OS 15 TIPOS DE FRAUDES ELEITORAIS
O Mundo sabe que a maioria das eleições em África não são democrática. Os processos eleitorais sendo falsos a partir da sua organização, deles resultam escrutínios não credíveis.
Eis, a seguir, os 15 tipos de fraudes eleitorais mais correntes que estão na base desta situação:
PRIMEIRA FRAUDE:
Fraude por uma desorganização: Lei eleitoral
A Organização e o desenrolamento das eleições são regidas por uma regulamentação dita “A Lei eleitoral”. Da elaboração justa desta (lei eleitoral) depende o carácter justo e honesto das eleições. Acontece frequentemente que o legislador utiliza a lei eleitoral para favorecer tal partido ou tal candidato e assim uma fraude legal. Por exemplo: “Para eliminar um bispo católico da corrida presidencial, o autor da lei eleitoral coloca como condição previa para ser candidato presidente da Republica, deve ser casado oficialmente e ter filhos”.
Esta disposição será inatacável se ela é já legal.
Para descobrir as fraudes legais, é preciso fazer bem a leitura da lei eleitoral. Para contornar estas fraudes, é preciso exigir uma lei justa e rejeitar a injusta. E é bom que antes da realização das eleições.
SEGUNDA FRAUDE ELEITORAL:
Fraude por uma ma Comissão Nacional de Eleitoral (CNE):
A melhor maneira de organizar a fraude legal das eleições é a de criar uma Comissão Eleitoral conflituosa. Instituindo comissões eleitorais que não respondem às exigências da democracia e ah jurisprudência eleitoral, as classes politicas africanas preparam as fraudes às eleições.
Sabe-se que existem dois tipos de eleições: eleições periódicas e eleições não periódicas. As eleições periódicas são aquelas que são organizadas regularmente depois de cada intervalo de tempo dado num país sem conflitos políticos e que têm instituições estáveis e governos legítimos. Eh o caso das eleições que tiveram lugar na Inglaterra, Franca, Estados Unidos da América (EUA), etc. As eleições não periódicas são as que intervêm em condições muito excepcionais num país que regista conflitos sociopolíticos. Trata-se de eleições cuja organização eh decidida na sequencia de um cessar-fogo, acordos políticos particulares ou de uma conferencia nacional.
A estes dois tipos de eleições correspondem dois tipos de comissões eleitorais.
As eleições periódicas são organizadas por uma comissão eleitoral tradicional que eh o governo, que age através do ministério do interior.
Seguindo as estratégias politicas, a comissão nacional tradicional pode mudar-se em comissão nacional eleitoral independente, comissão nacional multipartidária ou comissão nacional das eleições. As eleições não periódicas são organizadas por uma comissão eleitoral independente.
Uma ma comissão eleitoral eh um meio seguro de fraudes eleitorais.
TERCEIRA FRAUDE:
Fraude por uma desorganização do escrutínio:
Implicados numa lógica de fraude, algumas assembleias de voto podem passar instruções da lei eleitoral e organizar o escrutínio a sua maneira, com o objectivo de favorecer seu partido ou seu candidato. Isto nota-se por uma ma organização de assembleia de voto caracterizada pela insuficiência e a falta de alguns materiais eleitorais tais como urnas, boletins de voto, fotos dos candidatos, etc.
A realização das eleições constitui o acontecimento politico mais importante do país. A sua preparação deve ser feita com muita seriedade. A negligencia deve ser evitada. Nestas condições, a insuficiência ou a falta de materiais eleitorais numa assembleia de voto só pode ser entendida como um meio de fraude eleitoral em detrimento dos candidatos que se combate.
Qualquer má organização de uma assembleia de voto eh uma maneira organizada de fraude nas eleições. Os eleitores devem combater esta situação.
QUARTA FRAUDE.
Manipulação dos boletins de voto:
Em certos círculos eleitorais, sobretudo nos meios rurais, os agentes corrompidos das assembleias de voto podem manipular os boletins de voto se não forem vigiadas. Se eles (agentes corrompidos) sentirem-se muito livres para operarem, podem preencher muitos boletins de voto a favor do candidato que lhes teria corrompido. Eles podem encher as urnas com boletins de fraude.
Os eleitores e os observadores das eleições devem assegurar uma fiscalização todos azimute.
QUINTA FRAUDE:
Exploração da ignorância dos eleitores:
Em certas assembleias de voto apresentam-se eleitores que acusam fraquezas num domínio ou num outro. Em vez de ajudar estes eleitores a votarem bem apesar da sua deficiência, alguns agentes eleitorais exploram esta (deficiência) para favorecer um partido corruptor. Assim, por exemplo, um eleitor analfabeto pode pedir ah assembleia de voto para preencher para ele o boletim de voto segundo a sua própria escolha. Se a assembleia de voto é corrompida, pode aproveitar-se da fraqueza deste eleitor analfabeto para preencher o boletim a favor de um candidato diferente da escolha do eleitor analfabeto.
Acontece as vezes que os agentes eleitorais obrigam os velhos, cegos ou analfabetos a votarem num partido ou candidato diferente que não é do eleitor.
SEXTA FRAUDE
Fraude pela tinta indelével visível
Para evitar o voto duplo, os organizadores das eleições as vezes aplicam sobre um dedo do eleitor tendo votado , uma tinta indelével visível. A tinta não se apaga 48 horas depois. Mas par roubar as eleições, certos partidos políticos utilizam químicos. Estes manipulam a fabricação da tinta e diminuem seu teor de inacessibilidade de maneira que alguns minutos depois do voto, os eleitores implicados no esquema da fraude possam lavar a tinta e apresentarem-se numa outra assembleia de voto para votar uma segunda vez, depois uma terceira, etc.
SÉTIMA FRAUDE
Manipulação das urnas durante a deslocação (transporte das urnas)
Se a contagem dos votos não se faz na assembleia de voto imediatamente depois do escrutínio, eh preciso transportar as urnas ao centro de contagem dos votos localizado algures.
Esta deslocação constitui um perigo. Entre a assembleia de voto e o centro de contagem dos votos. As urnas podem ser trocadas, desviadas ou destruídas por pessoas engajadas a faze-lo.
A melhor terapia eh de transformar directamente a assembleia de voto em centro de contagem dos votos.
OITAVA FRAUDE
Fraude durante a contagem de votos
Se não houver fiscalização seria, os oficiais de contagem de votos corrompidos podem realizar uma ma contagem. Eles podem por exemplo contar uma vez para o candidato A. Enquanto o boletim de voto assinala que esta vez cabe ao candidato B.
Esta fraude eh combatida pela fiscalização durante a contagem dos votos.
NONA FRAUDE
Baralhar as cifras na publicação dos resultados:
Durante a publicação dos resultados das eleições, o homem encarregue desta responsabilidade – porta-voz da comissão eleitoral – pode publicar resultados diferentes daqueles que saem das urnas. Se o candidato A obteve %1% e o candidato B 49%, o chefe do poder organizador pode , ao publicar, dar 51% ao candidato B e 49% ao seu adversário. O objectivo visado eh uma fraude para derrotar o candidato A.
Este modo de fraude eh combatida pela contagem de votos e a publicação paralela.
DECIMA FRAUDE
Cumplicidade da justiça eleitoral durante os contenciosos
Um partido ou um candidato que considera que os resultados que obtiveram nas eleições foram modificados na sequência de uma fraude, pode recorrer junto da justiça eleitoral. Se a justiça eh cúmplice na fraude, o partido ou o candidato queixoso não ganhara a causa.
Para combater essa fraude, eh preciso exigir um conselho eleitoral especial (em vez de tribunais clássicos) para resolver os contenciosos eleitorais.
DECIMA-PRIMEIRA FRAUDE
Voto dos eleitores irregulares
Uma outra forma de fraude eleitoral eh de permitir o voto dos eleitores irregulares (os estrangeiros, os menores de idade, os militares, os presos).
Esta fraude eh combatida pela organização, antes das eleições, da identificação dos nacionais e do recenseamento da população.
DECIMA-SEGUNDA FRAUDE:
O Gerrymandering
O gerrymandering assim denominado referindo-se ao nome de Elbrige Gerry (1744-1814). Governador do Estado de Massachusetts (EUA) quem, graças à cartografia eleitoral injusta, favorece uma vez o seu partido durante as eleições senatoriais, eh uma manobra politica que consiste em roubar às eleições por uma ma corte das círculos eleitorais.
Partindo dos textos eleitorais, pode criar-se muito poucas círculos eleitorais numa província do país favorável a tal candidato ou tal partido que se quer combater quando se as multiplicam nas províncias desfavoráveis a este candidato ou partido. Se por exemplo esta fraude eh dirigida contra o candidato A do partido Y, esse ultimo terá poços assentos no parlamento, não totalizara o numero de voto preciso para aceder ah presidência do país.
Para evitar esta fraude, é preciso exigir uma corte eleitoral justa. Aqui, convêm, alem da noção mesmo de representação politica, que haja um numero de deputados igual para um numero de habitantes igual. Noutros termos, os círculos eleitorais devem ser cortadas tendo em conta o número de habitantes. Todos os círculos devem ter quase o mesmo número de habitantes.
DECIMA -TERCEIRA FRAUDE:
Fraude por computador (informática):
Desde alguns anos, certos países como a Franca utilizam o computador para a publicação dos resultados das eleições. Em alguns outros países, políticos não seguros deles mesmos utilizam os computadores para roubar as eleições falsificando os resultados. Pode-se, na publicação dos resultados, instalar no computador um programa falsificado com antecedência. Para as eleições presidenciais por exemplo, pode programar-se de maneira que se o candidato A do partido X tem um voto, seu adversário B do partido Y tem automaticamente três (principio do jogo de quem perde ganha). Assim seja qual forem os resultados obtidos por cada um dos candidatos, B terá em definitivo o triplo do seu adversário A. E se A obtêm 25% dos votos, B terá 75%.
Num país como Angola considerado como um epicentro de fraudes eleitorais e de desonestidade dos actores políticos, eh preciso tomar precauções para prevenir este tipo de fraude eleitoral.
DECIMA -QUARTA FRAUDE:
Fraude por depuração étnica
Para obter a derrota nas eleições de um adversário temível, pode organizar-se a exterminação da sua base politica, dos eleitores que lhe são favoráveis por uma operação de depuração étnica. Isto descobre-se através da leitura da historia politica e social do país.
Para contornar esta fraude ah distancia, eh preciso traduzir em justiça o instigador dos massacres, julga-lo. É preciso falar publicamente, suficiente e longamente do seu mal para que seja vomitado pelos eleitores e que perca ele também as eleições.
(DÉCIMA QUINTA FRAUDE) –
Registo eleitoral de estrangeiros, menores de idade e sem censo pupulacional
Realizar registo eleitoral, sem previamente efectuar um censo populacional para saber o tamanho da amostra da população que vai à eleição e registar estrangeiros e angolanos menores de idade para e pessoas sem Bilhetes de Identidade (BI) ou qualquer documento oficial que prova a sua nacionalidade angolana, é também uma fraude eleitoral.
Sem comentários:
Enviar um comentário
MTQ