Falta clareza na interpretação da lei relativa às eleições intercalares. Embora o Governo tenha a última palavra sobre a sua realização, a forma como for entendida a Lei 15/2007 pode ser determinante.
O ponto cinco do Artigo 60 da Lei 15/2007 diz que não se realizam eleições intercalares se o prazo para a conclusão do mandato for igual ou inferior a doze meses. O edil de Nampula, Mahamudo Amurane, recorde-se, foi assassinado no dia 4 de outubro deste ano e as próximas eleições autárquicas estão marcadas para 10 de outubro de 2018.
Então, realizam-se as intercalares? Silvestre Baessa, especialista em boa governação, não está muito convencido: "Acho que a lei tem alguns detalhes que saltam a nossa vista, e um deles é quando é que a Assembleia Municipal declara o impedimento do presidente do Conselho Municipal. Seja impedimento por doença ou morte. E tudo indica que a reunião da Assembleia que assim decidiu realizou-se semana passada. Pelo que eu percebo não é quando ele morre efetivamente, mas quando a Assembleia confirma esse impedimento. E se essa interpretação for correta, então não teremos as intercalares."
A confirmar-se, então torna-se inválida a aplicação do ponto dois do artigo 60, que prevê que o órgão competente deve marcar eleições 30 dias a contar do dia da declaração de impedimento permanente. No caso o impedimento é a morte do edil.
Mesmo assim o Governo já marcou a sua declaração sobre o tema, respeitando a Lei. E ainda sobre o ponto cinco, até para especialistas em matéria de lei falta clareza. Como é o caso de Guilherme Mbilana, docente de Direito eleitoral e contencioso eleitoral.
O especialista diz que "a própria Lei não está clara se a declaração [de impedimento] é feita a partir do dia da declaração de óbito. E estive com pessoas de órgãos eleitorais que também tinham esta dúvida. Então, a CNE vai propor que haja eleições intercalares e caberá ao Governo decidir. Mas em termos de Lei penso que o impedimento do edil de Nampula conta a partir da declaração de óbito."
Fatores que podem impedir a realização das intercalares
O timing entre o assassinato de Mahamudo Amurane e a data de realização das autárquicas em 2018 leva a suspeitar que o assassinato foi bem calculado, justamente para que as intercalares não aconteçam.
Relacionadas a essa hipótese Silvestre Baessa acrescenta ainda: "Sim, tudo indica que sim. Mas depois há outras questões que podemos colocar: a quem iria beneficiar uma situação de eleições intercalares neste momento? Eu acho que não beneficiaria nem ao MDM nem ao partido FRELIMO, porque a opinião do eleitorado de Nampula neste momento divide-se quando se procura apurar as responsabilidades na morte de Amurane."
E a decisão do Governo não depende unicamente da Lei, mas também de outros dois ou três fatores, considera ainda o especialista em boa governação: "Um: é toda a capacidade de organização logística, sobretudo num contexto de crise financeira que o país está a viver. Será que o país está em condições de seguir plenamente a Lei? Dois: em 45 dias, que é o período de preparação das eleições estariam esses partidos, inclusive a RENAMO, preparados para apresentar um candidato que pudesse merecer a confiança do eleitorado?"
Já para Guilherme Mbilana não podem haver impedimentos para realização das intercalares. O especialista argumenta: "Não obstante o país não atravessar um bom momento de saúde financeira, económico e até mesmo político, a realização das eleições integra-se no sistema democrático que o país adotou. Então, para que se realizem, de facto, condições são necessárias para que as funções democráticas também estejam a gozar de boa saúde."
E o especialista em direito eleitoral é categórico: "Daí que se deve tudo fazer para que haja eleições. E penso que o país está em condições de realizar a eleição intercalar conforme dita a lei."
DW – 20.10.2017
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5. Não se realizará a eleição intercalar se o tempo que faltar para a conclusão do mandato for igual ou inferior a doze meses.
6. O Presidente interino do Conselho Municipal exerce a plenitude dos poderes podendo inclusivé substituir os vereadores.
O mandato termina a 7 de Fevereiro de 2019. Faltam cerca de dezasseis meses.