quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Exemplos no mundo onde existem regiões autónomas




   

Ainda não entrei na discussão deste tema quis apenas trazer três exemplos no mundo onde existem regiões autónomas. Nota comum: nos três exemplos as regiões autónomas têm dignidade Constitucional (estão previstos na constituição).
A Região Autónoma da Madeira constitui uma das regiões autónomas de Portugal, correspondendo territorialmente ao arquipélago da Madeira sendo o seu vizinho marítimo mais próximo o arquipélago espanhol das Canárias, situado ao largo de Marrocos, na África. No entanto, a Madeira á um arquipélago totalmente europeu. A Região é dotada de autonomia política e administrativa através do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, previsto na Constituição da República Portuguesa 
Região autónoma da China 
«Artigo 30.º da Constituição de 4 de dezembro de 1982 da República Popular da China

A divisão administrativa da República Popular da China é a seguinte:
1.º O país divide-se em províncias, regiões autónomas e municipalidades diretamente dependentes do Governo Central;
2.º As províncias e as regiões autónomas dividem-se em prefeituras autónomas, distritos, distritos autónomos e cidades;
3.º Os distritos e os distritos autónomos dividem-se em cantões, cantões de nacionalidades e vilas.
(...)»

Região autónoma da Espanha 
Uma comunidade autónoma é uma entidade territorial que, no ordenamento constitucional de Espanha, é dotada de autonomia legislativa e competências executivas, bem como da faculdade de se administrar mediante representantes próprios.
A estruturação do Estado espanhol em Comunidades Autónomas baseia-se na Constituição de 1978. O Artigo 2.º reconhece e garante o direito à autonomia das nacionalidades e regiões que compõem o Estado. Esta decisão baseia-se na premissa da unidade indissolúvel da nação espanhola, pátria de todos os espanhóis. As autonomias foram a solução encontrada na chamada transição democrática da época (pós-franquista) para um problema secular do país: as reivindicações democráticas das nacionalidades e as relações do poder central com estas.
O texto da Constituição estabelece os poderes que podem ser assumidos pelas Comunidades Autónomas e aqueles que só podem ser atribuídos ao Estado.
A divisão política e administrativa de Espanha tem a forma de dezessete comunidades autónomas, a que se somam Ceuta e Melilha, cujos estatutos de autonomia lhes atribuem a categoria de cidades autónomas
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  • Homer Wolf E?...
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  • Sic Spirou espera homer... ele ainda esta a fazer introducao. depois ele vai rebuscar o artigo que o Prof Cistac faz mencao, quanto a ''possivel previsao e abertura'' da lei mae, de se criarem novas regioes e ou autarquias. o amosse esta a fazer uma boa e saudavel analise. de-va-gar.
    10 hrs · Like · 9
  • Homer Wolf E o que e' que nos interessa todo este rame-rame, se no lead ele não da' mostras claramente sobre as reais intenções do post?
    10 hrs · Edited · Like · 1
  • Sic Spirou leia a frase introdutoria. nao procure mais nada senao aquilo que la esta escrito. gostei ainda d'ele ter citado alguns artigos das constituicao chinesa. acho que vamos ter SAPIENCIA hoje por aqui.
    10 hrs · Like · 3
  • Homer Wolf "Ainda não entrei na discussão deste tema quis apenas trazer três exemplos no mundo onde existem regiões autónomas"... 

    Ok, mas porque? Porque nao nos traz tres exemplos onde ha' vulcoes em erupcao (por exemplo)?...
    10 hrs · Like
  • Sic Spirou essa pode ser a segunda parte.. e depois abordar a nossa realidade, assim se analisam estes factos. calma ai.
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  • Amosse Macamo Trouxe os três exemplos para cimentar a ideia de que a criação de regiões autónomas iria implicar uma reforma constitucional posição esta também defendida pelo Professor Cistac que passo a citar “A Constituição não fala de regiões autónomas, por isso não devemos associar o conceito de "regiões" a autonomia. Senão, seria necessário fazer uma reforma constitucional.” Reconhecendo a impraticabilidade da criação de regiões autónomas sem reformar a Constituição o Professor recorre ao conceito de “províncias autónomas” e socorre-se da alínea 4 do artigo 273 da Constituição que defende que “o legislador pode estabelecer outras categorias autárquicas superiores ou inferiores à circunscrição territorial do município ou da povoação” e defende-se referindo que “hoje em dia há apenas autarquias locais de nível municipal, mas se, amanhã, o legislador quiser criar províncias como uma autarquia local pode fazê-lo”. Sobre esta proposta socorro-me da resposta do Professor Cistac sobre as regiões autónomas que diz “A Constituição não fala de regiões autónomas, por isso não devemos associar o conceito de "regiões" a autonomia. Senão, seria necessário fazer uma reforma constitucional” e mudar-lhe apenas algumas palavras o que ficaria: A Constituição não fala de Províncias autónomas, por isso não devemos associar o conceito de “províncias “a autonomia. Até aqui teria arrumado o assunto mas o Professor acautela-se recorrendo a já anunciada alínea 4 do artigo 273 que estabelece que “o legislador pode estabelecer outras categorias autárquicas superiores ou inferiores à circunscrição territorial do município ou da povoação”. Ora bem segundo a Constituição (vide art. 274) “a criação e extinção das autarquias locais são reguladas por lei, devendo a alteração da respectiva área ser precedida de consulta aos seus órgãos” Os números 1 a 4 do art. 275 da Constituição especificam os órgãos (Assembleia dotada de poderes deliberativos e um executivo (Presidente) que responde por ela, nos termos fixados pela lei) Os órgãos são eleitos por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico dos cidadãos eleitores residentes na respectiva circunscrição territorial (vide os números 2 e 3 do art 275). É escusado dizer que estas eleições mesmo que provinciais teriam a designação de eleições autárquicas e portanto com tratamento diverso das gerais. Ora, nós fomos para eleições gerais e não autárquicas, os órgãos que deliberam a criação ou extinção dos municípios não foram contactados conforme estabelece a Constituição ((vide art. 274) “a criação e extinção das autarquias locais são reguladas por lei, devendo a alteração da respectiva área ser precedida de consulta aos seus órgãos”) e a eleição deve obedecer ao sistema de proporcionalidade. E mais: cada província teria um Presidente(eleito em sufrágio directo onde concorrem os demais), o que significa que alguns membros da Renamo seriam presidentes e nunca Dhlakama sozinho. Se Dhlakama quer governar sozinho estas províncias, se não houve consulta aos órgãos, se a eleição foi geral e não local em que momento meu caro Professor Cistac a simples aprovação de uma lei pode acomodar as pretensões da Renamo? Como é que se processa juridicamente o expediente que começa de uma forma(eleições gerais) e termina de outra(eleições locais)? Podemos mudar as regras de jogo no meio deste? Se há obrigatoriedade de consultar os órgão para a criação de municípios como haveríamos de ultrapassar esta questão se nenhum órgão foi consultado? São apenas questionamentos Professor que gostaria de ver esclarecidos…é que a minha área de actuação é criminal e costumo processar lentamente nestas matérias. Obrigado
    9 hrs · Like · 5
  • Germano Milagre Eu penso que isto se resolvia muito facil e rapidamente se houvesse vontade politica. Nas provincias onde a oposição tem maioria o PR consultaria os partidos da oposição que constituem maioria para nomear governador por estes propostos. O mesmo em relação aos distritos. Depois com calma reformava-se a constituição para que ficasse este funcionamento la plasmado. Isto iria criar maiores equilibrios de poder e seria uma grande valvula de escape das tensões e pressões não só para agora mas para o futuro.
    9 hrs · Like · 2
  • Sic Spirou comecando do ultimo ponto: eh o que eu venho defendendo amosse e fizeste bem aqui: estamos todos a discutir esta materia e poucos entendem. eu nao sou especialista em Constituicional, dai respeitar a opiniao de quem entende, sem com isso dizer que nao podemos nos debrucar. e estou a falar dos que ''marraram'' o Direito, porque fora dai fica estranho alguem opinar sobre a interepretacao dum artigo constituicional. e podemos todos (sem querer dizer que a tua explanacao ultima seja tendenciosa) estar a dizer o que nao disse o Cistac, pois lemos ate agora o que veio num jornal, que pode ter dito dum jeito tambem tendencioso o que o Prof quis transmitir. hoje as 22 na stv poderemos finalmente ouvir e e entender. e do que foram os extractos da entrevista que a stv foi passando ao longo destes dias, nao entendi que queria-se dar uma cadeira de poder especificamente ao DHL, mas que podia-se dar acolhimento ao que a RENAMO e seu lider querem: governar nas provincias que ''ganharanm''.. claro que DHL anda a exagerar nas suas declaracoes quanto a esse aspecto.
    8 hrs · Like · 2
  • Amosse Macamo consultei a entrevista que o Professor deu a DW e em funcao disso posicionei-me. e praticamente impraticavel o que o Professor adianta como solucao nestas eleicoes. noutras eeleicoes e depois de se terem acautelados os varios e complexos aspectos juridicos podemos pensar na solucao que propoe. (que e possivel)
    8 hrs · Like · 3
  • Sic Spirou Germano Milagre nao eh tao facil assim. sei que dira que a vontade politica se sobrepoe a lei bla bla bla// pois pode ser, mas antes teriamos que saber se a luz da lei actual, podemos ou nao resolver isto... e nao me parece que nao seja possivel.
    8 hrs · Like
  • Sic Spirou pelos vistos deu muitas entrevistas! essa nao sabia. ja sao tres assim,,,,
    8 hrs · Like
  • Homer Wolf E enquanto isso, "eles" vao ter que vos aturar nos proximos 5 anos!... Ah, comone pah...

    O pais 'a beira de um "ataque de nervos" e tu vens com esses detalhes. Ok, podes ate' ter razao - irei ler e estudar ao pormenor estas tuas posicoes, e mais tarde pronuncio-me - mas nao me parece que o que se esta' aqui a procura sejam solucoes exclusivamente "razoaveis"...
    8 hrs · Like · 1
  • Amosse Macamo Eu não discuti aqui política mas sim emiti minha opinião jurídica em função do que foi dito por um cientista jurídico de peso no nosso país. Reclamava-se e com razão aqui no Facebook contra aqueles que insultavam o Professor sem fazerem o contraditório e bem fundamentado. Eu mantive-me calado durante todo este tempo porque ciente de que Dhlakama não quer e nem sabe o que está a pedir, na verdade ele quer atenção e cada vez mais que ele endurece as suas posições cristaliza-se em mim a ideia de que ele quer algo diverso do que diz. Não faz sentido discutir o que o Professor disse ou devíamos cruzar os braços e assumir como dogma as suas palavras?
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  • Homer Wolf Eu so quero ver onde nos vai levar este "contraditorio juridico";...
    7 hrs · Edited · Like · 1
  • Sic Spirou eu tambem,,, por isso acho muito bom que o Cistac tenha feito esta interpretacao pratica e actual... so que mal entendida pelos intelectuais turbos e politicos de sarjeta.
    7 hrs · Like · 1
  • Amosse Macamo Você Sic aprendeu direito e devia no mínimo saber que não há interpretações práticas e actuais como sugeres. Devias também saber que qualquer interpretação deve ter a constituição como instrumento conformador. E que fique claro: eu não estou a discutir com nenhum dos dois aqui estas questões. Escrevi e se podem contradizer usem a lei e não

    subterfúgios inúteis
    7 hrs · Edited · Like · 2
  • Sic Spirou ehehh nao foi nesse sentido juridico de interpretacao. pratica porque estamos em face dum caso concreto e que nao havia antes ocorrido e o artigo sempre la esteve. actual porque mexe com uma situacao que foi levantada ainda no ambito das eleicoes e tomada de posse ou nao dos deputados da renamo.
    7 hrs · Edited · Like
  • Amosse Macamo Tsc..."eu acho..eu penso...é que...." Articulem segundo a constituição que tem o hábito de sempre pegar pelas golas.
    6 hrs · Like · 1
  • Elisabete Azevedo eu nao percebo nada do assunto que estao a falar... mas voces os tres ( Amosse MacamoHomer WolfSic Spirou) nao sei se sabem podem ter uma skype call em grupo e hoje em dia ate existem certos telefones permitem que se fale em grupo.  mas isto para vos ajudar porque eu como leitora dos tres beneficio da vossa discussao.
    6 hrs · Like · 2
  • Homer Wolf Ainda assim essa articulação serà sempre subjectiva... Será sempre a ciência do "achismo"
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  • Filipe Ribas No fundo, Amosse Macamo, o grande problema está em situar a abordagem, usando um critério que não afaste as pessoas do legislador e do espírito do sistema. Não se trata de concordar ou discordar, mas de entender o alcance das soluçōes adoptadas. Por aí considero possível chegarmos a uma solução. Os exemplos enumerados no post fornecem uma linha coerente para um debate, até com ajuda de literatura relacionada. Que os políticos venham a encontrar uma saida é desejo de todos, mas para isso não precisamos de especular em torno de probabilidades de acontecimentos e juridicizá-los fora do contexto do direito positivo.
    3 hrs · Like · 2

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