Em 22 de Janeiro de 2014 (data esquisita mas verdadeira), Gabriel Muthisse, então Ministro dos Transportes e Comunicações, e John W. Kachamila, rubricaram o contrato de Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma entre o Governo da República de Moçambique e a Portos de Cabo Delgado (PCD) apresentando como argumento para justificar a ausência de concurso público a necessidade urgente da infra-estrutura. O princípio do concurso público foi pontapeado. E a PCD sub-concessionou a Base Logística de Pemba a uma firma encabeçada pela Orlean Invest, do italiano Gabrielle Volpi.
Foi impressionante a rapidez com que essa concessão e subconcessão foram adjudicadas. Vejamos: a Resolução 18/2013, de 23 de Abril, autoriza a negociação. Os Decretos 36 e 37/2013, de 7 de Agosto, criam as áreas de jurisdição portuária de Pemba e Palma, respectivamente. E em Janeiro de 2014, o contrato de concessão é rubricado! Fantástico!
E, recordando o modus operandis ao velho estilo Al Capone, alguns jornais da nossa praça nos brindaram com uma nova cidade de Pemba e Palma, com imagens megalómanas de boulevards e arranha-céus de causar inveja a 5ª Avenida nova iorquina e jardins paradisíacos, enquanto altos quadros do sector, transportados em voo privado, banqueteavam suculentas refeições nas terras de Atiku Abubacar, com direito a sobremesa oriunda do leste europeu. Sobremesa de carne e ossos. E houve mesmo quem foi presenteado cá em Moçambique com apartamentos novíssimos (de resto uma nova forma de recompensa em espécie para quem facilita negócios).
Constituem “Documentos Base” do contrato da Base Logística de Pemba não só o Contrato de Concessão mas…também o Contrato de Subconcessão! Magnífico! A cláusula 4 (subconcessão) diz o seguinte: “desde que não prejudique o interesse público (e não restam dúvidas que prejudica) e do Estado, a autoridade concedente poderá autorizar a concessionária a sub-concessionar a concessão, a construção, o funcionamento, gestão…”
Mas como pode se, nos termos do ponto 1.42 (Documentos de Base), para além do contrato de concessão, é parte integrante o contrato de subconcessão?
Ou seja, toda a operação foi prévia e meticulosamente armadilhada.
Entre as várias definições contidas no contrato existe uma que é “Financiamento Inicial”. O que significa financiamento interino até que ocorra o financial close de forma a garantir a implementação do Projecto. Alguém porventura sabe quando, onde, como e quanto desse investimento inicial foi feito?
Curiosamente, nas definições, à semelhança de outras concessões, não existe a definição de “Prazo de Construção”nem “Início de Operação”…No “Objecto do Contrato”, a autoridade concedente “… concede à concessionária “em regime de exclusividade o direito de,por sua conta e risco, financiar, construir, gerir, operar e devolver…”
A cláusula 6, talvez a mais importante, porque a mais aberrante e prejudicial aos interesses do Estado, da economia e dos empresários nacionais é a alínea f) do seu nº 6.2, que diz que que diz o seguinte: ”Pelo presente contrato, o Governo compromete-se a durante a sua duração, não desenvolver e/ou conceder direitos a terceiros para o desenvolvimento de projectos para apoio logístico e portuário às operações petrolíferas semelhantes ao Projecto numa extensão a partir da fronteira com a Tanzania até 300 milhas náuticas a sul de Pemba, incluindo as águas do mar territorial na faixa costeira correspondente”!!!
Trezentas milhas a sul de Pemba, são 540 Km em linha recta, ou seja, o porto de Nacala, à luz daquele contracto, não poderá prestar qualquer serviço de apoio logístico e portuário às operações petrolíferas porque este (o serviço) nos termos do objecto do contrato de concessão do porto de Pemba pertence, em exclusividade, à concessionária! Isto é um golpe tremendo às possibilidades de conteúdo local.
E não ficámos por aqui.
Não há investimento, não há obra, não há dinheiro para os concessionários desenvolverem o que honraram cumprir. Quer a Orlean Invest, de Gabriel Volpi e de AtikuAbubakar (este, ex-Vice Presidente da Nigéria publicamente acusado pelo sub comité do Senado Americano de usar a Orlean Invest para a lavagem de dinheiro) quer a Sonils (angolana ) não dispõem de dinheiro e recorreram à dinheiro chinês através da CHEC (China Harbour Engineering Company), adjudicatária da construção do porto mas a falta de credibilidade dos referenciados concessionários inviabilizou o empréstimo, o que só pôde ser suprido mediante garantia do Tesouro moçambicano. Trata-se apenas da quantia irrisória de 200 milhões de dólares americanos!
Todo este cenário de aberrações sugere que o Governo devia rever toda a abordagem relativamente a Base de Pemba. Já! Volpi não tem dinheiro e o Ministro Maleiane não está disposto a conceder outras garantias. Já bastou o que ele encontrou lá.
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