quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Até onde alcançam os óculos do Dr. Gilles Cistac?


Caro Dr. Gilles Cistac,
Alguns, uns poucos acomodados nas dependências do regime, estão-se a rir de si. Não é fácil assumir posições iguais as suas, onde muitos afinam pelo politicamente correcto (a mesma prática dos batráquios, rás e obnóxios), dos que perderam as vértebras por crerem e acreditarem que o certo é o que os patrões dizem e pensam, daí a razão do nosso pobre e pequeno país encontrar-se nas mãos dos astutos. 
Caro Dr. Cistac, eu que não sou constitucionalista, cheguei ao teu caminho por outra via. Lançando mão da Carta das Nações Unidas para os Direitos Civis e Políticos, nada obsta a Afonso Dhlakama de lutar para impor a autonomia nas províncias onde ele teve maior votação, consubstanciando que a Carta das Nações Unidas para os Direitos Civis e Políticos é um instrumento supra-constitucional, que regula dos direitos civis e políticos em todas as Nações modernas do mundo. 
Para consubstanciar a sua pretensão, o líder da Renamo pode invocar que os Estados Partes do Pacto acima referido “comprometem-se a assegurar o direito igual dos homens e das mulheres a usufruir de todos os direitos civis e políticos enunciados” nele -artigo 3 do mesmo Pacto.
o Estado é violador desse Pacto, de que é subscritor há bastantes anos. 
A pretensão desse povo, que parece acolher a manifesta pretensão demonstrada nos banhos das multidões em todos os locais visitados pelos líder, nas seis ou sete províncias reivindicadas, não pode ser defraudada pelo Estado, porquanto a Carta das Nações Unidas reconhece a dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis, sendo estes os fundamentos da liberdade, da justiça e da paz no Mundo, conforme o preâmbulo da Carta das Nações Unidas para os Direitos Civis e Políticos, de 16 de Dezembro de 1976.
A Carta das Nações Unidas para os Direitos Civis e Políticos reconhece (preâmbulo) que estes direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana. Reconhece ainda que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, usufruindo das liberdades civis e políticas e liberto do medo e da miséria, não pode ser realizado a menos que sejam criadas condições que permitam a cada um gozar dos seus direitos civis e políticos, bem como dos seus direitos económicos, sociais e culturais.
A Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promoverem o respeito universal e efectivo dos direitos e das liberdades do homem. Assim, o líder da Renamo tem elementos bastantes na sua pretensão, porquanto sustenta que a soberania deste povo foi capturada por um punhado de gente que detém as rédeas da esfera do poder e controla as instituições jurídicas e de organização/gestão eleitoral.
O presidente da Renamo, como indivíduo, tem deveres em relação a outrem e em relação à colectividade a que pertence e tem a responsabilidade de se esforçar a promover e respeitar os direitos reconhecidos no presente Pacto, servindo-se da legitimidade que o voto lhe concede, pois sabe-se que o vencedor das eleições foi proclamado sem que para tal se baseasse na soma aritmética e parcelar dos editais das assembleias dos votos, em pretensa acção tendente a favorecer o candidato da Frelimo.
Ora, Caro Dr. Cistac, a pretensão da Renamo e do seu líder tem cabimento, pois as províncias autónomas tem por objectivo (artigo 1 da Carta das Nações Unidas para os Direitos Civis e Políticos) que todos os povos tenham o direito a dispor desses mesmos direitos civis e políticos. “Em virtude deste direito, eles determinam livremente o seu estatuto político e dedicam-se livremente ao seu desenvolvimento económico, social e cultural”, como se extrai do segundo parágrafo do mesmo artigo.
Para atingir os seus fins (de autonomia, sem que se lhe qualifique de divisionistas), (artigo 1, número 2): “todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e dos seus recursos naturais, sem prejuízo de quaisquer obrigações que decorrem da cooperação económica internacional, fundada sobre o princípio do interesse mútuo e do direito internacional. Em nenhum caso pode um povo ser privado dos seus meios de subsistência”.
Para dar provimento à pretensão da Renamo e do seu líder, o artigo 2, número 2 da Carta das Nações Unidas dos Direitos Civis e Política fixa que “os Estados Partes no presente Pacto (no caso o Estado Moçambicano), incluindo aqueles que têm a responsabilidade de administrar territórios não autónomos e territórios sob tutela, são chamados a promover a realização do direito dos povos a disporem de si mesmos e a respeitar esse direito, conforme às disposições da Carta das Nações Unidas”.
Cada Estado Parte no presente Pacto compromete-se a adoptar, de acordo com os seus processos constitucionais e com as disposições do presente Pacto, as medidas que permitam a adopção de decisões de ordem legislativa ou outras capazes de dar efeito aos direitos reconhecidos no presente Pacto que ainda não estiverem em vigor, conforme o número 1 do artigo 2 daquele instrumento jurídico.
A pretensão dos povos das províncias de Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa, se se atender legítima da criação de províncias autónomas, não ameaça a existência da Nação. 
Diferentemente do que um representante dos advogados referiu, visto deste modo, o líder da Renamo não deverá ser submetido à tortura nem a pena ou a tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes (artigo 8, número 1 da Carta das Nações Unidas para os Direitos Civis e Políticos), apenas por evocar os direitos de seu povo a uma autonomia administrativa. O Pacto é claro: “Ninguém pode ser privado da sua liberdade a não ser por motivo e em conformidade com processos previstos na lei”, artigo 9, número 1).
Nestes termos, o presidente da Renamo como pessoa acusada de infracção penal é de direito presumido inocente.
No momento em que o líder da Renamo afirmou sobre a necessidade de regiões autónomas estava consciente de que não poderá ser condenado por actos ou omissões que não constituam um acto delituoso, segundo o direito nacional ou internacional, em se tratando, como você afirmou, a lei moçambicana não limita a autonomia.
Assim sendo, de acordo com o princípio geral de direito reconhecido pela comunidade das nações, a Carta das Nações Unidas opõe o julgamento ou a condenação do Presidente da Renamo.
Adelino Timóteo ©Todos os Direitos reservados, incluído de difusão de imprensa. Para partilhar aqui.
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  • Raúl Salomão Jamisse Obrigado caro Adelino Timoteo o texto é longo mas aprendi muito, ademais os que rebatem o professor Guilles Cistac fazem-no contra a sua pessoa e não contra o que disse por ser uma interpretação legal...o resto vamos aprender e viver
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  • Crispim Herminio O povo ainda é inocente e refém do partido no poder força Adelino Timoteo vai ns informando
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  • Paulo Rapaz Independencia total e completa!!!
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  • Manuel Carlos Zacarias Falou bonito Adelino, Gilles é um grande homem, tem tomates bem acentes no lugar
    6 hrs · Like · 1
  • Luísa Calado Caro Adelino Timoteo, não sou "muito" a favor das "Regiões Autónomas". A exeperiência faz-me acreditar que num Moçambique cheio de gente "com sede de poder" e não com "sede de partilha", tal alteração poderia ser catastrófica. A criação de regiões autónomas implica uma série de "alterações" na constituição - significa que, passaria a haver um Governo Regional, uma Assembleia Regional {que passaria o tempo a criar Decretos Lei para ttudo e mais alguma coisa}...uma "montanha de gente a parasitar o regime", isto para não falar da "vassalagem" que se teria de prestar ao Governo Central. A vivência também me faz crer que a "distribuição da riqueza" de cada região seria "motivo" de conflito, isto para não falar da "distribuição das desgraças", essas ninguém as quereria. Infelizmente a DEMOCRACIA Moçambicana que assenta em pilares de "capim" onde quem governa fá-lo à sua imagem - literalmente!! Creio que esse "caminho" não iria fazer justiça quanto aos resultados das eleições. Termino justificando o meu ["muito" a favor], pois acredito que a "autonomia" seja lá de que tema se trate é sempre desejada, mas que venha MADURA e bem conservada!!!!
    4 hrs · Edited · Like
  • Francisco Pacheco Chigogoro Chigogoro foi uma verdadeira licao, quanto ao G40 melhor cuidar dos seus estomagos duma outra forma
    4 hrs · Like
  • Andaque Albino Pamutando Exactamente. Muita aprendizagem. Adelino Timoteo levantou um aspecto muito importante sobre a carta das nacoes unidas. Espero que os ainda septicos possam ler e tirar duvidas. Bem haja democracia em mocambique. Agora regooes autonomas nao estou muito a favor. Para mim podera haver uma guerra economica e retardar o desenvolvimento.
    4 hrs · Like · 1
  • Jim Jam De Magrelo Huummmm,e agora? Bum!
    3 hrs · Like
  • Celso Cossa Anotei, "porquanto sustenta que a soberania deste povo foi capturada por um punhado de gente que detém as rédeas da esfera do poder e controla as instituições jurídicas e de organização/gestão eleitoral."
    3 hrs · Like · 1
  • Mateus Francisco Navaia Consequências das fraudes vai obrigar correr muita tinta! Kkkkk
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  • Manuel J. P. Sumbana Tenho que partilhar este post. É importante.
    2 hrs · Like
  • Mariângela Borba Não sei se gosto mais do poeta, do artista plástico ou do crítico/ensaísta político!! 

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