Atende a pedido de vice de Aras
Vê ‘evidente transgressão’
Cita ‘camuflagem’ em denúncia
PODER360
09.jul.2020 (quinta-feira) - 19h17
atualizado: 10.jul.2020 (sexta-feira) - 7h19
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, mandou as forças-tarefas da operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro compartilharem dados com a PGR (Procuradoria Geral da República). Eis a íntegra (509 KB) da decisão proferida nesta 5ª feira (9.jul.2020).
A decisão atende a pedido do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, feito depois de os grupos que atuam na Lava Jato em Curitiba (coordenados por Deltan Dallagnol), em São Paulo e no Rio terem negado informações solicitadas pela procuradora Lindôra Araújo, braço direito do PGR Augusto Aras.
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Para Toffoli, a negativa dos procuradores ao pedido de Lindôra configura “evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público“.
Toffoli menciona em sua decisão o fato de que, conforme revelado pelo Poder360, os procuradores de Curitiba fizeram, em denúncia oferecida em 2019, suposta manobra para “camuflar” os nomes de autoridades com prerrogativa de foro privilegiado –no caso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O presidente do STF ordenou o compartilhamento dos dados das forças-tarefas justificando que isso pode assegurar que o Ministério Público não esteja investigando indevidamente autoridades com foro privilegiado.
“Inegável, por conseguinte, a necessidade de se determinar o imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações das forças-tarefas da operação Lava Jato nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, para que Sua Excelência possa se certificar quanto à existência ou não de investigações relativas às autoridades com foro prerrogativa na Corte, eventualmente realizadas sob supervisão de autoridade judiciária incompetente“, afirmou.
“Necessário, portanto, coarctar, no seu nascedouro, investigações, ainda que de forma indireta, de detentores de prerrogativa de foro, em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal“, escreveu o ministro do STF. “O que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez.”
Em nota, a força-tarefa de Curitiba informou que vai cumprir a decisão e reafirmou que “inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado“. Disse ainda “lamentar” o entendimento de Toffoli, que “inaugura orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos“.
A força-tarefa de São Paulo também informou que cumprirá a determinação do presidente do STF. A força-tarefa do Rio de Janeiro não divulgou manifestação.
Eis abaixo as notas divulgadas:
CURITIBA
Os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal que trabalham no caso Lava Jato em Curitiba cumprirão a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza o Procurador-Geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas.
Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado.
Além disso, os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos. Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República.
Por fim, lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos.
SÃO PAULO
A força-tarefa do Ministério Público Federal em São Paulo acaba de ser intimada e tomará as medidas necessárias em relação ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal.
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