sexta-feira, 8 de abril de 2016

Moçambicanos temos pouco conhecimento do que é um ESTADO DE DIREITO

O debate sobre a deportação da Cidada Espanhola Eva Moreno veio a mostrar que nos os Moçambicanos temos pouco conhecimento do que é um ESTADO DE DIREITO e nem o que é ter e respeitar a liberdade de opiniao, expressao, etc...
O debate veio mostrar que muitos moçambicanos pensam que uma pessoa, so porque reside no estrangeiro,perde todos os seus direitos... Muitos moçambicanos pensam que por serem moçambicanos e estarem em territorio nacional tem mais direitos ou mais deveres que o cidadao estrangeiro... nao disso é verdade,
A Lei 5/93 de 28 de Dezembro que estabelece o regime jurídico do cidadão estrangeiro em Moçambique no seu Art 4, no.1 diz claramente o seguinte: "O cidadão estrangeiro que resida ou se encontre em território nacional, goza dos mesmos direitos e garantias e está sujeito aos mesmos deveres que o cidadão moçambicano."
Portanto, meu irmao Moçambicano voce nao é mais especial que o seu vizinho Nigeriano, Maliano ou Espanhol, tem os mesmos direitos de, se conseguir dinheiro abrir uma barraca, 
tem os mesmos direitos de emitir opiniao e expressar o que sente... e elhe oferecido as mesmas garantias constitucionais que o estrangeiro goza...

Se voce Moçambicano pode opinar sobre o comprimento da saia do uniforme escolar por ter filhos/filhas na escola e é um assunto social e cultural do pais, aquele seu vizinho Nigeriano, Maliano ou Espanhol tambem pode ser que tem filhos que frequentam essas escolas e tambem tem direito de opinar, e tem obrigacao de, concordando ou nao, de cumprir com a directiva...
O Estado Moçambicano (representantado pelas suas instituiçoes soberanas: Governo, parlamento e Judicial) é livre de decidir quem deve ou nao, sendo estrangeiro, permanecer dentro do seu territorio... 
Todavia, qualquer decisao que o estado toma, deve ser justa com todas as pessoas que habitam no seu territorio, independentemente de serem ou nao estrangeirros, ou sua raça, religiao, genero...
Nas medidas administrativas que o estado toma, por exemplo, nao pode dizer que vai nacionalizar casas dos estrangeiros e deixar os nacionais... ou por outra, na construcao da N4, tevesse que remover algumas casas do traçado... nesse processo, compenssa-se a todo aquele que legalemente for o proprietario de um imovel junto aos traçado, nao pode dizer que nao indimizar a sicrano ou beltrano porquue é estrangeiro... naos estra a tratar bem a quem autorizou a ficar na sua casa...

neste caso, uma pergunta, sera mesmo que esta Espanhola era a unica cabecinlha das manifestaçoes? Se nao, entao pela gravidade do que ela cometeu, é injusto que so tenha sido presa ela e deportada... e deixar-se em liberdade as cabecinlhas nacionais... ai verifica-se uma dualidade de criterios... Mais ainda é a forma simplista que se olha a um estrangeiro... neste caso imaginemos se esta Senhora Eva Moreno fosse casada com um Mocambicano, seria deportada? como fica o marido? Imaginemos que esta senhora espanhola tivesse um filho Mocambicano menor, seria deportada? e como ficaria a criança ou bebe Moçambicano, ficaria sem mae ou entregavamos a uma casa de adopcao?... estas coisas nao sao tao simplistas ou preto no branoc... sao muito complexas e devem ser ponderadas desapaixonadamente...
O debate tambem veio mostrar sobre o desconhecimento do que é ingerencia nos assuntos internos de um pais... este termo de ingerencia, so é aplicavel quando um soberano interfere nos assuntos de outro soberano ou melhos, quando agentes de um Estado omitem opiniao ou fazem algo que pode ter impacto noutro estado... nao é a opiniao de qualquer estrangeiro, mesmo que nao exerça funçoes de estado, que se chama de ingerencia... neste caso da Eva Moreno, nao se pode dizer que o Reino da Espanha esta se meter nos assuntos de Moçambique, porque esta Senhora nao representa o Governo ou Estado espanhol... e nem voce meu irmao que nao é membro do Governo, Deputado, Juiz, ou membero das Forças armadas representa o governo Moçambicano e quando no esterior sera sujeito a jurisdicao desse territorio onde estiver...
mais grave ainda, é o desconhecimento de que um estado de direito fundiona com pesos e contrapesos para que os direitos e liberdades individuais sejam observadas... e ai entra a PGR que é entidade que fiscaliza as acçoes administrativas do Estado enquanto estas estao a ser executadas (em direito ou ao vivo, como quizerem)... e esta ignorancia do papel e funçao da PGR é fatal num estado de direito... Porque quando um Procurarador da uma ordem, nao é porque tem força fisica ou armas para zer valer a sua decisao, nao... o Procurador, da ordem de Prisao ou soltura, confiando na força da constituiçao e nas demais leis em vigentes em Moçambique... e quando a PRM recusa cumprir isso, temos um problema grave... a PGR é uma instituiiçao chave num estado de direito e a PRM deve-lhe obdiencia constitucional, que esta acima da obdiencia hierarquica do Ministro do interior... 
Agora, imagina meu irmao moçambicano que o detido era voce e a detencao era ilegal... ai chega o procurador e da a ordem de soltura e a PRM nega, como se sentiria? pense nisso, para poder analisar este caso... ninguem esta contra a ordem de deportacao... mas a maneira como ela foi feita importa... Será que neste caso "os fins justificam os meios?"...

eu quando vejo um procurador vejo um escudo uma protecao independentemente do seu sexo... e chocou-me muito ver a procurado a ser empurrada daquele jeito porque queria fazer o seu trabalho de proteger uma cidada e repor a legalidade... quando olharmos a um Procurador (quer seja homem ou mulher), devemos olhar como uma mae porque esse procurador REPRESENTA a LEI MAE que é a CONSTITUICAO DA REPUBLICA de MOCAMBIQUE e nem outra coisa mais e ao empurrar uma procuradora é como se estivessem a rasgar a constituicao...
O desrespeito com que foi tratada a procuradora no Aeroporto de Maputo e a forma como a PRM suspendeu a validade da Constituicao (que protege a todos habitantes/residentes na republica de Moçambique nacionais e estrangeiros), assusta e nao da garantias de que a legalidade é verificada nos ectos administrativos do estado... Quando um procurador num estado de direito é disrespeitado ou desautorizado é o mesmo que dizer que alguem esta acima da lei ...
nao me interessa discutir a justeza da deportaçao da espanhola Eva Moreno... porque para mim é claro que as decisoes do Estado Moçambicano tomadas pelos Ministro do interior sao soberanas e nao se discutem...
Mas interessa uma reflexao deste incidente, sobre a fragilidade do nosso ESTADO DE DIREITO EM TERMO DA SUPREMACIA DA CONSTITUICAO ou DA LEI acima de todas as coisas?

21 comentários
Comments
Utall De Paulo Magrelado wy onde é que vc estudast ,,,, escreves a toá
Dinis Miguel Machaul Parabens pelo post
Vicente Rosario mais palavras para que'?...
Rafael Ricardo Dias Machalela Permita-me partilhar esta publicação, Gabriel...
Licas Lajum Parabéns este post esclarece muita coisa pra nós leigos em matéria de direito
Mário Fernando Costa Marino O esclarrcimento e pertinente...bem haja
Aurelio Magalhaes Parabens é o post que faltava. ja pensaram se os outros paises que acolhem milhares de moçambicanos começarem a recambia-los por tudo e por nada? ha uma falsa ideia que o estrangeiro em moçambique vem a procura de boa vida, ate que pode ser o caso de alguns, mas nao se pode generalizar, alguns vêm para dar o seu contributo de modo a tornar-mos Moçambique um paîs acolhedor e prospero. Na emoção da ignorancia alguns chegaram a diser que a activista Eva volta para casa dela para sofrer, porque aparentemente aqui vivia bem, santa ignorancia estes nao sabem que o Estado Espanhol da até como subcidio de desemprego 400 euros a cada cidadao Espanhol ou estrngeiro residente.
Irene Duarte Assunto pertinente.
Elisio Macamo muito bem dito, parabéns! gente instruída não entende algo tão simples. o pior é que insistem em achar que este assunto é sobre a espanhola. não é. é sobre nós mesmo. muito obrigado por este texto, oxalá seja devidamente lido.
Jorge Matine Claro e directo. A posição da associação dos magistrados foi muita clara e objectiva. E o teu texto vem também secundar
João Barros Já se fez isto, antes, com o Diamantino Miranda; não foi um Juiz a ordenar a sua expulsão devido a um pronunciamento feito e gravado em off por um suposto jornalista sem conhecimento do mesmo - o que é ilegal e não pode servir de prova porque não se tem o conhecimento em que tal pronunciamento foi feito! Estamos de facto a resvalar por um caminho perigoso! A PGR não está contra a constituição, mas sim para defende-lá! Estamos a retroceder!
Vicente Rosario a Procuradoria so' reagiu porque foi vitima uma magistrada...quantos e tantos outros casos de ilegalidades que pululam por ai, outros quase de ambito oficial e a Procuradoria nada faz....
Julio Machava Parabens pelo post, reveal me em cada paragrafo do mesmo. A questao e Nossa como lidamos com a lei mae.
Lito Elio Este post está a abarrotar de luz que derrama sobre a escuridão que nos cegava. Mas há ainda zonas de penumbra. A forma como quem é de direito não comunica também não ajuda. Quem pode confirmar que esta senhora Eva Moreno de facto não representa o governo espanhol, que não faz parte das forças armadas ou paramilitares daquele reino? Já tivemos casos que foram muito propalados de indivíduos que foram anunciados por uma entidade governamental estrangeira como gente de boa vontade que vinha como médicos que vinham ajudar no sector da saúde do país, mas estes individuos não conseguiram apresentar certificados ou outros comprovativos da sua habilitação profissional nem da instituição de ensino em que se formaram. Por isso mesmo o governo moçambicano não lhes concedeu os vistos de trabalho. Na verdade, não sei se foi estabelecida de forma categórica e irrefutável a relação manifestação contra a maxi-saia nas escola e a expulsão de Eva Moreno. Uma sucessão cronológica pode se confundir com uma sequência lógica. Penso que há muitos dados importantes que não estão expostos o que prejudica os vários critérios de análise. Reconhecendo mérito e legitimidade a acção da procuradoria, não é de pôr de lado a ideia de que ela própria possa ser vítima dessa falta de comunicação e até de coordenação dos vários actores que deviam intervir num processo destes.
João Barros Era assessora do Fórum Mulher
Mickshon Dos Milagres Milagre Parabens caro Doutor Jurista Gabriel de Barros, agora estou esclarecido, quanto ao comentario do sr Lito Elio penso que se torna um pouco tal que futel, pois me parece baseado em suposicoes e nao em evidencias e as decisoes judiciais nao se podem limitar em suposicoes, caso nao precisariamos dos servicos de investigacao, penso ainda que as sentencas judiciais nao devem ser clandestinas e se um nacional.tem direito a constituir advogado e ser ouvido em tribunal, penso que a decisao mais correcta seria entregar a Eva ao Ministerio Publico, elaborar uma acusacao formal para ela e outras integrantes do processo e por decisao judicial- deporta-la, suposicoes nao basta
Lito Elio Meu caro amigo Mickshon Dos Milagres, penso que qualquer um de nós tem legitimidade para expor as suas opiniões aqui. Na verdade são as suposições que determinam a emissão de opiniões. Não quero pensar que depois do esclarecimento que o post do Doutor Gabriel de Barros trouxe, se assuma que não pode haver espaços para outras motivações que levariam o governo a declarar Moreno persona non grata. O próprio Gabriel de Barros não descarta essa hipótese ao considerar que o governo está no seu direito de deportar quem quiser. Ficou claro no post deGabrielDeBarros que não é por ser estrangeira que a Eva Moreno foi deportada, porque a ser esse o motivo, houve uma violação gravíssima da lei mãe no que aos direitos dos cidadãos diz respeito, o que põe em perigo o estado de direito. Entretanto, constato aqui no comentário do meu prezado amigo Mickshon Dos Milagres que não são apenas as situações como as da deportação da Eva Moreno que perigam a democracia na pátria amada, mas também a pouca propensão ou disponibilidade para o debate substantivo do cidadão moçambicano. A tendência para rotular os que não os compreendemos ou têm opinião diferente da nossa. A inclinação para o dogmatismo, dificilmente aceitamos que se discuta o que dizemos porque achamos que o que nós falamos é lei. Suponho, mais uma suposição, que o ilustre Mickshon Dos Milagres não me tenha compreendido por alguma razão: ou porque não me expressei correcta e explicitamente ou porque não entendeu o conteúdo do meu comentário, que não passa disso mesmo, comentário.
Carlos Manjate Caro Gabriel , foi interessante ler esta reflexão do Direito Internacional e Constitucional com as ramificações em diversas áreas de direito perrinentes à vida das pessoas numa sociedade democrática. Parabéns!!
Gabriel DeBarros caro amigo Amade Abdulahe, no número 1 do artigo 29 da lei 5/93 reza que: "Sem prejuízo das disposições constantes de tratados ou convenções internacionais, o Governo poderá expulsar, do território
nacional, o cidadão estrangeiro por qualquer dos seguintes fundamentos:..." aqui esta claro que o Governo pode expulsra se assim entender, do seu territorio qualquer cidadao estrangeiro. Mas, ao faze-lo deve observar as diversas convenções e tratados internacionais de que é signatario. O meu artigo não pretende questionar a autoridade do Minsitro do Interior e nem discutir se a deportacao foi justa ou nao. Para mim esta claro que o Governo se assim entender pode expulsar administrativa ou judicialmente (Art 30) qualquer cidadao estrangeiro do pais se achar conveniente. Mas a forma como faz nao pode atropelar as leis, tratados e convençoes internacionais. Se a Migraçao estivesse a fazer uma deportaçao legal, a PGR nao iria no aeroporto tentar inpedir. O que falhou aqui talvés (digo talvés porque nao estou por dentro de como o Ministro do Interior toma as suas decisões e seria injusto da minha parte ser categorico), foi o ministro nao ter ouvido os assessores juridicos. Ou, se ouviu, estes assessores juridicos o aconselharam mal e envergonharam o Ministro com uma decisao que foi constestada com outra instituição do mesmo Estado que é a PGR. Nao digo que o Ministro do interior deve conhecer todas as Convenções internacionais ou mesmo a legislação nacional, mas quando toma uma decisao o departamento juridico do Ministerio deve certificar-se de que a decisao nao esta ferida de nehuma ilegalidade. 

E mais, o no. 3 do mesmo Art reza: "Os Serviços de Migração (porque é a imigracao que executa a ordem), sempre que tiverem conhecimento do facto que constitua fundamento da expulsão, organizarão o competente processo, no prazo de 8 dias, onde serão recolhidas as provas necesárias à decisão." Aqui fica claro que o papel dos Serviços de Migração não é só implementar as ordem do ministro. Deve investigar se a decisão é exequivel. Por exemplo, se o cidadao a ser deportado enfrenta risco de vida la para onde é deportado. Mesmo que seja cidadao desse país, o governo tem obrigação de proteger a vida desse cidadão, porque é preferivel cumprir uma pena de prisao no territorio onde esta e depois sair, doque ser recambiado para um sitio onde vai ser morto. Como Moçambique nao aceita pena de morte, também tem obrigação de nao deportar pessoas para sitios onde vao sofrer a pena capital (um exemplo extremo, mas serve para ilustrar que existem responsabilidades do estado em proteger estrangeiros mesmo contra os países desses estrangeiros). Talvés o problema aqui seja que no. 3 do Art 29, introduz algo que nao é nossa cultura, que é dever do funcionario averiguar a legalidade das ordens superiores e talvés exarar um despacho ao superior hierarquico a dizer que nao existem condições materias e legais para implementar a ordem. E isso não é insubordinação (mas admito que ainda nao chegamos aí que um subordinado ou assessor tenha “firmeza” para informar a um superior hierarquico que nao pode implementar uma ordem e nao seja isso visto como uma afronta e ser demitido). Mas o Chefe da Migração do Posto de Mavalane, perdeu uma oportunidade clara de que, quando apareceu a Procuradora a invocar a Constituição e demais Leis para que a deportanta fosse liberta, de pedir a ela que assina-se a acta de soltura. Lavrada essa acta de soltura, ele (Chefe da Migração do posto de Mavalene) fazia o relatório e encaminhava ao Ministro dizendo claramente que ele queria executar a ordem, mas foi a PGR que o impediu. Aqui estariamos num estado de Direito, onde o Policial da PRM deve Obediencia constitucional a PGR que esta acima da obediencia hierarquica ao Ministro do interior. 

Ademais, sabe-se que se a migração pode impedir, em qualquer posto fronteriço, entrada ou reentrada no país de qualquer cidadao estrangeiro mesmo com visto, e aí nao precisa de dar explicações e isso estaria fora da alçada ou jurisdição da PGR. Mas quando o estrangeiro já está cá dentro, a coisa náo é táo simples assim como pensamos.
João Lameiras Obrigado Irmão. Estes nossos governantes são ignorantes em todos aspectos.
Gabriel DeBarros Amigo Lito Elio, independentemente do crime ou perfil duvidoso do estrangeiro, quando estiver em território nacional, esse estrangeiro só pode ser extraditado com uma ordem judicial. 
O meu artigo visa somente a mostrar que o Ministro do Interior ou a Migração violou o disposto no artigo 67, #1 que reza claramente que uma extradição em Moçambique só acontece com autorização de um juiz. 
O ministro do interior ou migração não tem competência de deportar ninguém do território nacional. É por isso a procuradoria, sabendo que se estava a violar a constituição, interveio. 
Mas isso não quer dizer que não acontecem muitos casos de deportação ilegal que a PGR não saiba. Mas se souber tem obrigação de intervir. 
Portanto, mesmo que seja um suspeito ou condenado por um crime num outro país, se entrar em Moçambique só pode ser deportado com a autorização de um juiz. Em Moçambique, como Estado de Direito, não há mais deportação administrativa ou 24/20. Tudo deve passar por um juiz.
Gabriel DeBarros Isto pode ser de interesse aos nossos irmaos que penssam que os Moçambicanos la fora nao gozam de direitos civis e politicos... http://www.conexaolusofona.org/o-novo-procurador-de.../

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