Muitos
dos herdeiros de titulares (muitos já falecidos) de bens perdidos no
ex-ultramar afirmam não valer a pena lutarem pelos seus direitos, pois os
respectivos valores são hoje considerados insignificantes.
Alguns
dizem que “meu Pai deixou uma casa que está registada por duzentos contos.
Somos dois, três ou quatro irmãos. Que restará para cada um?”
Independentemente
de se lutar por um direito, o valor real actual não serão os “duzentos contos”
do exemplo acima, mas, hoje, cerca de 30 vezes mais segundo o Instituto
Nacional de Estatística, como poderão confirmar na certidão abaixo, de Maio de
2008.
Todos
os países que descolonizaram pagaram as respectivas indemnizações. Inclusivé
por bens perdidos pelos seus cidadãos em Angola e em Moçambique. Porque
Portugal não o faz?
A
partir dos recheios da maior parte das nossas casas até à Barragem de Cahora
Bassa, tudo foi oferecido. Sem qualquer contrapartida. Vamos deixar que esta
situação se dilua e perca no tempo, porque nos não interessamos pelo que é
nosso e que aos nossos Pais tanto custou a construir? Além do que sofreram
quando chegados a Portugal?
Não
e não!!!
A
propósito transcrevemos de um Boletim de “A VOZ DA AEMO:
Então por que
não ficou escrito?
Porque é preciso não
esquecer, e talvez sirva em sede de contencioso, aqui reproduzimos um
comunicado emitido pelo Ministério da Cooperação, em 1976, após a publicação,
em Moçambique, da chamada LEI DAS NACIONALIZAÇÕES (Dec-Lei nº 5/76, de 5 de
Fevereiro, com efeitos a partir de 3 de Fevereiro de 1976 – Dia dos Heróis
Moçambicanos), do seguinte teor:
“1.
O Governo Português tomou conhecimento de um comunicado emitido pela
Presidência da República Popular de Moçambique, em que se enunciam as regras de
nacionalizações e requisição dos prédios urbanos e residências privadas em
Moçambique.
2.
As regras definidas pelo governo de Moçambique causaram a maior apreensão no
governo português, dadas as garantias formalmente expressas pelos responsáveis
da FRELIMO relativamente à salvaguarda das pessoas e dos bens dos portugueses
residentes em Moçambique.
3. Dada a gravidade da situação criada
e, não esquecendo os graves problemas que nos últimos meses têm afectado os
portugueses residentes em Moçambique, o Ministério da Cooperação decidiu
sujeitar à apreciação do próximo Conselho de Ministros as consequências da
situação unilateralmente criada aos portugueses pelo governo de Moçambique, com
vista a regular os seus efeitos imediatos e futuros.
4. O Ministério da Cooperação reafirma
que no processo de descolonização de Moçambique ficaram definidos e aceites os
princípios de compreensão e de respeito mútuos, capazes e suficientes para
alicerçar uma vasta e ampla cooperação entre os dois países.
5. Não pondo sequer em causa o significado ímpar e histórico da
descolonização – a mais definitiva e importante conquista da revolução
portuguesa – manifesta o Governo Português, através do ministério da
Cooperação, a sua grande apreensão pelo desrespeito das regras de convivência
acordadas, aliás internacionalmente reconhecidas e aceites e, que devem regular
as relações da fraternidade entre os dois povos, por decisões unilaterais do
governo da República Popular de Moçambique.
Finalmente gostaríamos de saber onde
estão escritas “as garantias formalmente expressas pelos responsáveis da
FRELIMO” ou se alguém, presente às negociações e as aceitou em nome do Governo
Português, estará disposto a atestá-las em sede de contencioso.
PS:
Assinado este comunicado por Almeida Santos, então responsável do Ministério da
Cooperação. Mas, para ele, sempre tudo correu “na maior”. E, que se saiba, nada
mais fez.
Vamo-nos,
pois, unir através da ASSOCIAÇÃO DE ESPOLIADOS DE ANGOLA (aeang99@aeang.com) e da ASSOCIAÇÃO DE
ESPOLIADOS DE MOÇAMBIQUE (aemo@aemo.org ).
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