terça-feira, 11 de abril de 2017

Banco de Moçambique aperta regras de capitalização de instituições financeiras


Capital mínimo exigido aos bancos passa de 70 milhões para 1 700 milhões meticais

O Banco de Moçambique decidiu apertar as regras de capitalização de instituições financeiras, para salvaguardar a solidez e assegurar as boas práticas recomendadas internacionalmente. Aumentou, num prazo de três anos, o valor do capital social mínimo dos bancos de 70 000 000 de meticais (setenta milhões de meticais) para 1 700 000 000 de meticais (mil e setecentos milhões de meticais). Isto é, o que será exigido aos bancos em termos de capitalização passará a ser 24 vezes mais relativamente ao que é exigido actualmente. Ao mesmo tempo, o Banco Central agrava o Rácio de Solvabilidade Mínimo, de oito para 12%.
Esta decisão – anunciada em conferência de imprensa convocada pelo Banco Central para dar a conhecer os últimos desenvolvimentos da economia nacional e global, bem como as perspectivas de inflação e de crescimento económico – acontece pouco tempo depois de dois bancos terem sido intervencionados pelo Banco Central, na sequência da deterioração dos indicadores prudenciais (de estabilidade), que colocaram em risco os depósitos de clientes, nomeadamente o Banco Moza e o extinto Nosso Banco.
Apesar de os dois processos estarem em curso (extinção do Nosso Banco e intervenção no banco Moza), o governador do Banco Central considera saudável o sistema financeiro nacional. O rácio de solvabilidade médio do sistema bancário reduziu para 9,0% em Janeiro de 2017, após 16,5% em igual período de 2016, ainda assim, acima dos mínimos exigidos.
INTRODUÇÃO DA TAXA MIMO
O Banco de Moçambique anunciou, também, a introdução da taxa de juro de Política Monetária (taxa MIMO), fixada em 21,75%, cujo objectivo é reforçar o mecanismo de formação das taxas de juro na economia e torná-lo mais transparente e consentâneo com as boas práticas internacionais.
Trata-se de uma taxa que passará a ser o principal sinalizador e de intervenção do Banco de Moçambique no mercado monetário interbancário (relação entre o Banco Central e os bancos comerciais).
No âmbito da entrada em vigor da taxa MIMO, o CPMO decidiu igualmente alterar, com efeitos a partir do dia 7 de Junho de 2017, o regime de constituição das Reservas Obrigatórias (montantes depositados pelos bancos comerciais no Banco Central para se protegerem de eventuais choques), de base diária para base média de 30 dias. A medida pretende assegurar maior flexibilidade à gestão de liquidez dos bancos comerciais.
Ainda ontem, o CPMO decidiu reduzir a taxa de juro de Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez (FPC) – dinheiro que os bancos comerciais pagam ao Banco Central pelos empréstimos lá contraídos – em 50 pontos base, de 23,25% para 22,75%. Até pouco tempo (antes da introdução da taxa MIMO), a redução da FPC significaria alívio às taxas de juro de referência que a banca comercial pratica perante os clientes. Paralelamente, optou por manter a taxa de juro da Facilidade Permanente de Depósitos (FPD) em 16,25% e o Coeficiente de Reservas Obrigatórias (RO) para os passivos em moeda nacional e estrangeira em 15,50%.
O Banco de Moçambique explica que estas medidas decorrem do facto de os principais indicadores macroeconómicos, com destaque para a inflação projectada e a taxa de câmbio, estarem a evoluir favoravelmente, embora persistam alguns riscos e incertezas, em particular os associados ao processo de ajustamento dos preços de alguns produtos administrados, bem como os relacionados com a retoma da ajuda externa ao Orçamento do Estado e agravamento das condições de liquidez do sistema bancário.

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