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A pedido do Palácio do Planalto, a Justiça de Brasília censurou reportagem da Folha sobre uma tentativa de extorsão sofrida pela primeira-dama Marcela Temer no ano passado.
Uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, impede que a Folha publique informações sobre uma tentativa de um hacker de chantageá-la, no ano passado.
A petição foi assinada pelo advogado Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, em nome de Marcela.
O pedido menciona também o jornal "O Globo", cujo site publicou uma reportagem sobre o assunto logo após a Folha.
O texto foi publicado no site da Folha às 18h45 na sexta (10). A ação foi protocolada às 17h47, segundo registro do tribunal de Brasília.
A Folha foi intimada da decisão às 9h05 desta segunda (13). No site do jornal, o texto foi suprimido após a notificação.
Segundo o juiz, os fundamentos apresentados pela defesa da primeira-dama são "relevantes e amparados em prova idônea". "A inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro", diz o despacho.
"Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus se abstenham de dar publicidade a qualquer dos dados e informações obtidas no aparelho celular da autora. Isto sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00", diz o juiz.
O hacker Silvonei de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).
Souza usa um áudio do celular de Marcela clonado por ele para chantagear a primeira-dama e menciona o nome do presidente Michel Temer. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail de Marcela Temer foram furtados pelo hacker.
A reportagem da Folha teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os processos são os seguintes: 0000057-20.2017.8.26.0520, 0036961-28.2016.8.26.0050, 0036960-43.2016.8.26.0050 e 0032415-27.2016.8.26.0050.
Qualquer advogado ou pessoa cadastrada no site do tribunal pode acessar os autos.
O advogado da Casa Civil diz que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama "serve a evitar prejuízo irreparável à autora, que, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública".
Ele pede que, no caso de os dados terem sido publicados, que sejam "imediatamente retirados do site e recolhidas eventuais edições impressas".
"Sob pena de multa de R$ 500.000,00 por acesso no site e edição vendida", diz o pedido do advogado.
RECURSO
O diretor jurídico do Grupo Folha, Orlando Molina, considera que a decisão atenta contra a liberdade de imprensa. "Eu vejo como uma tentativa brutal de impedir a liberdade de informação", diz. "Isso configura censura ao veículo de imprensa." A Folha vai recorrer da decisão.
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