Justiça determina que União pague por ofensas de Gilmar Mendes a Dallagnol
Indenização fixada em R$ 59.000
Defesa alegou ‘reiteradas ofensas’
PODER360
11.ago.2020 (terça-feira) - 7h30
A União foi condenada a pagar R$ 59.000 de reparação por ofensas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes ao procurador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol. Ainda cabe recurso.
A decisão (íntegra – 638 KB) foi proferida na última 6ª feira (7.ago.2020). O juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que “por mais que se possa criticar a operação Lava-Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias“.
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A defesa do procurador entrou com processo por danos morais em dezembro de 2019. Alegou que Dallagnol sofreu “reiteradas ofensas” por parte do ministro. O procurador usou diversas falas de Gilmar para fundamentar a ação. Entre elas, uma em que o ministro do STF chama a Lava Jato de “operação criminosa” e diz que é formada por “gente muito baixa, muito desqualificada”. Em outra ocasião, Gilmar disse que os procuradores deveriam dizer “nós erramos, fomos de fato crápulas, cometemos crimes“.
“É fato que as manifestações em causa transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante, consoante se infere dos excertos transcritos na presente sentença“, escreveu o magistrado. O juiz afirmou ainda que Dallagnol não teve direito de resposta de alcance semelhante.
A ação foi movida contra a União pelo entendimento de que Gilmar agiu na condição de funcionário público. “Em regra, por conseguinte, o Estado está destinado a reparar danos que cause aos particulares, em atividades promovidas em benefício de toda a coletividade. Na espécie, como mencionarei na sequência, está em causa a responsabilização estatal por força da conduta de membros do Poder Judiciário“, escreveu o juiz.
Caso a decisão pelo pagamento da indenização seja mantida, o Estado pode cobrar do ministro o ressarcimento.
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