Magistrados gritam pelo socorro
Ignorado por várias esferas da
sociedade moçambicana, incluindo
os operadores da justiça,
o crime organizado está a dar sinais
de ter tomado conta do Estado
moçambicano.
O assassinato de juízes e procuradores,
nos últimos anos, apenas
exterioriza um facto que há vários
anos vem vitimando agentes da polícia,
jornalistas, políticos, académicos,
para além do cidadão comum.
Preocupada com o facto de o crime
organizado ter virado as suas
atenções para os alicerces do sector
de administração da justiça, a Associação
Moçambicana de Juízes
(AMJ) organizou um seminário
denominado: “O crime organizado
e os desafios dos órgãos de administração
da justiça” e juntou à volta
da mesma mesa vários parceiros da
sociedade civil, da política, do meio
forense e outros poderes de Estado
para discutir aquilo que apelida de
clima de ameaça e tensão no seio da
classe.
A AMJ diz que os juízes estão assustados
com a insegurança a que
estão sujeitos na defesa da justiça e,
como tal, apelam à criação de medidas
especiais de segurança.
Coincidindo com dois anos do assassinato
do juiz Dinis Silica, um
crime macabro que ainda não foi
esclarecido, a classe de magistrados
judiciais refere que está assustada
com a falta de segurança, principalmente
quando lidam com “casos
quentes” envolvendo pessoas influentes.
O grito de socorro foi lançado por
Carlos Mondlane, presidente da
AMJ, que disse que há necessidade
urgente das partes se unirem e
encontrar formas de dominar este
mal que parece estar a ficar cada vez
enraizado.
Sublinha que há necessidade de
se reformar a legislação, melhorar
os meios de trabalho, potenciar os
recursos humanos, aperfeiçoar a
articulação entre diferentes intervenientes
do sector da justiça e de
outros órgãos de Estado.
Mondlane fala da necessidade da
criação de uma força especial para
garantir a segurança dos juízes e de
outros fazedores da justiça.
“Nós, como poder judicial, fazemos
partes dos três poderes. Somos um
órgão de soberania. Porém, somos
os únicos cuja segurança é desprestigiada
ou ignorada. Não estamos a
exigir muito, queremos que o Estado
crie condições para que o magistrado
trabalhe em condições de
segurança para si e família”, apelou.
Pedro Mondlane disse que, formalmente,
o direito à segurança está
garantido, porém em termos prá-
ticos essa segurança nunca existiu
porque sempre que é requisitada
não está disponível. Mesmo para
magistrados que estão perante um
caso “quente”.
Desactualização da legislação
e desarticulação da
administração da justiça
A classe política foi também chaDeixaram
o crime organizado dominar a Administração da Justiça e agora...
Por Raul Senda
mada para dar o seu contributo na
busca de soluções para o combate
ao crime organizado.
Edson Macuácua, presidente da
Comissão dos Assuntos Constitucionais,
Direitos Humanos e de Legalidade
na Assembleia da Repú-
blica (AR), referiu que o legislador
moçambicano sempre se preocupou
com a criação de instrumentos que
permitem o combate ao crime organizado.
Sucede que o grosso da legisla-
ção atinente ao crime organização
encontra-se de forma avulsa, o que
dificulta a sua materialização.
Debruçando-se sobre o tema: Medidas
Legislativas no Combate à
Criminalidade Organizada, Macuácua
disse, na qualidade de presidente
da Primeira Comissão, que
a grande fragilidade da legislação
moçambicana prende-se com a falta
de uma abordagem sistemática
e integrada das leis do combate ao
crime organizado.
Entende o parlamentar que é necessário
integrar essas leis no mesmo
sítio de modo a facilitar o trabalho
dos magistrados, bem como de
outros operadores do sistema judiciário,
mormente: a polícia, oficiais
da justiça, advogados e magistrados
do Ministério Público e Judiciário.
Sublinhou que a legislação que
aborda o crime organizado em Mo-
çambique carece de actualização
com vista a responder aos desafios
do momento.
“Todos os dias o crime organizado
sofistica-se, os agentes do crime
adoptam novos métodos de prática
dos seus actos. Perante esta situa-
ção é necessário que as instituições
adoptem mecanismos para responder
às novas exigências”, disse.
Macuácua disse que a dispersão
da legislação dificulta a articulação
processual entre os diferentes intervenientes
da justiça e até há situa-
ções em que a própria legislação se
contradiz.
Entende o deputado que o mais
importante para o país é se investir
na prevenção que é menos oneroso
para o Estado do que na repressão
que é mais cara.
Para Edson Macuácua, o combate
ao crime organizado passa pela
existência duma legislação bem
estruturada, organizada, integrada
e actualizada, visto que permitiria
uma melhor coordenação das estruturas
de administração da justiça.
Também permitiria troca de
informações em tempo útil com as
administrações de justiça de outros
países, para além de garantir melhor
protecção aos fazedores de justiça.
O parlamentarista refere que a legislação
moçambicana ainda é frágil
perante diferentes tipos de crime.
Frisou que a revisão feita recentemente
ao Código Penal não se
mostra suficiente para responder às
exigências oriundas da sofisticação
do crime organizado.
É que, segundo Macuácua, o Código
Penal deve ser complementado
pelo Código do Processo Penal que
neste momento se mostra desactualizado
perante a realidade actual.
“Sem o Código do Processo Penal
actualizado e adequado à nova realidade,
o novo Código Penal não
será capaz de responder aos desafios
actuais. Por isso, urge a aprovação
do novo Código do Processo Penal”,
elucidou. Edson Macuácua
sublinhou que a reforma legislativa
deve ser acompanhada pela reestruturação
dos serviços de investigação
criminal quer em termos de recursos
humanos bem como em meios
tecnológicos.
Não há Estado de Directo
sem justiça independente
Luís Mondlane, juiz conselheiro
do Tribunal Supremo (TS), reconheceu
que há tendências do crime
organizado capturar o Estado e até
formar um Estado paralelo. Essa
situação ganha mais espaço quando
um Estado não potencia as suas
instituições.
Mondlane, que tem um processo
crime embargado pelos seus colegas
do Tribunal Supremo em conexão
com a prática de crime de abuso de
poder, corrupção e uso abusivo dos
bens de Estado aquando da sua passagem
pela presidência do Conselho
Constitucional, referiu que um
operador da justiça é uma pessoa
normal tal como outros cidadãos
que vivem no país e que goza de
todos os direitos consagrados na
Constituição.
Porém, devido à especificidade do
seu trabalho, o operador da justiça
precisa de um tratamento especial
que não passa necessariamente pela
garantia de segurança exclusiva,
mas pela criação de mecanismos
que garantam uma justiça independente,
isenta, transparente e que se
cinge na lei.
Luís Mondlane diz que a justiça é
justiça quando é praticada por um
órgão independente e em obediência
à constituição e à lei.
Sublinha que um verdadeiro Estado
de Direito só pode ser observado
num país onde existe um judiciário
independente.
“Podemos falar de segurança especial
para juízes, mas a melhor segurança
do judiciário provém das
garantias constitucionais. A melhor
segurança e apoio à justiça provém
da confiança do cidadão. Uma justi-
ça desconfiada nunca terá seguran-
ça. Só uma justiça confiável é segura”,
elucidou o venerando.
Chamando atenção à nova geração
da magistratura, Mondlane disse
que um juiz deve ser uma pessoa
humilde, paciente, honesta, didá-
tica, transparente, independente,
justa e que, na medida do possível,
procure se afastar de todas as manobras
de manipulação e pressão
porque sempre existirão.
Sublinha que uma sentença pode
ser politicamente incorrecta para
o visado, mas se for tecnicamente
inatacável não provocará um sentimento
de ódio, mas sim de conformismo.
No entanto, Mondlane não se esqueceu
de expor a penúria que reina
no meio judiciário em termos de
matéria de segurança.
Segundo Mondlane, Moçambique
é dos únicos países onde o acesso ao
tribunal confunde-se com a entrada
de qualquer lugar público que não
precisa de medidas especiais de segurança.
Diz que é comum o juiz partilhar
o mesmo elevador, corredor ou parque
de estacionamento com o réu, a
sua família muita vezes está exposta
e vulnerável e quando os operadores
da justiça reportam casos de ameaça
ninguém considera. Entretanto,
só quando as pessoas são assassinadas
é que se procura andar atrás do
prejuízo.
Falta vontade política para
o combate ao crime organizado
Para o jornalista e jurista Ericino de
Salema, os grupos criminais devem
ser alvos de todas as organizações e
estruturas da justiça e de outras entidades.
Falando do tema: Criminalidade
organizada e Acesso à informação
privilegiada, Salema sublinha que
o combate efectivo ao crime organizado
passa pela vontade de todos,
o que neste momento parece faltar.
Ericino de Salema, que também é
director do Programa do Acesso à
Informação e Engajamento do Cidadão
na Ibis, disse que, no caso
concreto do nosso país, não há vontade
política para o combate a este
mal.
Exemplificando, apontou facto de,
no passado não muito distante, o
Governo ter ensaiado a criação da
polícia judiciária, tendo para o efeito
formado especialistas na matéria,
mas depois o projecto caiu no esquecimento
e os especialistas formados
ficaram marginalizados.
Falou da necessidade do aumento
dos níveis de ética e deontologia
profissional no seio dos profissionais
de justiça.
No que concerne ao acesso à informação,
Salema referiu que o
direito à informação e o instituto
de presunção de inocência são dois
direitos fundamentais e constitucionalmente
consagrados. No entanto,
certos casos há necessidade
de serem contrabalançados tendo
em conta o interesse público.
Tomás Vieira Mário, Presidente do
Conselho Superior de Comunica-
ção Social (CSCS), entende que a
justiça deve ter a comunicação social
como grande parceira e procurar
explorar os pontos positivos.
Lembrou que a comunicação social
nunca se intrometeu nos assuntos
da justiça. Tudo o que a comunica-
ção social faz é no sentido de informar
o público.
Lembrou que os grandes crimes são
despoletados na comunicação social
antes da própria justiça tomar
conta.
Albano Silva, advogado, diz que
quer a justiça bem como a comunicação
social estão a ser assaltados
pelo crime organizado e por
interesses políticos que as usa para
satisfazer seus interesses e assassinarem
o carácter de opositores ou
de magistrados honestos.
Sublinha que uma justiça que quer
ser séria deve afastar-se das manipulações
e de interesses obscuros.
Falou da necessidade de haver mais
profissionalismo, ética e deontologia
profissional no seio dos operadores
da justiça.
Apontada durante anos
como um dos principais
nós de estrangulamento
para os negócios e investidores
em Moçambique, a temática
da insolvência e recuperação de empresas
conheceu uma nova vida em
2013 no país, quando entrou em vigor
o Regime Jurídico de Insolvência
e Recuperação de Empresários
Comerciais (RJREC).
Decorridos três anos de vigência
na norma, a juíza-presidente da 2ª
Secção Comercial do Tribunal Judicial
da Cidade de Maputo, Fátima
Fonseca, diz que o país registou
uma evolução no ambiente da insolvência
e recuperação de empresas
e explica porquê:
“A actual lei responde melhor às
necessidades de salvaguarda dos
interesses dos credores, assim
como de recuperação das empresas”.
Ademais, os novos moldes do regime
de recuperação podem assegurar
a salvação da empresa e de
postos de trabalho.
De que forma a Secção Comercial
do Tribunal Judicial da Cidade de
Maputo se preparou para se adequar
ao novo regime de insolvência?
As Secções Comerciais prepararam-
-se para a implementação do novo
Regime Jurídico de Insolvência e
Recuperação de Empresários Comerciais
(RJIREC) do mesmo modo
que se preparam para a aplicação de
qualquer outra lei nova aprovada. Há
um momento de estudo individual
das novas leis por parte dos magistrados
e dos funcionários para posterior
aplicação.
Algumas vezes são realizadas ac-
ções de formação complementar
ou seminários específicos dirigidos
a magistrados e funcionários. No
caso concreto do RJIREC, antes da
sua entrada em vigor, em Agosto de
2013, foi realizado um seminário de
dois dias no qual participaram juízes,
procuradores, advogados e escrivães
afectos às Secções Comerciais para
que estes operadores se familiarizassem
com a Lei. Obviamente que
um seminário de dois dias não é suficiente
para que se tenha o domínio
total da Lei, mas é passo nesse caminho.
O facto de terem participado
diferentes actores no seminário foi
uma oportunidade para que fizéssemos
uma discussão conjunta sobre
os desafios impostos pela nova Lei.
Como avalia o regime de insolvência
vigente se comparado com as
disposições revogadas do CPC?
O novo RJIREC representou uma
certa evolução na abordagem de
questões sobre insolvência das empresas.
Desde logo, a actual lei responde
melhor às necessidades de
salvaguarda dos interesses dos credores,
assim como de recuperação
das empresas. O regime anterior
acentuava a vertente que podemos
chamar “punitiva” para as empresas
em dificuldades, decretando a sua
falência.
Pelo contrário, o regime actual favorece
melhor que, através de uma
administração profissional, seja preservada
a empresa, contribuindo assim
para a manutenção de postos de
trabalho e protecção dos interesses
dos credores.
Outra vantagem é que actualmente
o processo está simplificado, tendo
sido reduzida substancialmente a intervenção
dos juízes, o que dá maior
protagonismo e responsabilidades
aos administradores de insolvência.
Mais uma diferença substancial é
o facto do novo regime aplicar-se
também às pessoas individuais, ao
contrário do anterior que se aplicava
apenas às empresas.
Que avanços trouxe o novo regime?
Há os avanços que referi na resposta
à pergunta anterior, nomeadamente,
quanto aos sujeitos abrangidos,
os objectivos do regime, os intervenientes
e a tramitação que foi simplificada.
Contudo, parece-me que
ainda existem desafios por superar
em conjunto.
O desafio mais importante será fazer
uma maior e melhor divulgação da
lei, especialmente junto dos empresários
que operam em Moçambique.
É importante que se perceba que a
lei, utilizada na sua plenitude, poderá
ser uma boa oportunidade para
recuperar as empresas em dificuldades.
Repare que têm sido muito poucos
os processos de insolvência que
deram entrada no Tribunal Judicial
da Cidade de Maputo. Quanto à
recuperação de empresas, creio que
não recebemos nenhum caso. Sendo
uma lei de 2013 e, olhando para
os desafios que se tem colocado aos
empresários ao longo dos anos, era
expectável que recebêssemos muito
mais casos.
Morosidade na tramitação
processual
Que dificuldades se podem apontar
na implementação do novo regime?
Penso que as dificuldades estão associadas
a duas questões transversais
no sistema de justiça: formação e
recursos humanos em número suficiente.
É importante que sejam ministrados
cursos de formação complementar
que abordem temáticas
específicas como as da insolvência,
recuperação de empresas e tantas
outras importantes. Em todas as
áreas do direito existe um conjunto
de temas novos que merecem ser
aprofundados, sob pena de não nos
capacitarmos da melhor forma neste
mundo cada vez mais exigente.
Quanto aos recursos humanos, é sabido
que são necessários muito mais
técnicos afectos aos tribunais e procuradorias.
No que particularmente
respeita ao RJIREC, será necessário,
por exemplo, administradores de insolvência
devidamente formados e
profissionalizados. Até agora, dada
a inexistência de administradores,
essa função é exercida por advogados
nomeados pelos tribunais. Mas
acredito que também os advogados
poderiam beneficiar de formação específica
sobre estas matérias.
Um outro desafio importante será a
aprovação do Estatuto dos administradores
de insolvência que debruce
sobre a regulamentação da actividade
do administrador de insolvência,
nomeadamente, sobre os requisitos
(aprofundamento), forma de recrutamento,
honorários e questões sobre
a ética dos administradores.
Que acções devem ser levadas a
cabo?
Penso que as respostas às perguntas
anteriores já apontam para alguns
caminhos que precisamos de percorrer
para superar os desafios. A
formação é central neste processo.
À formação, deve aliar-se o recrutamento
de administradores e, sobretudo,
a divulgação da lei. Mas eu
acrescentaria também a necessidade
de aprovação de um estatuto dos administradores
de insolvência, como
referido anteriormente.
Os empresários alegam morosidade
na tramitação processual, mesmo
com a entrada do novo regime.
Que estará por detrás da aparente
lentidão?
A morosidade é um desafio a ser
ultrapassado no sistema como um
todo. Aliás, é um desafio que se coloca
a generalidade dos sistemas de
justiça do mundo. Dizer isso não
nos conforta, de modo nenhum.
Simplesmente aumenta as nossas
exigências. Haverá causas estruturais
que explicam a morosidade. É aí que
deve haver uma intervenção. A sugestão
que avancei poderá, de certo
modo, mitigar esse problema. Acredito
que à medida que forem concretizadas
algumas acções básicas,
serão identificadas novas necessidades
com vista ao aperfeiçoamento do
sistema.
Que medidas foram tomadas para
resolver a pendência?
Se percorrermos a história da administração
da justiça moçambicana,
percebemos que muitas medidas
foram tomadas. Desde logo, medidas
de natureza legislativa, nomeadamente
revisão de leis processuais;
reorganização dos tribunais, criando
secções de competência especializada;
a própria formação inicial de
magistrados e funcionários; a introdução
de metas de desempenho; a
introdução de administradores judiciais,
com vista a melhorar a gestão
dos tribunais e reduzir a intervenção
dos juízes-presidentes nessa função;
entre outras medidas. Neste momento
está a ser estudada a possibilidade
de criação de serviços especí-
ficos para a resolução alternativa de
conflitos nos tribunais. Mas também
é certo que, em todas as áreas, a demanda
aumentou consideravelmente
nos últimos anos e que a conflitualidade
tornou-se mais complexa,
exigindo não só uma adequada preparação
da nossa parte, como também
tempo para conduzir e apreciar
os casos de forma criteriosa.
Quanto aos casos específicos de insolvência
e recuperação de empresas,
acho que precisamos de ter todos os
intervenientes a trabalhar em pleno
para testar melhor o modelo e os
tempos da justiça.
O novo regime tem impulsionado
uma maior adesão dos agentes
económicos ao instituto da insolvência?
Há um ligeiro aumento de processos,
mas não parece que reflicta as reais
condições do empresariado nacional
ou que opera em Moçambique. Repare
que nem sempre vivemos num
contexto económico favorável para a
actividade empresarial. A realidade
sugere que, infelizmente, existirão
muitas empresas em dificuldades financeiras.
Posso estar enganada em
relação a esta questão, mas parece
que a demanda não é proporcional
ao potencial de mobilizadores que
existirá. Creio que tem a ver com a
questão da divulgação da lei. Não
Insolvência e recuperação de empresas
“Demos um salto qualitativo”
recorrendo ao processo de recupera-
ção, algumas empresas acabam irremediavelmente
por fechar as portas,
prejudicando os credores e atirando
para o desemprego muitos trabalhadores.
As consequências económicas
e sociais são graves, como se sabe.
Doing Business
Que vantagens identificaria para as
partes com o recurso à insolvência?
O regime de recuperação permite a
tomada de providência económicas,
financeiras, produtivas, organizacionais
e jurídicas por meio das quais
se aumenta a capacidade produtiva
de uma empresa, de modo a torná-
-la rentável e, assim, conduzi-la a
superação da crise em que estava
mergulhada.
Já o regime de insolvência permite
ao devedor que tenha de liquidar a
empresa, nomeadamente, a mobilização
de um único processo permitindo
uma melhor gestão e distribui-
ção dos bens entre os credores e evita
a proliferação de execuções.
Tanto o regime de recuperação
como o de insolvência contêm mecanismos
que permitem a rápida
satisfação dos credores (incluindo os
trabalhadores), ainda que, de parte
dos créditos a que tinham a receber.
Um sistema de gestão electrónica
solucionaria o problema?
É importante mas não parece ser
uma prioridade para este tipo de
processos. Parece-me ser urgente e
relevante investir em dois aspectos:
na formação e na divulgação da lei.
Qual é a apreciação que faz em relação
aos indicadores de resolução
de insolvência e execução de contratos
no quadro do índice “Doing
Business” sobre o ambiente de negócios?
No que particularmente respeita a
esta matéria, o “doing business” tem
em conta indicadores como o tempo,
o custo, os resultados da resolução de
conflitos, a taxa ou índice de recuperação
de empresas e a efectividade
do quadro jurídico. O ranking resulta
de uma análise combinada destes
indicadores. Foi bom saber que, por
exemplo, em 2016 Moçambique
melhorou no ranking respeitante à
resolução de conflitos comerciais.
No geral, estamos em 66º lugar em
matéria de tratamento de casos de
insolvência, o que é lisonjeiro quando
estamos a falar de uma classificação
mundial. Numa pontuação de
zero a seis, Moçambique recebeu a
classificação de quatro valores no
que particularmente respeita ao índice
“gestão dos bens do devedor”.
De qualquer modo, penso que o
“doing business” não deve ser interpretado
de forma dogmática. Poderá
ser indício da situação em que nos
encontramos, mas não muito mais
do que isso. Acho que seriam necessários
estudos profundos do sistema
de administração da justiça que não
só expliquem de forma mais sistemática
e contextualizadas as diferentes
situações que vivemos, como
também ajudem a identificar caminhos
consistentes de reforma que
melhor respondam às necessidades
de acesso à justiça.
A StarTimes continua a expansão do seu sinal digital por todo o Moçambique. Depois do lançamento na cidade de Pemba, a 15 de Abril, a rede digital chegou à cidade de Xai-Xai no passado dia 10 de Maio. Com esta expansão da cobertura da capital provincial, mais moçambicanos poderão disfrutar da televisão de qualidade, com uma oferta variada de conteúdos, a um preço bastante acessível. Xai-Xai, 10 de Maio de 2016: Depois de Pemba, a cidade do Xai-Xai passou também a ter a cobertura digital de TV de alta qualidade da Startimes. O lançamento na cidade do Xai-Xai vai de encontro à estratégia de expansão da rede digital iniciada na cidade de Pemba, no passado dia 15 de Abril. Esta 2ª fase de expansão do sinal digital será completo com extensão da oferta de serviços Pay-Tv às cidades de Lichinga, Chimoio e Maxixe. “Este é mais um passo no cumprimento da visão da StarTimes: a de levar o entretenimento digital a todas as casas moçambicanas”, disse Liang Mu, CEO da StarTimes em Moçambique. A StarTimes irá também abrir lojas em todas as capitais provinciais, alargando assim os seus canais de vendas e chegando a um maior número de moçambicanos. Contando actualmente com 8 lojas a funcionar em pleno, a abertura destas novas cidades irá possibilitar à Startimes disponibilizar um total de 15 lojas físicas, para além de uma rede de distribuição com mais de 300 agentes e um conjunto de várias dezenas de pontos de venda. A Startimes possui uma oferta de qualidade, com grande variedade de canais, a melhor qualidade de sinal, por um preço muito acessível. Quando completa a rede passará a transmitir mais de 52 canais de TV em HD através de emissores com potências de 1 KW, utilizando a norma DBVT2, com uma oferta de pacotes exclusivos para diferentes regiões do país. O sinal possibilitará a oferta de 3 opções de Bouquets: O Buquet Novo com 14 canais, o Básico com 32 canais e o Clássico com 52 canais. Esta expansão possibilitará o acesso à TV Digital e uma grande variedade de canais a uma grande parte da população moçambicana. A expansão da rede da StarTimes irá continuar e chegará ainda este ano às localidades de Montepuez, Cuamba, Monapo, Gurué, Alto-Molocué, Mocuba, Caia e Quissico. Todas as cidades e localidades receberão o sinal digital da StarTimes alargando as ofertas de entretenimento, informação e educação, e de uma forma geral a oferta de serviços nesses locais e aos cidadãos mo- çambicanos. Esta fase de crescimento completará o projecto inicialmente apresentado ao Governo de Moçambique, aquando da entrada da StarTimes no país em 2010. O investimento total rondou cerca de cento e trinta milhões de dólares, utilizados maioritariamente na elaboração de estudos técnicos, instalação das infraestruturas, investimento em equipamentos, formação de pessoal e aquisição de conteúdos. ACERCA DA STARTIMES A StarTimes é uma operadora líder da Televisão Digital em África cobrindo 80% da população do continente com uma enorme rede de distribuição com mais de 200 escritórios, 3.000 lojas e 5.000 distribuidores. A StarTimes é detentora de uma plataforma com mais 440 canais de TV, com notícias, cinema, desporto, entretenimento, programas infantis, moda, religião, documentários e outros géneros televisivos. A nossa visão é “Fazer com que todas as famílias africanas disfrutem da Televisão Digital por um custo acessível”. A StarTimes, para atingir este objectivo, combina os sistemas Digital Terrestre (DTT) com o Saté- lite (DTH), de forma a obter uma platafor Empresa fornece um sinal forte que permite a transmissão de canais públicos ou privados e oferece aos consumidores conteúdos Premium em programas de Pay-TV, Multimédia, Mobile e Wirless. Star
A StarTimes continua a expansão do seu sinal digital por todo o Moçambique. Depois do lançamento na cidade de Pemba, a 15 de Abril, a rede digital chegou à cidade de Xai-Xai no passado dia 10 de Maio. Com esta expansão da cobertura da capital provincial, mais moçambicanos poderão disfrutar da televisão de qualidade, com uma oferta variada de conteúdos, a um preço bastante acessível. Xai-Xai, 10 de Maio de 2016: Depois de Pemba, a cidade do Xai-Xai passou também a ter a cobertura digital de TV de alta qualidade da Startimes. O lançamento na cidade do Xai-Xai vai de encontro à estratégia de expansão da rede digital iniciada na cidade de Pemba, no passado dia 15 de Abril. Esta 2ª fase de expansão do sinal digital será completo com extensão da oferta de serviços Pay-Tv às cidades de Lichinga, Chimoio e Maxixe. “Este é mais um passo no cumprimento da visão da StarTimes: a de levar o entretenimento digital a todas as casas moçambicanas”, disse Liang Mu, CEO da StarTimes em Moçambique. A StarTimes irá também abrir lojas em todas as capitais provinciais, alargando assim os seus canais de vendas e chegando a um maior número de moçambicanos. Contando actualmente com 8 lojas a funcionar em pleno, a abertura destas novas cidades irá possibilitar à Startimes disponibilizar um total de 15 lojas físicas, para além de uma rede de distribuição com mais de 300 agentes e um conjunto de várias dezenas de pontos de venda. A Startimes possui uma oferta de qualidade, com grande variedade de canais, a melhor qualidade de sinal, por um preço muito acessível. Quando completa a rede passará a transmitir mais de 52 canais de TV em HD através de emissores com potências de 1 KW, utilizando a norma DBVT2, com uma oferta de pacotes exclusivos para diferentes regiões do país. O sinal possibilitará a oferta de 3 opções de Bouquets: O Buquet Novo com 14 canais, o Básico com 32 canais e o Clássico com 52 canais. Esta expansão possibilitará o acesso à TV Digital e uma grande variedade de canais a uma grande parte da população moçambicana. A expansão da rede da StarTimes irá continuar e chegará ainda este ano às localidades de Montepuez, Cuamba, Monapo, Gurué, Alto-Molocué, Mocuba, Caia e Quissico. Todas as cidades e localidades receberão o sinal digital da StarTimes alargando as ofertas de entretenimento, informação e educação, e de uma forma geral a oferta de serviços nesses locais e aos cidadãos mo- çambicanos. Esta fase de crescimento completará o projecto inicialmente apresentado ao Governo de Moçambique, aquando da entrada da StarTimes no país em 2010. O investimento total rondou cerca de cento e trinta milhões de dólares, utilizados maioritariamente na elaboração de estudos técnicos, instalação das infraestruturas, investimento em equipamentos, formação de pessoal e aquisição de conteúdos. ACERCA DA STARTIMES A StarTimes é uma operadora líder da Televisão Digital em África cobrindo 80% da população do continente com uma enorme rede de distribuição com mais de 200 escritórios, 3.000 lojas e 5.000 distribuidores. A StarTimes é detentora de uma plataforma com mais 440 canais de TV, com notícias, cinema, desporto, entretenimento, programas infantis, moda, religião, documentários e outros géneros televisivos. A nossa visão é “Fazer com que todas as famílias africanas disfrutem da Televisão Digital por um custo acessível”. A StarTimes, para atingir este objectivo, combina os sistemas Digital Terrestre (DTT) com o Saté- lite (DTH), de forma a obter uma platafor Empresa fornece um sinal forte que permite a transmissão de canais públicos ou privados e oferece aos consumidores conteúdos Premium em programas de Pay-TV, Multimédia, Mobile e Wirless. Star
Crime organizado
Por Ericino de Salema
A Associação Moçambicana de Juízes (AMJ) promoveu, esta segunda-feira, 9 de Maio, um seminário sobre “Crime organizado e os desafios dos órgãos de administração da justiça”, no qual tivemos o privilégio de participar e de apresentar uma comunicação sobre “Crime organizado e o acesso à informação privilegiada”. Cinco pontos foram por nós considerados: aspectos gerais do crime organizado, sobretudo o transnacional; questões tecnoló- gicas; a premência da boa preparação da Polícia [Polícia de Investigação Criminal (PIC), em particular]; centralidade da vontade política; e ética e deontologia profissional, em jeito de conclusão. Somos, como país, parte da Conven- ção de Palermo sobre Criminalidade Organizada Transnacional, aprovada em 2000 e em implementação desde 2003. Moçambique assinou-a em 2000, tendo a ratificado seis anos depois, ou seja, em 2006. Um aspecto que julgamos ser de capital importância no que ao combate à criminalidade organizada diz respeito são as polí- ticas criminais, que devem considerar, sempre, as dinâmicas que a história tem estado a provar serem próprias deste tipo de arquitectura delituosa. Na verdade, independentemente de qualquer tipo de manifestação criminal concreta, em termos de conduta, as organizações criminais devem ser sempre o alvo de todo o sistema de administração da justiça, no quadro do que o desmantelamento das estruturas que suportam as organizações criminosas, estritamente domésticas ou transnacionais, deve ser o enfoque. Especializada literatura diz, de resto, que os grupos criminais têm uma natureza oportunística, no quadro do que eles se movimentam e se mudam facilmente de um tipo legal de crime para o outro, com dois objectivos centrais: ou ganhar conveniência operacional ou adquirir amplos benefícios financeiros. Nisso, o acesso à informação privilegiada se afigura sempre como algo fulcral. Como, então, esse tipo de informação chega às redes criminosas organizadas? Que acções, no caso moçambicano, podem ser desenvolvidas para que o combate, existindo, à criminalidade organizada possa surtir os efeitos desejados? Antes mesmo de tentarmos dar o nosso ponto de vista quanto a estes pontos, importa, ainda que sucintamente, elaborar sobre o uso estratégico que grupos tais fazem das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), para depois desembocarmos naquilo que julgamos ser o problema central da nossa PIC, o que, a nosso ver, só pode ser razoavelmente captado quando enquadrado político-institucionalmente. As TICs, segundo Pedro Dias Venâncio (2011), não só trazem novos instrumentos para a prática de crimes já conhecidos, como novas realidades cuja protecção os estados têm entendido merecer dignidade penal. As especificidades da chamada criminalidade informática colocam-se, pois, não só na transferência de comportamentos ilícitos para o ambiente legal, como na tipificação de novos crimes, com elementos caracterizadores de natureza digital. Pode ser (mera hipó- tese), que em países como Moçambique os níveis de segurança da ‘Banca Virtual’ não sejam suficientemente sólidos para evitar que os agentes do crime organizado acedam à informa- ção privilegiada sobre as suas potenciais vítimas. Por outro lado, as práticas e capacidades da informática, em particular da Internet, potenciam exponencialmente a internacionalização da criminalidade, com o que se torna mais difícil a reconstituição do percurso das informações entre o ponto emissor e o ponto receptor, permitindo a dissimulação de actos e agentes criminosos. Para responder a situações tais, a PIC se acha num claro défice em termos de meios humanos e técnicos. Está-se a registar um desenvolvimento tecnológico acelerado, mas ela [a PIC] não está, nem de longe, a acompanhar essa realidade. Ainda que absolutamente inconcebível em plena era da informação, a PIC nem acesso regular e estável à Internet possui. O que temos visto no país no que à (falta de) reacção policial aos raptos e assassinatos diz respeito nos parece ser bastante para efeitos de documentação do défice técnico e humano em que nos encontramos como país: quando, há sensivelmente três/quatro anos, a febre dos raptos atingiu o seu ponto mais alto, a tónica era a de que os bancos é que forneciam informa- ção privilegiada às redes criminosas, o que, mesmo sendo potencialmente verídico, não nos parece ser assim tão linear, uma vez que os bancos possuem informação, até suportada por imagens, sobre quem acede às contas dos clientes, termos em que, havendo suspeita, não parece difícil chegar aos que, sem necessidade lícita, tenham a elas acedido; quanto aos assassinatos, os que são, quase invariavelmente, de imediato destacados ao local do crime são os agentes da Polícia de Protec- ção, vulgo ‘cinzentinhos’, não fazendo coisas tão básicas como o isolamento imediato do local da ocorrência do facto criminoso, no que seria absolutamente útil a presença de peritos de diversas especialidades (balística, por exemplo). Sem prejuízo de eventual equívoco, achamos nós não haver vontade política para que a criminalidade organizada seja profissional e severamente combatida. Algumas situações que quanto a nós indiciam isso: (a) depois de um investimento considerável visando a transformação da PIC em Polícia Judiciária (PJ), há por aí 15 anos, de repente tudo foi desconsiderado. Dos 23 técnicos superiores que tinham sido preparados para dirigir estratégica e tecnicamente o processo, quase todos já abandonaram a Polí- cia, estando agora no sector privado ou em sectores privilegiados da Administração Pública. Os que ainda lá se encontram (meia dúzia), estão frustrados, sem campo para aplicar os conhecimentos obtidos dentro e fora do país e à espera de uma oportunidade para abandonarem; (b) a triagem de impressões digitais ainda é feita manualmente, apesar de, desde 2009, terem já sido investidos cerca de 100 milhões de dólares norte-americanos no processo de produção de bilhetes de identidade e passaportes biométricos (SEMLEX), pelo que, na prática, há um acervo digital de impressões digitais que permitiria que o que manualmente leva “séculos” levasse um minuto apenas. Por fim, mas nem por isso menos importante, achamos nós que o crime organizado há-de estar a ganhar campo em Moçambique igualmente devido às deficiências de formação de vários quadros em termos de ética e deontologia profissional, desde bancários, agentes da PIC, juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais em geral. É, no mínimo, estranho que quem investiga criminosos seja assassinado quando se prepara ou para efectuar diligências específicas ou para emitir um despacho. Por Rui Baltazar* por uma razão prática, que eu vim a compreender mais tarde: era para não permitir que cochichássemos entre nós para fazer aquilo a que se chama hoje cábulas de ouvido. E é assim que eu tenho a minha coluna um pouco encurvada. Mas eu gosto de me ver ao espelho. Não é que me atraia muito o meu corpo ou a minha cara. Gosto da profundidade dos meus olhos. Os meus olhos são profundos, e quando os mergulho nos meus olhos do outro lado do espelho, é como se desse um salto no abismo; assim, vou-te dizer: como se mergulhasse num poço onde a primeira camada fosse feita de corvos e pesadelos, mas, à medida que fosses descendo, mergulhasses num mar de azul e céu. Tenho sorte. Tenho sorte principalmente porque depois desse tempo todo aprendi a ler o meu nome e a escrever. A escrever o meu nome e do povoado onde nasci: Lupixipixi, no Niassa. Mas tenho sorte também porque no teu conjunto de depoimentos me calhou o número oito. Eu gosto muito do número oito. É um número redondo, ondeante, como o mar. Eu nunca vi o mar, mas depois de tudo isso tenho lido e dizem que o mar tem ondas, e que as ondas do mar são mansas, quando o mar é manso, e morrem de desejo e prazer junto à areia. Mas também dizem que o mar, quando o tempo está tempestuoso, se levanta e é capaz de fazer ondas capazes de engolir um navio. Isso mesmo, engolir um navio. Percebo, agora que te estou a falar, porque é que nos meus – meus não, nossos – ritos de iniciação nos obrigavam a fazer oitos com o corpo. Fazíamos assim: nós, raparigas, adolescentes, nuas, ficá- vamos em circunferências a dançarmos o oito. Fazíamos o oito com o corpo, com a mão esquerda pendurada na cabeça, a mão direita na anca, a fazermos oitos: oito, oito, oito; pra cá, prá lá. Depois fazíamos oitos de cócoras. De có- coras mesmo, assim como estou a dizer, como Alá nos pôs no mundo. Depois fazíamos oitos deitadas de barriga: oito, oito, oito… Depois fazíamos oitos de costas: oito, oito, oito… Depois, abra- çadas umas às outras, fazíamos oito, oito, oito… Sempre oito. Gosto muito do oito. É o único número que conheço na numeração árabe que é duplamente redondo. Não é por acaso que, deitado de lado, simboliza o infinito. É muito bonito, tem muitas redondezas, tem muita ondulação do mar, do vento, tem muito apelo ao prazer do corpo, e é por isso que eu, hoje, estou a prestar-te este depoimento. E dou-me por muito feliz por me ter calhado o número oito na tua lista. Não é por acaso que, apesar de não ser particularmente bonita, nem atraente, e de não ter corpo sensual como as madames dos filmes de James Bond, sou a prostituta mais procurada e mais bem paga do Bairro de Namutequeliua, em Nampula. Como é que saí de Niassa para vir parar aqui? Não sei, pergunta aos donos da terra, pergunta a quem determina os destinos das meninas deste mundo, pergunta a quem mandou que o nosso destino fosse feito pelos contrabandistas do dinheiro e da fome que vivem à custa do desespero de quem é pobre. Eu não sou propriamente pobre, nem sou propriamente feliz. Mas não sou desesperada. Chamo-me Maimuna. Sou prostituta do Quarteirão 8, do Bairro 88, de Namutequeliua.
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