domingo, 2 de setembro de 2018

A CAMINHO DE SUSPENDERMOS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA?


Renato Silva Remamas
10 h ·

A CAMINHO DE SUSPENDERMOS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA?

A Constituição da República é como sabido o vértice do ordenamento jurídico e dentre os princípios constitucionais suscetíveis de condicionar o conteúdo de outras normas infraconstitucionais avultam os Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais enunciados no Título III da Constituição da República. Entre outros, a título de exemplo: o dever de respeitar a Constituição art. 38; interpretação dos direitos fundamentais art. 43; a liberdade de constituir, participar e aderir a partidos políticos art. 53; direito de defesa art.62 (sendo esta também uma garantia individual); direito a recorrer aos tribunais art. 70; direito de resistência art. 80 etc.

Ademais a Constituição da República no art. 248 refere que a Administração Pública serve o interesse público e na sua atuação respeita os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos (n.1). Os órgãos da Administração Pública obedecem à Constituição e à Lei e atuam com respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade, da ética e da justiça. E o Conselho de Ministro, nos termos do art. 202, n.1 da Constituição da República tem como função assegurar a administração do país, garante a integridade territorial, vela pela ordem pública e pela segurança e estabilidade dos cidadãos (…) desenvolve e consolida a legalidade e realiza a política externa do país. Ainda compete ao Conselho de Ministros, nos termos da alínea a) n.1 do art. 203 da Constituição da República garantir o gozo dos direitos e liberdades dos cidadãos.

Dispondo a Lei 7/97, de 31 de Maio, no seu artigo 11 a forma do processo e competência para perda de mandato faz mesmo sentido que o cidadão Manuel de Araújo lhe tenha sido vedado o direito ao contraditório (defesa), sob o argumento de que, havendo prova material, não precisa de sindicância prevista na lei? É preciso referir que o Conselho de Ministro para o caso concreto, mutatis mutandi “julgou”, revestiu-se de poderes de um juiz. Como se denota acima o artigo 62 da Constituição reconhece o direito de defesa como um Direito Fundamental, mas sobretudo uma garantia individual – isto é, é inegociável. Significa que esse direito não pode ser privado ao cidadão, mesmo que a infração tenha ocorrido diante de câmaras de filmar! Esta é uma conquista que está plasmada na Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU arts 8 e 11 e na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos n.3 art 7. Por isso, mesmo os presos em flagrante delito não lhe é dispensada, mesmo nos Estados totalitários. Desta feita ao não se reconhecer o direito ao contraditório (defesa) ao cidadão Manuel de Araújo, o Conselho de Ministro eximiu-se da sua primeira competência constitucional que é a garantia do gozo dos direitos e liberdades dos cidadãos previstos na Constituição da República, na Carta Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU).

Sobre a seleção que o Conselho de Ministro fez das normas a aplicar e aquelas a não aplicar, para um cidadão razoável e de normal diligência dá-se a entender que o mesmo, como órgão da Administração Pública não agiu em obedecia à Constituição e à Lei e tanto menos no respeito dos princípios da igualdade, da imparcialidade, da ética e da justiça. Senão vejamos:
Aos olhos do cidadão comum parece que o Ministério da Administração Estatal ao não dar o contraditório a Manuel de Araújo o fez de forma deliberada, por forma que este não aproveitasse os 30 dias previstos no n.4 do artigo 11 da Lei 7/97 de 31 de Maio. É perceção do cidadão de mediana inteligência que a fuga das etapas foi no sentido de encurralar o arguido. Se o Ministério tivesse reconhecido o Direito Constitucional à defesa ao cidadão Manuel de Araújo, este teria provavelmente o processo a seu favor, já que teria os 30 dias para preparar e apresentar a sua defesa e mais outros 20 dias para impugnar junto do Tribunal Administrativo, o que significaria decisão, depois de 10 de Outubro.
Desta feita há entendimento não leviano que o responsável do Ministério que deveria dar seguimento as formalidades legais do processo (inquérito/sindicância) pode ter agido propositadamente, impedindo o direito à defesa a Manuel de Araújo, para que o mesmo ficasse prejudicado no processo eleitoral. Como servidor público, é razoável tirar-se a conclusão que tratou-se de um abuso de poder, falta de justiça, ética e imparcialidade, ferindo o previsto no n.1 do artigo 248 da Constituição da República.
Admitindo-se violação de um direito e garantia constitucional do cidadão (direito a defesa – art. 62 Constituição) é nosso entender que o Despacho do Conselho de Ministros pode ser nulo, de nenhum efeito, uma vez que na atuação, o Conselho de Ministros deve garantir a estabilidade dos cidadãos e consolidar a legalidade. Mas, sobretudo compete ao Conselho de Ministros, nos termos da alínea a) n.1 do art. 203 da Constituição da República garantir o gozo dos direitos e liberdades dos cidadãos, o que parece ter sido negado ao caso Manuel de Araújo.

Sobre os atos nulos, estabelece o artigo 286 do Código Civil que a nulidade é invocável a todo tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. Para o efeito, a título de exemplo, querendo um terço, pelo menos, dos deputados da Assembleia da República, o Provedor de Justiça ou dois mil cidadãos podem requerer nos termos do n.2 do artigo 244, a ilegalidade do Decreto de Perda de Mandato de Manuel de Araújo, nos termos da Al.a) n.1 do art.243 da Constituição. As demais pessoas com legitimidade para intentar ação junto do Conselho Constitucional as deixamos por motivos óbvios.

A propósito da inconstitucionalidade. É manifestamente inconstitucional o tal Decreto do Conselho de Ministros que cassou o Mandato de Manuel de Araújo por se ter inscrito para o próximo pleito eleitoral autárquico num outro partido. Este Decreto afronta o artigo 53 da Constituição da República, que estabelece liberdade de se filiar em partido político. Aliás, Manuel de Araújo não se filiou a Renamo para cumprir o mandato deste partido ao longo deste exercício autárquico a terminar. Ele pretende sim, abraçar outros interesses políticos no fim do seu mandato. Não nos parece razoável que seja para tal impedido. Do nosso ponto de vista as leis 7/97 e 6/2018, vedam inscrever-se em partido político diverso ou adiram a lista diferente daquela em que se apresentaram a sufrágio. À Sufrágio daquele mandato e não outro. É preciso ter o elemento teleológico que se pretende salvaguardar que é o conflito de interesse num determinado mandato sufragado. O contrário não pode ser, senão estaríamos a dizer que, quem esta em órgãos autárquicos se quiser renovar mandato deve manter filiação política, mesmo a contra gosto. Isso é absurdo e afronta de forma grosseira o artigo 53 da Constituição da República e as normas do Direito Internacional que Moçambique tem em conta na interpretação constitucional.

A proibição visa a impedir representação simultânea de interesses contraditórios no mandato sufragado. Araújo está acautelar seu futuro político. Isso lhe é permitido pelo artigo 53 da Constituição da República. Sobretudo o seu n.2 que estabelece a adesão a um partido político é voluntária e deriva da liberdade dos cidadãos de se associarem em tornos dos mesmos ideais políticos. Araújo pretende aderir a estes ideais políticos no próximo mandato e não neste que lhe apoiou aquando da sua apresentação a sufrágio em 2013. Esta liberdade de se filiar a um partido político livremente não é uma conquista apenas da Constituição moçambicana, mas sim um direito fundamental previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (arts 3, 19 e 20) e na Carta Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos (art. 10), instrumentos que se devem ter em conta na ordem constitucional moçambicana. Desta feita a nosso ver o que é inconstitucional não são as leis 7/97, de 31 de Maio e a Lei 6/2018, de 3 de Agosto, mas sim inconstitucional é o Decreto que fixou perda de mandato, pelo facto de Manuel de Araújo abraçar outro projeto político para os desafios do próximo mandato autárquico. O que o Legislador Constitucional não proíbe, não pode ser feito por uma norma infraconstitucional, daí o artigo 38 da Constituição da República.
“1. Todos cidadãos têm o dever de respeitar a ordem constitucional. 2 Os actos contrários ao estabelecido na Constituição são sujeitos à sanção nos termos da lei”.


Unay Cambuma [17h53 02/09/2018] : Sabes q a Liloca foi dormir com o Nyusi em Tete naquela reunião q fizeram lá recentemente?
A Liloca estava hospedada num sítio q o helicoptero do Nyusi ia buscar e deixar eishhhh
Essa gaja é mesmo uma grande vaca

[17h55 02/09/2018] : Onde estava o mr bow?
Aqueles carrões todos são comprados com dinheiro do Nyusi e esse mt bow deve ser um gigolo e finge q não sabe....é tudo combinado esses cornos
[17h55 02/09/2018]: Por isso a criança é parecida com o próprio pai q já sabes quem é kkkkkkkkkk
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Unay Cambuma A frelimo estava embriagada mas agora vai ter que parar de "bumar".
Quero lembrar que os generais da Renamo que ficaram são todos "hardliners".
Sem Dhlakama é melhor não tentaram fazer uma gracinha.
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Unay Cambuma A frelimo tem que ter muito cuidado com as suas palhaçadas constituicionais idiotas.
A Renamo ainda é terrivelmente formidável em termos militares e ultimamente os rangers andam muito nervosos.
O tal cavalo de tróia que a frelimo tinha foi desmantelad
o e agora é melhor terem juízo. 
Depois não digam que não avisei.
Aliás a Renamo deve começar a exigir o empossamento imediato dos seus governadores nas 6 províncias, à luz das actuais macacadas da lei.
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Yaqub Sibindy Um comentário MASCULINO! Nos termos do espírito da nova Constituição à Renamo tem o Direito de empossar os seus Governadores nas 6 Províncias ganhas por este partido nas eleições passadas de 2014!
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Nitafa Hi Nomo È o que venho reivindicando desde o inicio das persiguições contra os cabeças - de - lista da Renamo.
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Quivi José Faera Isso ja foi rejeitado aquando da primeira negociaçao com mediadores estrangeiros,lembram daquela conferencia dn imprensa?
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Fernando Sande quere dizer nem com mdm via diplomática RENAMO não consegue agora com FRELIMO vai conseguir?
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Aires Paulino Peranhe Ok!!!haver vamos...km vai ajoelhar pra outro...a renamo é k lava...a renamo é k engoma...
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Zulficar Mahomed Certo mestre.
Temos outro exemplo:
Um trabalhador que abandona um emprego. 

Não se considera despedido por abandono sem antes ter uma Nota de Culpa onde tem 15 dias para a defesa.
Não o fazendo, afixa-se um Edital por 15 dias convocando o mesmo.
Findos, remete se ao sindicato do respectivo ramo de atividade para emissão de Parecer em 5 dias.
Após a emissão do parecer o empregador tem 30 dias para tpmada de DECISÃO de Despedimento.
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Yaqub Sibindy O Conselho de Ministros constitui um dos destacamentos TERRORISTAS que manipulam à Constituição da República com o objectivo de aterrorizar à Renamo! 

Esta é uma campanha deliberada da Frelimo para lançar o TERRORISMO CONSTITUCIONAL a fim de prejudic
ar à Renamo, evitando assim uma derrota crassa, tal e qual os defesas de um jogo de futebol, quando estiverem em apuros, de propósito derrubam o adversário para evitar um golo, podendo ser castigado com um penalt e, caso o guarda redes conseguir defender, eís que o defesa derrubador torna-se herói da Equipa! 

Vamos esperar pelas atitudes do árbitro, nesse caso do Conselho Constitucional, se marca ou não penalt, permitindo os jagadores derrubados pela equipa do Nyusi/Roque Silva, nomeadamente, Venâncio Mondlane, Manuel Araújo e Samora Júnior para cobrarem essas faltas sistemáticas do adversário, directamente nas urnas no dia 10 de Outubro! 

Será que o árbitro vai anular essas faltas? 
Mesmo com o vídeo árbitro presente ao público?
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Isaias Nyamunda O ÁRBITRO NÃO VAI ANULAR.MUITAS VEZES AGIMOS POR IMPULSOS E NÃO POR PRINCÍPIOS
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João Massango João Boa observação,mas caso o CC rejeita o recurso da RENAMO, o mesmo deve notificar CNE por ter deixado SR que é cabeça de lista do MDM na Matola, visto que ele também está na mesma situação k a do VM, as leis devem serem aplicadas para todos sem exclusão, está bem claro que a FRELIMO ta ter medo das eleições municipais viu k a RENAMO ta muito forte, alias a própria FRELIMO n devia se enganar pk no seio dela já existe muitos descontente,o exemplo concreto quando o conselho de ministro queria aprovar o decreto k permitiria o agravamento de valor para emissão de carta de condução, passaporte e bi houve fuga de informação.
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Isaias Nyamunda A CNE disse que quanto ao assunto do CABEÇA de lista do MDM na matola ninguém fez uma queixa por isso deixaram a caravana passar
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Aires Paulino Peranhe o padre dhlakama já ñ existe...dessa vez os donos da situação vão sentir o mel fabricado na serra...
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João Massango João Afinal de conta a CNE trabalha na base de queixa ou trabalha na base da razão ( lei)?
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Jose Ali Esta amei
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Utopista Neto Dos Ngunes TIVEMOS SITUAÇÕES NO MUNDIAL PASSADO EM QUE O ÁRBITRO IGNORAVA O VIDEO ARBITRO NUMA SITUAÇAO EM QUE O CEGO PODIA VER
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João Massango João O que nós devemos ter em conta é: o Abdul carimo foi presidente da assembleia da república, isto é, foi um deputado da FRELIMO e a decisão tomada pela CNE foi encomenda da FRELIMO o que significa mesmo no CC a decisão será a mesma,pois isso foi planificado.
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Iyambo Issogorovy Frelimo ja passou dos limites, e altura de uma liccao para lavar cabeca. Para comecar, Renamo tem o direito de empossar seus governadores nas 6 provincias ganhas.
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Felix Vicente Então neste caso, os cidadãos podem impugnar a deliberação do Conselho de Ministro? Falou-se de 2000 assinaturas e porque não entendo lá muita coisa de direito.
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Sidonio Bras Será que a Frelimo quer ir às Eleições? Duvido muito... Sempre duvidei, diante das probabilidades evidentes de Derrota....
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Aires Paulino Peranhe eu também duvido muito...
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Oga Dee Conselho de ministros fantoches,nada apanham sobre as leis.
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Sidonio Bras Não precisa muito esforço para entender o óbvio. Está escrito é para cumprir....
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Paulo Jorge Costa Correia Isso está demais...
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Carlos Delfim RENAMO avança
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Abreu Sitande Sitande Mas isso opah.... Ate suspiro
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Roro Simoes A pouco tempo a frelimo dizia que não haveria eleições autárquicas depois de tantas críticas acabaram sedendo e aprovaram a lei,wu acho que é um total desespero.
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Coroa De Lurdes Coroa desde de 1994 este regime e uma falacia nao respeita nada
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Makethe Junior Nao nos convem sermos um Estado que nao seja guiado pela constituicao mas sim por impulso? 

Porque nao formalizamos a "regra de impulso" que vivermos numa caricatura, onde os instrumentos legais que regulam o estado servem apenas de instrumento de manipulacao?


Quem sabe assim usariamos novamente a musculatura para lograr nossos intentos!
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John Wetela Se não é cumprida, vale ser destruida
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Inácio Ernesto Nzonga Em a FRELIMO ou pessoas que compõem a FRELIMO, será que o que está escrito aqui ninguém léu? De entre os ministros? Mesmo eu consigui um pouco a perceber quais são os direitos e deveres por que não revisitaram a lei? Afinal quando somos escolhidos pelo poderes será que não são competências? Não são conhecimentos? Ou simplesmente temos os conhecimentos de provocações a caminho da guerra? Isto é tristeza dos pretos em África, pensando que estou sendo dirigido pela competência afinal de contas não em!!!
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Carlitos Muhate Nos os resistente é o momento de ficarmos unido tanto os políticos ou os Ranger a união faz a força. A vitória é nossa.
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Emidio Pacheco O união faz a força viva renamo vamos guerra irmãos basta da fantochada da frelixo. viva renamo
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Gabriel Zeferino Foram apanhos quando tentavam tapar o sol com a peneira, pai de casa deixa de garantir legalidade em casa mas aceitou qui tinha conpetencias.... Kkkk
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Francisco Bila Pete Good mano unay porque maçaroca pensa k vai nos passar a perna k temos em mente atentados d zipimga e beira e não esquecemos.abraços
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Issufo Faquira Mussagy Mussagy Quero saber a FRELIMO quer concorrer com quem? Não Samora Júnior. Manuel de Araújo. Venâncio Mondlan. Será que eles quer eleições livre justas e transparente.... Duvido muito essas eleições sejam livre e transparentes podem vir terminar numa guerra entre a RENAMO e FRELIMO.
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Junior Mbikiza Yahhhh, desta vez o Conselho dos incompetentes, foi bem acertada.
Tratou desse assunto por emoção, afinal de contas há gente letrada neste país, que também entendam bem das leis.
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Manuel Gove Abuquine Quando temos o objetivo atingir ficamos cegos parente as leis
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Anastacio Ricardo A questao da frelimizacacao dos ministros!
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Aires Paulino Peranhe fogoooooooo na Vermelha....
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Carlos Comboio Desejar boa sorte
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Samuel Shinhimo Estamos cansado da mafia frelimista
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Berlim Berlim os ditos menistros pensam k aind xtamos no seculo x,.
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Armando Derque Jorge Mussulmade Grande vergonha da Liloca Kakakaka
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José Raul Albino ESTAMOS PREPARADO PRA IMPUGNAÇÃO.
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Aires Paulino Peranhe se esses gajos do Conselho d ministros,se continuarem assim,vou por djamo no cú d cada um deles...

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