Ainda não entrei na discussão deste tema quis apenas trazer três exemplos no mundo onde existem regiões autónomas. Nota comum: nos três exemplos as regiões autónomas têm dignidade Constitucional (estão previstos na constituição).
A Região Autónoma da Madeira constitui uma das regiões autónomas de Portugal, correspondendo territorialmente ao arquipélago da Madeira sendo o seu vizinho marítimo mais próximo o arquipélago espanhol das Canárias, situado ao largo de Marrocos, na África. No entanto, a Madeira á um arquipélago totalmente europeu. A Região é dotada de autonomia política e administrativa através do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, previsto na Constituição da República Portuguesa
Região autónoma da China
«Artigo 30.º da Constituição de 4 de dezembro de 1982 da República Popular da China
A divisão administrativa da República Popular da China é a seguinte:
1.º O país divide-se em províncias, regiões autónomas e municipalidades diretamente dependentes do Governo Central;
2.º As províncias e as regiões autónomas dividem-se em prefeituras autónomas, distritos, distritos autónomos e cidades;
3.º Os distritos e os distritos autónomos dividem-se em cantões, cantões de nacionalidades e vilas.
(...)»
Região autónoma da Espanha
Uma comunidade autónoma é uma entidade territorial que, no ordenamento constitucional de Espanha, é dotada de autonomia legislativa e competências executivas, bem como da faculdade de se administrar mediante representantes próprios.
A estruturação do Estado espanhol em Comunidades Autónomas baseia-se na Constituição de 1978. O Artigo 2.º reconhece e garante o direito à autonomia das nacionalidades e regiões que compõem o Estado. Esta decisão baseia-se na premissa da unidade indissolúvel da nação espanhola, pátria de todos os espanhóis. As autonomias foram a solução encontrada na chamada transição democrática da época (pós-franquista) para um problema secular do país: as reivindicações democráticas das nacionalidades e as relações do poder central com estas.
O texto da Constituição estabelece os poderes que podem ser assumidos pelas Comunidades Autónomas e aqueles que só podem ser atribuídos ao Estado.
A divisão política e administrativa de Espanha tem a forma de dezessete comunidades autónomas, a que se somam Ceuta e Melilha, cujos estatutos de autonomia lhes atribuem a categoria de cidades autónomas
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