03 de Janeiro 15h44 - 16 Visitas
O Conselho de Ministros aprovou, recentemente, um decreto que determina quem tem direito a regalias do Estado, como viaturas, casas e outras mordomias. O regulamento determina também o limite, em dinheiro, dos privilégios custeados com fundos públicos.
O documento foi publicado no Boletim da República, a 27 de Dezembro, e surge no âmbito das medidas de contenção de custos, que já tinham sido anunciada por Adriano Maleiane, ministro da Economia e Finanças.
O regulamento determina que os dirigentes superiores do Estado, titulares de cargos governativos e outros beneficiários do direito à habitação por conta do Estado, têm uma renda correspondente a 30 por cento do salário para pagar a casa e perdem o direito logo que cessam as funções. Diz, também, que o Estado paga casas para beneficiários durante um ano, mas depois disso passa a pagar um subsídio ao beneficiário e este é que custeia as despesas pelo arrendamento da casa.
“Compete aos ministros que superintendem as áreas das Finanças e das Obras Públicas e Habitação fixar o valor máximo de renda mensal por província, a pagar pelo Estado, que não deve ultrapassar o montante de 120.000,00 MT”, diz o documento, para depois acrescentar que “As viaturas protocolares destinam-se ao uso exclusivo nas deslocações em missão de serviço, devem ser conduzidas por motorista protocolar e não são passiveis de alienação.
As despesas com o fornecimento de combustível para viaturas de afectação individual não devem ultrapassar 5.000,00 MT mensais para dirigentes superiores do Estado, titulares de cargos governativos, membros dos órgãos sociais do sector empresarial do Estado e membros dos órgãos sociais dos Institutos, Fundos Públicos e outras instituições do Estado com autonomia administrativa e/ou financeira. 2.000,00 MT mensais para os demais beneficiários deste direito”.
Entretanto, este decreto não abrange ao Presidente da República, presidente e vice-presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente e vice-presidente do Tribunal Supremo, presidente do Tribunal Administrativo, presidente do Conselho Constitucional e procurador-geral e vice-procurador-geral da República.
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