13h5825 Jun 19
Dois mundos antagónicos estavam separados por um muro quando Sandra nasceu, a 14 de fevereiro de 1986, na cidade de Rostock, na antiga República Democrática Alemã (RDA). Foi rejeitada pela mãe, cresceu com a inseparável companhia da solidão e, com apenas nove anos, aterrou em Buenos Aires após ter sido vendida como um objeto.
Na capital argentina, acabou por encontrar um companheiro, com quem teve a primeira filha, Sheinbra, que rejeitou após o parto. Esta é a história traumática de Sandra, uma orangotango vetada a uma vida de cativeiro.
É ela o único animal desta espécie existente na Argentina, desde que chegou, ainda na infância, ao zoológico de Buenos Aires, muito antes de lhe ser diagnosticada uma depressão crónica por parte dos cuidadores. Com uma história de vida acorrentada ao sofrimento, um novo capítulo começaria a ser escrito no ano de 2014, quando entrou em cena o advogado constitucionalista Andrés Gil Domínguez, da Associação de Funcionários Públicos e Advogados pelos Direitos dos Animais (AFADA).
Sandra passou a ter um incansável representante legal. Domínguez levou o caso a tribunal para que a fêmea de 33 anos deixasse de ser considerada uma “coisa” ou um “objeto”, contrariando o que está contemplado no código penal argentino. O objetivo era claro: outorgar personalidade jurídica a um animal.
O processo chegou às mãos de uma juíza progressista. Elena Liberatoria é o nome da magistrada responsável pela sentença histórica e inesperada: Sandra obteve o estatuto de pessoa não-humana (sujeito de direito), “ilegalmente privada de viver em liberdade”.
Além disso, o ecoparque de Buenos Aires ficou obrigado a garantir “as condições naturais do seu habitat e as atividades necessárias para preservar as suas habilidades cognitivas”.
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