quarta-feira, 28 de outubro de 2015

EQUAÇÃO LABORAL: Antes que o caldo se entorne!



Quinta, 29 Outubro 2015

NA segunda-feira, dia 26 de Outubro 2015, foi apresentado pelo SINTICIM – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção, Madeiras e Minas de Moçambique, o resultado da investigação, instaurada no âmbito do acidente ocorrido no dia 14 de Julho, no Prédio JAT VI-1.


Em torno deste acidente, importa referir que a principal questão levantada girava à volta das condições de Higiene e Segurança no Trabalho (HST).

Segundo a apresentação do resultado da investigação, a principal causa apontada foi “a montagem inadequada dos andaimes”.

Referir que nos termos da Lei Trabalho (LT) existem um conjunto de princípios gerais que regulam as condições de HST e, previstos nos artigos 216.º e seguintes, designadamente que “Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de higiene e segurança, incumbindo ao empregador a criação e desenvolvimento de meios adequados à protecção da sua integridade física e mental e à constante melhoria das condições de trabalho”. É importante ressalvar que nesta secção da LT, o dever de velar pela HST, é, em primeira instância, do empregador, mas o trabalhador e a própria Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) também têm uma quota-parte de responsabilidade em salvaguardar e de certa forma zelarem por essas condições, é o que resulta do número 3, do artigo 216.º e o número 3, do artigo 218.º, ambos da LT.

Acresce que, especificamente na área da Construção Civil, existe o Diploma Legislativo n.º 120/71, de 13 de Novembro que regulamenta a Segurança do Pessoal e Higiene no Trabalho, aplicável às Obras de Engenharia Civil. E nos termos do artigo 55.º, “A construção, desmontagem ou modificação de andaimes serão efectuadas por operários especializados habilitados, sob a direcção de um técnico responsável, legalmente idóneo”, que conjugado com o número 3 do mesmo artigo obriga a implementação de estruturas de andaimes com altura superior a 25m, a obrigatoriedade de verificação da sua estabilidade.

Voltando para a realidade laboral, esta é uma constatação que faço, a temática da HST ainda não constitui uma prioridade, talvez porque envolvam custos, mas os acidentes resultantes do incumprimento dessas mesmas regras também acarretam custos, e muitas das vezes muito mais avultados!

Em jeito de conclusão, eu diria que temos, e uso o “temos” no plural porque todos nós, independentemente do papel que desempenhamos, temos de apostar e investir na prevenção! Não têm de continuar a morrer trabalhadores para impormos mais rigor e mais medidas preventivas… antes que o caldo se entorne, pois todos nós podemos sair prejudicados!

Meus caros leitores, bem-haja e bom trabalho!

Nádia Ragú Carvalho - Advogada

1 comentário:

  1. é de louvar o esforço empreendido pelo SINTICIM, na busca de esclarecimentos precisos para o conhecimento de todos .
    como sabemos no nosso pais há muita fuga sobre a responsabilidade dos empregadores no que tange a Área de Higiene segurança no trabalho, submetendo assim os trabalhadores a trabalhar em condições inseguras e por exposições de vários factores de riscos quer sejam ambientais e operativos.

    o apelo é de mostrar ao empresariado que investir na segurança do trabalhador é contribuir para o bem-estar da empresa , é garantir o posicionamento no mercado, é contribuir para uma boa produção e produtividade como resultado de empenho e satisfação dos colaboradores.

    SUALEH

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