Luanda - Na noite do dia em que foi interrogado pelas autoridades judiciais angolanas, o presidente e fundador da gestora da carteira de investimentos do Fundo Soberano de Angola foi impedido de viajar para o estrangeiro pelos serviços fronteiriços que lhe retiraram os passaportes, alegando "ordens superiores".
Fonte: Expansão
O Presidente e fundador da Quantum Global gestora dos activos do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), Jean-Claude Bastos de Morais, foi impedido de viajar para fora do País na noite de sexta-feira, por agentes do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), horas após ter sido ouvido na Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Presidente e fundador da Quantum Global gestora dos activos do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), Jean-Claude Bastos de Morais, foi impedido de viajar para fora do País na noite de sexta-feira, por agentes do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), horas após ter sido ouvido na Procuradoria-Geral da República (PGR).
No Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, onde lhe foram retirados os dois passaportes, o angolano e suíço, Bastos de Morais pediu explicações aos oficias em serviço do SME, mas estes informaram-no apenas que estavam a cumprir "orientações superiores".
Segundo fonte judicial do Expansão, na manhã do mesmo dia em que tentou abandonar o País com destino à Europa, o empresário foi ouvido num processo de inquérito sobre a gestão do FSDEA, instaurado pela PGR. Bastos de Morais acabou por sair da PGR sem que lhe tenham sido impostas medidas de coacção.
Três dias depois, segunda-feira, quando regressou ao aeroporto na companhia do seu advogado, Sérgio Raimundo, os oficias de serviço informaram que deveria contactar a direcção do Serviço de Migração e Estrangeiros.
De acordo com fontes judiciais, no mesmo dia, recebeu uma notificação para estar presente na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da PGR, onde lhe foi comunicado que tinha sido constituído arguido, tendo sido novamente interrogado, já nessa qualidade. Após o interrogatório, o suíço-angolano viu ser-lhe aplicadas, como medidas de coacção, o termo de identidade e residência, a obrigação de se apresentar quinzenalmente às autoridades e proibição de se ausentar do País.
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