Julião João Cumbane está com Julião João Cumbane.
Qual é a validade jurídica dos actos administrativos que estão a ser praticados pelo Manuel Tocova no município de Nampula?...
Comentários
Julião João Cumbane Como tu interpretas este artigo, João Pedro Muianga?...
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Nhecuta Phambany Khossa São nulos e de nenhum efeito. O tipo ainda nem se quer tomou posse. A PGR deve e vai intervir.
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João Pedro Muianga Se ainda não tomou posse, realmente os actos são nulos e de nenhum efeito porque para todos os efeitos são praticados por alguém desprovido de poder para tal.
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Julião João Cumbane Traz para aqui esses despachos, ó Artur Jorge Cecilia Capitao!
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Dário Cláudio Dias Os governos interinos apenas podem praticar actos de gestao. Portanto estao a agir ilegalmente
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Elias Daniel Mutemba Professor! Não restam dúvidas, daí actos ilegais, ponto final
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José Belmiro Ilegais porquê? Posse de quê? A partir do momento em que a Assembleia Municipal declara a incapacidade permanente (foi feito), o presidente da Assembleia Municipal automaticamente passa a edil interino. Não existe nenhum acto de posse!
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José Belmiro Podemos é questionar a oportunidade em que tais exoneraçoes estão a ter lugar! Mas o homem está investido de poder para tal!
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Fidalgo Salomao Mauai José Belmiro facto curioso para mim é o facto dos antigos vereadores ora exaonerados por Amurane por prática de ilicitudes serem reconduzidos aos cargos. E mui estranho isso, não achas?
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Nhecuta Phambany Khossa José Belmiro, qual é o fundamento legal? Pode o citar?
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José Belmiro A condição para o PAM passar a interino é a Declaração da incapacidade permanente por parte do órgão competente (Assembleia Municipal). Isso já foi feito e o Governo está informado oficialmente. Cabe a este decidir no prazo de 15 dias a realização ou não das intercalares!
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Nhecuta Phambany Khossa José Belmiro. Está a fundamentar de forma incorrecta. O nº do artigo 60º confere poderes ao Presidente Interino para substituir vereadores, mas ao meu ver nos casos em que estejamos dentro dos limites para não haver nova eleição, ou seja, menos de 1 ano. Em sentido contrário (mais de 1 ano) não pode porque havendo nova eleição, caberá ao Presidente eleito o fazer.
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José Belmiro O nr 5 e 6 desse mesmo artigo o que ele diz oh Nhecuta Phambany Khossa?
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José Belmiro Outra questão: pode ou não o edil interino exonerar ou nomear vereadores? A minha resposta é simples: PODE.
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Jaime Langa José Belmiro a questão não é se um interino pode ou não nomear vereadores porque sabemos que pode aqui o problema é em que circunstancia pode e neste caso ainda não sabemos pois vai depender da decisão do governo se havera intercalares ou não. Caso o governo decida pelas eleições intercalares então o PAM NÃO pode nomear nem exonerar caso não haja lugar a eleições intercalares o PAM toma POSSE como PCM interino e pratica todos os actos...
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José Belmiro Estamos de acordo Jaime Langa. No caso em apreço, os actos do PAM de Nampula (exonerar) são nulos!
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Isalcio Mahanjane José Belmiro, este é o meu colega e amigo que conheço. 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
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Nhecuta Phambany Khossa SOBRE A EXONERAÇÃO DE VEREADORES NO CONSELHO MUNICIPAL DE NAMPULA: o Presidente da Assembleia Municipal está a violar a lei. Primeiro ainda não foi empossado. Embora o nº 1 do artigo 60º da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro se refira a substituição do Presidente do CM pelo Presidente da AM, em caso de morte do primeiro, é indispensável o acto solene de posse (nº 1 do artigo 61º da mesma lei). Até porque para efeitos de contagem do tempo que restava para o fim do mandato do falecido, o marco é a tomada de posse. Segundo, a competência para substituir vereadores prevista no nº 6 do artigo 60º do mesmo diploma legal, ao meu ver só pode ocorrer nos casos em que estejamos dentro dos limites para não haver nova eleição, ou seja, menos de 1 ano (nº 5 do mesmo artigo). Em sentido contrário (mais de 1 ano) não pode, porque havendo nova eleição, caberá ao Presidente eleito montar a sua máquina governativa, mantendo ou substituindo os vereadores. Para o caso, aplica-se o disposto no nº 2 do artigo 61º do diploma em alusão, nos termos do qual entre a data da declração do impedimento (já feito) e a data da tomada de posse (ainda não teve lugar), o Presidente interino só pode praticar actos de gestão estritamente necessários para o bom andamento dos assuntos urgentes do município. Podemos ainda chamar à colação o princípio da segurança jurídica, visto que teriamos vereadores a exercer funções em prazo tão curto, porque havendo nova eleição, o Presidente eleito certamente nomeará novos vereadores da sua estrita confiança e competência técnica.
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Julião João Cumbane Obrigado pelo esclarecimento, Nhecuta Phambany Khossa!
E agora, José Belmiro?...
GerirE agora, José Belmiro?...
José Belmiro E agora o quê oh Julião João Cumbane? É uma opinião do Nhecuta Phambany Khossa. Continuo à vontade e mantenho minha posição!
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Nhecuta Phambany Khossa José Belmiro, estou a espera do seu contraditório.
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Julião João Cumbane Eu também estou esperando, Nhecuta!
José Belmiro, fundamenta a tua opinião, qual o fez Nhecuta!
GerirJosé Belmiro, fundamenta a tua opinião, qual o fez Nhecuta!
José Belmiro Tanto o Julião João Cumbane assim como o Nhecuta Phambany Khossa são politicamente interessados.
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Nhecuta Phambany Khossa José Belmiro, aprendi de si o termo "narcojornalista". Espero que não haja aqui "narcojuristas".
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Julião João Cumbane O José Belmiro já começou a divagar. Não tem argumento para sustentar a sua opinião. E vede que o ele (José Belmiro) está agora a dizer de mim e do Nhecuta aplica-se igualmente a ele.
Tu também tens interesse político nsste caso, ó José Belmiro! Convenhamos!
GerirTu também tens interesse político nsste caso, ó José Belmiro! Convenhamos!
José Belmiro Nhecuta Phambany Khossa, peço vinte minutos. Estou a chegar ao escritório para discutir com a lei nas mãos. Até ja!
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Julião João Cumbane Não tens argumentos para sustentar a tua opinião, José Belmiro! Ou tens?...
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José Belmiro Vamos por partes ilustre Nhecuta Phambany Khossa: 1- o princípio de segurança jurídica que invoca aqui para sustentar a ideia de que o edil não pode exonerar e nomear vereadores não é aplicável. Em primeiro lugar, o cargo de Vereador é de confiança política. Ora, o princípio de segurança jurídica se divide em duas partes: uma natureza objectiva e outra subjectiva. A primeira diz respeito a não retroactividade de interpretação da lei no âmbito da administração pública. A subjectiva, diz respeito a confiança da sociedade nos actos, estou procedimentos e condutor praticadas pelo Estado. Ora, no caso em apreço não está em causa nenhuma quebra dos referidos princípios. Simplesmente, o edil interino, ao abrigo do nr 2 do artigo 60 da lei nr 2/97 de 18 de Fevereiro, exonera os edis que eram da confiança do Dr Amurane e chama pessoas da sua confiança para a função. Estamos no campo da CONFIANÇA POLÍTICA. Nenhum edil interino é obrigado a ter uma equipa que não é da sua confiança.
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Nhecuta Phambany Khossa José Belmiro, aplica se sim. Vais ter vereadores durante duas semanas e depois da eleição virão outros E mais. O principal fundamento é a própria lei tal como descrevi, artigo por artigo.
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José Belmiro Uma coisa tens razão ilustre Nhecuta Phambany Khossa, o nr 2 do artigo 61 da lei 2/97 de 18 de Fevereiro fala mesmo da posse. Existe necessidade da tomada de posse. Agora, eu pergunto: o que são actos de gestão estritamente necessários para o bom andamento dos assuntos urgentes do município????
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Julião João Cumbane Vou responder a tua pergunta com outra pergunta, José Belmiro:
Qual é a #urgência em exonerar vereadores...?
GerirQual é a #urgência em exonerar vereadores...?
José Belmiro Mas percebeu a minha fundamentação oh Julião João Cumbane. Não sou um deserto de ideias. E mais: sou forçado a aderir ao argumento central do Nhecuta Phambany Khossa: o edil não foi ainda empossado, sendo os seus actos NULOS, infelizmente.
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José Belmiro Quanto ao princípio de segurança jurídica, não concordo. São cargos de confiança política e quem tem o poder de nomear e exonerar pode fazê-lo a todo tempo.
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José Belmiro Porque está pôr a carroça a frente dos bois oh Abel Nort. Esta agir ilegalmente.
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Nhecuta Phambany Khossa Vejam o despacho acima do Procurador Chefe da Provincia de Nampula. "Cotovaram" o Cotova.
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Julião João Cumbane Obrigado pela partilha, Nhecuta Phambany Khossa!
Então eu não disse, Homer Wolf & Companhia? O Manuel Cotova já está a trilhar o caminho do inferno!
O José Belmiro vai dizer o quê, desta vez?... Tsc.
GerirEntão eu não disse, Homer Wolf & Companhia? O Manuel Cotova já está a trilhar o caminho do inferno!
O José Belmiro vai dizer o quê, desta vez?... Tsc.
José Belmiro Nhecuta Phambany Khossa e Julião João Cumbane, considero este despacho uma sentença de morte ao PAM. A sua autoridade esta seriamente danificada. So eleicoes intercalares podem devolver a serenidade e o regular funcionamento das instituicoes do município de Nampula. Opiniao pessoal.
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Bartolomeu Xuxu Sabe. ...Belmiro eu prefiro não argumentar de lei não lei. ..Eu acho que o senhor do MDM, poderia esperar um pouco, por favor...
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Ilidio Lobato So um PS. O documento da procuradoria é datado de 23 de Outubro de 2017 e nós ainda SÓ estamos no dia 22. Qual é a autenticidade e legalidade do mesmo? Quanto aos argumentos jurídicos aqui apresentados, ficou claro que o Tocova precipitou-se em toda a escala.
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Nhecuta Phambany Khossa Lobato. Quem lhe disse que o erro na data faz do documento não autêntico. O documento é oficial e já circula na imprensa.
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Ilidio Lobato Caro Roque, eu não disse se era autêntico ou não fiz uma questão. Não sei como funciona no âmbito jurídico, mas no contexto da administração pública a data muda muita coisa. Quero acreditar que alguém vazou esse documento que pelos vistos era para ser tornado público Segunda feira. O documento começou a circular sexta feira, dia 20, e ninguém falha uma data por três dias.
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Nhecuta Phambany Khossa Recomendo aos vereadores exonerdaos, a impugnar o acto no Tribunal Administrativo da Província de Nampula. Podem começar pelo pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo e depois avançar para o recurso contencioso para a nuldade do acto, sem prejuizo da intervenção da PGR.
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Fidalgo Salomao Mauai Nhecuta Phambane Khossa, e se desta decisao poder ser interposta recurso contecioso para declaracao de nulidade deste acto administrativo pelo facto de o edil interino te-lo feito antes de tomada de posse, e que tal tomar posse hoje qual pode ser o tratamento ou jurisprudencia a ser seguido por tribunal administrativo?
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Fidalgo Salomao Mauai e para declaracao de nulidade qual pode ser o fundamento deste recurso? USURPACAO DE PODER JA QUE NAO TOMOU POSSE?
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Julião João Cumbane Sim, Nhecuta Phambany Khossa. E que eles façam isso imediatamente e em bloco.
O inferno a que refiro para Manuel Tocova é assim que começa, ó Homer Wolf e Companhia limitada!
GerirO inferno a que refiro para Manuel Tocova é assim que começa, ó Homer Wolf e Companhia limitada!
Alvaro Simao Cossa Obrigado primo Nhecuta Phambany Khossa fiquei mais cidadão com a tua explicação
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Eliha Bukeni Algo nao vai bem no MDM. O Dr Frangoulis e um Jurista que qualquer partido politico gostaria de o ter nas suas hostes. E incomprensivel este tipo de tiros que o MDM da nos seus proprios pes, quando possui excelentes juristas a quem se consultar antes de agir precipitadamente. Agora compreende-se, porque o falecido edil (que Deus o tenha) sentiu-se ofendido, quando o presidente do partido lhe pos a disposicao os advogados do partido, para lhe defenderem nos alegados casos de corrupcao!
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Mebanze Joao SERÁ K HÁ ESPAÇO PARA ESSES JURISTAS EMITIREM A SUA OPINIÃO ?
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Julião João Cumbane Eu também acho que algo vai mal com o MDM, Eliha Bukeni...!
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Arnaldo Tivana Ele como edil interino, pode nomear o seu elenco, mas no caso em concreto parece vingança. O mas grave nisso tudo é o facto do Daviz Simango, controlar as finanças do CMN apartir da cidade da Beira. Agora vejo porque o falecido entrou em contradição com o nepotista, arrogante e ditador do Daviz Simango, onde já as se viu um município controlar as finanças de outro município, é agora que vai arruinar nampula
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Helena Garrine Coragem haverá por parte destes para tamanha atitude!!!
Está difícil!! São muitas coisas ao mesmo tempo!
Oremos por Nampula e pelo pais!!! Tantas adversidades!
Está escrito: irmao contra Irmão vai se levantar!!!
Em algum momento parece q as pessoas estão tão embrutecida! Jurista para quê se nós pode fazer!
Misericórdia!!!
GerirEstá difícil!! São muitas coisas ao mesmo tempo!
Oremos por Nampula e pelo pais!!! Tantas adversidades!
Está escrito: irmao contra Irmão vai se levantar!!!
Em algum momento parece q as pessoas estão tão embrutecida! Jurista para quê se nós pode fazer!
Misericórdia!!!
Mathause Fernando Boa pergunta...
O governo deve avançar com uma intercalar em Nampula como uma das formas de parar com estas barbaridades!
O governo deve avançar com uma intercalar em Nampula como uma das formas de parar com estas barbaridades!
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