Luanda - CONFERÊNCIA DE IMPRENSA: RISCOS QUE AINDA AMEAÇAM A INTEGRIDADE E LISURA DOS RESULTADOS ELEITORAIS.
Fonte: UNITA
"CNE surge agora com uma nova dificuldade"
A
Lei que governa a organização das eleições gerais marcadas para 23 de
Agosto, Lei N.º 36/11, foi aprovada por consenso, não por maioria, em
Dezembro de 2011. Esta lei impõe mecanismos e procedimentos adequados de
controlo, que, uma vez, implementados, permitem a realização de uma
eleição democrática.
Ao longo do processo de organização das
eleições de 2017, porém, a Comissão Nacional Eleitoral tem criada
inúmeras dificuldades, elaborar regulamentos quer violando a própria Lei
36/11, quer evitando ou bloqueando a sua efectiva aplicação.
A UNITA tem fiscalizado com pormenor
todo o processo eleitoral e tem enviado com antecipação à CNE o
levantamento de incumprimentos e das violações. Com esta postura temos
pretendido incentivar a CNE a assumir a arbitragem e condução deste
processo na absoluta isenção e na necessária credibilidade. Nenhum outro
partido produziu tanta ajuda e fiscalização ao funcionamento da CNE e
do MAT!
Importa saber que dez dos 17 comissários
da CNE foram indicados pelo MPLA e todos eles recebem regulares
instruções da Casa Militar da Presidência e do partido do MPLA. Dirigem
todas as comissões especializadas de trabalho, elaboram todos os
documentos de base à tomada de decisões e eliminaram os elementos de
controlo do funcionamento democrático do órgão de decisão!
Este Memorando visa documentar os riscos
que ainda ameaçam a integridade e lisura dos resultados eleitorais face
às últimas evidências de violação à Lei e de falta de isenção da CNE na
condução do processo eleitoral nas últimas semanas.
Registo eleitoral
Enquanto organizadora do processo
eleitoral e supervisora do registo eleitoral, a CNE deveria definir as
tecnologias de informação a utilizar, fiscalizar a actividade da
entidade registadora, o Ministério da Administração do Território e
auditar os programas fonte e bases de dados do registo antes da
elaboração dos cadernos eleitorais (Lei N.º 36/11, artigo 144.º, n.º 1,
alínea bb e cc). Ora, a CNE não definiu o âmbito, a arquitectura, nem os
conteúdos dos relatórios de supervisão a elaborar pelo MAT; não
participou ao Ministério Público os actos ilícitos praticados no âmbito
do processo de registo eleitoral de que tomou conhecimento público, tais
como a violação do dever de registo ou exclusão de cidadãos e
discriminação, nos termos previstos no artigo 45.º da Lei n.º 8/15 e na
alínea g) do artigo 38.º do Decreto Presidencial n.º 229/15, que
regulamenta a Lei do Registo Eleitoral Oficioso; e não realizou a
auditoria prevista na lei em tempo útil, isto é, até Abril, antes de
receber a versão final da base de dados elaborada pelo MAT. Quando o
fez, em Julho de 2017, limitou o seu âmbito de forma a não afectar o
conteúdo dos cadernos eleitorais, que já estavam elaborados e
encaixotados para a votação. O resultado é que, tendo começado APENAS
agora em Agosto o processo de divulgação das listas dos eleitores,
registam-se em todas as províncias erros na alocação dos eleitores às
assembleias de voto perto das suas residências, pelo que, se não forem
corrigidos, milhares de eleitores poderão ficar sem votar no dia 23, tal
como sucedeu nas eleições de 2012 organizadas pela mesma CNE. Há também
milhares de cartões de eleitor emitidos que ainda não foram entregues
aos seus titulares.
Designação e registo dos delegados de lista
Este processo é regulado pelo artigo
94.º da Lei n.º 36/11, que estabelece que a designação cabe aos partidos
políticos concorrentes e o credenciamento cabe à CNE. A CNE inverteu os
papéis e pretendeu redefinir o modo como as candidaturas deviam
designar os seus delegados no dia 17 de Julho, quando faltavam 6 dias
para terminar o prazo de quinze dias para os partidos concorrentes
comunicarem à CNE a identidade dos seus delegados. A CNE pretendeu
também na mesma altura introduzir dez elementos de identificação
adicionais que não estão previstos na lei, o que tornaria impossível, da
parte das candidaturas o cumprimento do prazo legal estabelecido,
porquanto as candidaturas seriam obrigadas a obter à última hora
fotografias de mais de 50.000 pessoas, tirar fotocópias de mais de
100.000 documentos e recolher a assinatura de mais de 50.000 pessoas,
tudo isso em cinco dias. Ficou claro que o objectivo era impedir ou
dificultar o credenciamento dos delegados de lista. A criação de
dificuldades aos partidos tornou-se uma prática, inexplicável!
Após diversas reuniões e muita pressão, a
CNE teve de rever a sua posição. Os elementos de identificação dos
delegados de lista são os estabelecidos por lei e os prazos foram
estendidos para permitir que as candidaturas fizessem, elas próprias, o
registo e o credenciamento dos seus delegados por via de um tablet e nos
limites da aplicação informática que a CNE desenvolveu para o efeito
com a ajuda da empresa SINFIC, controlada pelo MPLA e contratada pela
CNE em violação à Lei dos Contratos Públicos (Lei n.º 9/16). A UNITA
registou no sistema da CNE cerca de 51.000 delegados de lista e seus
suplentes para todas as mesas de voto programadas.
Aguardou-se que a CNE remetesse a cada
candidatura, até dia 13, 10 dias antes da eleição, uma lista confirmando
a identificação e registo dos delegados de lista, efectivos e
suplentes, e as respectivas credenciais a utilizar no dia da eleição.
Devido à extensão dos prazos anteriores, espera-se que a CNE proceda à
entrega das credenciais um pouco mais tarde, nos próximos dias.
Espera-se também que a CNE publique nos jornais mais lidos do país,
durante 3 dias, os nomes dos delegados de lista indicados para cada
município e os afixe nos locais da votação, 72 horas antes dessa
votação.
De referir que até hoje a CNE não publicou em nenhum jornal com circulação nacional, os Cadernos Eleitorais, como deveria!
Presença dos Delegados de Lista nas Mesas de Voto
Resolvida a questão do credenciamento, a
CNE surge agora com uma nova dificuldade. Pretende impedir o acesso dos
suplentes às mesas de voto.
O número 1 do artigo 93.º da Lei n.º
36/11 estabelece o seguinte: “Em cada mesa de voto pode haver um
delegado e respectivo suplente indicado por cada uma das listas
concorrentes”
A CNE está a instruir os seus órgãos
locais para não permitir a entrada dos suplentes nas assembleias de voto
nem a sua presença nas mesas de voto. Nem o seu revezamento com os
delegados de lista!
A lei manda os delegados de lista
estarem presentes no local da votação e iniciarem os trabalhos de
fiscalização das mesas de voto, à partir das 4 horas da manhã, três
horas antes do início da votação. As mesas de voto encerram às 19H30 e
os trabalhos de contagem, apuramento dos resultados e elaboração das
actas terminam em geral por volta das 22H00.
Ao todo, são mais de 18 horas de
trabalho. Durante esse período todo o delegado efectivo vai precisar
comer, ir à casa de banho, descansar e eventualmente comunicar com a
família e com a candidatura que representa até mesmo para tirar dúvidas
ou obter esclarecimentos. A CNE não quer permitir que nessas ausências
curtas a fiscalização dos actos dos membros das mesas seja feita pelo
delegado suplente, igualmente credenciado, como aliás, foi feito em
todas as anteriores eleições e como se procede em todo o mundo! Com esta
atitude incompreensível, a CNE está a criar desconfianças
desnecessárias, pois quer que os actos da mesa fiquem sem fiscalização,
nos momentos em que humanamente se impuser um acto fisiológico! Ou será
que vão ter cabines/WC’s junto às mesas?
Há fortes evidências que os membros das
mesas, especialmente os presidentes e os secretários, que têm a
responsabilidade de elaborar as actas eleitorais, são todos membros dos
comités de acção do MPLA e da polícia, havendo receio que tenham sido
instruídos para procederam a actos de manipulação, alteração e
modificação dos resultados da contagem dos votos.
Membros das assembleias e mesas de voto
Nos últimos dias, membros das Comissões
Provinciais Eleitorais, a quem a lei confere a competência de designar e
publicar os nomes dos membros das assembleias de voto (Lei n.º 12/12,
artigo 35.º, alínea a), reportam a existência de uma enorme
irregularidade no processo de recrutamento e selecção desses membros. Os
candidatos que legitimamente se inscreveram estão a ser preteridos ou
substituídos por indivíduos indicados pelas estruturas do MPLA,
designadamente OMA, JMPLA e CAPs. Algumas dessas indicações vieram na
forma de listas recebidas e mantidas pelos presidentes das Comissões
Municipais Eleitorais.
Há ainda a denúncia da existência de
seis mil polícias provenientes de várias unidades que foram impostos à
CNE e aceites por esta para servirem como membros das mesas de voto nas
províncias de Luanda, Huila e Benguela, em violação ao disposto no
número 5 do artigo 89.º da Lei n.º 36/11, que impede os militares e os
membros das forças militarizadas no activo de servirem como membros das
assembleias de voto.
Designação de operadores logísticos e outros trabalhadores de apoio
Além dos membros das assembleias de voto
previstos na lei, cinco por cada mesa de voto, a CNE recrutou mais de
28.000 outros agentes para trabalharem nas assembleias de voto sob a
cobertura de 12 000 “operadores logísticos”, 8000 “assistentes
eleitorais” e 8000 “assistentes de informação eleitoral”. Todos
recrutados nas estruturas do Partido! O recrutamento desses agentes não
foi transparente. São eles que farão a transporte do material sensível,
incluindo boletins de voto de reserva e actas com os resultados
eleitorais.
Esta partilha de dados serve para que
todos nós nos tornemos fiscalizadores destas acções e todos sejamos
guardiões da inviolabilidade do voto!
O Partido de regime está assustado com a clara manifestação de cansaço que surge de todo o lado.
Transmissão dos resultados eleitorais
Foi concluída agora pela Delloitte uma
auditoria à solução tecnológica e aos sistemas de transmissão dos
resultados eleitorais montados pela CNE com o auxílio da espanhola
INDRA.
O transporte dos resultados das
assembleias de voto até aos centros municipais de transmissão, por fax,
foi excluída do âmbito da auditoria. De facto, a integridade dos dados
do ponto de produção (assembleia de voto) até aos pontos de transmissão
(nas sedes municipais) não está assegurada, é vulnerável e não é
auditável. Da revisão do sistema a que os auditores tiveram acesso,
concluíram que os resultados apurados não serão transmitidos para efeito
do escrutínio provisório pela via mais rápida pelos presidentes das
Assembleias de Voto às Comissões Provinciais Eleitorais, como estatuído
pelo artigo 123.º nº2 da Lei 36/11 de 21 de Dezembro. Como agravante,
para efeitos do escrutínio provisório, desenhou-se uma acta síntese não
codificada, nem assinada pelos delegados de lista, que, ao ser
transportada por agentes não previstos na Lei, as podem alterar, com
todas as consequências na fiabilidade dos resultados provisórios.
Toda a estrutura de transmissão dos
resultados por fax, assenta nas actas síntese. Os resultados que serão
transmitidos e difundidos na noite eleitoral serão os expressos nas
actas síntese e não nas actas das operações eleitorais. Os resultados
serão transmitidos dos pontos de despacho directamente para o Centro
nacional de escrutínio, sem a verificação prévia a nível municipal ou
provincial.
As Comissões provinciais eleitorais
farão o apuramento definitivo com base nas actas das operações
eleitorais, que receberão ao longo da noite e nos dois dias seguintes.
Espera-se que os resultados finais comparados dos dois tipos de actas
sejam no final idênticas. Os partidos concorrentes só poderão atestar a
validade dos resultados divulgados se os seus delegados de lista forem
todos credenciados, tiverem a liberdade de exercer a fiscalização dos
actos dos membros das mesas, que serão todos do MPLA, e receberem cópias
fiéis de todas as actas produzidas.
Termino apelando a todos os cidadãos eleitores que confirmem antecipadamente o seu local de voto. Devem consultar as listas afixadas nos seus municípios ou fazerem uma mensagem para o número 40666 indicando o número do seu cartão, espaço e o número do seu grupo. Ao receberem a indicação do local devem procura-lo e confirmar o seu nome nas listas.
Luanda, aos 16 de Agosto de 2017
O SECRETARIADO EXECUTIVO DO COMITÉ PERMANENTE DA UNITA
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