domingo, 16 de agosto de 2020

Justiça determina que União pague por ofensas de Gilmar Mendes a Dallagnol

 

Justiça determina que União pague por ofensas de Gilmar Mendes a Dallagnol

Indenização fixada em R$ 59.000

Defesa alegou ‘reiteradas ofensas’

A defesa de Deltan Dallagnol entrou com processo por danos morais em dezembro de 2019 depois de 'reiteradas ofensas' por parte do ministro do STF Gilmar MendesSérgio Lima/Poder360


11.ago.2020 (terça-feira) - 7h30

A União foi condenada a pagar R$ 59.000 de reparação por ofensas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes ao procurador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol. Ainda cabe recurso.

A decisão (íntegra – 638 KB) foi proferida na última 6ª feira (7.ago.2020). O juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que “por mais que se possa criticar a operação Lava-Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias“.

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A defesa do procurador entrou com processo por danos morais em dezembro de 2019. Alegou que Dallagnol sofreu “reiteradas ofensas” por parte do ministro. O procurador usou diversas falas de Gilmar para fundamentar a ação. Entre elas, uma em que o ministro do STF chama a Lava Jato de “operação criminosa” e diz que é formada por “gente muito baixa, muito desqualificada”. Em outra ocasião, Gilmar disse que os procuradores deveriam dizer “nós erramos, fomos de fato crápulas, cometemos crimes“.

É fato que as manifestações em causa transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante, consoante se infere dos excertos transcritos na presente sentença“, escreveu o magistrado. O juiz afirmou ainda que Dallagnol não teve direito de resposta de alcance semelhante.

A ação foi movida contra a União pelo entendimento de que Gilmar agiu na condição de funcionário público. “Em regra, por conseguinte, o Estado está destinado a reparar danos que cause aos particulares, em atividades promovidas em benefício de toda a coletividade. Na espécie, como mencionarei na sequência, está em causa a responsabilização estatal por força da conduta de membros do Poder Judiciário“, escreveu o juiz.

Caso a decisão pelo pagamento da indenização seja mantida, o Estado pode cobrar do ministro o ressarcimento.

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