domingo, 2 de junho de 2019

Português multado em 2 mil euros por ter telefone em “Modo Voo” no avião


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Um passageiro que voava para o Funchal teve de pagar uma multa de dois mil euros por ter colocado o telemóvel em "modo voo", em vez de o desligar.

Se costuma viajar de avião, sabe que durante a viagem deve desligar o seu telemóvel ou colocá-lo em “modo voo”. A razão para o fazer é que o aparelho pode interferir com os sistema de comunicações do avião.
Mas não desligar totalmente o telemóvel pode acabar em multa. Foi o que aconteceu com um passageiro que viajava para o Funchal. Segundo a Deco, este passageiro desobedeceu às indicações da tripulação para desligar o aparelho e colocou-o apenas em “modo voo”. O resultado foi uma multa de dois mil euros.
Quando aterrou na ilha madeirense, o passageiro tinha as autoridades à sua espera para o identificar. Meses mais tarde, o passageiro foi notificado pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) para pagar uma coima de dois mil euros, sob a alegação de que o aparelho poderia interferir com o sistema de comunicações do avião, mesmo estando em “modo voo”.
O assunto avançou para tribunal e numa primeira fase, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão deu razão ao passageiro, que defendeu que “os telemóveis evoluíram muito nos últimos anos” e que as regras de segurança do referido avião estavam desajustadas. No entanto, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a multa devia ser paga. No acordão, citado pela Deco, lê-se que estando em causa a segurança de todos, a companhia só pode alterar os procedimentos mediante instruções expressas e claras do construtor do avião.
De acordo com o regime de prevenção e repressão de atos ilícitos praticados a bordo de voos comerciais, usar o telemóvel ou qualquer outro aparelho eletrónico durante o voo, quando tal seja proibido, constitui uma contraordenação muito grave. A proibição deve ser comunicada aos passageiros no início do voo e, sempre que possível, no momento de compra do bilhete. Em causa está uma multa que vai dos dois aos quatro mil euros.
Apesar desta decisão, a maioria das companhias aéreas flexibilizou as suas regras desde 2014. Por exemplo, a TAP já autoriza a utilização de smartphone, tablet ou computador portátil durante a viagem, desde que ligados em “modo voo”. Já durante a descolagem e aterragem, o computador portátil deve ser mesmo desligado e guardado.
Em caso de dúvida, o melhor é mesmo esclarecer com os elementos da tripulação.
(Nota: esta notícia foi publicada pela primeira vez pelo Dinheiro Vivo a 6 de maio)
 
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