quarta-feira, 29 de abril de 2015

“Nini” Satar pode voltar a recolher aos calabouços

“Nini” Satar pediu para ir à Índia, para cuidar da sua saúde. Mas há informações de que “Nini” está em Londres. No dia 15 de Abril “Nini” devia apresentar-se ao juiz, mas não o fez, por razões até agora desconhecidas. O “Canal de Moçambique” ouviu juristas que garantiram que a única medida que se pode aplicar é a revogação da liberdade condicional.

André Mulungo 

Momade Assif Abdul Satar, também conhecido como “Nini” Satar – condenado a 24 anos de prisão por envolvimento no assassinato do jornalista Carlos Cardoso – está em liberdade condicional desde 2014, conseguida, depois de cumprir cerca de 13 anos da pena na Penitenciária de Máxima Segurança da Machava, por “bom comportamento”. Arrisca-se a perder a liberdade e a recolher aos calabouços por desautorizar uma ordem judicial. “Nini” Satar está em liberdade condicional desde o dia 4 de Setembro de 2014. Recentemente, pediu ao juiz Adérito Malhope autorização para viajar para a Índia, para cuidar da sua saúde. A imprensa nacional que presta serviços de lavagem de imagem àquele criminoso em troca de dinheiro noticiou que “Nini” está em Londres e não na Índia. “Nini” devia também apresentar-se ao juiz no dia 15 de Abril, mas não o fez, segundo confirmou o próprio juiz ao de Moçambique Moçambique . Quem está em liberdade condicional só pode sair do seu local de residência mediante autorização do juiz. “Nini” está entretanto em Londres, e nas redes sociais anda a dar lições de moda e de moral, segundo contam os jornais que fazem propaganda das acções daquele criminoso. O de Moçambique Moçambique entrou em contacto com o juiz Adérito Malhope (da 10.a Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo), que autorizou a saída de “Nini” do país. O juiz confirma que “Nini” pediu autoriza- ção para se deslocar à Índia e não a Londres. Mas não quis divulgar pormenores sobre o assunto, limitando-se a explicar como funciona a liberdade condicional. “Quem esteja em liberdade condicional pode deslocar-se para onde quer que seja. Mas tem que ter autoriza- ção do tribunal, evocando os motivos pelos quais pretende sair”, explicou Malhope. Segundo Malhope, “Nini” “evocou e juntou provas de que padecia de alguma doença. Foi neste sentido que foi autorizado a viajar, para o tratamento”. Sobre a sua estadia em Londres e as implicações jurídicas daí decorrentes, Malhope disse que não tem qualquer conhecimento, porque o assunto não consta no processo, e por isso rejeita pronunciar-se sobre o mesmo: “Uma coisa é uma alegação a partir do Facebook ou pela imprensa, e outra coisa é a informação estar no processo. O juiz não trabalha com base no que se escreve na imprensa”. Malhope confirmou que há um despacho que obrigava “Nini” a apresentar-se ao juiz “entre os dias 15 e 17 de Abril”. Mas “Nini” desrespeitou o despacho. Sobre as implicações, Malhope preferiu não comentar, evocando a deontologia profissional: “Não sei se é elegante eu dizer-lhe isso, porque o processo está comigo. Estaria a antecipar, se calhar, uma decisão que seria tomada em sede do processo”. Revogação da liberdade condicional Muitos juristas receiam comentar o assunto, com medo de “acabar como o Cardoso”. Um jurista entendido em processo penal fez o seguinte comentário para o de Moçambique Moçambique : “Quando alguém está sob liberdade condicional, ele está sujeito a uma série de restrições que o próprio despacho, que autoriza a liberdade, estabelece”. As consequências da violação das restrições dão azo para a alteração da sua situação (restringir mais a sua liberdade condicional). O indivíduo pode regressar à reclusão, com a agravante de cumprir a pena toda, sem direito a liberdade condicional. O período que esteve em liberdade não serve como desconto para cumprimento da pena. Cumpre- -se na íntegra o que faltava. A decisão que concede a liberdade condicional fixa especificamente quais são os deveres dele. Sob o ponto de vista geral, ausentar-se do país e faltar a uma comparência é grave. Ele colocou-se numa situação de, assim que for encontrado, ser capturado imediatamente e levado para os calabouços. Sendo violados os termos de liberdade condicional, a acção é a revogação da liberdade condicional e automaticamente o regresso para a situação reclusória. O comportamento de quem está em liberdade condicional é um comportamento que deve ser mais escrupuloso do que um cidadão que goza de liberdade normal. Porque a liberdade dele é excepcional. Ele está a violar os deveres que tinha que cumprir. Uma vez violados esses deveres, incorre numa situação de ver a sua liberdade revogada. O jurista comentou também sobre uma carta aberta de “Nini” Satar publicada num dos jornais da sua assessoria, a dar lição de justiça ao Estado Moçambicano, “Aquilo é o cúmulo do deboche contra o Estado. Ele está a gozar com a Justiça moçambicana”. O Canal de Moçambique ouviu também um juiz, que igualmente preferiu anonimato, e que fez o seguinte comentá- rio: “Quando você pede autorização para ir à Beira e vai para outro sítio, logo à partida pode implicar a revogação da liberdade condicional, porque você não está a cumprir as suas obrigações”. Em relação à não apresentação ao juiz, a nossa fonte do judicial diz que o procedimento é o mesmo: a revogação da liberdade condicional. Entretanto explica que o beneficiário da liberdade condicional, tendo fundamentos para não se ter apresentado, deve apresentá-los ao juiz, algo que neste caso, segundo a nossa fonte, se advinha impossível. Em relação ao primeiro caso (a mudança do local para onde se desloca), a nossa fonte diz que não há possibilidade de qualquer justificação. O beneficiário perde a liberdade condicional, porque, alguém que esteja em liberdade condicional, para sair de um sítio para outro “deve pedir autorização”. “Nini” em silêncio Na tarde de ontem, o de Moçambique Moçambique enviou uma mensagem para a página de “Nini” no Facebook, para procurar saber por que razão não compareceu no tribunal no dia determinado. No espaço para conversas, há a indicação de que “Nini” viu a mensagem. Até ao fecho da presente edição não tivemos qualquer reacção de “Nini” Satar.

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