CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Acórdão do Tribunal Constitucional esclarece que os administradores da Caixa Geral de Depósitos terão mesmo de entregar a declaração de rendimentos. Decisão foi publicada esta sexta-feira.
Acórdão do Tribunal Constitucional esclarece que os administradores da Caixa Geral de Depósitos terão mesmo de entregar a declaração de rendimentos. Na decisão, publicada esta sexta-feira (mas tomada no início de fevereiro e noticiada pelo Expresso), os juízes consideram que criar exceções ao princípio de transparência aplicado ao Estatuto do Gestor Público e a gestores de empresas participadas pelo Estado representaria seria uma “insustentável subversão valorativa“.
A decisão dos juízes do Palácio Ratton foi tomada sem contestações. A única declaração de voto serviu para reforçar a posição do coletivo e sublinhar uma questão não abordada no acórdão. “Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que, em relação ao início de funções como membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A., em 31 de agosto de 2016, (…) se encontram sujeitos (…) ao dever de apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais”, refere a decisão. “Consequentemente, determina-se que os notificados que ainda não apresentaram a sua declaração sejam notificados para tal efeito”, concluem os juízes.
A votação do acórdão aconteceu no início de fevereiro. Apesar de seis dos administradores terem apresentado as respetivas declarações, oito dos elementos da equipa liderada por António Domingues contestaram que “estivessem abrangidos pelas obrigações” de apresentar esses documentos. Um desses elementos “veio ainda, a título subsidiário, opor-se à consulta e divulgação da sua declaração“. O acórdão omite as identidades dos respetivos administradores.
Restrições de direitos, liberdade e garantias. Foi esse o argumento invocado em uníssono pelos vários administradores da anterior administração da Caixa Geral de Depósitos para contestar a apresentação das respetivas declarações.
No entanto, no capítulo dedicado à análise às alterações ao Estatuto do Gestor Público e do conceito de gestor público os juízes consideram que “este poderá ser mais ou menos abrangente, mas deverá incluir, no mínimo, todos os gestores de empresas públicas”. Os juízes-conselheiros remontam à lei de Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos para lembrar que “os gestores de empresas públicas sempre estiveram obrigados aos deveres de transparência nela previstos (ainda que, nessa data, o conceito de empresa pública fosse mais restrito do que o atual)” e sublinham o princípio de que “este foi sempre o patamar mínimo de exigência, que o legislador, posteriormente (através da Lei n.º 25/95), considerou conveniente alargar a outros gestores, também eles ocupados da gestão de interesses públicos”.
O sentido foi, por isso, o de alargar o âmbito de aplicação da lei, não de restringi-lo ou de lhe introduzir exceções. “Entendimento diferente – isto é, a consideração de que os administradores da CGD não seriam gestores públicos nos termos e para efeitos da Lei n.º 4/83 – introduziria no ordenamento jurídico português relativo aos valores e aos imperativos de transparência uma insustentável subversão valorativa“.
“Os notificados são gestores públicos nos termos do EGP em vigor”, define o acórdão. “Mas gestores públicos que o legislador de 2016 quis colocar fora do alcance do EGP. Dois enunciados que, pelas razões que ficam expostas, não são contraditórios entre si”.
A polémica em torno da entrega da declaração de rendimentos já levou à queda da equipa liderada por António Domingues e motivou um puxão de orelhas do Presidente da República ao Ministro das Finanças, Mário Centeno. Aprovada em agosto do ano passado pelo Banco Central Europeu, a administração entrou em funções com uma questão por resolver: vários elementos da equipa pretendiam não entregar as respetivas declarações de rendimentos e património.
Mário Centeno, que sempre assegurou não ter dado qualquer luz verde a esse pedido, viu o primeiro-ministro e o próprio Presidente da República saírem em sua defesa. E só depois se referiu a um “erro de perceção mútua” como justificação para a leitura que Domingues possa ter feito das conversas com o ministro. Pelo meio, terá havido SMS que trocado entre os dois, de que Marcelo Rebelo de Sousa acabou por ter conhecimento e que valeram ao titular da pasta da Finanças um sinal público de descontentamento. Ainda assim, o ministro mantém-se em funções.
[em atualização]