segunda-feira, 10 de abril de 2017

Assembleia da República aprova estatuto dos oficiais de justiça e seus assistentes


Escrito por Emildo Sambo  em 10 Abril 2017
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As bancadas parlamentares da Frelimo, da Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) aprovaram na generalidade e por consenso, na semana passada, a proposta de lei que cria o Estatuto dos Oficiais de Justiça e dos Assistentes de Oficiais de Justiça do Ministério Público.
Isac Chande, ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, disse aos deputados que os beneficiários do instrumento, ora aprovado, mas que ainda carece de outorgamento na especialidade, desempenham um papel fundamental na administração da justiça, na medida em que são eles que transmitem, em primeiro lugar, a imagem dos serviços deste sector e estabelecem, transcrevem depoimentos de testemunhas, supostos malfeitores/arguidos, entre várias funções, “o contacto inicial com os mandatários judiciais e o público em geral”.
Deve-se se exigir deles um conjuntos de valores éticos e profissionais, mas para tal é preciso também assegurar que estejam devidamente orientados e motivados.
Neste contexto, o estatuto em referência irá conferir-lhes qualidade, bem como ao sector a que estão afectos.
Ao todo, a administração da justiça moçambicana conta actualmente com 3.042 profissionais desta classe, dos quais 1.777 dos tribunais judiciais, 1.053 do Ministério Público, 210 do Tribunal Administrativo e dois do Conselho Constitucional.
Lucas Chomera, presidente da Comissão da Administração Pública e Poder Local, recomendou a inclusão dos Oficiais de Justiça e dos Assistentes de Justiça dos tribunais e do Conselho Constitucional, passando o documento designar-se proposta de lei que aprova o Estatuto dos Oficias de Justiça e dos Assistentes de Justiça dos Tribunais, do Conselho Constitucional e do Ministério Público.
A inclusão visa permitir a uniformização dos direitos e deveres estatutários dos oficiais de justiça e seus assistentes de todas as magistraturas, bem como do Conselho Constitucional.
Sendo funcionários que transcrevem fielmente os depoimentos prestados por pessoas ligadas a diversos casos, dirigem os cartórios do Ministério Público, asseguram a gestão processual, compõem os autos, têm o dever de exarar com rigor e verdade os termos processuais (...). E esta tarefa exige qualificação, estabilidade e motivação na sua carreira.
Por sua vez, António Muchanga, deputado da Renamo, considerou o instrumento em alusão importante, mas lamentou o facto de “os profissionais que protagonizam as diligências dos magistrados”, entre outras funções, “estarem a beneficiar de um estatuto tardiamente”.
Segundo ele, o dispositivo abre espaço para que na administração da justiça os oficiais de justiça e seus assistentes gozem da prerrogativa de serem, também, indicados para ocupar cargos de “inspector-judicial, secretário-geral, membro de direcção ou docente do Centro de Formação Judiciária e Judiciária, secretário do cofre dos tribunais”, entre outras atribuições.
Ademais, a acção disciplinar contra estes profissionais passa a ser da competência dos respectivos conselhos superiores de cada magistratura (...) e deixam de ser feita pelo secretário-geral do tribunal, do Conselho Constitucional e da Procuradoria-Geral da República.
“Não conseguimos fazer o melhor no passado para esta classe porque faltava o cometimento necessário por parte dos ex-ministros da Justiça e dos dirigentes das magistraturas judiciais (...). Nove anos a elaborar um instrumento destes é muito tempo (...)”, considerou Muchanga.
Num outro desenvolvimento, Muchanga lamentou igualmente o facto de os investigadores criminais, que também coadjuvam os magistrados, terem sido excluídos, transcrevem depoimentos de suspeitos, testemunhas e arguidos (...)”, estarem excluídos da proposta, porque o Governo recusou que eles fossem tutelados pelo Ministério das Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
É pela primeira vez que a classe é coberta por um documento de género.

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