sábado, 18 de fevereiro de 2017

Do empreendedorismo em tempos de crise: Fomentar a prostituição É OU NÃO crime?


Assinantes: Bitone Viage & Ivan Maússe
Como tem sido de habitual, sempre que dispomos de tempo, das 12 às 14 horas de segunda à sexta-feira, temos acompanhado ao Programa Balanço Geral transmitido pela Televisão Miramar, através do qual nos chegam informações sobre o dia-a-dia do pulsar da sociedade moçambicana entre os bairros.
I. DESCRIÇÃO DO CASO:
Sucede que, na tarde de hoje (18), o Balanço Geral nos chega com uma nota de reportagem dando conta que: Um casal que vive junto há 14 anos sufocado com o custo de vida, teria encontrado uma forma para sair do “buraco”, solução que foi engendrada por um dos cônjuges, neste caso, o marido.
Eis que o marido, por sinal trabalhador de uma empresa de construção civil, teria pacificamente convencido a esposa a se envolver sexualmente com as chefias da empresa de construção que trabalha, por sinal, de origem europeia, em troca de vantagens patrimoniais, que no caso, seria em dinheiro.
A esposa após a conversa que tivera com o marido, decidiu aceitar a proposta deste. Assim, durante um período de dois (2) anos, a esposa continuamente se envolvia com os chefes do marido em troca de dinheiro, sendo que o último até fazia questão acompanhar a esposa no processo de ida e volta ao local.
II. PROBLEMA EM ANÁLISE:
O caso supra suscitou muito debate nas redes sociais, visto que, conforme constatou-se da reportagem, o marido, uma vez preso acusado de fomentar prostituição da sua própria esposa, teria sido solto por mandato judicial emitido por uma Procuradora do Ministério Público a nível da Província de Maputo.
A ideia está em perceber se estamos ou não em face a uma acção criminalmente relevante? O comportamento do marido, ao incitar a esposa, ainda que de forma diplomática, a se envolver sexualmente com outros homens e a troco de valores monetários, constitui ou não um facto criminoso?
III. O QUE DIZ O DIREITO PENAL?
É comum, nos dias hoje, que as pessoas busquem soluções ou explicações prévias para compreender e esclarecer alguns factos que ocorrem na sociedade, porém, muitos se esquecem que determinados factos sociais carecem de fundamentação jurídica e não de uma dose largamente do senso-comum.
Assim, o presente texto surge como tentativa de esclarecimento sobre o facto que despoletou muito debate, que cuja problematização a apontamos no ponto dois (2) do presente texto. Nisto, em forma de articulados, procuraremos esclarecer juridicamente o facto em discussão, nos termos seguintes:
3.1. A Lei como a Doutrina, em unanimidade, definem como crime “todo o facto ilícito, típico e culposo”. «A ilicitude» está ligada à toda aquela conduta contrária a ordem jurídica; «a tipicidade» ao facto de a conduta expressamente ser considerada como criminosa; e a «culpa» ligada à voluntariedade do acto.
3.2. Nisto, somos convidados a analisar o acto do marido que introduziu a esposa ao mundo da prostituição dando-lhe um notável apoio, conforme o esclarecido e por esclarecer. Sobre a epígrafe de “LENOCÍNIO”, diz o nº 1 do artigo 227 do Código Penal (Lei 35/2014, de 31 de Dezembro) que:
«Aquele que PROFISSIONALMENTE ou COM INTENÇÃO LUCRATIVA, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição* é punido com pena de prisão de um a dois anos e multa correspondente».
3.3. Do acima descrito fica claro que o crime de Lenocínio ocorre quando determinada pessoa influencia, facilita ou aconselha a outra à prática da prostituição com o objectivo de obter ganhos patrimoniais. Ou seja, aquele que leva a outrem a praticar profissionalmente a prostituição comete o crime de Lenocínio.
3.4. António Lopes de Sá, célebre escritor brasileiro, em sua obra “Ética Profissional” define como profissão «(…) o exercício habitual de uma tarefa a serviço de outras pessoas (…) trazendo tal prática benefícios recíprocos a quem a pratica e a quem recebe o fruto do trabalho...» (SÁ, 2007; p.151).
3.5. E porque o envolvimento sexual entre as chefias da empresa de construção no qual o marido trabalha e a esposa perduraram um período de dois anos, então, fica claro que a senhora praticava com habitualidade a prostituição e recebendo benefícios, era, nestes termos, uma prostituta por profissão.
3.6. Considerando que a ideia de prostituição foi avançada pelo marido, então, nota-se desde logo, que o senhor é agente activo do crime de lenocínio, visto que, o envolvimento sexual com terceiros em troca de dinheiro foi por ele sugerido como solução ao problema da crise financeira que afectava ao casal.
3.7. Da reportagem, constatou-se também, que o marido era responsável pelo acompanhamento da esposa aos lugares marcados para o envolvimento sexual, o que desde logo, mostra que o visado é quem favorecia ou facilitava os encontros para a prostituição da sua esposa aos chefes da empresa.
3.8. Aliás, sobre o ponto acima, fica claro que as negociatas de envolvimento sexual entre os chefes e a esposa eram realizadas pelo marido. Ele devia ser o intermediário entre os visados, isso porque é pouco provável que a esposa, por sua iniciativa, tenha procurado os chefes da empresa que o marido trabalha.
3.9. Portanto, ainda que não tenha havido qualquer coação, quer seja física como moral por parte do marido sobre a esposa para a prática de actos de prostituição previstos nas alíneas a), b) e c) do nº 2 do artigo 227 do Código Penal, há sim um facto criminalmente relevante da parte do marido.
3.10. E porque a doutrina ensina que quando o Código Penal é omisso quanto à classificação dos crimes, em públicos, semi-públicos e particulares, estar-se-á diante de um delito público, então, fica claro que o crime de Lenocínio dado a omissão do nosso Código Penal, perfaz um crime de natureza pública.
3.11. Nos crimes públicos o procedimento criminal tem lugar independentemente da acusação ou prévia denúncia do ofendido, sendo que o perdão ou desistência da parte do ofendido não susta (não cancela, não interrompe, não suspende) o procedimento criminal, por isso, no caso em análise há um problema:
3.12. Quais terão sido os fundamentos encontrados pela Procuradora para decidir a soltura do marido fomentador e facilitador do lenocínio sobre a sua mulher? Estando diante de um crime público que não admite suspensão do procedimento criminal face ao perdão da vítima, como houve soltura do autor?
Portanto arrolados e cruzados os elementos de facto e de Direito nos pontos anteriores, chegamos a conclusão de que a soltura do marido se motivada pelo perdão da esposa, a nosso humilde ver, não procede. Há sim um facto criminalmente relevante. É conveniente uma prisão preventiva para se apurar mais factos deste crime e desencorajar práticas semelhantes na sociedade.
Bem-haja Moçambique, nossa pátria de heróis!
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29 comentários
Comentários
Jose Maria
Jose Maria Kkkkkkkkk,srs drs,esse casal tem problemas mentais.uma mulher segura, nao aceita isso ate prefere separacao caso o esposo a insista
Teresa Sendela Pais
Teresa Sendela Pais Uma mulher que se preza, não ouviria a proposta até ao fim! Se faz com a mulher, pode fazer com as filhas!!!
Olavo Machava
Olavo Machava Quando a "fome" nos priva do uso da razão!
Jose Maria
Jose Maria Trabalha a terra com enxada de cabo curto, dai tera batata doce betaraba, alface couve repolho tomate para comer e excedente vende para acomular dinheiro k necessita. Nada justifica a pratica de prostituicao

Casal d psicopatas
Gosto · Responder · 1 · Ontem às 20:22 · Editado
Olavo Machava
Olavo Machava Não estou de acordo, somente dei o meu parecer!
Dercio Arlindo Manhica
Dercio Arlindo Manhica Será que a esposa não tirava dividendos disso? Talvez seja isso que levou o tribunal a mandar soltar o rapaz
Aurélio Simao
Aurélio Simao Não sabemos qual era o comportamento da mulher antes e depois de se casar com este. Na lei estamos perante um crime, mas a nossa lei tem lacunas porque não nos da detalhes, a procuradora descobriu algo nisso. Ora vejamos, até o governo cria Clinicas noturnas para prostitutas, e incrimina a pessoa que da pista à prostituta onde ela pode ter rendimento no seu trabalho de sexo. Será que a lei é clara?
Jose Maria
Jose Maria A lei eh produzida por pessoas intocaveis para lhes proteger de crimes mas para um ze ninguem funcionam leis deficientes cuja finalidade,e lotar cadeias de gente com crimes de menos peso
Vânia Neves Marchal
Vânia Neves Marchal acho q estamos numa situação em que a lei é apresenta uma lacuna.

a lei diz que as pessoas gozam de liberdade sexual ( cada um fica com quem quiser).


mais a mesma lei Moçambicana, não legaliza a prostituição.

porque a prostituição não é juridicamente lícita?___ se têm o direito direito de se envolver sexualmente com quiser.

acredito ser por isso que seja por essa contrariedade que alguns pais já tem a prostituição como algo lícito.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Minha ilustre Vânia Marshal, a prostituição na constitui crime no país.

Todavia, crime é o Lenocínio, isto é, quando determinada pessoa influencia, convence ou favorece que outra pessoa pratique a prostituição na qualidade de profissão.
Jose Maria
Jose Maria Ta mal aprovado esse crime o legilador tava com sono
Ivan Maússe
Ivan Maússe Caro Dercio Arlindo, o casal somava devidendos sim. Conforme reportou a Miramar, o casal acordou, em mútuo consenso, que a esposa passaria a comercializar o seu corpo para saciar os apetites lascivos dos chefes de seu marido.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Jose Maria mal aprovada porquê? Acha que devia ser pacífico que as pessoas influenciassem outras a entrarem no mundo da prostituição?

Nota, a ideia não é criminalizar a prostituição, mas o Lenocínio, atitude daqueles que introduzem outrem no mundo da prostituição fazendo dela uma prostituição.
Ivan Maússe
Ivan Maússe Nota que, em Moçambique, assim como em tantos outros quadrantes geográficos, há até situações de país e encarregados de educação que induzem seus filhos e educandos a entrarem no mundo da prostituição com o objectivo de adquirir ganhos patrimoniais.

A prática do Lenocínio bem como da corrupção de menores, ainda que pouco falada, ocorre muito em nosso seio, logo fez-se bem legislar.
Novo Combatente De Moz
Novo Combatente De Moz Numa epoca como a nossa assolada de varias crises incluindo a crise na familia, onde a eclipse da razao esta inegavelmente a vista, educar para a vigilancia torna-se num imperativo do nosso tempo.
Ariel Sonto
Ariel Sonto Não assisti à peça, contudo, pelos comentários daqui, posso concluir que houve acto ilícito. Ora, sobre a decisão da procuradora, esperemos ouvir dos que tiveram acesso aos autos pra podermos ver o que foi arrolado por ela, e com base em que dispositivo legal ela colocou o suspeito em liberdade, dado que, segundo li aqui, houve crime de natureza pública.
Euclides Flavio
Euclides Flavio O Sr é especulador. Kkkkkk. Como é que comenta apenas em função do que sendo comentado? Penso que o sensato seria comentár em função do post. Pois, para mim faz a radiografia daquilo que foi o cerne da reportagem. Aliás, na naração apresenta-se a lei que suporta.
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Adriana Dos Santos
Adriana Dos Santos Neste caso a procuradoria cometeu um crime por mandar soltar o home??
Será k com essas atitudes da procuradoria, não estaria moralizar os outros a flutuarem nesse "crime"?
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Aurélio Simao
Aurélio Simao É devido as lacunas da lei acho eu
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Forbes Nhaca
Forbes Nhaca Minha amiga aí neste caso não há crime, porque ninguém sabe se a ideia foi dele ou dela, porque a única testemunha é a mulher, e ela própria diz que a iniciativa foi dela. Então o juiz era para julgar aquém pelo crime de lenocínio, porque apesar do homem dizer que a iniciativa foi dele, mas em tribunal ele é quem deve provar que obrigou a ela a prostituir se, mas como ela bate de pé juntos que a iniciativa foi dela, aí minha querida não restaria mais nada ao ministério público senão pedir a absolvição do homem. Cadeia não é para meter palhaços que decidem fazer espectáculos fora dos circos.kkkk
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Ivan Maússe
Ivan Maússe Forbes Nhaca, muita inspiração. Hehehr
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Ecton Melvin Inácio
Ecton Melvin Inácio Ilustre... Se formos na senda do que foi dito pelo Forbes Nhaca.... não há nada por se discutir. Que decidam os dois quem deu a ideia e depois nos chamem para debater
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Ivan Maússe
Ivan Maússe Ao soltar o acusado não há, de per si, um crime senão um acto, diga-se, judicialmente mal decidido. Humildemente penso assim.
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Á Imperatryz Pereyra
Á Imperatryz Pereyra Ivan Maússe sobrinho vou comentar viu??? Tia esta alcoolizada esta na festa 😀😀😀
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Myro Fernando
Myro Fernando Não acompanhei o programa mas pela descrição factica, percebo também o cometimento do crime de Lenocínio por parte do homem.

Irei ater me a 2 pontos do post


1•. O Ministério Público não emite mandatos judiciais, isso é de per si uma função do juiz.

2•. Pontos 3.11 e 3.12
O facto de ser um crime público não quer dizer q não quer dizer q não pode haver soltura, uma coisa é natureza do crime e outra são direitos humanos, como sabem, a liberdade é a regra é a prisão q no caso ainda era detenção, são excepções, de certeza que a magistrada encontrou alguma ilegalidade na detenção "fora do flagrante delito" ela tem o dever de repor a legalidade, soltando o indivíduo, s ele cometeu ou não o crime de natureza pública, vai a apurar na instrução do processo mas, não podem ser feridos direitos fundamentais do indivíduo "direito a liberdade".

Muita certa a actuação da magistrada
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Dércio Tsandzana
Dércio Tsandzana A isso eu chamaria "mau empreendedorismo". Mas eu penso que o problema inicia mesmo aí, não sabemos o que é empreendedorismo nesse país, fomos educados a saber que o empreendedorismo era uma forma mágica de sair da pobreza e que todos podiam a praticar.
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Ivan Maússe
Ivan Maússe Kkkkkk mano Tsandzana. Quero um artigo teu sobre essa temática de empreendedorismo nos próximos dias.
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Ivan Maússe
Ivan Maússe Anotado, prezado Myro Fernando. Pontuais contribuições, meu caro.
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Dércio Tsandzana
Dércio Tsandzana Nem mais, escrevi algo sobre o empreendedorismo à moda Moçambicana em 2015. Mas, querendo posso recuperar isso e actualizar e quiçá ainda façamos juntos.
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Ivan Maússe
Ivan Maússe Á Imperatryz Pereyra, esses Bitone Viage, Altino Mandlaze, André Cardoso, Clarice Langa e companhia andaram a te embebedar esses putos.

Fidel Terenciano Filho, olha o que fizeram à sua nobre Mãezinha....kkkkkk
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Á Imperatryz Pereyra
Á Imperatryz Pereyra Esta ver ném Sobrinho😀😀
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André Cardoso
André Cardoso Sai daqui você. ..minha mom estava a cuidar de nós. Hedjo...Eu virei ao post. Só estou a despedir as férias
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Ivan Maússe
Ivan Maússe Euclides Flavio kkkkkkk "especulador". Gosto dessa
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Ivan Maússe
Ivan Maússe Repita a dose Dércio Tsandzana. Precisa-se!
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Ivan Maússe
Ivan Maússe Kkkkkk sim sim, txia.
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Novo Combatente De Moz
Novo Combatente De Moz A partir do momento em que descobrimos que a pobreza esta nas nossas cabecas, tornamos empreendedores de tudo, nao admirem se nas familias, igrejas, partidos politicos e instituicoes do Estado haver empreendedorismo.
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Ivan Maússe
Ivan Maússe Hehehe está mal, Novo Combantente. Mas qual deve ser a saída?
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Novo Combatente De Moz
Novo Combatente De Moz Diante deste e outros problemas os filosofos (Gaston Bachelard, Severino Ngoenha) convidam-nos a uma VIGILANCIA que deve basear-se na critica, problematizacao e no dialogo. Numa epoca como a nossa assolada de varias crises (crise na escola, crise na familia, crise na relegiao, crise na politica, crise na economia, etc) EDUCAR PARA A VIGILANCIA torna-se num imperativo do nosso tempo.

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