segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

MDM atribui responsabilidade à ministra Namashulua

Quase ingovernabilidade da cidade de Nampula


- O partido de Daviz Simango diz que a actual situação se deve, em parte, à incapacidade de interpretação da lei das autarquias locais
Com a reunião do II congresso partidário previsto para ter lugar a partir de amanhã, terça-feira, até sexta-feira, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) atribui respon­sabilidade em torno das dificuldades de governação da cidade de Nampula à titular da pasta da Administração Estatal e Função Pública. Para o MDM, tudo quanto sucedeu na cidade de Nampula desde a declaração da incapacidade
permanente do anterior edil, Mahamudo Amurane, fica a dever, em boa parte, ao facto de a ministra Carmelita Namashulua e o seu colégio de assessores, não estarem a saber interpretar convenientemente a lei 2/97, de 18 de Fevereiro, que regula o funcionamento das autarquias locais.
Luciano Tarieque, delegado político do MDM na cidade de Nampula, disse, no fim da semana passada, falando ao mediaFAX, que o seu partido, apesar do que considera “ameaças e chantagem do poder central”, em nenhum mo­mento largará a cidade de Nampula, isto em alusão à hipotética vitória do MDM na votação intercalar de 24 de Janeiro próximo.
Em torno dos actuais aconte­cimentos, Tarieque diz que o seu partido lamenta profundamente o ce­nário que está a acontecer na cidade de Nampula que, segundo entende, em última análise recai a desfavor dos munícipes, tendo em conta as quezílias políticas impedem o tra­balho que os munícipes merecem.
“Se temos um Estado que ignora as estruturas políticas, esse Estado não vai longe”, referiu Ta­rieque, acrescentando que é preciso reconhecer que num Estado de di­reito, como Moçambique, as pessoas que estão a implementar as leis não devem se servir dos dispositivos legais para prejudicar a oposição. Nesta abordagem chegou a referir­-se ao processo que culminou com a condenação judicial do anterior edil interino, Manuel Tocova.
“Os nossos compatriotas en­tram em confusão com a lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro, nos seus artigos 60 e 61. Os dirigentes moçambicanos não conseguem interpretar esses artigos” – acusou ele, referindo-se à discussão das competências do edil interino e ainda à tomada de posse.
“Eles acham que estão a lidar com pessoas mal informadas. Apa­recem em televisões e insultam os membros do MDM”, anotou, avan­çando com a ideia de que tudo quanto os dirigentes do MDM tem estado a fazer na cidade de Nampula resulta da interpretação à let

Sem comentários:

Enviar um comentário

MTQ