Overbooking:
Atrasos, cancelamentos e passageiros a mais para um voo, como aconteceu no polémico caso da United Airlines, são situações recorrentes em diversas companhias aéreas. Mas os passageiros têm direitos.
Há uma série de imprevistos que podem acontecer quando viaja de avião. Cancelamentos, atrasos, perdas de bagagem, desvios de rota – e também overbooking, situação em que existem mais bilhetes vendidos do que lugares disponíveis, exatamente o que esteve na origem na mais recente controvérsia envolvendo a companhia aérea norte-americana United Airlines.
O caso, ocorrido no passado domingo, gerou uma enorme controvérsia e espalhou-se pelas redes sociais depois de um passageiro ser expulso, à força, de um avião da United Airlines devido a uma situação de overbooking. O momento foi filmado por outros passageioros e tornou-se em mais uma fonte de protestos.
Mas, então, o que deve um passageiro fazer e quais os seus direitos nestas situações quando são confrontados com elas num balcão de check in (0 mais frequente) ou já dentro do avião (que é mais raro)?
Em primeiro lugar é importante saber a causa para tantas situações em que um avião não tem lugares disponíveis para os bilhetes que foram vendidos. A situação não é acidental, antes pelo contrário, e as próprias companhias aéreas fazem estudos para avaliar o número extra de bilhetes que podem ser vendidos para as empresas se prevenirem dos clientes que podem não comparecer para o voo ou que cheguem com um atraso considerável – e, dessa forma, poderem garantir um voo cheio.
Para compreender melhor este estudo e as razões que levam uma companhia aérea a sujeitar-se a “perder dinheiro” ao vender mais bilhetes do que os lugares que tem disponíveis, pode ver este vídeo sobre o tema:
Quando a estatística não corre a favor da companhia aérea, a situação mais normal é pedir aos passageiros que já se encontram dentro do avião se existe alguém que esteja disposto a trocar o seu lugar, de forma voluntária, naquele voo por um outro, mais tardio, e com algumas regalias. O passageiro pode optar por ser reembolsado e regressar ao local de partida ou então ser encaminhado para o destino da viagem. Caso não existam voluntários dispostos a ceder o seu lugar, cabe à companhia aérea decidir quais as medidas que pretende aplicar para resolver a situação da melhor maneira possível.
Além destas opções, como explica a Deco Proteste, o cliente tem ainda direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, valor que depende das características do voo. Por norma, o valor mais baixo destina-se a voos mais curtos, aumentando para cerca de 400 euros nos voos médios e os mais longos correspondem então aos cerca de 600 euros.
Durante o tempo de espera pelo voo seguinte, o consumidor tem direito a bebidas, refeições, alojamento (se necessário) e a possibilidade de contactar familiares ou outras pessoas, tudo isto fornecido pela companhia aérea. Estas são medidas também aplicadas nos casos em que o voo foi cancelado.
Mas é preciso ter atenção a um pormenor: se levantar a mão para oferecer o seu lugar também acabou de se oferecer para receber uma indemnização mais pequena. Por norma, a companhia oferece um voucher para um futuro voo que vá realizar (deve ter sempre atenção à data de validade) ou um cartão presente. Se acontecer não ser um voluntário, mas sim um cliente “forçado” a ceder o lugar, o reembolso será total e em dinheiro.
Apesar de algumas companhias aéreas indicarem que não vendem bilhetes a mais, deve sempre precaver-se para situações como estas.
Os atrasos causados pela cedência forçada do lugar permitem que o consumidor receba desde o dobro do preço do bilhete até 400% mais do valor, dependendo sempre do tempo total do atraso e do voo em questão, sendo os internacionais aqueles que levam a um maior atraso e, consecutivamente, a uma maior indemnização.
Nos casos em que a companhia aérea reembolsa o cliente, deve ter em atenção se o valor é justo para si. O consumidor está no direito de não aceitar o cheque oferecido pela empresa e refutar o valor, sendo sempre um negócio realizado exclusivamente entre o passageiro e a empresa. No caso do reembolso ser inferior ao prejuízo causado e não lhe for oferecida nenhuma flexibilidade por parte da companhia, tem o direito de processar a empresa.