carga e mantidos os seus registros. No período de seis meses que terminou a 30 de Novembro de 2011, a empresa americana declarou ter recebido como honorários US$ 1. 835 023,34 (um milhão oitocentos e trinta e cinco mil vinte e três dólares e trinta e quatro cêntimos).
A outra empresa é a “Samuels International Associates, Inc.”, de Washington, que diz representar oGoverno de Angola na promoção de investimento e comércio e de “lobbying”. Como actividades, apresentou ter contactado funcionários do governo dos EUA para discutir as relações bilaterais EUA-Angola e prestado serviços diversos e aconselhado o seu cliente estrangeiro no desenvolvimento de relações de governo a governo efectivas.
A última vez que esta empresa reportou honorários foi no valor de US$ 506 250,00 (quinhentos e seis mil duzentos e cinquenta dólares) para o período de seis meses que terminou a 31 de Agosto de 2010.
Sem comentários:
Enviar um comentário