- 21 Novembro 2012
- Opinião
Luanda - Como contra factos não há argumentos, William Tonet, contrariamente aos seus detractores, mostrou a sociedade provas documentais da sua formação feita numa universidade do exterior do país, bem como das demarches levadas a cabo, por ele, junto das instituições angolanas para o seu reconhecimento definitivo
Fonte: Folha8
As contradições entre o “show” do Procurador Geral Adjunto da República, Adão Adriano e a conferência de imprensa do Bastonário da (des)Ordem (contra) os Advogados de Angola, são enormes e trazem a lume a cabala POLÍTICA levada contra William Tonet.
O primeiro, ao pensar ter descoberto o novo caminho marítimo para a Índia, veio a público anunciar um dia antes, como confirma o articulista do jornal ANGOLENSE, Maria Japa, informar a sociedade angolana que “WT, não terminou o curso de direito na Universidade Agostinho Neto, onde apenas frequentou o primeiro e o segundo ano e não concluiu”.
Fonte: Folha8
As contradições entre o “show” do Procurador Geral Adjunto da República, Adão Adriano e a conferência de imprensa do Bastonário da (des)Ordem (contra) os Advogados de Angola, são enormes e trazem a lume a cabala POLÍTICA levada contra William Tonet.
O primeiro, ao pensar ter descoberto o novo caminho marítimo para a Índia, veio a público anunciar um dia antes, como confirma o articulista do jornal ANGOLENSE, Maria Japa, informar a sociedade angolana que “WT, não terminou o curso de direito na Universidade Agostinho Neto, onde apenas frequentou o primeiro e o segundo ano e não concluiu”.
Mas na sua má fé, o procurador adjunto, colocou-se a margem de fiscal da legalidade, agindo premeditada e dolosamente, ao não dizer aos cidadãos, que a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto não é a primeira, nem a última instituição de ensino do Direito no mundo.
Assim sendo, várias pessoas começaram o seu curso em Angola, mas resolveram terminar noutras instituições similares estrangeiras por motivos vários, mas essencialmente, políticos, já que o regime sempre procurou controlar aquela Faculdade na altura a única no país para impedir que pessoas que não advogam os mesmos ideais defendidos pelos homens do poder não terminassem o curso pois, no tempo de partido único só era admitido o ingresso naquela instituição aos militantes do MPLA-PT.
Quando um Procurador, revela publicamente, em violação a ética e neutralidade, um processo em fase inicial, expondo o visado, antes de se apurar, a sua verdadeira implicação ou cometimento de ilícito, está a violar vários institutos legais a que tem dever de obediência e disciplina.
Acusar sem provas é crime e publicamente, agrava ainda mais, pois Adão Adriano, não conseguiu sustentar, nem conseguirá, que William Tonet falsificou documentos e ou usou documentos falsos e de falsa qualidade no exercício de profissão titulada, pois nunca no seu processo, depositado na Ordem de Advogados e violado sem qualquer mandato judicial, por cumplicidade do actual bastonário, repousa, segundo o lesado, qualquer título da faculdade de Direito da UAN.
Ora, a ser verdade, essa engenharia urdida é criminosa, por parte do procurador e bastonário, ao introduzirem documentos forjados, no processo de WT, quais métodos “pidescos e hitlerianos”, visando imputar um crime a outrém.
Mais, na sua acção dolosa, não existe outro termo jurídico, para apensar os actos do procurador Adão Adriano, este mostrou, repito, não se coibir em agir contra a liberdade, o bom nome e honra dos cidadãos, mandando as úrtigas a presunção de inocência, como preceito constitucional, ao instigar os constituintes do Dr. WT a apresentarem queixa contra ele na PGR, anunciando mesmo a abertura de um processo crime pois, na sua leitura leiga, do Código Penal, William Tonet incorre numa pena de um a dois anos de prisão.
Granda Magistrado! Então antes mesmo da abertura do processo, da sua instrução, das declarações e interrogatório do visado, já o procurador, tem o crime tipificado, para avançar em sentido contrário. Que crime é imputado a WT?
Que queixa quer a PGR, que os clientes façam? Seguramente as seguintes: “Ele é da UNITA, também, para além da CASA – CE. Ele é agente americano. Ele tem dinheiro para apoiar a oposição. Ele fala contra o regime. Ele não faz nada para além de ficar com o nosso dinheiro. O dinheiro do Savimbi, está com ele. O dinheiro do BNA, está nas suas contas (já bisbilhotadas, também, pela PGR). O dinheioro do Zango dos 3.700.000,00, estão no seu escritório!” Estas poderão ser as perguntas, eventualmente, já feitas pelo procurador, Adão Adriano, para depois colocar, as respostas, do seu interesse, na boca dos cidadãos.
Francamente. É baixo demais e isso não é justiça, mas sim perseguição política pura, estúpida e abjecta. Ora, Indigníssimo Senhor Procurador, como pode o senhor com o nível de responsabilidade que tem no órgão fiscalizador da legalidade democrática, vir a público injuriar de forma gratuita um simples cidadão, por não gostar dele e ser perseguido politicamente pelo regime?
Como pode a PGR num caso em que a pessoa ainda goza da presunção da inocência, segundo o artigo 67º, nº 2 da Constituição e sem ter a certeza de que o cidadão cometeu aqueles crimes, abrem logo um processo de forma pública, quando questões mais importantes como a tentativa de assassinato de Quim Ribeiro no dia 16 de Dezembro de 2010, por elementos bem identificados da Segurança de Estado, cujas provas foram apreendidas no local onde F8 não ouviu dizer porque esteve presente no local, até hoje a PGR não abriu qualquer processo para responsabilizar os mesmos?
Por outro lado, existe a denúncia feita por alguns advogados do caso Quim Ribeiro, através da Ordem dos Advogados, sobre a tentativa de assassinato do Dr. Sérgio Raimundo e que a PGR respondeu dizendo que os advogados que se sentem ameaçados deveriam apresentar queixa na esquadra policial mais próxima.
Por último, porque razão a queixa-crime e disciplinar que os advogados do caso Quim Ribeiro dirigiram a PGR e ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público contra o próprio procurador, Adão Adriano por deixar de defender o interesse público, numa clara violação do artigo 186º, da Constituição.
Recorde-se ter sido este magistrado quem assinou a acusação do “famoso caso BNA”, que dentre outros crimes, aponta o facto de elevados montantes em Kwanzas, que ascendiam em cerca de três milhões e setencentos mil dólares, terem sido encontrados, na casa de Fernando Gomes Monteiro, por desvio no Banco Nacional de Angola, local onde trabalhava e foi-lhe imputado no processo da queima de valores.
No entanto, na sessão de julgamento do “Caso Quim Ribeiro”, o mesmo procuradort que está a acusar sem provas WT, acolheu de forma passiva e cúmplice, a nova versão introduzida por Fernando Gomes Monteiro de o dinheiro ser pertença da sua mulher que, alegadamente, “ganhou a vender no Roque” e que aqueles dois órgãos pura e simplesmente ignoraram? A ser verdade esta omissão de Adão Adriano, então ele prendeu indevidamente um cidadão a quem acusou caluniosamente, sendo tal procedimento grave.
Este é o procurador adjunto Adão Adriano, que tem dois pesos e uma medida, segundo as suas conveniências, tanto que na copnferência de imprensa ilícita, realizada no dia 06 de Novembro, onde acusa sem provas, um advogado, disse garbosamente estar perante um caso inédito por ser a própria (des)Ordem de Advogados, na pessoa de Hermenegildo Cachimbombo, a denunciar o caso.
Quando um Procurador, revela publicamente, em violação a ética e neutralidade, um processo em fase inicial, expondo o visado, antes de se apurar, a sua verdadeira implicação ou cometimento de ilícito, está a violar vários institutos legais a que tem dever de obediência e disciplina.
Acusar sem provas é crime e publicamente, agrava ainda mais, pois Adão Adriano, não conseguiu sustentar, nem conseguirá, que William Tonet falsificou documentos e ou usou documentos falsos e de falsa qualidade no exercício de profissão titulada, pois nunca no seu processo, depositado na Ordem de Advogados e violado sem qualquer mandato judicial, por cumplicidade do actual bastonário, repousa, segundo o lesado, qualquer título da faculdade de Direito da UAN.
Ora, a ser verdade, essa engenharia urdida é criminosa, por parte do procurador e bastonário, ao introduzirem documentos forjados, no processo de WT, quais métodos “pidescos e hitlerianos”, visando imputar um crime a outrém.
Mais, na sua acção dolosa, não existe outro termo jurídico, para apensar os actos do procurador Adão Adriano, este mostrou, repito, não se coibir em agir contra a liberdade, o bom nome e honra dos cidadãos, mandando as úrtigas a presunção de inocência, como preceito constitucional, ao instigar os constituintes do Dr. WT a apresentarem queixa contra ele na PGR, anunciando mesmo a abertura de um processo crime pois, na sua leitura leiga, do Código Penal, William Tonet incorre numa pena de um a dois anos de prisão.
Granda Magistrado! Então antes mesmo da abertura do processo, da sua instrução, das declarações e interrogatório do visado, já o procurador, tem o crime tipificado, para avançar em sentido contrário. Que crime é imputado a WT?
Que queixa quer a PGR, que os clientes façam? Seguramente as seguintes: “Ele é da UNITA, também, para além da CASA – CE. Ele é agente americano. Ele tem dinheiro para apoiar a oposição. Ele fala contra o regime. Ele não faz nada para além de ficar com o nosso dinheiro. O dinheiro do Savimbi, está com ele. O dinheiro do BNA, está nas suas contas (já bisbilhotadas, também, pela PGR). O dinheioro do Zango dos 3.700.000,00, estão no seu escritório!” Estas poderão ser as perguntas, eventualmente, já feitas pelo procurador, Adão Adriano, para depois colocar, as respostas, do seu interesse, na boca dos cidadãos.
Francamente. É baixo demais e isso não é justiça, mas sim perseguição política pura, estúpida e abjecta. Ora, Indigníssimo Senhor Procurador, como pode o senhor com o nível de responsabilidade que tem no órgão fiscalizador da legalidade democrática, vir a público injuriar de forma gratuita um simples cidadão, por não gostar dele e ser perseguido politicamente pelo regime?
Como pode a PGR num caso em que a pessoa ainda goza da presunção da inocência, segundo o artigo 67º, nº 2 da Constituição e sem ter a certeza de que o cidadão cometeu aqueles crimes, abrem logo um processo de forma pública, quando questões mais importantes como a tentativa de assassinato de Quim Ribeiro no dia 16 de Dezembro de 2010, por elementos bem identificados da Segurança de Estado, cujas provas foram apreendidas no local onde F8 não ouviu dizer porque esteve presente no local, até hoje a PGR não abriu qualquer processo para responsabilizar os mesmos?
Por outro lado, existe a denúncia feita por alguns advogados do caso Quim Ribeiro, através da Ordem dos Advogados, sobre a tentativa de assassinato do Dr. Sérgio Raimundo e que a PGR respondeu dizendo que os advogados que se sentem ameaçados deveriam apresentar queixa na esquadra policial mais próxima.
Por último, porque razão a queixa-crime e disciplinar que os advogados do caso Quim Ribeiro dirigiram a PGR e ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público contra o próprio procurador, Adão Adriano por deixar de defender o interesse público, numa clara violação do artigo 186º, da Constituição.
Recorde-se ter sido este magistrado quem assinou a acusação do “famoso caso BNA”, que dentre outros crimes, aponta o facto de elevados montantes em Kwanzas, que ascendiam em cerca de três milhões e setencentos mil dólares, terem sido encontrados, na casa de Fernando Gomes Monteiro, por desvio no Banco Nacional de Angola, local onde trabalhava e foi-lhe imputado no processo da queima de valores.
No entanto, na sessão de julgamento do “Caso Quim Ribeiro”, o mesmo procuradort que está a acusar sem provas WT, acolheu de forma passiva e cúmplice, a nova versão introduzida por Fernando Gomes Monteiro de o dinheiro ser pertença da sua mulher que, alegadamente, “ganhou a vender no Roque” e que aqueles dois órgãos pura e simplesmente ignoraram? A ser verdade esta omissão de Adão Adriano, então ele prendeu indevidamente um cidadão a quem acusou caluniosamente, sendo tal procedimento grave.
Este é o procurador adjunto Adão Adriano, que tem dois pesos e uma medida, segundo as suas conveniências, tanto que na copnferência de imprensa ilícita, realizada no dia 06 de Novembro, onde acusa sem provas, um advogado, disse garbosamente estar perante um caso inédito por ser a própria (des)Ordem de Advogados, na pessoa de Hermenegildo Cachimbombo, a denunciar o caso.
Mas, este, numa outra conferência de imprensa, o Bastonário disse nunca ter feito qualquer juízo de valor sobre a validade dos documentos apresentados por William Tonet. Assim sendo quem está a mentir as populações autóctones? Quem dos dois, apresentou ao outro documento falsificado de WT? Ou ainda, quem dos dois falsificou um documento para o introduzir no processo individual do WT, para se lhe imputar responsabilidades criminais?
Seria, pois bom, que o bastonário, apresentasse publicamente provas documentais de ter notificado, por duas vezes, WT, para proceder a uma eventual completude do seu processo, quando a Presidente do Conselho Provincial de Luanda da (des)Ordem dos Advogados, na mesma altura, veio desmentir-lhe dizendo ter apenas colocado uma lista no site da (des)Ordem, com o nome do advogado. Quando é que foi aprovada a lei que manda em Angola notificar via net, os advogados?
Por isso não colhe a tese apresentada por Cachimbombo de cancelar a cédula de inscrição de William Tonet, sob o argumento de não ter terminado o estágio dentro do prazo, quando o visado cumpriu e pelo tempo, a OAA, deveria ter-lhe passado a carteira e se não o fez, poir falta de declaração definitiva da UAN, não se lhe pode imputar a responsabilidade, por ser incompetente para emissão de tal documento, da exclusiva competência de um órgão público.
Seria, pois bom, que o bastonário, apresentasse publicamente provas documentais de ter notificado, por duas vezes, WT, para proceder a uma eventual completude do seu processo, quando a Presidente do Conselho Provincial de Luanda da (des)Ordem dos Advogados, na mesma altura, veio desmentir-lhe dizendo ter apenas colocado uma lista no site da (des)Ordem, com o nome do advogado. Quando é que foi aprovada a lei que manda em Angola notificar via net, os advogados?
Por isso não colhe a tese apresentada por Cachimbombo de cancelar a cédula de inscrição de William Tonet, sob o argumento de não ter terminado o estágio dentro do prazo, quando o visado cumpriu e pelo tempo, a OAA, deveria ter-lhe passado a carteira e se não o fez, poir falta de declaração definitiva da UAN, não se lhe pode imputar a responsabilidade, por ser incompetente para emissão de tal documento, da exclusiva competência de um órgão público.
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