Salvo-conduto só para casos de emergência
O que tem vindo a acontecer, segundo dados apurados pelo “Notícias”, é que o certificado de emergência, também conhecido por salvo-conduto, tem vindo a ser emitido a favor de cidadãos que realizam viagens rotineiras diárias, contrariando o espírito que ditou a sua introdução.
A ideia das autoridades de Migração é que o prazo de validade deste documento seja alterado dos actuais três anos para limites a serem fixados de acordo com o nível de emergência apresentado pelo requerente.
Nos últimos tempos, o certificado de emergência é atribuído a qualquer cidadão que o solicite, acabando por, nalguns casos, ser usado como alternativa ao passaporte biométrico.
Aliás, muitos cidadãos têm optado por requerer um certificado de emergência até pelo facto de ser mais barato, uma vez que as despesas da sua emissão são estimadas em 117 meticais, contra os 2800 meticais exigidos pela emissão do passaporte biométrico.
Outra particularidade do actual certificado de emergência é que o mesmo chega a ser válido por três anos, acabando por configurar um atropelo ao sentido de emergência por detrás do documento.
Segundo soube o “Notícias”, foi devido a distorções na interpretação de algumas normas sobre emissão e uso de documentos de migração que as autoridades sul-africanas se insurgiram, ao extremo de interditarem o uso do certificado de emergência moçambicano como documento válido para viagens àquele país.
Defendem os sul-africanos que o salvo-conduto deve ser usado em situações de emergência comprovada e não em viagens correntes.
No entanto, não há ainda garantias de que, a partir de Novembro de 2015, quando o passaporte biométrico passar a ser o único documento válido para viagens de moçambicanos ao estrangeiro, o certificado de emergência seja igualmente biométrico. Em resultado das recomendações da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), até Novembro de 2015 todos viajantes devem ser portadores de documentos biométricos. Actualmente, os documentos que sejam de leitura não digital, para serem aceites devem ter sido emitidos depois de 24 de Novembro de 2005 e com prazo de validade até Novembro de 2015. NOTÍCIAS – 21.06.2014
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