- 08 Janeiro 2013
- Nacional
Luanda – Num comunicado tornado público nesta terça-feira, 08, e rubricado pelo titular da pasta, Pinda Simão, o Ministério da Educação adverte as direcções das instituições de ensino privado em Angola de estarem proibidas de implementar qualquer alteração nos regulamentos internos, sem que estes estejam previamente homologados pelo sector de tutela.
Fonte: Club-k.net
“Nos termos do disposto no artigo 6º alínea d) do Decreto Presidencial número 207/11 de 2 de Agosto, as referidas instituições estão proibidas de condicionar a inscrição ou de matrículas para o ano lectivo pelo não pagamento da propina do mês de Dezembro aos alunos que frequentaram as classes de transição”, alerta o comunicado enviado à redacção deste portal.
O comunicado avança ainda que não é permitido também a cobrança antecipada da propina do mês de Fevereiro do ano lectivo seguinte, fora do estabelecido no regulamento interno da instituição homologado pelo sector de tutela.
O Ministério da Educação adverte que o não cumprimento do disposto no presente diploma constitui infracção grave e punível no termos dos artigos 71º, 72º, e número 2 da alínea c) e 73º número 01 da alínea c) do Decreto Presidencial.
“As direcções provinciais da educação devem adoptar medidas de controlo para o cumprimento e a consequente materialização do disposto no presente diploma e das normas em vigor sobre o funcionamento da instituições de ensino privado, propondo as sanções aplicar em caso de infracção”, rematou o documento.
Fonte: Club-k.net
“Nos termos do disposto no artigo 6º alínea d) do Decreto Presidencial número 207/11 de 2 de Agosto, as referidas instituições estão proibidas de condicionar a inscrição ou de matrículas para o ano lectivo pelo não pagamento da propina do mês de Dezembro aos alunos que frequentaram as classes de transição”, alerta o comunicado enviado à redacção deste portal.
O comunicado avança ainda que não é permitido também a cobrança antecipada da propina do mês de Fevereiro do ano lectivo seguinte, fora do estabelecido no regulamento interno da instituição homologado pelo sector de tutela.
O Ministério da Educação adverte que o não cumprimento do disposto no presente diploma constitui infracção grave e punível no termos dos artigos 71º, 72º, e número 2 da alínea c) e 73º número 01 da alínea c) do Decreto Presidencial.
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3 comments:
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