A violação terá acontecido em 2009 e o acordo para que a mulher mantivesse o silêncio assinado em 2010, segundo documentos citados pela revista alemã Der Spiegel. Advogado alemão do jogador desmente acusação “nos mais fortes termos”.
O português Cristiano Ronaldo terá aceitado pagar 375 mil dólares em 2010 (o que correspondia então a cerca de 258 mil euros) a uma mulher que o acusava de violação, segundo a revista alemã Der Spiegel. O acordo pressupunha o silêncio da alegada vítima sobre a suposta violação — que, segundo a mulher, aconteceu em Junho de 2009 num hotel em Las Vegas, nos EUA. A notícia foi publicada esta sexta-feira e tem como base informação cedida pela plataforma Football Leaks.
Contactado pelo PÚBLICO, o advogado Carlos Osório de Castro remeteu esclarecimentos para mais tarde. De acordo com os documentos citados pela revista alemã, o acordo extrajudicial foi definido sete meses depois dos acontecimentos, a 12 de Janeiro de 2010. Carlos Osório de Castro, o advogado responsável pelos assuntos judiciais de Cristiano Ronaldo, assinou o acordo em nome do futebolista. Com a existência deste acordo, a mulher aceitava retirar as queixas contra o jogador português — e ainda detalhar as agressões de que acusava Ronaldo numa carta que a ser entregue ao advogado, que a faria chegar ao futebolista.
O acordo de ambas as partes pressupunha ainda que a mulher – na casa dos vinte anos – teria de fornecer o nome de todas as pessoas que sabiam da violação e de provar que tinha destruído qualquer prova “electrónica, escrita ou de qualquer outro tipo” do que tinha acontecido.
No dia da alegada violação, a mulher havia ligado para a polícia de Las Vegas para denunciar a situação. Apesar de não referir o nome de Cristiano Ronaldo durante a chamada telefónica, dizia que o autor da violação era um “atleta”, uma “figura pública”.
O advogado alemão de Cristiano Ronaldo, Johannes Kreile, respondeu à revista Der Spiegel desmentindo “nos mais fortes termos” a “acusação que a pergunta sugere”. Kreile prometeu “acção contra qualquer alegação falsa assim como qualquer violação dos direitos de personalidade” do jogador
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