terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

AS EQUIVOCIDADES DO PROF. DOUTOR GILLES CISTAC


Antes de quaisquer considerações, deixo ficar registado que nutro um subido apreço e assinalável admiração pelo Prof. Doutor Gilles Cistac, que foi meu docente na disciplina de Direito Administrativo, em 2001, na prestigiada Faculdade de Direito da UEM. Sempre o considerei uma referência no panorama jurídico nacional, cujas intervenções sempre mereceram, da minha parte, apreciável atenção, consideração e, sobretudo, delas muita aprendizagem pude (ab)sorver e, por isso, muito o agradeço.
No entanto, considero que não podem passar sem o devido reparo rectificativo, as declarações por si emitidas no Canal televisivo STV, na Sexta-feira transacta, quando analisava e debruçava-se acerca do pronunciamento por mim efectuado, em representação da Ordem dos Advogados, o qual [pronunciamento] gravitava em torno das atitudes perpetradas pelo líder da Renamo (refiro-me concretamente às declarações ameaçadoras e atentórias à estabilidade política e social, provenientes das cordas vocais daquele líder, cuja repetibilidade, recorrência e reincidência do discurso belicista é sua imagem de marca – e afirmo isto com toda a frontalidade e destemidez). 
No pronunciamento que acima me referi, quando fui questionado para realizar um ENQUADRAMENTO JURÍDICO sobre declarações do líder da Renamo, sem hesitação, retorqui que elas, além de perturbarem flagrantemente a atmosfera político-social do solo pátrio, têm perfeito enquadramento nas normas punitivas do Código Penal moçambicano. Aproveitei para recordar que, pelo emprego de declarações similares e em situações análogas, alguns membros do partido Renamo viram os seus direitos à liberdade serem restringidos até o máximo permitido por lei, isto é, foram alvo de prisões. 
Convidado a comentar as declarações por mim emitidas, o ilustre Professor não se inibiu em aduzir que a OAM não tem legitimidade para opinar sobre o que apelidou de “assuntos políticos” e que aquela organização deveria, apenas, preocupar-se com os “assuntos dos advogados”. 
Aqui começa a desenhar-se a interpretação amplamente errónea que o catedrático Professor efectua no que se circunscrevem às atribuições da OAM, bem como dos direitos/deveres do advogado.
As atribuições da OAM estão estabelecidas no seu Estatuto (EOAM) aprovado pela Lei n.º 28/2009 e são translúcidas ao delimitarem o raio de acção dentro do qual a OAM pode “surfar”.
À título de exemplo (para o conhecimento do Prof.), constituem atribuições da OAM: «defender o Estado de Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentais e participar na boa administração da justiça» (alínea a) do artigo 4 do EOAM); «contribuir ara o desenvolvimento da cultura jurídica…» (alínea b) do artigo 4 do EOAM); 
Em acréscimo, a alínea d) do artigo 76 do EOAM salienta que «constituem deveres do advogado para com a comunidade, pugnar pela boa aplicação das leis (…) e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas».
Como facilmente se pode concluir, sem qualquer esforço interpretativo, é inquestionável a legitimidade da OAM em intervir nos termos em que interveio e tem todo o direito (simultaneamente dever) em tecer os pronunciamentos nos termos em que os enunciou.
Poderia, o ilustre Professor, não concordar com o enquadramento jurídico subsumido, mas nunca deveria arrebitar-se categoricamente em determinar que a OAM não se deve imiscuir no assunto em apreço.
É indesmentível que o Professor encontra-se rotundamente equivocado no que concerne às atribuições da OAM.
É, também, indiscutível que o Professor precipitou-se ao pretender “dar lições” à OAM, pois, devia, no seu “Parecer” exibido na STV, ter tido o cuidado e o rigor que se esperam de uma figura com os seus pergaminhos (incontestavelmente elevados, pois o Prof. é uma figura de reconhecido mérito), de não manietar a opinião pública, escamoteando a verdade, truncando os factos, entorpecendo a realidade, desvirtuando a clareza da situação e arqueando a capacidade cognitiva dos interlocutores que o assistiram.
Equivocou-se, fez realces indevidos, camuflou a verdade e, usando a sua “influência académica” como capa de verniz, colocou em erro a opinião pública, numa tentativa de desacreditar a OAM ou o membro que tinha sido destacado para a representar na temática em referência – eu.

E o que dizer da sugestão em “arremessar”, para a opinião pública, a ideia segundo a qual o líder da Renamo tem “cobertura legal” para governar nos “recintos” que alegadamente venceu nas defuntas eleições presidenciais e legislativas (quando todos sabemos que as eleições visavam o pleito presidencial e legislativo sobre um país uno e indivisível, pretendendo-se criar a imagem de que a Constituição permite, através de eleições presidenciais e legislativas, a governação paralela e autónoma de algumas Províncias “autónomas”)?
Como é possível que o Prof. Cistac “instigue” Dhlakama a perseguir esse objectivo? Ainda que tal medida seja permitida pela Constituição, não existe nenhum dispositivo quer constitucional quer infraconstitucional que obrigue o Governo democraticamente eleito a aceitar tal pretensão. E tais províncias autónomas careceriam de ser criadas por Lei, e NUNCA através de uma reivindicação com recurso ao uso da força por parte do candidato derrotado nas eleições presidenciais, como forma do país acalentar as suas “seculares” ambições de presidir o país (ou, agora, “províncias autónomas”). Sinceramente…
Não deixa de ser inquietante a contradição insanável da sugestão que “arremessa”, pois, por um lado, diz que Dhlakama possui cobertura legal para reivindicar a governação em “Províncias autónomas” para, depois, assumir que tal quadro panorâmico carece(ria) de necessária e imprescindível intervenção legislativa que criasse tais “províncias”. Ora, se a criação das Províncias autónomas carece de intervenção legislativa, é logico que não existe “cobertura legal” para as reivindicar. Não se reivindica o que não existe!!! (com a circunstância qualificativa agravante desse Partido primar-se pela ausência nas sessões da Assembleia da República, local onde tal lei seria elaborada…).

Nada tenho contra quem pretende alcandorar-se a defensor oficioso deste ou daquele Partido. Mas não deixo ficar sem reparo a tentativa de coonestar atrocidades jurídicas à custa de declarações [de conteúdo técnico-jurídico] tão repletas de veracidade e legitimidade para o efeito, como foram as que emiti, de pendor objectivo, imparcial, neutral, isento e equidistante, integralmente indiferentes e desinteressadas relativamente aos factos políticos em disputa, acrescido ao facto de tais declarações se encontrarem devidamente sustentadas por Lei – Código Penal – e ao abrigo do que me permite o EOAM.
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  • Mazembe Correia eish muita tinta ainda por rolar
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  • Ze Joel Ném mais Dr Télio Chamuço
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  • Jeremias Luis Chauque Bons pontos aqui. Aprendemos muito nos q nao somos da area.
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  • Altino Mandlaze Dr. Télio Chamuço me custava escrever isto. Obrigado pela ousadia. Mais claro não exist(ira).
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  • Jr Chauque As declarações do GC criaram feridas graves, apenas uma pergunta Dr Télio Chamuço.

    Porquê o não aparecimento para questionar as declarações do ilustre Prof.doutor Gilles Cistac sobre "cobertura legal" para governar nos " recintos" que alegadamente venceu nas defuntas eleições presidenciais e legislativas.
    Só agora depois de o Gilles Cistac ter "atacado" a OAM.O Dr Télio Chamuço é que questiona?e se o Prof Doutor não tivesse "atacado" a OAM através das suas declarações como representante da mesma terias questionado sobre a " cobertura legal"?
    6 hrs · Edited · Like · 1
  • João Chilengue Sábias palavras...
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  • Télio Chamuço Atenção, Jr Chauque: estepost não é da autoria da OAM. É da minha exclusiva responsabilidade.
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  • Jr Chauque Obrigado Vo retificar
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  • Alberto Avelino De Cristo Bom realmente ha um erro da parte dele em tentar disvirtuar a lei,mas tanbm na tua parte ilustre perdes de alguma forma a razao porque só criticas quando é a oposicao,mas quando é o caso de roubo da maioria de votos q claramente davam o poder ao Dlahkama,ai ja nao falas,para mim eles (o Governo) está a colher o que plantou.obrigado
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  • Télio Chamuço Alberto Avelino De Cristo, «só critico quando é oposição»?!? Comentário injusto, esse...
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  • Egidio Canuma Fora do Direito, surpreende-me, tal como a ti, como pode o Professor Cistac por lenha num fogo que o povo moçambicano tenta a todo custo apagar?
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  • Télio Chamuço Pois é, Canuma. Não se percebe...
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  • Manuel J. P. Sumbana Que lenha pôs ele, Egidio Cjnuma? Ele respondeu à questào especifica colocada por um orgáo de imprensa. Se alguém te pede uma opiniáo na tua área de especialidade, foges å questáo ou mentes?
    Em nenhum caso ele disse que concordava com as declaraçòes ou atijudes de Dlhakama nem que apoiava o uso da força para lograr os seus intentos.
    O que deves rebater, como jurista é o seu argumento tècnico se encontras alguma falha ou lacuna nele. Também nào gostei da pretensáo de Dlhakama de usar a força para instalar essas regioes. Mas apoio incondicionalmente a ideia de ele lutar por isso por vias legais e como bem disse GC, via AR. Achei a tua posiçáo bem como a da Ordem que dizes representar muito descabida e insuportavelmente G40ista.
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  • Ericino de Salema Em linguagem popular, eu diria que o Prof. Gilles Cistac "entrou no mato" no tocante aas competências da OAM. E, em linguagem desportiva, e tendo em conta que ele eh um "craque", diria que "aquela nao foi a tarde dele" (NB: tradução directa do Changane, nomeadamente dos relatos do saudoso Vieira Manala, na RM)!
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  • Télio Chamuço Atenção, Manuel J. P. Sumbana, já dinha dito acima: este post não é da OAM. É da minha exclusiva responsabilidade, portanto, não estou a representar ninguém. Tentar associar-me à princípios e doutrinas «G40ista» é um atentado à paciência e ao bom gosto. Quanto ao resto, és livre de «gostar» e/ou «não gostar».
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  • Télio Chamuço Continuação: já é hora de se exterminar esse conceito «ou estás comigo, ou estás contra mim». Se se critica à oposiçõ, é-se «G40ista». Se se critica o Governo, é se "reaccionário". Aqui não há nada a discutir. A Lei é clara. Não é uma questão partidária. É legal.
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  • Manuel J. P. Sumbana Comparei apenas o teu posicionamento ao que o G40 nos habituou, Télio Chamusso. Foste citado como falando em nome da OAM o que achei estranho. Se nâo é o caso as minhas sinceras desculpas.
    Quanto a paciência vais ter mesmo que té-la cada vez que fizeres declaraçóes pùblicas na imprensa. Tal e qual, GC està a té-la para responder aos seus detractores que vém distorcendo as suas declaraçóes na imprensa.
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  • Télio Chamuço Sumbana, a entrevista foi em nome da OAM. O post é que não tem nada a ver com a OAM. É desonestidade interpretar o que se diz de desabonatório à oposição como algo "vinculado" ao tal G40 e revela falta de contrargumento perante o tal desabono.
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  • Manuel J. P. Sumbana Benny Matchole Khossa publicou agora um post sobre este assunto que acho que interessa ao qual subscrevo, Télio Chamuço.
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  • Manuel J. P. Sumbana Náo chamo G40istas aqueles que sào pro-Frelimo. Chamo a toda a gente que distorce factos e conceitos politicos para limpar a imagem da formaçáo com que simpatizam em detrimento da politicamente opostas. E no caso de GC nâo vislumbro nada disso. E até agora ninguém mostrou isso.
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  • Télio Chamuço Pois então V. Excia transportou a expressão inoportuna para o post inapropriado.
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  • Manuel J. P. Sumbana Em face da informaçáo que tinha. E no post náo me parece que alterou o seu posicionamento em relaçáo aos seus pronunciamentos em nome da ordem. 
    Existem vàrias órdens e sou membro de uma delas. Nâo sei porque a OAM se sente no direito de pronunciar-se sobre o assunto em termos meramente politicos. Se o argumento fosse demonstral alguma lacuma no posicionamento técnico do GC eu aplaudiria a tua intervençâo...
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  • Télio Chamuço (sic): «Nâo sei porque a OAM se sente no direito de pronunciar-se sobre o assunto em termos meramente politicos» Se o post não te ajudou a responder isso, então "já não há cura possível". Eu não pretendo que aplaudas o que quer que seja. Uma pergunta: consegues fazer-me um enquadramento jurídico sobre as palavras do lider da Renamo sem que encontremos devido e cabal enquadramento no Código Penal? Por que razão eu alteraria a VERDADE dos factos?
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  • Manuel J. P. Sumbana Télio, eu digo que é isso que devias fazer. Rebater o argumento sem juizos de valor. Eu nâo me oponho a que rebatas isso. Quero que rebatas com argumentos meramente técnico-juridicos. Nâo acho que seja vocaçáo da ordem entrar em argumentos politicos. Mas como cidadâo eu e tu podemos entrar. E politicamente parece-me que temos posiçóes semelhantes. E até talvez coincidentes com a maioria dos eleitores.
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  • Celso Luis Cau Há que fazer o devido enquadramento aos (ora ditos por polémicos) comentários do Prof. Cistac sobre a (in) oportunidade da intervenção da OAM. Há-de convir que as questões levantadas pela Renamo e seu presidente são de pendor político e é nessa dimensã...See More
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  • ブルーノ メロ Bem dito...
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  • Celso Luis Cau Caro Manuel J. P. Sumbana, não seria o contrário? Será que é possível pedir que uma agremiação como a OAM faça enquadramentos (meramente) tecnico-juridicos a uma conflitualidade politico-eleitoral como a que tem sido suscitada pelo lider da Renamo? Foi contra isso que reagiu o Prof. Cistac.
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  • Zacas Guebas Sinceramente vezes sem conta o professor Gilles me decepciona como constitucionalista que ele é deveria primar apenas pela jurisprudência e não amorcegado com este ou aquele partido; que saiba ele que as suas palavras servem de doping para certas pessoas que têm interesses obscuros ao desejo comum que é a PAZ no seu verdadeiro sentido.
  • Sylas Faith Meu caríssimo... estavas a faltar tu. Obrigado!!!
  • Régulo Urbano Drd Ilustre Télio Chamuço creio que não devia se refugiar no argumento de que este post não é autoria da OAM. Então não devia ter reagido nesta plataforma mas sim no canal que emitiu as declarações sub judice. Veja que não procede o argumento da diferenciação das pessoas "Télio Chamuço" e "representante da OAM" porque além de se identificar como autor das declarações retorquidas pelo Insigne Professor Doutor Gilles Cistac com expressões como "eu, por mim, etc." identificas o próprio Insigne Professor Gilles Cistac". É inequívoco que não lhe colocaremos fora da órbita de representante da OAM quando insistes numa matéria que só imitiu declarações como representante daquela agremiação. Creio que o nosso ponto de discussão devia ser as implicações que deviam existir pela inacção da Procuradoria. O Código Penal estabelece um tipo legal de crime para aqueles que devendo e podendo desencadear por lei um procedimento criminal o não façam. Essa é a questão chave porque não podemos permanecer num Estado de Direito Democrático que as instituições que por lei tem direito a acção penal o exerçam como se de um direito subjectivo se tratasse enquanto trata-se de um direito-dever. Esse é o ponto! Creio que mais uma vez o Ilustre Télio Chamuço não foi feliz ao atacar destimidamente a posição do Insigne Professor Gilles Cistac ao se referir às "províncias autónomas" acobertadas pela Constituição da República de Moçambique. O ponto é este: as pressões do S.Exa. Afonso Dlhakama e seu partido político tem ou não sido occasio legis? Creio que já, humildemente. Não esqueçamos da Lei de Amnistia, recentemente aprovada e o Estatuto do Líder da oposição. Então, o Insigne Professor Gilles Cistac ao referir as declarações de S.Exa. Líder incontestável da Renamo Afonso Dlhakama como tendo amparo legal esta coberto de razão. As suas reivindicações, S.Exa. Afonso Dlhakama, são uma razão para desencadear-se uma actuação legiferante. Ademais, temos de entender e julgar o Insigne Professor Gilles Cistac como académico desapaixonado de inclinações politico-partidarias. Não nos esqueçamos que a doutrina é fonte do Direito. O Insigne Professor Gilles Cistac está doutrinando. Contudo, respeito as suas opiniões, ilustre Télio Chamuço, pois admiro diametricalmente a sua veia profissional e seu estilo de ser e estar, pelo menos nesta rede social.
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  • Rui Chilengue Bravo Ilustre Dr Régulo, afina o que assistimos hoje em dia é o aparecimento de dos G "x" ou G "y", que movidos pelo estômago, se esquecem das bíbilias jurídico-literárias que a UEM em geral e a Faculdade de Direito proporciona aos seus formandos para que, como académicos possamos estar na sociedade e ajudar a construir o país. É claro que, a tensão político-militar de há 2 anos atrás, nasceu de declarações de essa índole, onde ilustres juristas apareceram na comunicação social a instigar ao Governo a atacar o Dhlakama sobre pretesto de não mais ter capacidade bélica...foi o que se viu. Daí nasce uma questão. Onde os juristas como Dr. Télio pretende levar o país?
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