sábado, 14 de fevereiro de 2015

Lista ‘Swiss Leaks’ é prova ilegal para autoridades portuguesas

ECONOMIA/POLÍTICA

ONTEM 00:05
LÍGIA SIMÕES
Lista Falciani foi obtida ilegalmente. Serve apenas debase à investigação. Só nomes revelados por filial suíça do HSBC às autoridades garantem impostos e acções criminais. Fisco vai cruzar dados.
Os 611 nomes dos clientes da filial suíça do banco HSBC associados a Portugal, dos quais 220 têm nacionalidade portuguesa, não podem ser usadoscomo prova pelas autoridades judiciais e fiscais nacionais. A famosa lista ‘SwissLeaks', revelada pelo consórcio internacional de jornalistas (ICIJ), foi obtida por meios ilegais por um ex-informático do HSBC, Hervé Falciani. É, por isso, considerada uma prova nula. Os nomes de portugueses só poderão ser usados como ponto de partida para a investigação do Fisco e Ministério Público (MP). 

Especialistas em direito penal alertam que apenas a lista oficial que for enviada pelas autoridades suíças permitirá à Autoridade Tributária (AT) cobrar eventuais impostos em falta. E à justiça portuguesa instruir os respectivos processos crimes. 
"A divulgação desta lista pode resultar em entraves processuais no aproveitamento desses elementos bancários como prova por terem sido obtidos por actos ilícitos, os designados métodos proibidos de prova", afirma Pedro Garcia Marques. O penalista realça que a investigação jornalística "serve apenas como notícia de crime, mas não como prova". 

Este especialista recorda que fraude fiscal e branqueamento são crimes de natureza pública, ou seja, não dependem de queixa. Uma notícia de crime é suficiente para abrir um processo, mas este "só pode ser instruído por obtenção legal de prova". 

Em causa estão, no caso do Ministério Público, o envio de cartas rogatórias ao Estado suíço para obter a lista de nomes de clientes associados a Portugal. E, no caso do Fisco, o acesso a contas bancárias de residentes em Portugal - isto no âmbito do acordo de troca de informações entre os dois países, que prevê que as autoridades helvéticas deixem de invocar o estatuto do sigilo bancário para se recusarem a transmitir informação sobre as posições bancárias de contribuintes portugueses (mesmo quando não existam indícios de ilícito).
AT e MP acompanham casoEste trabalho de cruzamento de informação já foi desencadeado pelo Fisco com o pedido oficial ao ICIJ do envio da lista dos 611 nomes associados a Portugal, distribuídos por 778 contas bancárias no valor global de 856 milhões de euros. Também o MP já garantiu que está a "acompanhar a situação".

Obtidos os elementos, na esfera fiscal, o Fisco só poderá investigar os contribuintes portugueses que constarem da lista que for enviada pelas entidades suíças. "Todos os nomes que não constarem dessa lista oficial não podem ser objecto de investigação", frisa o especialista em direito fiscal, Pedro Marinho Falcão. 

O jurista diz ainda que, a existir relevância fiscal após o cruzamento de informações e a obtenção de nomes coincidentes com os da lista Falciani, accionam-se as regras de manifestações de fortuna. Ou seja, "quando o rendimento declarado não corresponder ao património, a AT pode tributar com base nos valores possuídos". Já no caso da Justiça, se os nomes da lista oficial não coincidirem com os do ICIJ, o MP "pode ainda tentar outras vias de investigação". Estão em causa elementos de prova obtidos por escutas telefónicas ou buscas domiciliárias.

O caso chegou, entretanto, à política portuguesa. A oposição quer saber dasdiligências do Estado português sobre o assunto. O PCP requereu ontem a audição parlamentar da ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e do seu antecessor, Teixeira dos Santos. O BE requereu também audição, com carácter de urgência, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para saber que medidas foram tomadas para investigar os 611 clientes com ligações a Portugal.

Sem comentários: