Lisboa - Está em curso uma elaborada artimanha para tramar Rafael Marques. Ao juiz Adriano Baptista Cerveira (na foto) que o condenou a pena de seis meses no processo contra generais, são–lhe atribuído pronunciamentos, em círculos restritos, segundo as quais “só está à espera da confirmação da sentença de seis meses de pena de prisão suspensa, do Tribunal Supremo, para colocar o jornalista na cadeia”.
Fonte: Club-k.net
Justiça angolana usada para manipulações e vinganças
Tudo começou com o julgamento em Maio passado. Com artifícios vários e promessas vãs levaram Rafael Marques a dispensar as suas testemunhas e na procura de uma evolução pacífica da situação a não se defender adequadamente em tribunal. A palavra dada pelos generais do regime de que não pretendiam a continuação do julgamento não foi honrada.
A má-fé tornou-se patente quando saiu a sentença que condenava Rafael Marques a uma pena de prisão suspensa. Muitos alegavam que aquilo não era relevante porque uma pena suspensa era igual a nada.
“Mas não é assim, a pena suspensa é a espada que paira na cabeça de Rafael Marques. Basta que este fale e diga qualquer coisa que o regime não goste, para o juiz decidir que não está a cumprir as condições de suspensão da pena e mandá-lo prender”, diz o analista Carlos André.
O Tribunal Supremo deverá anunciar a sua decisão, que o juíz Adriano Baptista Cerveira aparentemente já conhece, nas próximas semanas, passados seis meses após a sentença por si ditada.
“E tudo se passará supostamente de acordo com a lei, para permitir aos perús inchados que andam por aí a defender o regime, pagos a peso de ouro de diamantes, virem dizer que apenas se está a aplicar as regras do Estado de Direito”, estima o Carlos André.
Sem capacidade de manipulação da justiça em Portugal, em Julho passado, os generais desistiram unilateralmente de prosseguir com o pedido de indemnização de 300 mil euros pela publicação dos “Diamantes de Sangue” nesse país. Em 2013, a Procuradoria-Geral de Lisboa arquivou a queixa-crime dos generais por ter concluído que a investigação dos dados apresentados no livro era rigorosa e enquadrava-se no “legítimo exercício de um direito fundamental – a liberdade de informação e de expressão constitucionalmente protegida”. Estes, insastisfeitos, moveram uma acção cível, entrando com o pedido de indemnização, sobre o qual acabaram por desistir.
O juiz movido por uma certa incontinência do poder que a prisão de Rafael Marques lhe poderá conferir junto do regime, já canta de galo.
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