Tribunal Administrativo e a Conta Geral do Estado (2005)
“A Direcção Provincial de Finanças transferiu erradamente o
montante de 7.122.350,00 MTn para a conta do fundo permanente. Quando se descobre
que o valor tinha sido depositado na conta errada, já tinham sido gastos
722.350,00 MTn” – Direcção Provincial de Educação e Cultura de Sofala, em sede
do «contraditório»
“Na análise efectuada aos correspondentes extractos bancários de
2005 e do 1.º trimestre de 2006, cuja cópias foram disponibilizadas à equipa do
TA na altura da realização da auditoria, não foi encontrada qualquer evidência
dessa regularização”- Tribunal Administrativo (TA)
Maputo (Canal de Moçambique)
– Na província central de Sofala a cargo do governador Alberto Vaquina tudo
indica que houve um autêntico “festival” com os dinheiros públicos. É o que se
pode depreender do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo (TA) Sobre a
Conta Geral do Estado (CGE) referente ao exercício do ano 2005, que o «Canal de
Moçambique» tem tentado dissecar na tentativa do público poder tomar
conhecimento do nível das “golpadas” que certos dirigentes e funcionários do
país vão dando ao erário público constituído, não só pelos impostos, taxas, emolumentos
e outras contribuições de quem faz da cidadania a sua arte, como também pela
ajuda de muitos outros povos que se sacrificam para ajudar a suprir o deficit
que o País ainda não conseguiu eliminar do OGE.
O TA, em 2006, ano em que efectuou a auditoria às contas do Estado relativas ao primeiro exercício da Era Guebuziana (2005), foi detectar muitos atropelos, à legislação vigente. Começam na sede do governo a cargo do médico Alberto Vaquina e estendem-se ao Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia (FARE), à Direcção Provincial da Saúde, à Direcção Provincial de Educação e Cultura e desembocam na Direcção Provincial de Finanças.
O retrato que os juízes do TA apresentam sobre as contas do ano “Um” da governação Guebuza/Luísa Diogo, deixa a nu, o quão a podridão se apossou do Estado. E todos os Dezembros na AR dizem que o “Estado da Nação é bom”… Bom aonde?
O TA, em 2006, ano em que efectuou a auditoria às contas do Estado relativas ao primeiro exercício da Era Guebuziana (2005), foi detectar muitos atropelos, à legislação vigente. Começam na sede do governo a cargo do médico Alberto Vaquina e estendem-se ao Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia (FARE), à Direcção Provincial da Saúde, à Direcção Provincial de Educação e Cultura e desembocam na Direcção Provincial de Finanças.
O retrato que os juízes do TA apresentam sobre as contas do ano “Um” da governação Guebuza/Luísa Diogo, deixa a nu, o quão a podridão se apossou do Estado. E todos os Dezembros na AR dizem que o “Estado da Nação é bom”… Bom aonde?
Exemplos
do regabofe em Sofala
FARE: O Tribunal Administrativo analisou, no Fundo de Apoio à Reabilitação da Economia (FARE) 16 contratos relativos ao pessoal e conclui que “nenhum deles foi submetido à fiscalização prévia para a obtenção do visto do Tribunal Administrativo”.
FASE (Fundo de Apoio ao Sector de Educação): No âmbito dos programas do FASE, que se destinavam ao pagamento de várias despesas correntes, segundo o TA a Direcção Provincial de Educação e Cultura (DPEC) recebeu, em 2005, fundos transferidos do Tesouro Central via Direcção Provincial de Finanças (DPF), um total de 20 milhões e 328 mil MTn. (NR: Naquele ano ainda eram 20 biliões e 328 milhões de meticais da Velha Família. Multiplique-se todos os números MTn por 1000 para que se entenda melhor o que no Parecer do TA vem já em MTn se bem que em 2005 ainda se estivesse com meticais da Velha Família que só a 1 de Janeiro deste novo 2007 deixaram de ser correntes.)
Segundo o relatório parte desse montante (20 milhões e 328 mil MTn), na ordem de 7 milhões e 122 mil MTn (1 USD=26 MTn) foram depositados na conta nr.05104059008 do Fundo Permanente da Direcção Provincial da Educação e Cultura. O TA refere ter detectado que esse valor foi transferido “erradamente” pela Direcção provincial de Finanças para aquela conta da Educação e Cultura.
Após ter-se detectado o erro parte do dinheiro respeitante ao “erro”, na ordem de 722.350 MTn, já havia sido gasto na Direcção provincial da Educação.
Falta
de evidências de reposição de valores
Questionado pelo TA, a Direcção Provincial de Educação e Cultura de Sofala reconheceu ter gasto o referido montante e que já havia reposto o aludido dinheiro na Direcção Provincial das Finanças. Todavia o TA refere que ao analisar as contas não encontrou evidências de que esse dinheiro tinha sido reposto.
Direcção
Provincial de Saúde (DPS)
Na DPS o TA, de um universo
de 4 contratos sobre empreitadas de obras públicas analisados – não analisou
tudo como se infere – constatou também que “nenhum deles foi submetido à
fiscalização prévia para a obtenção do visto do Tribunal Administrativo” como
manda a Lei. Não se cumpriu. «Toca a andar»…
Por outro lado, numa outra análise à informação sobre a execução orçamental, o TA constatou que “Em algumas folhas do livro de Protocolo de cheques, existem registos sem a assinatura do beneficiário do cheque”. Um autêntico «vê se te avias»…
Mais ainda, avança o TA: “Nos Livros de Controlo Orçamental, Numerador de Requisições e Movimento de Conta Bancária, em algumas folhas, não constam os totais das movimentações das despesas realizadas, apresentam rasuras e escriturações a lápis e algumas somas não conferem”
Por outro lado, numa outra análise à informação sobre a execução orçamental, o TA constatou que “Em algumas folhas do livro de Protocolo de cheques, existem registos sem a assinatura do beneficiário do cheque”. Um autêntico «vê se te avias»…
Mais ainda, avança o TA: “Nos Livros de Controlo Orçamental, Numerador de Requisições e Movimento de Conta Bancária, em algumas folhas, não constam os totais das movimentações das despesas realizadas, apresentam rasuras e escriturações a lápis e algumas somas não conferem”
Direcção
Provincial de Educação e Cultura (DPEC)
Na auditoria à Direcção Provincial de Educação e Cultura o TA descobriu de novo irregularidades no processo de adjudicação de empreitadas. Tudo nas obras; a grande perturbação…
Segundo o TA, de um total de 12 contratos de empreitadas Públicas “7 não foram submetidos à fiscalização prévia para a obtenção do visto do Tribunal Administrativo”. Aqui também funcionou o toca a andar…
Direcção
Provincial de Finanças (DPF)
A Direcção Provincial de Finanças também cometeu as suas gafes. Reza o relatório do TA que de um total de 3 contratos sobre o fornecimento de bens analisados “nenhum deles foi submetido à fiscalização prévia para obtenção do visto do Tribunal Administrativo”.
Após os exemplos acima e devidamente notificados pelo TA importa referir que tais constatações não só atropelaram como pontapear a legislação vigente.
Os juízes do TA alertam que “os contratos de qualquer natureza, geradores de despesa pública, estão sujeitos a fiscalização.”
Certamente que se ficarão por aí, porque mais não podem. E quem poderia fazer algo está no parlamento por quem resta agora aguardar para ver com que verticalidade cumprem o seu compromisso com o eleitorado que os pôs lá. Esse é outro filme!…
(Luís Nhachote) – CANAL DE MOÇAMBIQUE – 31.01.2007
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