Newsletter
Edição Nº 52/2016 - Março - Distribuição Gratuita
a Transparência
CENTRO DE INTEGRIDADE
PÚBLICA MOÇAMBIQUE
Boa Governação - Transparência - Integridade
Por: Baltazar Fael
No que tange aos tribunais, o silêncio total tem sido
a regra e a informação sobre o seu desempenho só é
partilhada em termos agregados durante a abertura
do Ano Judicial (informação referente ao ano anterior
ao da abertura do Ano Judicial), o que dificulta
a análise do desempenho dos tribunais por província
e o seu escrutínio público.
No que tange ao Gabinete Central de Combate à
Corrupção (GCCC), até 2015, mensalmente, o
porta-voz deste órgão apresentava os dados estatísticos
dos casos de corrupção entrados nos gabinetes
e procuradorias provinciais e os que foram tramitados,
destacando ainda aqueles que eram julgados de
maior impacto, geralmente todos relacionados com
casos de “pequena corrupção”. Isto merecia críticas
por parte da sociedade, no sentido de que só eram
divulgados casos envolvendo funcionários da média
e baixa administração, enquanto a “grande corrup-
ção” continuava impunemente a campear na sociedade
sem que os respectivos agentes fossem investigados
– instruídos e acusados.
Contudo, desde 2016, o GCCC deixou de divulgar
mensalmente as estatísticas dos casos tramitados
pelos gabinetes de combate à corrupção e procuradorias
provinciais sem que oficialmente fossem
apresentadas justificações. Se, por um lado, nada
obriga em termos legais que essa informação seja
partilhada com o público, por outro, era importante
que essa divulgação continuasse a ser feita, atendendo
aos elevados casos de corrupção que acontecem
com frequência no país e ainda a necessidade de
publicamente ser aferido o desempenho do GCCC
e gabinetes regionais, na detecção (acção proactiva
- que quase nuca acontece - ou dependente de denúncias
- o que é apanágio da actuacão do GCCC)
de casos de corrupção e conexos.
Estas estatísticas também serviam para demonstrar
publicamente a relevância e eficácia deste órgão no
combate à corrupção e sua prevenção, atendendo
que se tem questionado o seu papel no que tange
à investigação de certos tipos de casos, quando
envolvem certas personalidades de topo no Aparelho
de Estado, Empresas Públicas e de diversas formas
Uma das graves lacunas que se observam no funcionamento do sistema judiciário relacionase
com o facto deste (principalmente os tribunais) não se comunicar com o público. Excepção
deve ser aludida à polícia que já tornou corriqueiro apresentar semanalmente as estatísticas de
casos acontecidos em algumas províncias e centralmente para todo o país através no seu briefing
semanal divulgado pelo Comando-Geral da Polícia.
2
participadas pelo Estado, onde os entes envolvidos
poucas vezes são chamados a responder pelos seus
actos contralegem (contra a lei), atendendo ao seu
estatuto.
Ora, esta é uma lacuna que havia sido colmatada,
mas que voltou a ser o modus operandi do GCCC, o
que deixa sem qualquer informação os cidadãos que
no seu dia-a-dia se preocupam com os elevados índices
de corrupção e que podiam até, ter acção fundamental
e que conduziria a sociedade a denunciar
casos de corrupção, atendendo que, dependendo
da seriedade do desempenho deste órgão, os cidadãos
se poderiam ver na obrigação de colaborar na
denúncia de casos de que tivessem conhecimento
(uma vez que os cidadãos verificariam quantos casos
teriam sido tramitados e remetidos aos tribunais, o
que os havia de impelir a denunciar pela seriedade
da investigação/instrução efectuadas).
Possíveis motivos que conduziram
o Gabinete Central de Combate
à Corrupção a Não Divulgar as
Estatísticas Mensais
Um dos motivos que podem estar na origem
do GCCC ter deixado de publicar os casos de
corrupção pode estar relacionado com o seu fraco
desempenho, isto é, os dados que apresentava não
eram consentâneos com a realidade, o que merecia
críticas veladas por parte dos cidadãos que exigiam
uma actuação mais acutilante. Daí que, para se
furtar ao escrutínio público, este órgão optou por
não expor os casos que se encontrava a investigar da
maneira como vinha fazendo.
Este facto também pode estar relacionado com
a necessidade de se agregar a informação e esta
ser publicada somente durante a apresentação do
Informe da Procuradoria-Geral da República à
Assembleia da República e aí ser discutido o seu
conteúdo, num fórum importante mas mais restrito,
e o desempenho do órgão ser somente avaliado pelos
deputados, o que é mais confortável, atendendo que
a crítica é passageira e não constante, como acontecia
na informação mensal que era apresentada, em que
o GCCC estava sob constante escrutínio público e
da imprensa.
Portanto, esta acção representa um recuo considerá-
vel do GCCC na sua capacidade de comunicar com
o público, e uma fuga ao escrutínio da sociedade.
Pelo que achamos que, sendo um acto desejável e
que credibilizava a instituição, a comunicação deveria
continuar, o que poderia também ensejar que
os tribunais seguissem a mesma prática, principalmente
quando se trate de julgamentos de casos de
grande complexidade, isto é, partilharem com o pú-
blico informação relevante que legalmente pudesse
ser libertada.
Será que a Regra Passa a Ser a de Cada
Procuradoria Provincial Divulgar as
Suas Estatísticas Anuais?
A Procuradoria Provincial do Niassa divulgou as
estatísticas dos casos de corrupção tramitados em
2015, em número de apenas 15 processos, na sua
maioria que envolviam cidadãos que pretendiam
subornar agentes da Polícia de Trânsito (PT) na
via pública e um membro da brigada de instrução
criminal.
Ora, esta informação faz referência a casos de
“pequena corrupção”, como já elucidado, o que
é prática recorrente na actuação do GCCC, dos
gabinetes regionais e das procuradorias provinciais
(nas províncias que ainda não possuem gabinetes de
combate à corrupção).
Outo aspecto que é de salientar é que, segundo
a informação divulgada, os casos se ligam ao
envolvimento dos cidadãos na tentativa de subornar
agentes da PT e nunca o contrário, isto é, agentes
da PT a extorquirem ou proporem pagamento
de suborno aos cidadãos com a finalidade de não
aplicarem multas ou outro tipo de sanções previstas
no Código da Estrada.
Este facto é preocupante, pois, segundo a primeira
pesquisa sobre governação e combate à corrupção
(2005), a polícia foi considerada a instituição mais
corrupta, concretamente a PT. Na segunda pesquisa
sobre a mesma matéria (2012), esta passou da primeira
para a terceira posição, o que significa que os
índices ainda eram considerados bastante altos. Será,
então, que nestes casos não há também o envolvimento
de agentes da PT no suborno ou extorsão aos
3
automobilistas? Ou são os casos em que os agentes
da PT se acham “indevidamente compensados” pelos
automobilistas e pugnam por denunciá-los? Há
que investigar com maior rigor estes tipos de casos,
pois muitas vezes a polícia é que solicita valores aos
cidadãos (corrupção activa).
Nos finais de 2014, um agente da PT foi filmado
a extorquir valores a um automobilista, tendo na
ocasião o mesmo afirmado que: “ainda a procurar
de documento? Eu não estou para documento,
quero dinheiro!” Assim, na informação mensal
de Abril de 2015, o porta-voz do GCCC, na altura
Bernardo Duce, informou que o mesmo havia sido
identificado e que a partir do referido vídeo o GCCC
iniciara uma investigação e concluíra tratar-se de um
quadro afecto ao Comando da Polícia na província
de Maputo. Na sequência disso e depois dos outros
procedimentos, foi deduzida a acusação do processo
e o mesmo foi remetido ao tribunal para termos
subsequentes e foi-lhe aberto, paralelamente, um
processo disciplinar.
Na mesma ocasião, Duce informou que num outro
processo-crime, que já tinha sido acusado, um dos
indiciados era um agente da Polícia de Investigação
Criminal (PIC) da Machava, no município da
Matola, que havia sido detido em flagrante delito
pelo GCCC. No referido processo, uma cidadã
queixava-se de ter sido vítima de um crime de roubo
e, em conexão com o caso, já se encontrava detido
um jovem. Segundo Duce, na altura porta-voz do
GCCC, dois dias depois a vítima solicitou que o
processo fosse extinto com relação ao jovem, porque
concluiu que ele não estava envolvido no crime,
tendo o mesmo sido restituído à liberdade. Mas o
agente, aproveitando-se da situação, teria solicitado
ao progenitor do jovem 5 mil Meticais, alegando
que havia outros procedimentos a seguir, o que não
correspondia à verdade ( Jornal “A Verdade” on line,
edição de 15/04/2015).
Outrossim, no ano passado (2015), um outro agente
foi filmado a extorquir um cidadão na via pública,
num vídeo que se tornou viral e a polícia até ao momento
não se pronunciou sobre o caso nos seus briefings
semanais e nem o GCCC (que, aliás, já deixou
de partilhar informação mensal).
Será que com estes factos se pode dizer que a corrupção
só é praticada pelos cidadãos-automobilistas
sem a participação dos agentes da PT? Será que em
todos os casos os cidadãos é que são os corruptores
activos sem a participação da PT? Pensamos que a
balança não pode pender somente para o lado mais
fraco, como tem sido apanágio.
No que tange ainda à divulgação da informação
sobre casos de corrupção, mesmo a serem as
procuradorias provinciais a fazê-lo (como aconteceu
no caso da Procuradoria Provincial do Niassa),
que não seja numa base anual, mas sim mensal ou
trimestral (como já aconteceu nos primórdios do
funcionamento do GCCC), através do órgão a nível
central.
Recomendações
O GCCC deve continuar a divulgar os casos de
corrupção mensalmente, como o fazia (ou trimestralmente),
pois esta é uma forma de interacção
constante com o público e que ajuda a criar maiores
sinergias, com ganhos mútuos. Isto é, os cidadãos
melhor conseguem digerir a informação e apresentar
contribuições para elevar os índices de desempenho
do órgão e este, desta forma, se beneficia com o
escrutínio e a apresentação de críticas pelo público.
O lugar privilegiado de apresentação agregada
de informação do desempenho anual do sistema
judiciário, incluindo do GCCC, é a Assembleia da
República, conforme o postulado na Constituição
da República e onde os deputados teriam a
oportunidade de questionar de forma directa, o
desempenho do aparelho judiciário.
Tornar os órgãos do judiciários imunes a crítica
pública pela não partilha de informação é perpetuar
o seu desligamento da sociedade que é, aliás, a
quem visam, em último lugar, servir em nome do
interesse público, porque, sem dúvida, este tipo de
informação é do interesse público.
E como tal, questiona-se: por que parou a divulgação
mensal das estatísticas sobre casos de corrupção pelo
GCCC? Será que esta entidade tornou-se avessa
a crítica? Tal pode significar que, de facto, as
críticas que eram formuladas tinham a sua razão e
um fundo de verdade, acreditando-se que geraram
incómodo neste órgão, pelo seu fraco desempenho,
pelo menos na percepção do público.
4
Boa Governação, Transparência e Integridade
FICHA TÉCNICA
Director: Adriano Nuvunga
Equipa Técnica do CIP: Anastácio Bibiane,
Baltazar Fael, Borges Nhamire, Celeste Filipe,
Edson Cortez, Egídio Rego, Fátima Mimbire,
Jorge Matine, Stélio Bila;
Assistente de Programas: Nélia Nhacume
Layout & Montagem: Nelton Gemo
Endereço: Bairro da Coop, Rua B, Número 79,
Maputo - Moçambique
Contactos:
Fax: + 258 21 41 66 25, Tel: + 258 21 41 66 16,
Cel: (+258) 82 301 6391,
E-mail: cip@cip.org.mz
Website: http://www.cip.org.mz
PARCEIROS
Parceiro
de assuntos
de género:
Sem comentários:
Enviar um comentário